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SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

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Apresentação em tema: "SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA MINISTÉRIO DA JUSTIÇA"— Transcrição da apresentação:

1 SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

2 Ficha Institucional Ministro da Justiça Tarso Genro
Ministério da Justiça Ficha Institucional Ministro da Justiça Tarso Genro Secretário Nacional de Segurança Publica Ricardo Brisolla Balestreri Coordenadora Geral de Prevenção Cristina Gross Villanova Secretaria Nacional de Segurança Pública

3 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA Missão Institucional A Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) é responsável pela proposição e articulação de Políticas Públicas, voltadas para a implementação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), junto aos Estados e municípios. Além da criação de instrumentos técnicos – Manual de Procedimentos, Regulamentação de Atividades, entre outros, repassa recursos financeiros aos entes federados, visando a concretização dessas políticas públicas, por meio do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).

4 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA INTRODUÇÃO Nos últimos anos, o município passa a ter um maior destaque nos debates sobre segurança pública e prevenção da violência por se tratar, justamente, da instância governamental mais próxima dos problemas concretos vividos pelos cidadãos. Frente a este novo cenário, alguns dos municípios brasileiros passaram a repensar suas políticas sociais e urbanísticas, buscando incorporar a dimensão da prevenção da violência através da implementação de políticas integradas em nível local, estadual e federal. Para tanto, viram-se diante do desafio de criar, ampliar e mesmo repensar uma de suas importantes instituições para este fim: a Guarda Municipal.

5 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA O contexto sócio-político contemporâneo sinaliza para o desafio de reestruturar o papel desta organização no Estado Democrático de Direito. Este empreendimento requer inúmeros esforços no sentido de ampliar os debates sobre o tema, tornando-o cada vez mais acessível à municipalidade brasileira que busca, em conjunto com a sociedade local, assumir o seu papel na construção da tão propagada segurança pública para todos.

6 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA Sabe-se que os investimentos em prevenção são muito mais eficazes e permitem resultados mais sólidos do que aqueles derivados da repressão e da persecução criminal. Análises de custo-benefício sobre programas de prevenção passaram a ser comuns a partir dos anos 90.

7 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA Os municípios possuem, então, um grande desafio: o de desenvolver projetos concretos de prevenção e alcançarem, com eles, reduções significativas nas taxas de criminalidade e nas ocorrências violentas. É perfeitamente possível alcançar estes resultados. A experiência internacional e alguns exemplos em nosso próprio país o demonstram suficientemente. Para isso, entretanto, é preciso trabalhar com seriedade e profissionalismo, articulando as ações o mais amplamente possível com todos os interessados e com as entidades parceiras

8 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA A partir de 2003, com o Plano Nacional de Segurança Pública (PNSP), este movimento se aprofunda e o município ganha um destaque ainda maior no que se refere à consecução de políticas locais, integradas e participativas de prevenção do crime e da violência. Neste sentido, a arquitetura institucional do Sistema Único de Segurança (SUSP), é responsável pela produção de importantes documentos de referência para que as prefeituras se ajustem a este novo cenário

9 Sistema Único de Segurança Pública
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA Sistema Único de Segurança Pública Estados SUSP União Municípios

10 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA O Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), criado no âmbito da Política Nacional de Segurança (PNSP), visa promover uma maior organicidade e cooperação entre as instâncias federal, estadual e municipal no que se refere à implementação de políticas de segurança pública e justiça criminal em todo o país.

11 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA A partir da implementação do Sistema Único de Segurança Pública – SUSP começou-se a discutir, de forma mais consistente e sistemática, qual o papel dos municípios no sistema de segurança pública. Diante da estrutura federativa brasileira, sobressai-se a vocação primordial do município para a prevenção da violência e criminalidade, resguardando-se as competências legais. É no município que as pessoas residem, é no município que acontecem os problemas e as soluções, assim como é no município – poder público mais próximo do cidadão – que a comunidade procura a solução para os problemas que os afligem.

12 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA O Fundo Nacional de Segurança Pública fornece acesso a financiamento para projetos, segundo critérios específicos, privilegiando iniciativas estaduais e municipais que visem promover o incremento na qualidade de vida da população e redução de fatores de risco social.

13 PRINCIPIOS NORTEADORES DA ATUAÇÃO MUNICIPAL
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA PRINCIPIOS NORTEADORES DA ATUAÇÃO MUNICIPAL 1º) A necessidade de orientar as políticas de segurança por um claro compromisso com a legalidade, o que significa não apenas a observância das normas constitucionais e infraconstitucionais, mas também a rigorosa observação dos tratados, convenções e resoluções internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil, o que implica, entre outras garantias, o primado da vida e da integridade física - como bens a serem preservados acima de quaisquer outras considerações. 2º) A necessidade de, uma vez observado o disposto no princípio anterior, se orientar as políticas de segurança segundo os resultados obtidos quanto à redução do crime e da violência (medidos com avaliações, pesquisas de vitimização e monitoramentos sistemáticos) e não a partir de uma opção doutrinária ou ideológica por métodos mais ou menos “duros” de repressão.

