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PEÇA Prática – 2.ª FASE – DELEGADO DE POLÍCIA

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Apresentação em tema: "PEÇA Prática – 2.ª FASE – DELEGADO DE POLÍCIA"— Transcrição da apresentação:

1 PEÇA Prática – 2.ª FASE – DELEGADO DE POLÍCIA
PROCESSO PENAL PEÇA Prática – 2.ª FASE – DELEGADO DE POLÍCIA Prof. Dr. Fernando David de Melo Gonçalves

2 PEÇAS A SEREM ESTUDADAS:
DICA 1- JAMAIS IDENTIFICAR-SE (sem nome, assinatura ou qualquer marca distintiva) PEÇAS A SEREM ESTUDADAS: 1- Portaria (Inaugural) 2- Relatório (Final) 3- Representação (da Autoridade) 4- Despacho (Fundamentado)

3 Da PORTARIA CONCEITO REQUISITOS
É a peça jurídica, de exclusiva elaboração do Delegado de Polícia, na qual a Autoridade Policial inaugura, formalmente, o Inquérito Policial, fundado no princípio da legalidade e obrigatoriedade, com vistas a cabal apuração de fato, em tese, criminoso. REQUISITOS 1- descrição objetiva do fato (data, hora e local); 2- indicação preliminar de autoria ou impossibilidade de fazê-lo; 3- classificação provisória do tipo penal correlato; 4- determinação de providências preliminares; 5- determinação de devolução dos autos; 6- aposição do “cumpra-se” da Autoridade;

4 Da PORTARIA MODELO Chegando ao meu conhecimento, por meio do boletim de ocorrência n.º_____/___,desta Unidade Policial que, no dia___ de______de____,na Rua________,n.º_____,bairro__________,nesta cidade,________________(qualificar o indiciado se houver ou “pessoa não identificada”), por volta das_____horas,____________(descrever o acontecimento de acordo com os dados do problema: ex- desferiu dois tiros de revólver calibre 38 contra a vítima XXX que, alvejada na região abdominal veio a óbito), conduta esta, em tese, subsumida ao artigo_______do______(Código Penal ou Lei Penal Extravagante), declaro instaurado Inquérito Policial para cabal apuração dos fatos e determino ao Senhor(a) Escrivão(ã) de Polícia do meu cargo que Autue e Registre esta, levando a efeito, incontinenti, as seguintes providências: 1- Encarte-se aos autos cópia do Boletim de Ocorrência aludido ; 2- Expeçam-se intimações à vítima, testemunhas e indiciado, colimando colheita formal de suas respectivas versões. Ato contínuo, volvam-me ,conclusos, para ulteriores deliberações. CUMPRA-SE. Cidade, dia, mês e ano. ___________________________ DELEGADO(A) DE POLÍCIA

5 Da PORTARIA NOTITIA CRIMINIS – é o conhecimento pela Autoridade Policial de um fato aparentemente criminoso. 1- espontânea (cognição imediata) – conhecimento do fato chega por meio de atividades rotineiras da Autoridade Policial (ex- leitura de jornal, depara-se com cadáver); 2- provocada (cognição mediata) – a notícia chega através da vítima, MP ou juiz; 3-impositiva (cognição coercitiva) – notícia chega por conta de auto de prisão em flagrante delito; 4- inqualificada – famigerada “denúncia anônima”, a notícia chega por meio de escrito ou telefonema inominado. DELATIO CRIMINIS – é a delação (apontamento) à Autoridade Policial acerca da ocorrência de um crime. 1- delatio simples: ocorre quando alguém do povo delata à Autoridade Policial a ocorrência de uma infração (art. 5.º § 3.º CPP). 2- delatio postulatoria: ocorre quando a vítima ou seu representante legal oferece representação nos crimes de ação penal pública condicionada, solicitando deflagração de Inquérito Policial (art. 5.º § 4.º CPP).

