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Canteiro de Obras.

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Apresentação em tema: "Canteiro de Obras."— Transcrição da apresentação:

1 Canteiro de Obras

2 Sumário 1. Conceitos 2. Fases do canteiro
3. Elementos para projeto do canteiro 4. Segurança e Saúde do Trabalhador 5. Gestão de resíduos 6. Equipamentos e instalações

3 Conceitos Canteiro de trabalho segundo Norma Regulamentadora 18 NR18 do Ministério do Trabalho e Emprego Área de trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução de uma obra

4 Conceitos Canteiro de obras segundo NBR Área de vivência em canteiros Conjunto de áreas destinadas à execução e apoio dos trabalhos da indústria da construção, dividindo-se em áreas operacionais e áreas de vivência

5 Conceitos Os canteiros de obra, são setores da produção, formados por uma célula em constante transformação, modificando-se à medida que avançam as fases da obra.

6 Conceitos Projeto orientado à produção em canteiro: - impede a ociosidade de equipamentos/mão-de-obra; - diminui os tempos de deslocamento; - racionaliza e organiza as atividades e uso dos espaços; - impede operações repetidas em locais diferentes; - minimiza interferências; - garante a segurança dos trabalhadores; - garante o boa convivência com vizinhos;

7 Canteiro com tecnologia artesanal
Conceitos Canteiro com tecnologia artesanal

8 Canteiro com tecnologia mecanizada e industrial
Conceitos Canteiro com tecnologia mecanizada e industrial

9 2. Fases do canteiro Inicial: serviços que interferem com a implantação do canteiro demolições movimentos de terra obras de contenção obras de drenagem fundações

10 2. Fases do canteiro Intermediária: caracterizada pelo grande volume de serviços e atividades estrutura vedos cobertura instalações pavimentos

11 2. Fases do canteiro Final: grande diversidade de serviços e atividades paramentos/revestimentos vãos (caixilhos) acabamentos

12 3. Elementos para o projeto do canteiro
Condicionantes Sondagem e levantamento planialtimétrico: conhecer o terreno e o tipo de solo; Edificações/construções do terreno e da vizinhança: acautelamento contra danos às edificações existentes; Vias de acesso e códigos de trânsito locais: planejamento da recepção/retirada de materiais e equipamentos; Infra-estrutura urbana;

13 3. Elementos para o projeto do canteiro
Código de obras e edificações do município: adequar o canteiro às restrições legais; Processos e métodos construtivos Nível de ruído

14 3. Elementos para o projeto do canteiro
Código de obras e edificações do Município de São Paulo Seção 5.1-CANTEIRO DE OBRAS O canteiro de obras compreenderá a área destinada à execução e desenvolvimento das obras, serviços complementares, implantação de instalações temporárias necessárias à sua execução, tais como alojamento, escritório de campo, depósitos, estande de vendas e outros.

15 3. Elementos para o projeto do canteiro
5.1.1-Durante a execução das obras será obrigatória a manutenção do passeio desobstruído e em perfeitas condições, conforme legislação municipal vigente, sendo vedada sua utilização, ainda que temporária, como canteiro de obras ou para carga e descarga de materiais de construção, salvo no lado interior dos tapumes que avançarem sobre o logradouro.

16 3. Elementos para o projeto do canteiro
Seção 5.1-CANTEIRO DE OBRAS 5.1.2-Nenhum elemento do canteiro de obras poderá prejudicar a arborização da rua, a iluminação pública, a visibilidade de placas, avisos ou sinais de trânsito, e outras instalações de interesse público.

17 3. Elementos para o projeto do canteiro
5.A.1-A implantação do canteiro de obras deverá atender à Norma Regulamentadora 18 (NR18) da Consolidação das Leis do Trabalho relativa à Segurança e Medicina do Trabalho (NR) no que for pertinente, e às seções 5.1 e 5.2. do COE, inclusive quando se instalar em local diverso ao da obra.

18 3. Elementos para o projeto do canteiro
Seção 5.1-CANTEIRO DE OBRAS 5.A.2-A implantação de canteiro de obras em local diverso ao da obra, ou de estande de vendas de unidades autônomas de condomínio a ser erigido no próprio imóvel, dependerão de solicitação de Alvará de Autorização, nos termos da seção 3.5. do COE e do Anexo 3 deste Decreto.

