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PREGÃO ELETRÔNICO TRADICIONAL

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Apresentação em tema: "PREGÃO ELETRÔNICO TRADICIONAL"— Transcrição da apresentação:

1 PREGÃO ELETRÔNICO TRADICIONAL
CURSO PRÁTICO Egle Fukagawa Maria Augusta Cavini 2014

2 SISTEMA Obs.: O ambiente treinamento não permite a simulação de Pregão Eletrônico de serviço e material por grupo e também não permite a simulação de serviço por SRP, embora a execução seja possível.

3 EXERCÍCIO I Objeto = Material Licitação Tradicional = Tradicional
Tipo = Maior Desconto Benefício = Sem Benefício

4 EXERCÍCIO II Objeto = Serviço Licitação Tradicional = Tradicional
Tipo = Menor Preço Benefício = Decreto nº 7174/2010

5 EXERCÍCIO III Objeto = Material Licitação Tradicional = Tradicional
Tipo = Menor Preço Benefício = Decreto nº 7174/2010

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7 DECRETO Nº 7174/2010 Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União.

8 DECRETO Nº 7174/2010  PPB => Bens e serviços produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico TP => Bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País ME/EPP = > Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte M => Fornecedor de Tamanho Médio G => Fornecedor de Grande Porte

9 DECRETO Nº 7174/2010 Art. 4o  Os instrumentos convocatórios para contratação de bens e serviços de informática e automação deverão conter regra prevendo a aplicação das preferências previstas no Capítulo V (contratações) da Lei Complementar nº 123, de 2006,  observado o disposto no art. 8o deste Decreto.   9 9 9

10 DECRETO Nº 7174/2010 Art. 5o  Será assegurada preferência na contratação, nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº 8.248, de 1991, para fornecedores de bens e serviços, observada a seguinte ordem: I -  bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal; 10 10 10

11 DECRETO Nº 7174/2010 II -  bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e III - bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.   Parágrafo único.  As MEEPP que atendam ao disposto nos incisos do caput terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas no mesmo inciso.   11 11 11

12 DECRETO Nº 7174/2010 Art. 6o  Para os efeitos deste Decreto, consideram-se bens e serviços de informática e automação com tecnologia desenvolvida no País aqueles cujo efetivo desenvolvimento local seja comprovado junto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, na forma por este regulamentada. 12 12 12

13 DECRETO Nº 7174/2010 Art. 7o  A comprovação do atendimento ao PPB dos bens de informática e automação ofertados será feita mediante apresentação do documento comprobatório da habilitação à fruição dos incentivos fiscais regulamentados pelo Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, ou pelo Decreto no 6.008, de 29 de dezembro de   13 13 13

14 DECRETO Nº 7174/2010 Parágrafo único.  A comprovação prevista no caput será feita: I - eletronicamente, por meio de consulta ao sítio eletrônico oficial do Ministério da Ciência e Tecnologia ou da Superintendência da Zona Franca de Manaus -  SUFRAMA; ou II - por documento expedido pelo MCT para esta finalidade pelo Ministério da Ciência e Tecnologia ou pela SUFRAMA, mediante solicitação do licitante.   14 14 14

15 DECRETO Nº 7174/2010 Art. nº 08 - O exercício do direito de preferência será concedido após o encerramento da fase de apresentação das propostas ou lances, observando-se os seguintes procedimentos sucessivos: I - aplicação das regras de preferência para as MEEPP dispostas no Capítulo V da Lei 123, de 2006, quando for o caso; 15 15 15

16 DECRETO Nº 7174/2010 II - aplicação das regras de preferência previstas no art. 5o, com a classificação dos licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10% acima da melhor proposta válida, conforme o critério de julgamento, para a comprovação e o exercício do direito de preferência; 16 16 16

17 DECRETO Nº 7174/2010 Art. nº 08 – Continuação - Inciso V
§ 2o  Nas licitações do tipo técnica e preço, a nova proposta será exclusivamente em relação ao preço e deverá ser suficiente para que o licitante obtenha os pontos necessários para igualar ou superar a pontuação final obtida pela proposta mais bem classificada.  17 17 17

18 Classificação das Declarações para o Desempate
DECRETO Nº 7174/2010 Classificação das Declarações para o Desempate 1º Lugar => TP + PPB + ME/EPP   2º Lugar => TP + PPB   3º Lugar => TP + ME/EPP   4º Lugar => TP 5º Lugar => PPB + ME/EPP   6º Lugar => PPB 7º Lugar => Nenhum das Situações 18 18 18

19 DECRETO Nº 7174/2010 Estudo de Casos Vencedor com TP
Resultado final de lances Fornecedor 1 tem nada ou somente TP R$ 100,00 Fornecedor 2 tem apenas PPB+ME/EPP R$ 105, Fornecedor 3 tem apenas TP + ME/EPP R$ 107,00 Fornecedor 4 tem apenas TP + PPB R$ 110,00 => Fornecedor 4 poderá fazer lance, pois TP + PPB sobrepõe TP e TP + ME/EPP valor.... < R$ 100,00 19 19 19

20 DECRETO Nº 7174/2010 Estudo de Casos Resultado final de lances
Vencedor com PPB Resultado final de lances Fornecedor 1 tem somente PPB R$ 100,00 Fornecedor 2 tem apenas TP R$ 110,00 Fornecedor 3 tem TP + ME/EPP R$ 110,00 Fornecedor 4 tem PPB + ME/EPP R$ 110,00 => Fornecedor 3 poderá ofertar último lance, pois TP sobrepõe PPB Valor < R$ 100,00 20 20 20

21 PREGÃO ELETRÔNICO TRADICIONAL
x Decreto 7174

22 FORNECEDOR – ENVIO DE PROPOSTAS
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23 FORNECEDOR – ENVIO DE LANCES
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24 FORNECEDOR – ENVIO DE LANCES
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25 FORNECEDOR – ENVIO DE LANCES
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26 FORNECEDOR – ENVIO DE LANCES
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27 FORNECEDOR – ENVIO DE LANCES
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28 FORNECEDOR – ENVIO DE LANCES DE DESEMPATE
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29 FORNECEDOR – ENVIO DE LANCES DE DESEMPATE
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30 FORNECEDOR – ENVIO DE LANCES DE DESEMPATE
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31 PREGOEIRO – REALIZAÇÃO DE DESEMPATE
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32 FORNECEDOR – ENVIO DE LANCES DE DESEMPATE
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33 PREGOEIRO – REALIZAÇÃO DE DESEMPATE
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34 PREGOEIRO – VISUALIZAÇÃO DO RESULTADO
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35 PREGOEIRO – ACEITAÇÃO DE PROPOSTAS
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36 FORNECEDOR – ACOMPANHAMENTO ACEITAÇÃO
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37 FORNECEDOR – ACOMPANHAR ACEITAÇÃO
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38 VISUALIZAÇÃO DA ATA- RESUMO ITEM
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39 VISUALIZAÇÃO DA ATA- PROPOSTAS DO ITEM
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40 VISUALIZAÇÃO DA ATA- LANCES, DESEMPATE E EVENTOS
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41 VISUALIZAÇÃO DA ATA- MENSAGENS DO PREGÃO
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42 FIM


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