6 DO RELATÓRIO CONCEITO:
é o documento pelo qual a Autoridade Policial que detém atribuição investigativa dá por esgotadas as diligências cabíveis (no desiderato de elucidação do fato), encaminhando-as ao Poder Judiciário. O RELATÓRIO PODE CONTER JUÍZO DE VALOR DO DELEGADO? - Maior Parte da Doutrina - NÃO; TESE INSTITUCIONAL: art. 12 da Portaria DGP n.º 18/1998: “Concluídas ou esgotadas as providências para esclarecimento do fato perquirido, suas circunstâncias e respectiva autoria, a autoridade policial fará minucioso relatório do que tiver sido apurado, detalhando os meios empregados e as diligências efetuadas, bem com as razões, de fato e de direito, que fundamentam o seu convencimento sobre o resultado da investigação.” – grifos nossos

7 DO RELATÓRIO FUNDAMENTO LEGAL:
art. 52 da Lei n.º /2006: “Findos os prazos a que se refere o artigo 51 desta Lei, a Autoridade de Polícia Judiciária, remetendo os autos do IP ao Juízo:” Inciso I – relatará sumariamente as circunstâncias do fato, justificando as razões que a levaram à classificação do delito, indicando a quantidade e natureza da substância ou do produto apreendido, o local e as condições em que se desenvolveu a ação criminosa, as circunstâncias da prisão, a conduta, a qualificação e os antecedentes do agente. – grifos nossos CONCLUSÃO: o juízo de valor (comedido) da Autoridade Policial, mormente no bojo do relatório final das investigações, é da essência da tarefa de Polícia Judiciária, desde que não adentre no mérito da condenação ou na propositura de ação penal. – princípio da sobriedade e comedimento (Prof. José Frederico Marques)

8 DO RELATÓRIO SUSTENTAÇÃO DA CONCLUSÃO: a- indiciamento;
Art. 2.º § 6.º da Lei /2013:O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias. b- acareação art. 6.º, inciso V e art. 229, ambos do CPP c-álibi prova de fato negativo: “prova diabólica” d- enquadramento legal - art. 129 § 3.º CP ou art. 121 CP?

9 DO RELATÓRIO - MODELO Inquérito Policial n.º ____ Natureza: Indiciado: Vítima: Meritíssimo Juiz: Versam os presentes autos de Inquérito Policial instaurado mediante portaria (art. 5.º, I do CPP), ou requisição da Autoridade Judiciária, ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido (art. 5.º, II, do CPP) ou mediante representação (art. 5.º, § 4.º do CPP), por petição (art. 5.º, § 5.º, do CPP), ou por meio de auto de apresentação espontânea (art. 185 do CPP) ou auto de resistência (art. 292 do CPP), ou auto de prisão em flagrante (art. 304 CPP), sobre situação fática correlata ao crime de____ em tese praticado por________, no dia_______de______de______,por volta das ____horas, na___________, bairro de__________, em___________, neste Estado. A testemunha (ou condutor e 1.ª testemunha ), bem como a segunda, ouvida às fls._______ e fls._______, informa que_________(se flagrante, fazer constar voz de prisão em flagrante delito). O indiciado (ou o suspeito) epigrafado confessou (ou negou) a autoria, esclarecendo que________. A vítima, às fls.________, informou__________. A nota de culpa, dada ao autuado (em caso de flagrante) encontra-se à fl._______, pesquisas criminais às fls.__________, exames (pericial, médico-legal, toxicológico) à fl.____. Auto de exibição e apreensão, avaliação, depósito e entrega, alvará de soltura, fiança e quantum (por extenso). Em face do apurado_ notadamente___________(apontar todas as provas e indícios relacionando-os à autoria) concluímos pelo formal indiciamento de____________, por força de convicção técnico-jurídica, lastreada na Constituição Estadual, em face da existência de suficientes indícios da autoria e materialidade do delito em tela. Destarte, em não havendo outras diligências essenciais à comprovação do fato e de suas circunstâncias, respaldado pelo art. 10 § 1.º do CPP, dou por encerrado este Inquérito Policial e remeto-o, tempestivamente, a Juízo. É o Relatório. Cidade, dia, mês e ano. ___________________________ DELEGADO(A) DE POLÍCIA

10 DA REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE
REQUISIÇÃO # REQUISIÇÃO DO MJ # REPRESENTAÇÃO # REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE # REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO # REQUERIMENTO 1- REQUISIÇÃO: medida instrumental que permite à autoridade requisitante exercer sua função na plenitude (não há vinculação hierárquica); 2- REQUISIÇÃO DO MJ: condição objetiva de procedibilidade em crimes contra a honra cometidos contra o Presidente da República ou Chefe de Estado Estrangeiro (art. 145 § único do CP) 3- REPRESENTAÇÃO: manifestação do direito constitucional de petição (art. 5.º, XXXV CF), de viés administrativo, pelo qual qualquer pessoa provoca o Estado, com vistas a deflagração de apuração.