19 3. Elementos para o projeto do canteiro
5.A.3-Será permitida a implantação, em balanço, de alojamentos e escritório do canteiro de obras, desde que: a) a projeção avance, no máximo, até metade do passeio; b) seja mantido pé-direito mínimo igual a 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) sob a projeção; c) seja solicitado Alvará de Autorização para avanço de tapume, nos termos do item 3.F.1 "V" deste Decreto.

20 3. Elementos para o projeto do canteiro
Elementos de infra-estrutura do canteiro instalações provisórias: energia elétrica água/esgoto armazenamento de materiais (perecíveis e não perecíveis) almoxarifado refeitório sanitários/vestiários alojamento ambulatório armazenagem e manipulação de resíduos: escritório garagem oficina de manutenção área de descanso/lazer

21 3. Elementos para o projeto do canteiro
Elementos relacionados à produção Central de concreto Central de argamassa Central de preparo de armaduras Central de produção de fôrmas Central de produção de pré-moldados Oficina de montagem de instalações e caixilhos

22 3. Elementos para o projeto do canteiro
Para sua implantação deve-se considerar o plano definitivo da obra envolvendo suas fases de desenvolvimento. Organização do canteiro – considera-se a instalação principal e posteriormente os equipamentos, de maneira que o fluxo de operações não apresente cruzamentos, conflitos.

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25 3. Elementos para o projeto do canteiro

26 3. Elementos para o projeto do canteiro
As inúmeras soluções que podem ser obtidas para determinada obra, levam a construtora a estudar, projetar e implantar o canteiro para atender o desenvolvimento pleno das obras, evitando a improvisação. O Sistema construtivo em metal, possibilita a organização de um canteiro mais racional e limpo, resultando numa otimização do trabalho da obra em geral.

27 3. Elementos para o projeto do canteiro
O mesmo ocorre quando se utiliza componentes pré-moldados de concreto e outros materiais. O canteiro, por ser um lugar, onde trabalham seres humanos, torna-se responsabilidade de todos aqueles participantes no processo de produção do edifício, tornando-o local mais humano, dotado de Segurança e Saúde do Trabalho.

28 3. Segurança e Saúde do Trabalhador
É necessário um programa de necessidades para o projeto do canteiro de obras PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho – ligado à NR-18, é específico, obrigatório para qualquer obra com mais de 20 operários do total, independente de serem ou não da mesma empresa.

29 3. Segurança e Saúde do Trabalhador
Os riscos de acidentes dos trabalhadores acompanham esse processo, exigindo acompanhamento pontual e periódico, seguindo as Normas Reguladoras (NR’s), estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

30 4. Segurança e Saúde do Trabalhador
Para atingir a eficácia da prevenção de acidentes, além das NR’s, há necessidade que as construtoras implementem programas específicos como: PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

31 4. Segurança e Saúde do Trabalhador
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – que compreende as seguintes etapas: 1. Responsabilidade 2. Treinamento 3. Avaliação dos Riscos; 4. Comunicações 5. Monitoramento e Medições 6. Requisitos Legais 7. Atendimento às emergências

32 4. Segurança e Saúde do Trabalhador
NR18 – Norma Regulamentadora Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.

33 4. Segurança e Saúde do Trabalhador
Consideram-se atividades da Indústria da Construção as constantes do Quadro I, Código da Atividade Específica, da NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e as atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos ou tipo de construção, inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo.

34 4. Segurança e Saúde do Trabalhador
Para tanto, para melhorar as condições e o Meio Ambiente do Trabalho, há necessidade que a obra tenha o devido planejamento e treinamento, conforme segue: O Planejamento – abrange o cumprimento das Normas Ambientais, a preservação de danos nas edificações vizinhas, e todos os procedimentos que assegurem a segurança e a saúde dos operários (trabalhadores).

35 4. Segurança e Saúde do Trabalhador
O Treinamento – a NR-18 determina que todos os operários recebam treinamento dentro do seu horário de trabalho. Antes de iniciar suas tarefas, deve ser informado sobre as condições e riscos de sua função e as medidas coletivas e individuais adotadas. Para atingir esses objetivos as empresas construtora devem fornecer: - vestimenta e EPI (Equipamento de Proteção Individual); - cinto de segurança tipo pára-quedista.

