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Teoria Geral do Direito Material do Trabalho.

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Apresentação em tema: "Teoria Geral do Direito Material do Trabalho."— Transcrição da apresentação:

1 Teoria Geral do Direito Material do Trabalho

2 Antiguidade O homem sempre trabalhou desde os primórdios da civilização para se alimentar, morar e proteger (fabricação artesanal de armas com ossos e pedra) As lutas havidas entre os homens serviam para alimentação e também para escravização. Escravidão objetivava a obtenção de mão-de-obra para os serviços pesados, indignos, desonrosos, como também para venda de força produtiva, como por exemplo a construção das pirâmides do Egito. Os Escravos eram mercadorias diretamente vinculadas às propriedades.

3 Antiguidade Não tinham direito à vida e à dignidade, embora os seus proprietários pudessem ser condenados, caso os matassem sem causa. Não existe Direito do Trabalho nesta fase da história, pois inexistem as figuras dos empregadores e empregador. Na Idade Moderna (XV a XVIII), a escravidão expandiu-se com o descobrimento das Américas, sendo que espanhóis, português e holandeses utilizaram a força produtiva dos negros e indígenas. Com a Revolução Francesa (1789), a escravidão foi declarada indigna nos territórios ingleses. No Brasil, a escravidão ainda perduraria até o final do século XIX (1888).

4 Antiguidade Com o incremento da população e das relações sociais, houve ampliação da venda dos escravos, assim como utilização dos homens livres (baixo poder aquisitivo) Com a libertação dos escravos, estes voltavam a vender sua força de trabalho, tornando-se os primeiros trabalhadores assalariados. Denominação locatio conductio (séculos VII a VI a.C.): rei: uma parte se obrigava a conceder à outra o uso e gozo de uma coisa (corpórea ou não consumível) em troca de certa retribuição faciendi: resultado de uma determinada obra que uma pessoa (conductor) se comprometia a executar a outra (locator), mediante preço e assunção dos riscos (empreitada).

5 Antiguidade Denominação locatio conductio (séculos VII a VI a.C.):
operarum: locação de serviços de uma pessoa (locator) com remuneração vinculada ao tempo gasto na execução, não vinculado ao resultado, arcando o conductor (credor do trabalho) com os riscos da prestação de serviços. Nesta figura, ainda que de forma precária, aplicava-se o seguinte: jornada de sol a sol repousos festivos eram respeitados não havia rescisão antecipada nos contratos a termo (restrição da liberdade) o conductor poderia transferir o locator para locais distintos da contratação Remuneração compreendia elemento básico, diretamente vinculado a oferta e procura, o que poderia acarretar em valores inferiores às necessidades vitais.

6 Idade Média Queda do Império Romano (sec. IV d.C.)
Surgimento dos Feudos (séculos IV a XIV) . Características: agricultura de subsistência trabalho servil economia amonetária e sem comércio (escambo) Os servos compreendiam escravos alforriados ou homens livres que buscavam proteção nos feudos

7 Idade Média Apesar de não serem escravos na literalidade da expressão dos nobres (ou senhores feudais), os Servos: protegiam-se nos feudos tinham reconhecida a natureza de pessoa e não de coisa tinham restrições de deslocamentos para outras localidades poderiam ser mobilizados no caso de guerra poderiam ser cedidos para fábricas e oficinas Por sua vez, os servos se valiam da alimentação, vestuário e habitação nas terras dos nobres.

8 Corporações de Ofícios (sec. XIII e XV)
Paralelamente à servidão, iniciou-se a mudança do sistema econômico e migração para cidades. Houve o início, ainda que precário, das atividades profissionais de forma organizada, mas não havia inteira liberdade dos trabalhadores. Surgiu a figura dos “Mestres” em razão das aptidões profissionais. Os Mestres disciplinavam o labor, mas também prestavam proteção de socorro em caso de doenças. Assegurava-se um monopólio do exercício da profissão que só era exercido nas Corporações até que os trabalhadores se tornassem Mestres. Assegurava-se a lealdade da fabricação e a excelência das mercadorias vendidas.

9 Corporações de Ofícios (sec. XIII e XV)
As Corporações tinham leis profissionais próprias e recebiam privilégios dos reis que desejam enfraquecer os nobres. Na Inglaterra, havia monopólio da profissão que só era exercido nas Corporações no âmbito urbano. Na Espanha (1351), houve fixação da jornada de “sol a sol”, intervalo para refeição e descanso, e liberdade no ensinamento dos ofícios. Havia divergências entre Corporações pela manutenção dos privilégios e “direitos” ali concedidos. Posteriormente, as próprias Corporações sofreram restrições dos Reis para redução do poder obtido.