11 DA REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE
4- REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO: condição objetiva de procedibilidade em crimes de ação penal pública condicionada ao prévio interesse da vítima (art. 147 § único do CP) 5- REQUERIMENTO: é o pedido/solicitação/rogo feito por quem detém a qualidade de parte (parcial), com viés processual (cível ou penal) ou administrativo ( art. 311 do CPP). 6- REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE: é figura processual penal pela qual uma Autoridade incompetente (ou sem atribuição legal) dirige à Autoridade competente (ou detentora de atribuição legal) entendimento (manifestação pautada na lei) para que seja determinada certa providência legal, visando o resguardo do resultado útil do processo.

12 DA REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE
FUNDAMENTO NORMATIVO: Portaria DGP n.º 18/1998 Artigo 6º - Quando, no curso da investigação, a autoridade policial precisar valer-se de medida cautelar, dirigirá representação à autoridade judiciária competente, na qual deverá constar, dentre outros os seguintes itens: I – descrição circunstanciada da medida pleiteada e, sendo, possível, o apontamento dos meios a serem empregados em sua realização; II – exposição fundamentada da imperiosidade da providência; III – fundamento jurídico do pedido; IV – identificação da autoridade policial que presidirá as diligências, se o caso. Parágrafo Único – não se admitirá representação elaborada com a mera repetição do texto legal, sem explicação das razões concretas de sua necessidade.

13 DA REPRESENTAÇÃO – PRISÃO PREVENTIVA
Ofício n.º_____/__ Cidade, dia, mês e ano. Meritíssimo Juiz: Por força dos elementos de convicção constantes neste Inquérito Policial, ainda não concluído, e com base nos artigos 311 e 312 do CPP, esta Autoridade Policial REPRESENTA a Vossa Excelência no sentido de ser DECRETADA PRISÃO PREVENTIVA (ou CONVERTIDA A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA) de __________(qualificação completa), pelo motivos de fato e de direito abaixo discriminados: 1- (descrever o fato criminoso, desde a sua eclosão até a tomada de conhecimento pela Polícia Judiciária) 2- (esclarecer as primeiras medidas tomadas pela Autoridade Policial, como elaboração de BO, requisições pericias e médico-legais, diligências, oitivas, exibições e apreensões etc.) 3- (resumo do “moddus operandi” do indiciado e como ele se insere nos arts. 312 ou 313 CPP ) 4- (resumir as medidas faltantes ou que devam ser objeto de diligência, investigações, consultas etc.) Destarte, como se depreende dos elementos probatórios colhidos neste Inquérito Policial, notadamente das provas testemunhais e materiais já referidas, reincidência do agente (se este for o caso) REPRESENTO a Vossa Excelência pela DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA (ou CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA) do indiciado_____(qualificar), como medida de Justiça. ___________________________ DELEGADO(A) DE POLÍCIA Excelentíssimo Senhor Doutor__________ Meritíssimo Juiz de Direito da__________ (local)_______________

14 Da Prisão PREVENTIVA CONCEITO- É modalidade de prisão provisória, de cabimento excepcional, que visa a garantir a eficácia do futuro provimento jurisdicional (NÃO OBJETIVA ANTECIPAR O CUMPRIMENTO DE PENA) REQUISITOS DA TUTELA CAUTELAR 1- CLÁSSICOS 2- TRAZIDOS PELA REFORMA DE 2011 REQUISITOS CLÁSSICOS – art. 312 CPP A- FUMUS BONI IURIS / FUMUS COMISSI DELICTI São os (i) indícios suficientes de autoria e a (ii) prova da existência do crime. -Não se exige prova plena / juízo de probabilidade Questão do art. 167 do CPP: NÃO HÁ MATERIALIDADE B- PERICULUM IN MORA / PERICULUM LIBERTATIS (i) Garantia da Ordem Pública ; (ii) Garantia da Ordem Econômica; (iii) Conveniência da Instrução Criminal; (iv) Assegurar a aplicação da Lei Penal. LEMBRE-SE: “A LEI PENAL NÃO PECA”