36 4. Segurança e Saúde do Trabalhador
- adoção de bandeja – para prédios com mais de 4 pavimentos, ou altura equivalente (~12m) -guarda-corpo – proteção contra quedas de altura (telas e/ou). - elevador de cargas – com capacidades previstas Áreas de Vivência (lavanderia, alojamentos e área de lazer) quanto houver trabalhadores alojados Ambulatório – quando houver 50 ou mais trabalhadores na obra;

37 4. Segurança e Saúde do Trabalhador
- Instalações Sanitárias/vestiários – um vaso sanitário/mictório/lavatório para cada 20 operários e 1 chuveiro para cada 10; - Refeitório – mesas com tampos laváveis, idem para os pisos; 1m2/trabalhador; não ficar situado em subsolos ou porões; não ter comunicação com instalações sanitárias; pé direito mínimo 2,80m; - Alojamentos – dormitórios confortáveis e arejados, pé-direito 2,5m cama simples e 3,0m beliche; é proibido instalá-los em subsolos ou porões;

38 4. Segurança e Saúde do Trabalhador
O atendimento das determinações da NR-18 e a adoção dos Programas enfatizados minimizam e/ou evitam as doenças ocupacionais na construção civil, conforme segue: - Perdas de audição – exposição prolongada a ruídos acima de 85 dB; - Conjuntivite por Radiação - exposição à radiação UV ou IV - LER (Lesões por Esforço Repetitivo) – por longos períodos; - Embolia gasosa – trabalho embaixo d’água (condições hiperbáricas);

39 4. Segurança e Saúde do Trabalhador
- Reumatismo - exposição à umidade excessiva; - Pneumocomioses (silicose, asbestose) – inalação de partículas. - Lombalgia – carregamento de peso de forma inadequada; - Dermatite de contato – exposição ao cimento, cal, gesso - Insolação – exposição prolongada ao calor do sol. Outros causadores de doenças ocupacionais referem - se às exposições: vibrações constantes, radiações (Raio X, Gama), agentes químicos e biológicos (tintas, solventes).

40 5. Gestão de resíduos LEI DE CRIMES AMBIENTAIS: LEI DE CRIMES AMBIENTAIS: Estabelece que a disposição de resíduos sólidos em desacordo com a legislação é crime ambiental RESOLUÇÃO CONAMA 307 (Conselho Nacional do Meio Ambiente): Disciplina o gerenciamento dos resíduos sólidos da construção civil, atribuindo responsabilidades aos grandes geradores e ao poder público municipal LEIS MUNICIPAIS: Tornam aplicáveis localmente as diretrizes da resolução CONAMA 307

41 5. Gestão de resíduos Resolução CONAMA 307 (05/07/2002) Gestão dos Resíduos da Construção Civil Responsabilidades caracterização seleção/triagem condicionamento transporte destinação Jan/2005: Projeto de Gerenciamento de Resíduos deve ser aprovado com os demais projetos

42 5. Gestão de resíduos Seleção/triagem Destinação
Sinalização e ordenação de fluxos Treinamento das equipes Dispositivos de transporte e captação diferenciada Arranjo físico do canteiro adequado aos novos fluxos Destinação Orientação para reuso/reciclagem Destinação adequada f(tipo de resíduo) Aproveitamento em obra: argamassas, concretos, blocos, metais, madeira...

43 5. Gestão de resíduos Padrão de cores (Resolução CONAMA 275/2001)
BRANCO: resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde; ROXO: resíduos radioativos; MARROM: resíduos orgânicos; CINZA: resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação. AZUL: papel/papelão; VERMELHO: plástico; VERDE: vidro; AMARELO: metal; PRETO: madeira; LARANJA: resíduos perigosos;

44 5. Gestão de resíduos Classificação e destinação dos resíduos (NBR e Resolução CONAMA 307 e 348) Classe A : concreto, alvenaria, argamassa, solos reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou dispostos em Aterros de Resíduos de Construção Civil Classe B: plásticos, papéis, metais, madeira reutilizados, reciclados ou encaminhados a armazenamento temporário

