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CUIDADOR INFANTIL Priscila Motter.

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Apresentação em tema: "CUIDADOR INFANTIL Priscila Motter."— Transcrição da apresentação:

1 CUIDADOR INFANTIL Priscila Motter

2 Ementa Características, funções e mercado de trabalho do Cuidador Infantil Princípios da Legislação trabalhista: carteira de trabalho, INSS, PIS, Remuneração, férias, FGTS e outros. Direitos e deveres da cuidadora infantil Características da apresentação pessoal do profissional no atendimento de bebês e/ou criança Princípios da comunicação: definição e tipos

3 “Por ser ainda criança, também seu olhar é jovem
“Por ser ainda criança, também seu olhar é jovem. E por ser criança, ela tem a fantasia como instrumento para explicar o mundo. E com desmedo da liberdade, guiada pela espontaneidade, ela invade tudo que seu olhar alcança sem duvidar de seu entendimento.” Manoel de Barros

4 Cuidador infantil A cuidadora infantil, monitora, tutora ou berçarista, convive com seres humanos em uma importante fase da vida: fase de crescimento intelectual e físico, aprendizagem e descobertas. Estar bem capacitada é oferecer aos pequenos a oportunidade de se desenvolver ainda melhor!

5 Cuidador infantil Ser cuidador infantil é uma profissão gratificante, com grande oferta de empregos no mercado de trabalho atual. Contudo, é uma profissão que exige mais do que boa vontade e carinho pela criança, exige uma capacitação especializada. Uma cuidadora certificada exerce sua profissão com mais competência e segurança, destacando-se no mercado de trabalho.

6 Mercado de trabalho Dentre as áreas de trabalho do profissional Cuidador Infantil, estão: Centros de Educação, Escolas, Clubes, Parques entre outras instituições, além de poder prestar serviços particulares como cuidador infantil a inúmeras famílias.

7 Legislação trabalhista
Princípios da Legislação trabalhista: carteira de trabalho, INSS, PIS, Remuneração, férias, FGTS e outros. Direitos e deveres da cuidadora infantil

8 As leis trabalhistas que regulam o Direito do Trabalho podem se originar basicamente das seguintes fontes principais: Constituição Federal (CF/88) trata da área trabalhistas nos artigos 7,8,9,10 e 11º; Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e demais leis, decretos e tratados internacionais (normas da OIT); Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego; Convenções e acordos coletivos; Jurisprudência (súmulas de orientação jurisprudenciais); Costumes; Regulamento das empresas; Contrato de trabalho

9 CLT – Consolidação das Leis do Trabalho
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a principal norma legislativa brasileira referente ao Direito do trabalho e ao Direito processual do trabalho. Ela foi criada através do Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas durante o período do Estado Novo, unificando toda legislação trabalhista então existente no Brasil. Ela foi fortemente inspirada na Carta del Lavoro do governo de Benito Mussolini na Itália. Seu objetivo principal é a regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas.

10 Empregado: Empregado – art. 3° da CLT
considera-se empregado à pessoa física que presta serviço de natureza não-eventual ao empregador, sob a dependência deste e mediante salário. O empregado é sempre pessoa física; Há habitualidade na prestação de serviços Existe subordinação, isto é, cumpre ordens; Obrigatoriedade de salário.

11 Empregado: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; III - fundo de garantia do tempo de serviço;

12 Empregado: IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

13 Empregado: VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

14 Empregado: XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943) XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva; XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)

15 Empregado: XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei; XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei; XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei; XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

16 Empregado: XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; XXIV - aposentadoria; XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho; XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

17 Empregado: XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000) a) cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato; b) até dois anos após a extinção do contrato, para o trabalhador rural; (Revogado pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)

18 Empregado: XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência; XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

19 Empregado: XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

20 Empregado: Carteira assinada:
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) deve ser devolvida ao funcionário em até 48 horas do primeiro dia de trabalho, com dados do empregador, valor do salário definido na contratação, data de admissão e cargo ocupado (artigo 29). O empregador tem direito de estabelecer contrato de experiência de até 90 dias (artigo 445), que pode ser dividido em dois períodos de 45 dias. Essa informação deve ser expressa em Anotações Gerais.