14 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 3º) A necessidade de se contar com uma boa base de dados para a produção de um diagnóstico correto a respeito da natureza e da dimensão dos problemas a serem enfrentados quanto à segurança pública em cada local. 4º) A aposta em favor de uma estratégia de prevenção da criminalidade e da violência que deve orientar todos os esforços e constituir a racionalidade dos Planos Municipais de Segurança. 5º) A necessidade de se romper o isolamento das iniciativas em segurança pública para que se trabalhe a partir de uma rede de atores sociais, desde as agências públicas de policiamento e os diferentes serviços oferecidos pelo Estado, até as agências privadas e os próprios cidadãos.

15 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 6º) A necessidade de se romper com um modelo reativo de segurança centrado na repressão e na multiplicação das prisões, para uma nova forma de se conceber o próprio papel das polícias e das guardas municipais, no sentido da afirmação de estratégias comunitárias de segurança que façam uso da abordagem conhecida internacionalmente como “policiamento orientado para a solução de problemas” 7º) A convicção de que é possível e necessário que os municípios assumam um papel destacado na área da segurança, integrando os esforços que estão definidos na política do Governo Federal de formação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP)

16 SUSP Perspectiva Democrática e Contemporânea da Segurança Pública
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA Perspectiva Democrática e Contemporânea da Segurança Pública Não é mais possível a continuidade de uma política reativa, pautada em um modelo tradicional de segurança pública que priorize unicamente o incremento de armamentos e efetivos policiais, visto que tais medidas apresentaram-se insuficientes para a redução da criminalidade. SEM GESTÃO NÃO HÁ POLÍTICA DE SEGURANÇA POLÍTICA DE SEGURANÇA DEVE ESTAR PAUTADA NOS DIREITOS HUMANOS SUSP POLÍTICA DE SEGURANÇA IMPLICA ARTICULAÇÃO SISTÊMICA DAS INSTITUIÇÕES

17 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA Nesse sentido, cabe a este ente federativo agir de forma pró-ativa e, tendo presente um amplo diagnóstico da violência e criminalidade local, do seu sistema de saúde, educação, esporte, cultura e lazer, assim como suas potencialidades, implementar ações e projetos voltados à prevenção da violência e criminalidade, especialmente, voltado a crianças, adolescentes e jovens, em situação de vulnerabilidade social e criminal. Neste processo cabe ainda buscar ampla parceria de outros poderes públicos instituídos, organizações não-governamentais e com participação ativa da sociedade civil

18 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA As prefeituras deverão estar atentas para a necessidade de adaptar suas estruturas administrativas para as tarefas de gestão em segurança pública. Neste sentido, todas as pesquisas sobre o tema apontam que o sucesso de um empreendimento em segurança pública vincula-se estreitamente ao perfil do gestor. Trata-se de uma observação importante porque algumas prefeituras têm encontrado dificuldades para encontrar um profissional habilitado capaz de assumir as complexas tarefas de gestão em segurança municipal .

19 Um gestor em segurança deve possuir as seguintes características:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA PERFIL DO GESTOR Um gestor em segurança deve possuir as seguintes características: Competência política: o gestor deve exercer, naturalmente, uma liderança política; Competência teórica, capacidade técnica e firmeza de princípios éticos: não basta ser um policial experiente ou um estudioso da matéria. O gestor deve ter uma visão ampla e capacidade de desenvolver um pensamento complexo, que envolva uma abordagem sistêmica. Trata-se de lidar, ao mesmo tempo, com muitos conflitos, interesses concorrentes, contraditórios e complementares. É preciso saber combinar pensamento global e prática local.

20 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA c) Competência estratégica: capacidade de criar estratégias e de decidir o que fazer com base em diagnóstico rigoroso e sob inspiração de um planejamento racional, antes de lançar-se à ação, de forma voluntarista. Disposição para investir na qualidade e na inovação. Trabalho com processos, redes, conexões de relações e não com normas, regras automatizadas ou procedimentos burocratizados. Capacidade de aprender com os erros, com os outros, e de facilitar processos contínuos de aprendizagem, reciclagem. Coragem para romper com a improvisação meramente reativa, com o impulso inercial à repetição e com o amadorismo, em áreas que concentram ampla variedade de eventos, situações e conflitos.

21 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA PREVENÇÃO A dimensão da prevenção só pode ser alcançada a partir da detecção das fontes sociais diversas que formatam as manifestações da violência e da criminalidade. Não considerar o caráter complexo do fenômeno significa desperdiçar energia e recursos, materiais e humanos, sem que obtenhamos qualquer resultado efetivo. Para construir os fundamentos para os programas de prevenção integrada, implementados pelo município, é preciso consultar as demandas reais dos cidadãos, a distribuição e a qualidade dos equipamentos de infra-estrutura urbana como pré-requisito básico

22 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA Prevenção primária ou social: Medidas que visam enfrentar os fatores de vulnerabilidade presentes no cotidiano dos cidadãos. Entre as abordagens de prevenção social estão as intervenções voltadas para a infância, a melhoria dos indicadores sociais da população e o fortalecimento de comunidades locais afetadas pela criminalidade e violência.