15 Da Prisão PREVENTIVA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA
O agente solto, continuará a delinquir, significa impedir novos crimes durante o processo -Clamor popular (alteração emocional coletiva) e -Repercussão social não caracterizam GARANTIA DA ORDEM ECONÔMICA O art. 86 da Lei 8.884/94 (Lei Anti Truste) incluiu esta hipótese de prisão preventiva no art. 312 caput CPP. Mesma ideia da ORDEM PÚBLICA: evitar reiteração criminosa em delitos de natureza econômica EX- CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e a vedação do “dumping”: como a fixação de preços dos bens e serviços abaixo dos respectivos custos da produção (viola o princípio da livre concorrência: art. 170, IV da CF

16 Da Prisão PREVENTIVA (iii) CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL
Agente obstaculiza a produção probatória no curso da instrução criminal (ex- ameaça testemunhas, destrói documentos, apaga vestígios do crime) - Art.344 CP (Coação no curso do processo) e art. 347 CP (fraude processual) FUNDAMENTO: Impede a aplicação do princípio da verdade real ou material Conveniência ou necessidade? “Embora a lei utilize o termo conveniência, na verdade, dada a natureza excepcional com que se reveste a prisão preventiva (CPP, art. 282 § 6.º), deve-se interpretá-la como necessidade e não mera conveniência” (Prof. Fernando Capez)

17 Da Prisão PREVENTIVA (iv) APLICAÇÃO DA LEI PENAL
Evidências de iminente fuga do distrito da culpa (risco de foragir) Ex- réu com dupla naturalidade, indiciado não tem residência fixa e ocupação lícita (STJ “A simples fuga do acusado do distrito da culpa, tão logo descoberto o crime praticado, já justifica o decreto de prisão preventiva – RT 497/403: tb RHC 492 – 5.ª T) (v) DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR IMPOSTA Art. 312 § único CPP (acrescentado pela Lei n.º /2011) “A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares” + art. 282 § 4.º CPP: “No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do MP, de seu assistente, do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva” Prisão preventiva substitutiva ou subsidiária: recalcitrância do indiciado/acusado

18 Da Prisão PREVENTIVA REQUISITOS TRAZIDOS PELA REFORMA DE 2011
1- Descumprimento de medida cautelar imposta: já tratada – ultima ratio - natureza subjetiva 2- crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos – art. 313, I CPP - natureza objetiva (paralelo com o art. 322 do CPP – fiança do delegado de polícia – CONCURSO MATERIAL DE CRIMES) RECOMENDAÇÃO DGP n.º 4 de 21/07/2011 – São Paulo/SP “As Autoridades Policiais, ao decidirem sobre da liberdade provisória mediante fiança prevista no art. 322 do Código de Processo Penal, poderão analisar, de acordo com seu convencimento jurídico, concurso material e outras causas de aumento e/ou de diminuição de pena, decidindo motivada e fundamentadamente, a respeito da possibilidade ou não da concessão do benefício legal.” (Caso conceda - art. 325, I + art. 326 CPP)

19 Da Prisão PREVENTIVA REQUISITOS TRAZIDOS PELA REFORMA DE 2011
3- se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do CP (reincidência e “prescrição da reincidência”) – natureza objetiva – art. 313, II do CPP 4- se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo, ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência – natureza objetiva – tendência de espraiar proteção aos hipossuficientes – art. 313, III do CPP 5- se houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida – art. 313 § único CPP – natureza objetiva