21 Empregado: Faltas: o artigo 473 da CLT determina que o trabalhador pode faltar ao serviço sem desconto de salário em casos de: -falecimento do cônjuge, pai, mãe, filhos, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica (quando declarada na CTPS) – até dois dias consecutivos; - casamento – até três dias consecutivos; - licença-paternidade – até cinco dias consecutivos; - doação voluntária de sangue, devidamente comprovada – 1 dia por ano.

22 Faltas Justificadas Acidente de trabalho ou auxílio doença
o tempo necessário que por motivo de acidente de trabalho ou de incapacidade que lhe seja concedido o auxilio doença ou auxílio acidentário. Falecimento cônjuge, ascendente e descendente, irmão ou pessoa que declare que viva sob sua dependência financeira 02 dias consecutivos Casamento 03 dias consecutivos Licença Paternidade 05 dias após o nascimento do filho Doação voluntária de sangue 01 dia a cada 12 meses Alistamento eleitoral Aborto não criminoso 02 semanas Exame vestibular – curso superior Todos os dias da prova Atestado de saúde            Pelo período do atestado com no máximo de 15 dias Serviço Militar          Todos os dias necessários Comparecer a juízo Todos os dias necessários Licença maternidade 120 dias Por determinação da empresa (cursos, treinamentos) O tempo que se fizer necessário

23 FGTS – Possibilidades de Saque
Despedida sem justa causa; Extinção total da empresa, supressão de todas as atividades; Aposentadoria; Falecimento do trabalhador; Pagamento de parte do financiamento habitacional; Suspensão total do contrato de trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias, comprovada declaração do Sindicato; Quando o trabalhador ou dependente for acometido de neoplasia maligna, ou portador de HIV Idade superior a 70 anos.

24 Seguro Desemprego Quem tem direito?
A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que: Tiver sido dispensado sem justa causa; Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício; Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão; Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses; Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família; Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente

25 Seguro Desemprego De 6 a 11 meses: 3 parcelas;

26 Seguro Desemprego – novas regras
Portaria publicada no "Diário Oficial da União" no dia 11/10/2013 altera o Decreto nº 7.721, de 16 de abril de 2012, que dispõe sobre o condicionamento do recebimento da assistência financeira do Programa de Seguro-Desemprego à comprovação de matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, com carga horária Em vez de os trabalhadores terem de fazer o curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional na terceira vez em que forem solicitar o benefício em 10 anos, agora terão de fazê-lo já na segunda vez mínima de 160 horas.

27 PIS Abono Salarial: É um benefício constitucional no valor de um
Salário mínimo, assegurado ao trabalhador cadastrado no PIS/PASEP, que preencher as condições legais para o seu recebimento, quais sejam: Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos; Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até dois salários mínimos médios durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício; Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.

28 Obrigações Empregado Agir com probidade (honestidade);
Ter bom comportamento; Respeitar as normas internas da empresa; Respeitar os colegas de trabalho; Evitar a desídia; Não apresentar-se ao trabalho embriagado; Guardar segredo profissional; Não praticar ato de indisciplina; Não praticar ato lesivo á hora e boa fama do empregador ou terceiros, superior hierárquico; Não praticar ofensas físicas; Cumprir a jornada de trabalho integral; Entre outros.

29 Contrato de Trabalho É um compromisso recíproco entre empregado
e empregador, onde existe um acordo entre as partes, culminando em uma relação de trabalho, que, sendo bilateral, implica obrigações recíprocas.Quanto ao contrato, este é dividido em dois tipos basicamente:

30 Contrato de Trabalho por Tempo Determinado
Este é aceito somente quando é de real necessidade da empresa, se comprovada sacionalidade e não relação com a atividade afim da empresa, e fixa data para início e fim das atividades de trabalho, podendo ter duração máxima de 02 anos. Quanto ao intervalo de um contrato para outro é necessário haver um intervalo de no mínimo 06 meses. O contrato de experiência é um modelo deste tipo de contrato, e quanto a este devemos observar o seguinte: não pode ter duração maior que 90 dias; pode ser prorrogado somente uma única vez. Ao término do contrato de experiência se ambas as partes não se manifestarem, o contrato passa automaticamente para contrato indeterminado. Art. 443 da CLT

31 Contrato de Trabalho por tempo Indeterminado
Já o contrato por tempo indeterminado, como o próprio nome já diz trata-se de contrato de trabalho sem data final para o término de suas atividades. Art. 481 da CLT Observações: recomenda-se ter no mínimo prazo de 15 dias para contrato de tempo determinado ou experimental, para concessão de férias e 13º salário.

