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Agentes Públicos
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Terminologia A constituição de 1988, em seu capítulo referente à Administração Pública, na Seção II mostra a expressão “Servidores Públicos”, sendo estes que prestam serviços, com vínculo empregatício, à Administração Pública Direta, autarquias e fundações públicas.
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Terminologia Na seção I, abrangem as pessoas que prestam serviços à Administração Indireta, o que inclui não só as autarquias e fundações públicas, como também as empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações de direito privado.
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Terminologia A expressão “servidor público” é utilizada em sentido amplo, sendo pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício, e utilizado em sentido menos amplo quando exclui os que prestam serviços às entidades com personalidade jurídica de direito privado.
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Terminologia A Emenda Constitucional nº 20, de 1998, modificou profundamente a previdência social concernente aos servidores, efetuando nítida distinção entre o servidor titular de cargo vitalício e os demais servidores, titulares de outros cargos ou empregos públicos.
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Agentes Públicos Maria Sylvia Zanella Di Pietro:“agente público é toda pessoa física que presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração Indireta”.
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Agentes Públicos A Constituição Federal, após a Emenda Constitucional nº 18, de 1998, passou a apresentar quatro categorias de agentes públicos, a saber: Agentes políticos; Servidores públicos; Militares; Particulares em colaboração com o Poder Público.
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Agentes Públicos Hely Lopes Meirelles: ”o cargo ou função pertence ao Estado, e não ao agente que o exerce, razão pela qual o Estado pode suprimir ou alterar cargos e funções sem nenhuma ofensa aos direitos de seus titulares “.
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Agentes Políticos Hely Lopes Meirelles: ”componentes do Governo nos seus primeiros escalões, investidos em cargos, funções, mandatos ou comissões, por nomeação, eleição, designação ou delegação para o exercício de atribuições constitucionais”
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Agentes Políticos Celso Antonio Bandeira de Mello: ”agentes políticos são os titulares dos cargos estruturais à organização política do País. (...) Sua função é a de formadores da vontade superior do Estado”
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Agentes Políticos São agentes políticos: Presidente da República;
Governadores; Prefeitos; Auxiliares (Ministros e Secretários); Senadores; Deputados; Vereadores; Magistrados; Ministério Público; Membros dos Tribunais de contas; Diplomatas.
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Agentes Políticos Divergência doutrinária: quem são agentes políticos?
Celso Mello e Maria Di Pietro defendem uma classificação restritiva; Hely Lopes Meirelles defende uma classificação mais ampla; STF concorda com classificação ampla (RE /2002).
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Agentes Políticos O agente político tem ligação íntima com as idéias de função política e governo.
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Servidores Públicos Em sentido amplo, são pessoas físicas que mantêm relação de trabalho com o Estado e com as entidades da Administração Indireta de direito público, sob o vínculo empregatício, de dependência, de caráter não eventual, com remuneração paga pelos cofres públicos.
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Servidores Públicos Servidores estatais: submetem-se ao regime estatutário e são ocupantes de cargos públicos; Empregados públicos: são contratados através da CLT e ocupam emprego público; Servidores temporários: contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inc. IX, da CF/88.
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Particulares em colaboração com o Poder Público
Os particulares em colaboração com a Administração são aqueles que exercem, de uma forma ou de outra, uma função pública, a título oneroso ou gratuito, sem um vínculo de trabalho, nem que seja transitoriamente, mas com concordância do Poder Público.
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Particulares em colaboração com o Poder Público
Delegação do Poder público; Requisição, nomeação ou designação; Gestão de negócio; Contratação por locação de serviços; Concessionários, autorizatários e permissionários de serviços públicos.
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