45 5. Gestão de resíduos Classificação e destinação dos resíduos (NBR e Resolução CONAMA 307 e 348) Classe C: resíduos sem tecnologias de recuperação: gesso destinados conforme norma técnica específica Classe D: perigosos: tintas, solventes, resíduos de instalações radiológicas, industriais, amianto destinados conforme norma técnica específica

46 5. Gestão de resíduos muitas cidades já têm implantado, ou em fase de implantação, um Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil, que tornam possível o correto tratamento ao RCD, por providenciarem locais adequados para a destinação dos seus diferentes materiais componentes. o município de São Paulo conta com 34 Eco Pontos – locais de entrega voluntária de pequenos volumes de entulho (até 1 m³), grandes objetos (móveis, poda de árvores etc.) e resíduos recicláveis.

47 5. Gestão de resíduos para receber volumes maiores, existem até o momento cinco ATTs (Áreas de Transbordo e Triagem) licenciadas; o transporte até os locais de deposição e/ou reciclagem autorizados deve ser realizado por empresas credenciadas, para tanto deve ser exigido da empresa transportadora o certificado de transporte de resíduos - CTR (instituído pelo Decreto nº , de 6 de junho de 2005).

48 6. Equipamentos e instalações
6.1. Equipamentos e máquinas A tecnologia da construção, está vinculada à organizações especializadas em cada técnica que comparecem no canteiro como sub-empreiteiras. Estas trazem seu próprio equipamento, cabendo no entanto à empresa empreiteira, responsável principal pela obra, o fornecimento do equipamento básico e complementar. Dentre os equipamentos destacam-se: Betoneiras, vibradores, armazenagem dos insumos básicos; Transporte de materiais

49 6. Equipamentos e instalações
Máquinas – em função do método construtivo, convencional ou industrializado compreendem: - Máquinas fixas – de cortar ferro, serras circulares, transformadores, centrais de concreto, complementam os equipamentos já citados. - Máquinas móveis – betoneiras, montacarga, galeotas ou giricas, vibradores, serras manuais, furadeiras etc. - Máquinas para processo industrializado de construção – autogruas, gruas, pórtico ou cavalete, já enfatizados nos equipamentos. Sua escolha depende do tamanho das peças, materiais a serem transportados.

50 6. Equipamentos e instalações
Caminhão betoneira

51 6. Equipamentos e instalações
Guindaste Guincho de Andaimes Guindaste móvel de lança e cabo

52 6. Equipamentos e instalações
Grua

53 6. Equipamentos e instalações
Grua Carga amnhecida

54 Posicionamento da grua
Fonte: SOUZA; FRANCO, 1997

55 6. Equipamentos e instalações
Andaime fixo de madeira Andaime fixo de aço Andaime móvel (balancim)

56 6. Equipamentos e instalações
Retroescavadeira

57 6. Equipamentos e instalações
Pá carregadora

58 6. Equipamentos e instalações
Girica

59 6. Equipamentos e instalações
Compactador mecânico (sapo)

60 6. Equipamentos e instalações
6.2. Armazenamento de materiais Materiais perecíveis - cimento/cal/gesso – deve ter depósito específico, isento de umidade, ventilado, empilhado sobre tablado de madeira elevado do solo. Em construções de grande porte, são armazenados em silos.

61 6. Equipamentos e instalações
Materiais especiais – deterioram com facilidade, e são caros (tintas, ferragens, fiação, canalização, madeira) armazenagem específica Materiais de acabamento – azulejos, peças sanitárias, podem ser armazenadas posteriormente (após os vedos) em local apropriado.

62 6. Equipamentos e instalações
6.2. Armazenamento de materiais não perecíveis - pedra e areia – armazená-los em locais próprios, evitando evasão, desperdício. Localizar próximos à betoneira e ao preparo das argamassas. - tijolos – empilhados por meio de amarração (fiadas), área de 0,25m2 para 250 unidades, altura de 1,65m. - blocos de concreto – idem tijolos, empilhados em paletes próximos às gruas.

63 6. Equipamentos e instalações
- madeira - para fôrmas e telhado, classificada por bitolas e tabicadas (área de 6m de comprimento por 1m para cada m3 de madeira). - armaduras (barras de aço) – área de 15m x 0,50m para cada tonelada (prever área para bancada para dobragem).