32 Sindicato Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato; é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

33 Sindicato Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato; é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

34 Direito Previdenciário (Previdência Social):
Vocês conhecem a história da Cigarra e da Formiga? Em resumo, ela conta a saga de uma formiga que poupava alimentos durante todo o ano para sobreviver com segurança ao inverno. Quando o inseto armazenava suas folhas, estava se prevenindo para os dias difíceis que teria pela frente. Podemos Dizer que a formiga estava fazendo sua PREVIDÊNCIA! vídeo

35 Direito Previdenciário (Previdência Social):
O que é Previdência Social A Previdência Social é um seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. Oferece vários benefícios que juntos garantem tranquilidade quanto ao presente e em relação ao futuro assegurando um rendimento seguro. Para ter essa proteção, é necessário se inscrever e contribuir todos os meses.

36 Direito Previdenciário (Previdência Social):
Existem 12 benefícios previdenciários previstos em nossas leis: • Aposentadoria por Idade • Aposentadoria por Tempo de Contribuição • Aposentadoria Especial • Aposentadoria por Invalidez • Auxílio-doença • Salário-família • Salário-maternidade • Auxílio-acidente • Pensão por Morte • Auxílio-reclusão • Reabilitação Profissional • Serviço Social

37 Direito Previdenciário (Previdência Social):
Mas para entender como funcionam e quem tem direito a cada um desses benefícios, é preciso aprender o significado de três palavras muito importantes nesse mundo do Direito Previdenciário: Segurado Dependentes Carência

38 Direito Previdenciário (Previdência Social):
Segurado E considerado segurado do INSS aquele trabalhador que estiver em dia com as contribuições previdenciárias.

39 INSS Instituto Nacional do Seguro Social
Contribuição Empregado (base folha de pgto) Empregado, Doméstico, Avulso:

40 Direito Previdenciário (Previdência Social):
Ao perder o emprego, o segurado continua com direito a vários benefícios por algum tempo! Esse tempo é chamado “período de graça” e é de 12 meses. Mas pode ser prorrogado para 24 meses (dois anos) se o trabalhador já paga o INSS há mais de 120 meses (10 anos) e está desempregado há mais de um ano.

41 Direito Previdenciário (Previdência Social):
Dependentes De acordo com a lei, são considerados dependentes dos segurados: • Esposa ou marido. • Companheira ou companheiro - não é preciso ser casado no papel, mas comprovar que há união estável. • Os filhos menores de 21 anos desde que não sejam emancipados • Filhos inválidos de qualquer idade. • Pais, irmãos menores de 21 anos, irmão inválido, enteado ou menor tutelado, mas, nesses casos, desde que seja comprovada a dependência financeira do segurado.

42 Direito Previdenciário (Previdência Social):
Carência Tempo mínimo que o trabalhador deve contribuir para o INSS para que tenha direito aos benefícios previdenciários. Assim como em um plano de saúde particular, essa carência varia para cada benefício. E, em alguns casos, nem é preciso cumprir a carência.

43 Direito Previdenciário (Previdência Social):
1) Aposentadoria por Idade - para ter direito a esta e qualquer aposentadoria, o trabalhador precisa, em primeiro lugar, estar contribuindo para o INSS. Trabalhadores da cidade e trabalhadores rurais podem se aposentar com idades diferentes. Veja as regras para cada caso:

44 Direito Previdenciário (Previdência Social):
• Trabalhadores da cidade - homens aos 65 anos e mulheres aos 60 anos de idade. E para solicitar a aposentadoria, esses segurados inscritos no INSS, a partir de 25 de julho de 1991, também precisam comprovar o pagamento de 180 contribuições mensais. • Trabalhadores rurais - homens aos 60 anos e mulheres aos 55 anos de idade. São considerados segurados especiais quando trabalham em uma pequena propriedade, na área rural e com sua família. Nesse caso, não é preciso ter pago o INSS, mas comparecer em um posto do INSS e comprovar o trabalho nessas condições.

45 Benefícios INSS Aposentadoria por idade: idade avançada, 65 anos Homens e 60 anos Mulheres; Renda mensal 70% do salário beneficio + 1% para cada 12 contribuições (máximo 30%); Carência: 180 meses de contribuição;

46 Direito Previdenciário (Previdência Social):
2) Aposentadoria por Tempo de Contribuição - para solicitar essa aposentadoria, o homem precisa ter 35 anos de serviço e a mulher 30 anos. E não é preciso sair do trabalho para pedir sua aposentadoria! Mas também é preciso cumprir a carência, ou seja, o tempo mínimo de pagamento ao INSS.