20 Da rEPRESENTAÇÃO - TEMPORÁRIA
Ofício n.º_____/__ Cidade, dia, mês e ano. Meritíssimo Juiz: O Boletim de Ocorrência n.º____/__em anexo, proveniente do plantão policial desta cidade (ou qualquer outro documento que dará base fática e jurídica à representação), que versa sobre crime de____(tipificar o delito: rol da Lei n.º 7960/89), fato ocorrido no dia______, na Rua____(local do acontecimento), nesta urbe, envolvendo a pessoa de ___________(qualificar o indiciado), tendo como vítima____________(nome completo). (Descrever e juntar declarações, depoimentos de testemunhas, laudos periciais requisitados, e outras providências idôneas ao embasamento do pedido). Desta forma, sendo imprescindível a medida cautelar ora entabulada para a cabal apuração dos fatos, isto é, para findar as investigações de Polícia Judiciária de modo a preservar o resultado útil do processo vindouro, já que o autor tem influência sobre a vítima, o que poderia colocá-la em iminente perigo de morte (ou diante da ausência de residência fixa do indiciado e/ou impossibilidade de sua efetiva identificação criminal) e com fundamento nos incisos I, II e III da Lei n.º 7960/89, esta Autoridade Policial vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, REPRESENTAR PELA DECRETAÇÃO DE PRISÃO TEMPORÁRIA, no período legal de ______(5 ou 30 dias), do indiciado__________(qualificação conhecida, até então, do suspeito). ___________________________ DELEGADO(A) DE POLÍCIA Excelentíssimo Senhor Doutor__________ Meritíssimo Juiz de Direito da__________ (local)_______________

21 Da Prisão TEMPORÁRIA CONCEITO: “prisão cautelar de natureza processual destinada a possibilitar as investigações a respeito de crimes graves, durante o Inquérito Policial” (Prof. Fernando Capez) BASE LEGAL: Lei n.º 7.960/1989 INOVAÇÃO: a prisão “para averiguação” seria decretada pelo juiz, fulminando a possibilidade de recolhimento direto pela autoridade policial com base em critérios subjetivos (ditadura militar)

22 Da Prisão TEMPORÁRIA REQUISITOS: A- SUBJETIVOS / PERICULUM LIBERTATIS 1-imprescindibilidade da medida para as investigações do IP (art. 1.º, I da Lei) 2- indiciado não tem residência fixa ou não fornece elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade (art. 1.º, II da Lei) B- OBJETIVOS / FUMUS COMISSI DELICTI 1- fundadas razões de autoria ou participação do indiciado no seguintes crimes (art. 1, III da Lei): I- homicídio doloso (art. 121, caput e § 2.º CP) II- sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput § 1.º e § 2.º CP) III- roubo (art. 157, caput e §s 1.º, 2.º e 3.º CP)

23 Da Prisão TEMPORÁRIA B- OBJETIVOS / FUMUS COMISSI DELICTI IV- extorsão (art. 158, caput e §s 1.º e 2.º CP) V- extorsão mediante sequestro (art. 159, caput e §s 1.º, 2.º e 3.º CP) VI- estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput e § único) VII- atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput e § único) VIII- rapto violento (art. 219 e sua combinação com o art. 223, caput e § único) – (ver art. 148, V CP – princípio da continuidade típico-normativa) IX- epidemia com resultado morte (art. 267 § 1.º CP) X- envenenamento de água potável qualificado pela morte (art. 270, caput combinado com o art. 285 CP)

24 Da Prisão TEMPORÁRIA B- OBJETIVOS / FUMUS COMISSI DELICTI
XI- quadrilha ou bando (art. 288 do CP) XII- genocídio (arts. 1.º, 2.º e 3.º da Lei 2889/1956) Art. 1º da Lei 2889/56: Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal: a) matar membros do grupo; b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo; c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar- lhe a destruição física total ou parcial; d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo; e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo; Art. 2º Associarem-se mais de 3 (três) pessoas para prática dos crimes mencionados no artigo anterior: Art. 3º Incitar, direta e publicamente alguém a cometer qualquer dos crimes de que trata o art. 1º:

25 Da Prisão TEMPORÁRIA B- OBJETIVOS / FUMUS COMISSI DELICTI XIII- tráfico de drogas (art. 12 da Lei 6368/76) – PCNT – art. 33 da Lei /2006 XIV- crimes contra o sistema financeiro (Lei 7492/1986) CRIMES DO ROL X Lei 8072/1990: 1- qualquer homicídio doloso configura crime hediondo? 2- o roubo é crime hediondo? E a tentativa de latrocínio? 3-apenas a extorsão qualificada pela morte é crime hediondo (art. 158 § 2.º CP) 4- extorsão mediante sequestro em todas as suas formas é crime hediondo e autoriza prisão temporária

