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DEMANDAS JUDICIAIS DE INTERNAÇÕES HOSPITALARES EM FACE DO SUS ENSP/FIOCRUZ RIO DE JANEIRO MARÇO/2012.

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1 DEMANDAS JUDICIAIS DE INTERNAÇÕES HOSPITALARES EM FACE DO SUS ENSP/FIOCRUZ RIO DE JANEIRO MARÇO/2012

2 SOMOS CONTRA A JUDICIALIZAÇÃO! Não somos contra o direito de cidadania de buscar a tutela jurisdicional para efetivação de qualquer direito violado ou suposta ou eventualmente não atendido (garantido).

3 CRFB/88 - “CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE” Os direitos fundamentais possuem eficácia plena e devem ser aplicados imediatamente, independentemente de qualquer norma regulamentadora. Direitos fundamentais são garantidos; Direitos sociais são concedidos. STF: direitos sociais e fundamentais se equiparam

4 CRFB/88 - CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE “Não se contenta em definir um estatuto de poder, atuando como ‘instrumento de governo’, mas, indo além, cuida de estipular programas e metas que deverão ser realizados pelo Estado e pela sociedade” (J. J. Gomes Canotilho). “Os direitos fundamentais possuem eficácia juridicamente vinculante para a proteção e garantia dos indivíduos e dos grupos sociais” (Paulo Bonavides).

5 FUNDAMENTOS JURÍDICOS (CF/88):  Dignidade da pessoa humana;  Equiparação direitos sociais e individuais;  Saúde como direito de todos e dever do Estado;  Princípio da Solidariedade dos entes (TJ/RJ – Súmulas 65 e 115 – indeferimento do chamamento ao processo);

6 IMPACTOS NAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE A judicialização da saúde como regra garantidora de direito, produz consequencias éticas, jurídicas, econômico-financeiras e orçamentárias de graves proporções para todos os entes públicos e para a própria sociedade.

7 Art. 196 - Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas:  redução do risco de doença e de outros agravos;  acesso universal e igualitário;  promoção, proteção e recuperação.  Responsabilidade X Competência

8 CRFB/88 - Art. 198 As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um (SUS), organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I – Descentralização e comando único; II - Integralidade, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - Participação da comunidade.

9 COMPETÊNCIA PARA INSTITUIR POLÍTICAS PÚBLICAS EXECUTIVO (coletivo - universalidade) - Necessidades da sociedade (ilimitadas); - Recursos disponíveis (finitos – orçamento/planejamento/programação); - Custos crescentes (incorporação de tecnologias).

10 POLÍTICAS PÚBLICAS (PODER REGULADOR ESTADO) AIS (PRODUÇÃO) SUDS (Convênios - municipalização) NOBs (Modelos de atenção com nível de responsabilidade – formas gestão) NOAS (Confirma NOBs + Regionalização + (GPAB-A) PACTO PELA SAÚDE (3 dimensões) Pacto pela Vida; Pacto em Defesa do SUS; Pacto de Gestão COAP- Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde

11 POLÍTICAS PÚBLICAS (PODER REGULADOR ESTADO) PACTO PELA SAÚDE (BLOCOS DE FINANCIAMENTO) I - Atenção Básica; II - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC); III - Vigilância em Saúde; (Epidemiológica/Ambiental e Sanitária) IV - Assistência Farmacêutica; (Estratégico, Básico e Especializado) V - Gestão do SUS; VI - Investimentos na Rede de Serviços de Saúde

12 POLÍTICAS PÚBLICAS (PODER REGULADOR ESTADO) “Crescimento vertiginoso das demandas judiciais individuais por medicamentos, a despeito do aumento dos gastos públicos com medicamentos e do aumento da cobertura.” (Relatório ENSP/FIOCRUZ – julho 2008)

13 DESAFIOS (SEM RESTRIÇÃO DE ACESSO)  Dar efetividade às políticas públicas implantadas;  Implementar outras políticas deficitárias;  Ampliar a oferta de serviços (financiamento);  Usar idsus como ferramenta de planejamento;  Delimitação da integralidade/universalidade;  Implantar Câmaras Técnicas para subsidiar decisões judiciais, com mecanismos de controle, avaliação e verificação de resultados. (Recomendação N° 31 CNJ);

14 DESAFIOS O caminho deve ser o da construção negociada, sem esquecer as responsabilidades de cada um, pois somente com o entendimento da questão, se encontrará as soluções para os problemas, especialmente de ordem financeira e orçamentária, evitando-se a judicialização da Saúde e possibilitando ao Executivo administrar e ao Judiciário promover a justiça.

15 PENSAMENTO INFORMAÇÕES SÃO: Fundamentais para saber onde estamos; Indispensáveis para definir nossos objetivos; Imprescindíveis para acompanhar nosso desenvolvimento. OBRIGADO Mauro Lúcio da Silva Assessor Jurídico do COSEMSRJ maurosilva@cosemsrj.org.br


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