47 Benefícios INSS Aposentadoria por tempo de contribuição: 35 anos de contribuição para os Homens e 30 anos de contribuição para as mulheres; Renda mensal 100% do salário beneficio;

48 Direito Previdenciário (Previdência Social):
3) Aposentadoria Especial - é o caso de pessoas que trabalham em ambientes que podem ser prejudiciais à saúde, como expostas a bactérias, barulhos muito altos, venenos ou micróbios. Por isso, podem se aposentar com menos tempo de serviço – 15, 20 ou 25 anos – do que na aposentadoria tradicional. Para ter direito à aposentadoria especial é preciso comprovar o tempo de trabalho e a exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos pelo período exigido. A obrigação dessa comprovação é do empregador, que deve preencher um documento chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) após um médico do trabalho ou um engenheiro de segurança do trabalho estudarem o local de trabalho e atestarem os riscos em outro documento, o Laudo Técnico.

49 Benefícios INSS Aposentadoria especial: exposição contínua e habitual a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos, durante 15, 20 ou 25 anos; Renda mensal: 100% salário benefício;

50 Adicional de Insalubridade
Art Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

51 Adicional de Insalubridade
LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE Nível do Ruído dB Max.exposição diária permissível 85 8 horas 86 7 horas 87 6 horas 88 5 horas 89 4:30 horas 90 4 horas 91 3:30 horas

52 Adicional de Insalubridade
Ruído contínuo

53 Adicional de Insalubridade
Ruídos de Impacto

54 Adicional de Insalubridade
Exposição ao calor

55 Adicional de Insalubridade
Radiações

56 Adicional de Insalubridade
Vibração

57 Adicional de Insalubridade
Frio/Umidade

58 Adicional de Insalubridade
Agentes Biológicos

59 Adicional de Insalubridade
Agentes Químicos

60 Direito Previdenciário (Previdência Social):
4) Aposentadoria por Invalidez - é o caso de segurados do INSS que não podem mais exercer sua profissão por problemas de saúde.

61 Direito Previdenciário (Previdência Social):
CARÊNCIA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ na maioria dos casos, a carência é de 12 contribuições mensais. Se o problema de saúde foi causado por um acidente ou alguma doença adquirida no trabalho, não há carência. Algumas doenças muito graves também dispensam a carência.

62 Benefícios INSS Aposentadoria por invalidez: incapacidade permanente para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício do trabalho que lhe garanta subsistência. Renda mensal 100% do salário beneficio. Carência de 12 meses, em caso de acidente de trabalho não tem carência.

63 Direito Previdenciário (Previdência Social):
5) Auxílio-doença Incapacidade temporária para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

64 Benefícios INSS Auxilio Doença: incapacidade temporária para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos; Renda mensal igual a 91% do salário de beneficio; Carência de 12 meses, em caso de acidente de trabalho não tem carência.

65 Direito Previdenciário (Previdência Social):
6) Salário-família Valor mensal pago pelo INSS ao segurado empregado , inclusive os que já são aposentados, desde que seja homem com mais de 65 anos e mulher com mais de 60 anos de idade, e esteja enquadrado nos casos abaixo: • Comprovar no INSS que o filho de até seis anos de idade recebe todas as vacinas obrigatórias. • Comprovar no INSS que o filho acima de sete anos está matriculado e frequentando a escola.

66 SALÁRIO FAMÍLIA Benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 971,78, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada).

67 SALÁRIO FAMÍLIA De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10 de janeiro de 2013 valor do salário-família será de R$ 33,16, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 646,55. Para o trabalhador que receber de R$ 646,55 até R$ 971,78, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 23,36. O benefício será encerrado quando o(a) filho(a) completar 14 anos, em caso de falecimento do filho, por ocasião de desemprego do segurado e, no caso do filho inválido, quando da cessação da incapacidade.

68 Direito Previdenciário (Previdência Social):
7) Salário maternidade O salário-maternidade é devido às seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, por ocasião do parto, inclusive o natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Considera-se parto o nascimento ocorrido a partir da 23ª semana de gestação, inclusive em caso de natimorto.