10 Corporações de Ofícios (sec. XIII e XV)
Em 17/06/1791, edição da Lei Chapelier condenou de morte as Corporações, pois atentórias aos Direitos do Homem e do Cidadão: “A partir de 1º de abril , todo homem é livre para dedicar-se ao trabalho, profissão, arte ou ofício que achar conveniente, porém estará obrigado a prover-se de uma licença, a pagar os impostos de acordo com as tarifas seguintes e conformar-se com os regulamentos da polícia que existam ou que se expeçam no futuro.” Aspecto positivo: obtenção da liberdade de trabalho Aspecto negativo: impedimento da possibilidade de existência de qualquer outro órgão entre indivíduo e Estado

11 Revolução Industrial (sec. XVII)
Revolução dos métodos de trabalho e das relações dos patrões e trabalhadores Exaltação da liberdade individual consagrada na Constituição Francesa Causas: Abusos dos Mestres nas Corporações Transformações dos Ofícios como bem de família Tentativa de monopolização e formas superadas de produção Incapacidade de adaptação à nova realidade socioeconômica Greves e revoltas

12 Revolução Industrial (sec. XVII)
Aparecimento das seguintes máquinas e tecnologias: Máquinas de fiar Método de pudlagem (preparação do ferro para transformá-lo em aço) Tear mecânico (1785) Máquina a vapor (1790) Houve redução das vagas para os trabalhadores. Revolta e destruição das máquinas. Criação das máquinas a vapor nas embarcações Desenvolvimento do comércio com a ampliação dos mercados Não houve majoração dos salários, pois houve substituição do trabalho artesanal para a produção em série (menor custo)

13 Revolução Industrial (sec. XVII)
A mecanização e, consequentemente, a redução do esforço físico trouxe as mulheres e os menores (“meias-forças”) ao mercado de trabalho, ampliando a precarização dos salários e das condições de trabalho Destaca-se a ocorrência das revoluções: Política: o homem tornava-se “livre” Industrial (ou técnico-econômica): na prática, a liberdade mostrava-se abstrata, pois os operários eram explorados pelas unidades de comando (capitalistas) Ocorre que a igualdade e liberdade estavam distantes de serem atingidas. A dignidade da pessoa humana, de longe, não era respeitada pelos empregadores (ou chefes industriais) Crescimento de grandes fortunas, e confirmação do trabalhador como simples operário que viabilizava o meio de produção.

14 Revolução Industrial (sec. XVII)
Por sua vez, o Estado confirmou a liberdade, mas abandonou os trabalhadores. O trabalho era desregrado, acarretando em jornadas de trabalho desumanas. Os salários eram precários, não havendo barreira mínimas, em razão da elevada concorrência do mercado de braços. Os empregadores tinham a convicção que o simples pagamento dos salários compreendia o maior bem do trabalhador. Acentuava-se a distinção de direitos ou relações laborais dentro das fábricas (independentes entre si) A divisão entre mundos se evidenciou: capitalistas e massa trabalhadora.

15 Revolução Industrial (sec. XVII)
Este último vivia sem condições mínimas de vida (higiene, saneamento básico) não havia preocupação com o valor dos salários e as condições mínimas que deveria subsistir excesso de acidentes sem reparação velhice mísera. Por sua vez, a “liberdade” não podia sofrer restrições, até mesmo para elevar a autonomia da vontade das partes. Pregava-se a elevação do direito patrimonial em detrimento ao direito individual, direito moral e direito da dignidade da pessoa humana. Famosa fórmula do liberalismo econômico: laissez-faire, laissez-passer

16 Aspectos Jurídicos Código de Napoleão (1804):
destaca a vontade contratual nas relações jurídicas (as convenções têm força de lei entre as partes) o contrato de trabalho é regulado como locação por meio de 2 artigos: o trabalhador apenas poderia se obrigar por certo tempo ou por determinada obra (protege-se a liberdade) o empregador merece crédito pela sua afirmação quanto aos salários pagos anualmente (manutenção do desequilíbrio de forças) Código Civil Argentino, Espanhol e Brasileiro trataram do serviço humano como locação de coisas ou de animais  Código Alemão tratou o contrato de emprego separadamente da locação

17 Consequências da Revolução Industrial e a insurgência contra o Liberalismo
A doutrina da Revolução não acompanhou o ritmo acelerado da evolução, o que acarretou em uma nova “ditadura”: o capitalismo. Alfredo Palácios (El Nuevo Derecho): “A liberdade sem freios será a causa da brutalidade e da usurpação se há desigualdade nas forças individuais” Lacordaire: “Entre o forte e o fraco, entre o rico e o pobre, é a liberdade que escraviza, é a lei que liberta”. Neste momento, iniciam-se uma reavalição da estrutura. Os interesses coletivos deveriam se sobrepor aos interesses individuais, no intuito de almejar uma sociedade mais justa e equilibrada Logo, os direitos individuais ficariam num segundo plano.