23 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA Prevenção situacional ou ambiental: A prevenção situacional tem como principal objetivo reduzir as oportunidades para a ocorrência de delitos criminais. Este tipo de prevenção é definido como um conjunto de medidas ligadas especificamente: ao desenho do ambiente urbano onde acontecem os delitos; a adoção de medidas sistemáticas e permanentes de intervenção ambiental; e a realização de pesquisas sobre o perfil das ocorrências e a percepção de risco de vitimização pela população

24 REQUISITO LEGAL PARA RECEBIMENTO DE RECURSOS DO FNSP
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA REQUISITO LEGAL PARA RECEBIMENTO DE RECURSOS DO FNSP O Município deve: Manter Guarda municipal; Realizar Ações de Prevenção à Violência; Implantar Conselho de Segurança Pública.

25 CRITÉRIOS PARA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS ATÉ 2007
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA CRITÉRIOS PARA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS ATÉ 2007 Municípios Selecionados e Espontâneos Possuindo Guarda Municipal, responderam a pesquisa “Perfil Organizacional das Guardas Municipais” organizada pelo Ministério da Justiça; Não tenham firmado convênio com a SENASP durante o ano de 2007 e 2008 ou estejam com outro projeto em aberto – vencido o prazo, não tendo encaminhado a prestação de contas; Estejam desenvolvendo suas atividades de forma integrada aos órgãos estaduais de segurança pública.

26 CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DE MUNICÍPIOS
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DE MUNICÍPIOS A SENASP convidou 50 municípios, acima de 100 mil habitantes; Fatores de Seleção dos Municípios: a gravidade da situação em relação à incidência criminal; o tamanho do público alvo das políticas e ações de segurança pública; o tamanho do município; a concentração da população em área urbana; a situação sócio-econômica vivida pela população dos municípios; e a capacidade do município de, por sua própria conta, investir na área de segurança pública.

27 COMPOSIÇÃO DOS VALORES A SEREM SOLICITADOS (ATÉ 2007)
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA COMPOSIÇÃO DOS VALORES A SEREM SOLICITADOS (ATÉ 2007) A composição de todos os projetos deverá respeitar a seguinte proporcionalidade: 30% capacitação; 30% ações de prevenção; 40% material permanente.

28 REFERÊNCIA CONCEITUAL
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA REFERÊNCIA CONCEITUAL Matriz Curricular Nacional para Guardas Municipais; Guia de Prevenção da Violência e Criminalidade.

29 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTAL DE CONVÊNIOS O Siconv é o sistema informatizado do Governo Federal no qual serão registrados todos os atos relativos ao processo de operacionalização das transferências de recursos por meio de convênios, contratos de repasse e termos de cooperação, desde a sua proposição e análise, passando pela celebração, liberação de recursos e acompanhamento da execução, até a prestação de contas. As informações registradas no Siconv serão abertas à consulta pública na Internet, no Portal de Convênios do Governo Federal (

30 OBRIGATORIEDADE DO USO DO PORTAL
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA OBRIGATORIEDADE DO USO DO PORTAL A partir de 1º de setembro de 2008, o Portal de Convênios do Governo Federal deverá ser utilizado para todos os atos de celebração, alteração, liberação de recursos, acompanhamento da execução e prestação de contas de convênios e contratos de repasse firmados com recursos voluntários da União

31 OBRIGATORIEDADE DO USO DO PORTAL
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA OBRIGATORIEDADE DO USO DO PORTAL O credenciamento será realizado, pelo próprio interessado (proponente), diretamente no portal de convênios (SICONV), conforme as orientações e os passos explicitados no referido portal.

32 OBRIGATORIEDADE DO USO DO PORTAL
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA OBRIGATORIEDADE DO USO DO PORTAL O município deverá providenciar a documentação necessária para a celebração do convênio, comprovando a adimplência com a União, assim como a disponibilização dos recursos relativos à contrapartida, além de elaborar um Projeto Básico detalhado e um plano de trabalho nos moldes da legislação vigente (o modelo está disponibilizado no site do Ministério da Justiça no link prevenção), realizando pesquisa mercadológica, em no mínimo três empresas, para os itens propostos no plano de trabalho.

33 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA “Mudar, realmente, não significa simplesmente melhorar o que já existe, mas transformar a forma de pensar, desenvolver uma nova visão, e fazer um plano detalhado de implementação. Desta maneira, abriremos espaço para um futuro melhor” O’Donell .

34 E-mail: catia.emanuelli@mj.gov.br
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA Obrigada! Fone:


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