69 Benefícios INSS Renda mensal: valor igual ao ultimo salário;
Tempo de duração do beneficio: 120 dias; Em caso de adoção: 120 dias, se a criança tiver até 1 ano completo de idade; 60 dias, se a criança tiver de 1 até 4 anos completos de idade; 30 dias, se a criança tiver de 4 até completar 8 anos de idade.

70 Direito Previdenciário (Previdência Social):
8) Auxílio-acidente Benefício pago a empregados, trabalhadores avulsos ou segurado especial que recebem auxílio-doença por causa de algum acidente e ficaram com problema permanente de saúde que não permite retornar à profissão anterior ou trabalhar normalmente. Esse benefício não exige carência e pode ser pago com outros benefícios do INSS, menos a aposentadoria.

71 Direito Previdenciário (Previdência Social):
9) Pensão por Morte Todo dependente tem direito à pensão por morte no caso do falecimento de um segurado do INSS.

72 Benefícios INSS Pensão por morte: morte do segurado;
Dependentes recebem: esposa, filhos, pais, irmãos; Renda mensal: 100% salário benefício; Não há carência.

73 Direito Previdenciário (Previdência Social):
10) O auxílio-reclusão É um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semiaberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.

74 Direito Previdenciário (Previdência Social):
Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos: - o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço; - a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado; - o último salário de contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:

75 Direito Previdenciário (Previdência Social):
Desde 1º de janeiro de 2014, o auxílio-reclusão só é devido aos dependentes do segurado cujo último salário de contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.025,81 Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e 18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude. Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão .

76 Direito Previdenciário (Previdência Social):
O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos: - com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte; - em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto; - se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes); - ao dependente que perder a qualidade (ex: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc); - com o fim da invalidez ou morte do dependente. Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes

77 Benefícios INSS Auxilio reclusão: efetivo recolhimento a reclusão do segurado que não receber remuneração da empresa nem estiver recebendo auxílio doença ou aposentadoria; Dependentes recebem: esposa, filhos, pais, irmãos; Renda mensal: 100% salário benefício; Não há carência.

78 Direito Previdenciário (Previdência Social):
11) Reabilitação Profissional Pessoas com deficiência e pessoas que ficaram incapacitadas para o trabalho têm direito a receber uma ajuda do INSS para que possam começar ou retornar ao trabalho: é a chamada habilitação e reabilitação profissional e social. São cursos, treinamentos, orientações e direcionamentos para novos empregos.

79 Direito Previdenciário (Previdência Social):
12) Serviço Social Atende a todas as pessoas que recebem um benefício do INSS, afinal, elas têm direito à assistência e orientação durante todo o processo.

80 Características da apresentação pessoal do profissional no atendimento de bebês e/ou criança

81 Apresentação pessoal Nossas roupas não servem apenas para cobrir e proteger o corpo. De modo geral, servem também como símbolo de identidade, cultura e origem. Expressamo-nos através do que vestimos e dos adornos que escolhemos. Porém, ao lidarmos com crianças, todo cuidado é pouco. Cada detalhe, como um brinco de tarraxa ou um cinto com fivela, pode gerar acidentes graves, colocando em risco a integridade física do adulto e da criança.

82 Apresentação pessoal Roupa – é importantíssimo que a roupa usada para trabalhar com as crianças esteja limpa e só seja vestida quando no interior do ambiente de trabalho. Seu uso deve ser restrito ao ambiente da trabalho, vetado ao trajeto casa-creche-casa, visando assim prevenir infecções. Cada roupa ou uniforme deve ser usada por, no máximo, um dia, mesmo que aparentemente limpa, e trocada ao longo do dia, em caso de imprevistos. A roupa ideal é aquela que cobre o corpo e mantém o conforto, ou seja, calça e camisa confortáveis, que permitam o movimento e deixem a pele respirar. Calça de cotton, tactel, camiseta de meia manga de malha ou cotton são excelentes opções.

83 Apresentação pessoal Sapatos – devem ser limpos, fechados, confortáveis, rasteiros, antiderrapantes e de uso exclusivo às áreas da creche, sempre acompanhados por meias limpas. No caso do berçário, devem ser retirados (deixando só a meia) ou cobertos com sapatilhas próprias. Hoje, existem meias de adulto com antiderrapante.

84 Apresentação pessoal Acessórios e adornos – brincos, piercings, colares, anéis, cintos, relógios de pulso etc. devem ser retirados e guardados em local fora do alcance das crianças. Nenhum objeto que caiba em um copinho de café pode estar ao alcance das crianças. Logo, atenção redobrada aos botões, miçangas, lantejoulas e outras miudezas. Evite a exposição das crianças a estes objetos.