64 6. Equipamentos e instalações
6.2. Áreas aproximadas para armazenamento de materiais Fonte: SOUZA; FRANCO, 1997

65 6. Equipamentos e instalações
é dada em função do número de trabalhadores, evitando que sejam contíguas à obra, evitando aberturas voltadas aos ventos predominantes. Escritórios – posição que permita o controle visual da obra, independente dos vestiários e/ou, separando do Engo / Arquiteto residente dos mestres. Almoxarifados – 0,20 a 0,60m2 por trabalhador, depende da obra. O canteiro em aço exige espaços reduzidos, regra geral as peças chegam e já são montadas rapidamente. Carpintaria – espaço compatível quando a tecnologia for concreto armado.

66 6. Equipamentos e instalações
Vestiários, Sanitários – superfície de 1 a 2m2 por trabalhador; e 1 a 2 sanitários para cada 50 operários, conforme já exposto Oficinas – de acordo com os componentes a serem produzidos (pré-moldados e/ou). Alojamentos – indispensável para obras fora do perímetro urbano (aluguel de casas próxima à obra)

67 Bibliografia ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT. Área de vivência em canteiros de obras. NBR Rio de Janeiro: ABNT, Set 1991, 12p. ______. Resíduos sólidos na construção civil – áreas de reciclagem – diretrizes para projeto, implantação e operação. NBR Rio de Janeiro: ABNT, junho 2004, 7p. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Lei n° de 04 de julho de Código de obras e edificações. Dispõe sobre as regras gerais e específicas a serem obedecidas no projeto, licenciamento, execução, manutenção e utilização de obras e edificações, dentro dos limites dos imóveis. Diário Oficial do Município, São Paulo, 1992.

68 Bibliografia SOUZA, Ubiraci E. Lemes. Projeto e implantação do canteiro. São Paulo: Editora O Nome da Rosa. 2ª Edição. Coleção Primeiros passos da qualidade no canteiro de obras p. SOUZA, Ubiraci E. Lemes; FRANCO, L. S. Definição do layout do canteiro de obras. São Paulo, Boletim Técnico o Departamento de Engenharia de Construção Civil da EPUSP, BT/PCC/177, 16p. FERRO, Sérgio. O desenho e o canteiro. São Paulo: Projeto Editores Associados Ltda. 2ª Edição, 1982.

69 Bibliografia BRASIL. Lei n de 12 de fevereiro de Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências. Diário Oficial da União. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – MTE. Norma regulamentadora 18 - NR 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE – MMA. Resolução n° 307, de 05 de julho de 2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA. Diário Oficial da União em 17/jul/2002.

70 Bibliografia MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE – MMA. Resolução n° 348 de 16 de agosto de 2004 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA. Altera a Resolução CONAMA no 307, de 5 de julho de 2002, incluindo o amianto na classe de resíduos perigosos." Diário Oficial da União em 17/ago/2004. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE – MMA. Resolução n° 275 de 24 de abril de 2001 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA. Estabelece código de cores para diferentes tipos de resíduos na coleta seletiva. Diário Oficial da União em 19/jun/2001.

71 Bibliografia PINTO, Tarcísio de Paula (coordenador) Gestão ambiental de resíduos da construção civil: a experiência do SindusCon-SP. São Paulo: Obra Limpa: I&T: SindusCon-SP, (publicação SindusCon-SP).

