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SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO

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Apresentação em tema: "SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO"— Transcrição da apresentação:

1 SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
Nova Portaria que estabelece os procedimentos para o Registro Sindical Brasília – DF e

2 Organização dos dispositivos na seguinte ordem: Dos Pedidos
Propostas para uma nova Portaria do Registro Sindical Organização dos dispositivos na seguinte ordem: Dos Pedidos - Dos sindicatos - da solicitação de registro sindical - da fusão - da solicitação de registro de alteração estatutária - da incorporação Das entidades de grau superior da solicitação de registro sindical da solicitação de registro de alteração estatutária da fusão e da incorporação

3 - Da análise e da decisão da análise da publicação das impugnações
Propostas para uma nova Portaria do Registro Sindical - Da análise e da decisão da análise da publicação das impugnações dos requisitos para impugnação da análise das impugnações da solução de conflitos da autocomposição da mediação do deferimento ou indeferimento da suspensão e do sobrestamento de processos Do Registro Da inclusão e anotações no CNES Da suspensão e do cancelamento do registro sindical Da atualização dos dados cadastrais

4 Mudanças em relação à Portaria 186
Propostas para uma nova Portaria do Registro Sindical Mudanças em relação à Portaria 186 Obrigatoriedade de utilização da certificação digital pela entidade nos casos de: pedido de registro sindical pedido de alteração estatutária atualização de dados cadastrais Novas exigências quanto à documentação: edital para a assembleia de fundação deverá conter informações de localização do subscritor quanto à publicação do edital no DOU e em jornal de grande circulação, deverá obedecer intervalo não superior a cinco dias, anteceder em 20 dias a data da realização da assembleia, sendo o prazo de 45 dias para entidades com base interestadual ou nacional o edital deverá ser publicado em cada UF, quando se tratar de entidade nacional, e nas respectivas UF, se entidade interestadual

5 Novas exigências quanto à documentação:
Propostas para uma nova Portaria do Registro Sindical Novas exigências quanto à documentação: a lista de presença da fundação deverá conter CPF dos presentes ata da eleição da diretoria: indicação da forma de eleição, número de sindicalizados, de votantes, chapas concorrentes com a respectiva votação, votos brancos e nulos e o resultado do processo eleitoral ata de posse: indicação quanto ao dirigente eleito do PIS/PASEP, CNPJ, inscrição em conselho profissional ou em Prefeitura estatutos, listas de presença e atas registrados em cartório da sede da comarca GRU deve indicar razão social e CNPJ da entidade requerente qualificação do subscritor do edital de fundação: CPF, PIS/PASEP, CNPJ, inscrição em conselho profissional ou em Prefeitura

6 assembleia específica de cada entidade para autorizar a fusão
Propostas para uma nova Portaria do Registro Sindical Fusão: considera-se pedido de registro sindical, resultando no cancelamento dos registros pré-existentes, assembleia específica de cada entidade para autorizar a fusão assembleia conjunta para decidir a fusão assembleia de eleição da nova diretoria Alteração estatutária: apenas para mudanças de base ou categoria Incorporação: considera-se pedido de alteração estatutária assembleia especifica de cada entidade para autorizar a incorporação assembleia conjunta para decidir a incorporação Entidades de grau superior: as entidades que desejarem participar da criação de entidades de grau superior deverão estar com cadastro ativo e atualizado no CNES deverão manter o número mínimo de filiados no momento da publicação, do deferimento e após

7 Propostas para uma nova Portaria do Registro Sindical
Dissociação e desmembramento: deverá ser apontado o nome e CNPJ das entidades pré-existentes Análise de categoria: verificação se a categoria pleiteada se encontra na Tabela de Categorias (a ser implantada gradualmente) - possibilidade de inclusão e exclusão de categorias da tabela, por decisão do ministro, após consulta ao Conselho de Relações do Trabalho Impugnação: poderá ser apresentada pelas entidades sindicais interessadas ou pelas centrais sindicais; a impugnação deverá ser individual e se referir a um único pedido de registro o pedido de desistência de impugnação deverá ser acompanhado da ata da assembleia que decidiu pela desistência

8 possibilidade de ausência em caso de força maior
Propostas para uma nova Portaria do Registro Sindical Autocomposição: a ata deverá juntar lista de presença com CPF e assinatura de todos presentes à reunião possibilidade de ausência em caso de força maior cumprimento do prazo para alteração do Estatuto, em caso de acordo, devendo ser constado na ata Mediação: previsão por solicitação das partes ou iniciativa do MTE Sobrestamento: caso não haja acordo na autocomposição; possibilidade de arquivamento do processo após um determinado período de sobrestamento Suspensão do registro sindical: anotação, acordo na autocomposição, número mínimo de filiados - Atualização dos dados cadastrais: as filiações serão utilizadas para fins de distribuição dos recursos das contribuições sindicais urbana e rural

9 Propostas para uma nova Portaria do Registro Sindical
Substituição dos termos concessão e arquivamento por deferimento e indeferimento O Superintendente Regional poderá descentralizar o recebimento dos protocolos para as Gerências e Agências A Superintendência apenas formará o processo, e encaminhará para a SRT no prazo de 30 dias

10 Dissociação e desmembramento Base inorganizada Tabela de categorias
Propostas para uma nova Portaria do Registro Sindical Debates necessários: Dissociação e desmembramento Base inorganizada Tabela de categorias Regras transitórias

11 OBRIGADO!


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