85 Apresentação pessoal Lavagem das mãos – deve fazer parte da rotina, especialmente entre as atividades, em local próprio para isso, sempre do cotovelo até a ponta dos dedos, espalhando o sabão com movimentos circulares, lavando bem os espaços entre os dedos, os polegares, as palmas e dorsos das mãos e antebraços. Não se esqueça de limpar embaixo das unhas com escovinha macia! Deixe o sabão agir, enxaguando em seguida. Seque as mãos com papel toalha descartável.

86 Apresentação pessoal Cabelos – no caso de cabelos longos, usá-los presos (rabo, trança ou coque) por presilhas seguras, sem objetos pequenos ou pontas que possam se desprender. A rede é, sem dúvida, a opção mais segura. Unhas – sempre curtas e preferencialmente sem esmaltes, pois facilitam a manutenção da sua limpeza. Você sabia... Que a cutícula serve como uma grande aliada à sua proteção? Ela serve como uma barreira natural à entrada de germes. Evite tirá-las em excesso e mantenha as mãos sempre hidratadas.

87 Apresentação pessoal Higiene bucal – a boca deve estar sempre limpa e os dentes bem escovados utilizando pasta de dente, dando bom exemplo às crianças e companheiros de trabalho. Use o fio dental regularmente entre os dentes e a gengiva. A higiene bucal é fundamental para o bem-estar de todos. Cheiros – perfumes e cremes não devem ser usados, em especial aqueles que têm cheiro forte e ativo, pois podem desencadear ou agravar quadros alérgicos. Cigarros são expressamente proibidos na área de trabalho, pois causam danos à saúde de todos (existe m áreas próprias em cada empresa).

88 Apresentação pessoal Barba – deve ser curta e aparada diariamente e os que a usam, devem apresentá-la bem cuidada e limpa. Óculos – quando necessários, devem ser usados com cordão de segurança.

89 Apresentação pessoal Luvas – são grandes aliadas em prol da higiene e da segurança, inclusive para proteger ferimentos, mesmo que superficiais, evitando infecções. As luvas podem ajudar muito, desde que sejam macias, descartáveis e que não machuquem as crianças nem os adultos. O uso da luva é recomendado nos casos de lesões eventuais, para se proteger de sangue, pus, catarro, diarreia, lesões de pele e outros. Cada luva deve ser utilizada apenas uma vez e descartada após o uso.

90 Comunicação Princípios da comunicação: definição e tipos

91 Conceito Comunicação Comunicação é o processo de transmitir a informação e compreensão de uma pessoa para outra. Se não houver esta compreensão, não ocorre a comunicação. Se uma pessoa transmitir uma mensagem e esta não for compreendida pela outra pessoa, a comunicação não se efetivou. Segundo Chiavenato, é a troca de informações entre indivíduos. Significa tornar comum uma mensagem ou informação.

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93 Ruídos na comunicação Mensagem Descodifi- ção EMISSOR Meio Ruído
RECEPTOR EMISSOR Codificação Meio Ruído Feedback Resposta

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95 Tipos de Comunicação

96 Comunicação Verbal Comunicação Oral: são as ordens, pedidos, conversas, debates, discussões. Comunicação Escrita: são as cartas, telegramas, bilhetinhos, letreiros, cartazes, livros, folhetos, jornais, revista.

97 Comunicação Não-Verbal
Ocorre a troca de sinais: olhar, gesto, postura, mímica. Comunicação por mímica: gestos das mãos, do corpo, da face, as caretas. Comunicação pelo olhar: as pessoas costumam se entender pelo olhar. Comunicação pela postura: o modo como nos sentamos, o corpo inclinado para trás ou para frente, a posição dos pés. Tudo isso, na maioria das vezes, é o nosso subconsciente transmitindo uma mensagem. Comunicação por gestos: pode ser voluntária, como um beijo ou um cumprimento. Mas também pode ser involuntária, como por exemplo, mãos que não param de rabiscar ou de mexer em algo. Isso é sinal de tensão ou nervosismo.

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99 SUPERANDO-SE a) -Medo Primeiro: você não é a única pessoa que tem medo de falar em público; Segundo: é útil certa dose de nervosismo; Terceiro: a maioria dos grandes oradores jamais perderam completamente o medo de falar em público; Quarto: a principal causa do medo é o fato de você não estar acostumado a falar em público.