72 REFERÊNCIAS ANTUNES, Paulo Bessa. Direito Ambiental. 2ed. Amplamente Reformulado. 14ª ed., Rio de Janeiro: Atlas, 2012. Amaral, Diogo Freitas, Ciência Política, vol I ,Coimbra,1990  AQUINO, Rubim Santos Leão de . et al. História das Sociedades Americanas. 7 ed. Rio de Janeiro: Record, 2000. ARANHA, Maria Lúcia. Filosofando: Introdução á Filosofia. São Paulo: Moderna, 1993. ARRUDA, José Jobson de A. e PILETTI, Nelson. Toda a História. 4 ed. São Paulo: Ática, ASCENSÃO, José de Oliveira. Breves Observações ao Projeto de Substitutivo da Lei de Direitos Autorais. Direito da Internet e da Sociedade da Informação. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 2002. BRANCO JR., Sérgio Vieira. Direitos Autorais na Internet e o Uso de Obras Alheias. Ed. Lúmen Júris, 2007. BUZZI, Arcângelo. Introdução ao Pensar. Petrópolis; ed. Vozes, CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. V. 2, Parte Especial. 10. Ed. São Paulo: Saraiva, 2010. CERQUEIRA, João da Gama. “Tratado da Propriedade Industrial”, vol. II, parte II. Revista Forense: Rio de Janeiro, 1952. CHAUÍ, Marilena. Convite á Filosofia. São Paulo,10ª. Ed.,Ática,1998. COTRIM, Gilberto. História Global: Brasil e Geral. 6 ed. São Paulo: Saraiva, 2002. CRETELLA JÚNIOR, José. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2003. DEON SETTE, MARLI T. Direito ambiental. Coordenadores: Marcelo Magalhães Peixoto e Sérgio Augusto Zampol DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 1998, v. 3. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2005. COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2002, v. 1, 2 e 3.

73 REFERÊNCIAS FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito: técnica, decisão, dominação. 6.ed. São Paulo: Atlas, 2008. FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 13ª ed., rev., atual. E compl. – São Paulo :Saraiva, 2012. FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de direito penal: especial. 11. ed. atual. por Fernando Fragoso. Rio de Janeiro : Forense, 2005. GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, vol I: Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2007 GAGLIANO, Plablo Stolze & PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil, v ed. São Paulo: Saraiva GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do anteprojeto. 8. ed. rev., ampl. e atual. Rio de Janeiro: FU, 2004. JESUS, Damásio E. de. Direito Penal – V. 2 – Parte Especial dos Crimes Contra a Pessoa a dos Crimes Contra o Patrimônio. 30 ed. São Paulo: Saraiva, 2010. LAKATOS,  Eva Maria. Introdução à Sociologia. São Paulo: Atlas, 1997 LAKATOS, E. M. & MARCONI, M. A. Sociologia Geral. São Paulo: Atlas, 1999 MARQUES, Claudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor: o novo regime das relações contratuais.4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2004. MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva. Manual de direito e processo do trabalho. 18.ed. São Paulo: Saraiva, 2009. MARTINS, Sérgio Pinto.Direito do Trabalho. 25.ed. São Paulo: Atlas, 2009. MARTINS, Carlos Benedito.  O que é Sociologia.  Rio de Janeiro: Zahar, 1988 MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. São Paulo: RT, 2001. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1996. MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo penal. 18. ed. – São Paulo: Editora Atlas, 2006.

74 REFERÊNCIAS MORAES, de Alexandre. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2004. PEIXINHO, Manoel Messias. Os princípios da Constituição de Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2001. Piçarra, Nuno, A separação dos poderes como doutrina e princípio constitucional: um contributo para o estudo das suas origens e evolução, Coimbra, Coimbra Editora, 1989  NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. 3. ed. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. PEREIRA, Caio Mario da Silva. Instituições de direito civil, v.1. Rio de Janeiro: Forense POLETTI, Ronaldo. Introdução ao Direito. 4. ed., São Paulo: Saraiva, PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro. 11. ed. São Paulo : RT, 2007, v. 2. REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 27.ed São Paulo: Saraiva, 2006. REQUIÃO, Rubens. Curso de direito comercial. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 1977, v. 1 e 2. RUSSOMANO, Mozart Victor. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005. SELL, Carlos Eduardo. Sociologia Clássica . Itajai: EdUnivali, 2002 VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil (Parte Geral), v.1 – 3 ed. São Paulo: Atlas ATENÇÃO Parte deste material foi coletado na internet e não foi possível identificar a autoria. Este material se destina para fins de estudo e não se encontra completamente atualizado.

75 FIM _________________Obrigado pela atenção!!
Acimarney C. S. Freitas – Advogado – OAB-BA Nº Professor de Direito do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Vitória da Conquista Diretor do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Brumado. Bacharel em Teologia Especialista em Direito Educacional - FTC Especialista em Educação Profissional e de Jovens e Adultos - IFBA Mestrando em Filosofia - UFSC Facebook: Ney Maximus


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