18 Consequências da Revolução Industrial e a insurgência contra o Liberalismo
Em meados do século XIX, o Estado deveria intervir e buscar o equilíbrio da relação econômica entre os empregadores e empregados, pois entre eles, mais do que uma relação econômica, existia uma solidariedade moral que se sobrepõe àquela. O Estado, assim, deveria tornar-se o instrumento da Justiça, intervindo como representante dos interesses coletivos, reprimindo interesses individuais e mantendo o equilibro entre os diversos segmentos, para, ao final, repartir as riquezas. O interesse coletivo passa a ser o interesse estatal, fundamentando as reformas intervencionistas que viriam para proteger os fracos e menos favorecidos. Ainda que não tenhamos mudanças significativas nesta fase, houve o início do Direito do Trabalho por meio de 2 processos: (i) heterônomos e (ii) autônomo.

19 Consequências da Revolução Industrial e a insurgência contra o Liberalismo
Na França, os salários se tornaram impenhoráveis, assegurava-se o direito a indenização das vítimas de acidentes, protegia-se o trabalhador contra a exploração industrial. Em 1864, reconhece-se o direito de greve. Na Inglaterra, criava-se a inspeção das oficinas (1833), aprovação das primeiras medidas de segurança no trabalho (1844), e criação de meia jornada para as crianças, muito embora tenha havido a redução das idades das crianças para ingresso nas oficinas (de 9 para 8 anos), lei de 10 (dez) horas de jornada de trabalho (1847). Na Alemanha, surgiram ordenações industriais metodizadas, quase verdadeiros códigos. E com Bismarck, a rede de seguro social. Em 1861, funda-se a Associação Geral de Trabalhadores Há a substituição da igualdade pura pela igualdade jurídica.

20 Consequências da Revolução Industrial e a insurgência contra o Liberalismo
Surgimento do “Estado Polícia” ou “Estado Providência”. Ocorre que a liberdade econômica e a livre concorrência não conseguem se harmonizar com os interesses dos trabalhadores, acarretando no surgimento de classes sociais que se opõe e ameaçam a existência do próprio Estado. Na busca de reduzir tais desigualdades, ampliam-se as atribuições do Estado, que regulamentaria a iniciativa privada, inclusive vigiando-a em benefício do interesse coletivo. No final do século, a Igreja, por meio do Papa Leão XIII (encíclica Rerum Novarum) afirma a necessidade de união entre as classes capital e trabalho, vez que “não pode haver capital sem trabalho, nem trabalho sem capital”.

21 Consequências da Revolução Industrial e a insurgência contra o Liberalismo
Assim, os trabalhadores passaram a pleitear melhores condições e benefícios, não aceitando mais o pagamento de simples moedas pelos trabalhos prestados. Início do desenvolvimento sindical, com a realização de greves, criação de organizações proletárias, choques da massa trabalhadora com policiais, sabotagens e a luta dos “braços caídos”. Politicamente, alguns parlamentos já davam vozes aos trabalhadores, no intuito de mostrar a todos que o Estado devia cuidar da vida dos trabalhadores e dos respectivos direitos (jornadas menos excessivas, a velhice, a invalidez e a família do trabalhador deveriam ser amparadas). Com a 1ª Guerra Mundial ( ), ficou claro que a reunião de várias classes sociais na guerra, “para lutar e morrer todos eram iguais”. Assim, todos deveriam ser considerados iguais para viver.

22 Consequências da Revolução Industrial e a insurgência contra o Liberalismo
Os governantes para manutenção do equilíbrio e da tranquilidade na retaguarda faziam concessões à medida que surgiam as reivindicações, reconhecendo a importância do trabalho operário no sucesso das trincheiras. Importante lembrar que as defesas das riquezas do capital (maiores responsáveis pela guerra) acarretaria na condução da obtenção de uma maior igualdade social entre os trabalhadores e os cidadãos. E principalmente: colocar o trabalho no mesmo plano que o capital. Assim, mesmo durante a guerra, houve a realização de inúmeros eventos e congressos que reafirmaram a importância do trabalho:

23 Consequências da Revolução Industrial e a insurgência contra o Liberalismo
American Federation of Labor: proteção a todos os trabalhadores do mundo, além da paz estável e restabelecimento das relações amistosas; Em 1915, a CGT convocou o proletariado internacional na busca de uma paz duradoura; Em 1916, conferência sindical dos aliados, em Leeds, lutava por condições mínimas de trabalho, duração das jornadas, higiene e segurança, livre organização sindical e ao seguro social; Na Conferência de Berna, os operários dos impérios centrais ratificavam a conferência de Leeds; Em 1919, o Tratado de Versales cria a OIT, e no artigo 427 estabelece: (i) o trabalho não é mercadoria, (ii) assegura-se jornada de 8 horas, (iii) igualdade de salários para trabalho de igual valor, (iv) repouso semanal, inspeção do trabalho, (v) salário mínimo, (vi) disposições relativas ao direito sindical

24 Relação Histórica e a Atualidade
Escravidão. Manutenção de tal prática no Brasil Salário mínimo e artigo 76 da CLT, ou salários profissionais. Quais as mudanças conquistadas pelos trabalhadores? Acidentes do trabalho. Houve evolução? Jornadas de Trabalho, inclusive os períodos de descanso Direito Sindical


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