100 SUPERANDO-SE b) - Bloqueios
Repreensões e cortes sofridos na formação de nossa personalidade podem ter causado bloqueios psicológicos. Primeiro: faça uma análise criteriosa de seu passado e entenda as origens e o que causaram esses bloqueios; Segundo: não culpe ninguém; Terceiro: estabeleça um plano de auto-treinamento direcionado a superar esta barreira; Quarto: transforme suas dificuldades em combustível, para cada vez ir mais longe.

101 POSTURA a) Sinta os pés firmes no chão, não muito afastados um do outro e avance ligeiramente um dos joelhos; b) mantenha o busto bem posto, ombros para trás, cabeça erguida para permitir ampla ventilação dos pulmões; c) relaxe todos os músculos, principalmente os do maxilar, o que dá uma sensação de bem estar; d) deixe a boca levemente aberta como se fosse pronunciar a letra "A" enquanto olha as pessoas durante alguns segundos;

102 ENTONAÇÃO DA VOZ O ato de levantar e baixar o tom de voz fazem com que o discurso seja agradável para quem ouve. Uma voz tediosa e pouco interessante cansa quem ouve. Isto pode ser evitado com a prática, desenvolva estas qualidades em sua voz. ÊNFASE A ênfase na voz, quando usada de forma apropriada, transmite ao ouvinte a idéia exata do que se deseja comunicar. Muitas frases são interpretadas erroneamente porque o orador põe ênfase numa frase ou palavra que não é a apropriada ou simplesmente não põe ênfase em nada e deixa a interpretação das palavras a critério do ouvinte. Estes dois aspectos: ENTONAÇÃO E ÊNFASE, contribuem decisivamente para o êxito de um discurso. Fale com um tom mais alto na palavra mais importante ou a que você quer destacar na frase

103 OS GESTOS a) naturais - devem estar de acordo com as idéias e palavras do orador; b) espontâneos - não devem parecer artificiais e planejados; c) somente o necessário e representar a mensagem, de acordo com as palavras que falar. (Se falar sol, o gesto é para o alto); d) pouco frequentes - não fale com as mãos. A voz é a sua arma principal. Os gestos simplesmente ajudam a destacar as idéias transmitidas pela voz. Utilize gestos significativos. Evite colocar as mãos nos bolsos ou mexer com moedas, chaves, etc. Não balançar-se para trás e para frente apoiando-se nos calcanhares. Evite utilizar gestos inúteis, como coçar o nariz, as orelhas, os olhos ou a cabeça, quando lhe faltarem palavras. Estes gestos se transformam em hábitos e diminuem o efeito de suas palavras.

104 O QUE AGRADA AO PÚBLICO - Trate bem as pessoas
- Respeite o horário que foi determinado para você falar, terminando seu discurso dentro do tempo estipulado. - Use palavras conhecidas, mas não vulgares - Frases simples, orações curtas, com pausas frequentes. Isso permite que o público capte as idéias uma a uma. - A simplicidade deve ser seu guia - Conhecimento da matéria. Não tente falar sobre algo que não esteja plenamente familiarizado - Sinceridade. Não finja. O público percebe quando o estão enganando. - Entusiasmo. Deixe seu entusiasmo reluzir. Nunca se criticou um orador por ser muito entusiasta

105 SUGESTÕES PARA UMA APRESENTAÇÃO MAIS EFICAZ
- Apresente-se limpo e bem vestido, caminhe com naturalidade. Mantenha-se normal. - Comece com um sorriso, dirija o olhar para várias pessoas. Não olhe para o microfone, para a janela, sobre suas cabeças ou para a mesma pessoa. Fale suficientemente alto para que todos possam escutá-Io. - Varie de vez em quando o tom e o volume de voz, bem como a rapidez das palavras. Mude de expressão. Empregue gestos naturais e esqueça-se dos demais. - Não tente decorar seu discurso. A memória pede falhar. Compreenda perfeitamente as idéias básicas do seu discurso e familiarize-se com elas. Se for necessário, escreva-as em pequenos cartões para que possa consultá-Ios, se preciso. Se você esquecer alguma palavra chave, nada a não ser "você", poderá ajudar.

106 “Mas cismamos em determinar o caminho para ser por elas (crianças) seguido, sem reconhecer que elas pensam, investem, contemplam e poderão traçá-lo.” Manoel de Barros

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