26 Da Prisão TEMPORÁRIA O COMETIMENTO DOS CRIMES DO ROL LEGAL, POR SI SÓ, AUTORIZA A DECRETAÇÃO DA TEMPORÁRIA? 4 posições: 1- para Tourinho Filho e Julio Mirabete é cabível caso presentes quaisquer dos incisos do art. 1.º da Lei 7.960/89 – os requisitos seriam ALTERNATIVOS; 2- para Ada P Grinover e Antonio Scarance Fernandes os requisitos seriam CUMULATIVOS: todos os incisos presentes 3-Damásio E de Jesus e Fernando Capez: temporária só pode ser decretada nos crimes apontados na lei DESDE QUE CONCORRAM QUALQUER UM DOS DOIS PRIMEIROS INCISOS EM CUMULAÇÃO; 4- Vicente Greco Filho: entende que a temporária pode ser decretada em qualquer dos incisos DESDE QUE CUMULADOS COM OS MOTIVOS DA PRISÃO PREVENTIVA (art. 312 CPP) QUAL ENTENDIMENTO PREVALECE???

27 A- inciso I + inciso III (Lei 7960/1989)
Da Prisão TEMPORÁRIA PREVALECE O n.º 3 OU SEJA: A- inciso I + inciso III (Lei 7960/1989) B- inciso II + inciso III (Lei 7960/1989) C- incisos I + II + III (Lei 7960/1989) PRAZO: 5 dias (prorrogável por mais 5 em caso de EXTREMA e COMPROVADA necessidade: art. 2.º da Lei) -Nos Crimes Hediondos: 30 dias (prorrogável por mais 30 mesmos caso: art. 2.º § 4.º da Lei)

28 Da rEPRESENTAÇÃO/REQUERIMENTO-INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA
Ofício n.º_____/__ Cidade, dia, mês e ano. Meritíssimo Juiz: Esta Autoridade Policial vem REQUERER/REPRESENTAR a Vossa Excelência, com base na Lei n.º 9296/96, autorização para a INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA na linha número______, em funcionamento na residência localizada na Rua_______, nesta urbe, instalada em propriedade pertencente a_________ pelos motivos a seguir expostos. A solicitação/representação fundamenta-se em IP instaurado nesta Unidade Policial , registrado sob o número______. No bojo desse procedimento persecutório apurou-se, por meio de inúmeros indícios, que o investigado está inserido no contexto ilícito de tráfico de entorpecentes, roubo de carga e associação criminosa , utilizando-se, para tanto, de artifícios que tornam imprescindível a interceptação de suas comunicações telefônicas. Com efeito, corrobora tal conclusão, o fato do investigado possuir o domínio dos fatos ora apurados, embora não execute os verbos delitivos em epígrafe, circunstância esta que inviabiliza sua formal implicação, a não ser que a medida proposta seja deferida (explicar “modus opernadi”). Malgrado a certeza da materialidade delitiva, outros meios de comprovar o protagonismo criminoso do investigado foram esgotados no transcorrer do feito inquisitivo, amealhando-se provas testemunhais, antecedentes criminais, delações apócrifas, entre outros elementos probandes que sugerem a autoria do investigado, sendo que este juízo de valor efetivo depende da interceptação em cotejo (“ultima ratio” – “nec delicta maneant impunita”). Vale ressaltar que, acaso deferida a medida acautelatória em voga, esta será levada a efeito observando-se vias apropriadas na seara da telecomunicação, utilizando-se esta Autoridade Policial de técnicos especializados e pertencentes ao quadro da empresa concessionária de serviços, conforme dicção expressa do art. 7.º da Lei 9296/96. Por todo exposto esta Autoridade Policial encaminha o presente REQUERIMENTO/REPRESENTAÇÃO à elevada apreciação de Vossa Excelência, na esteira das razões de fato e de direito acima delineadas. ___________________________ DELEGADO(A) DE POLÍCIA Excelentíssimo Senhor Doutor__________ Meritíssimo Juiz de Direito da__________ (local)_______________

29 INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA
1- segredo de justiça (autos apartados) – art. 1.º da Lei. 2- pena de reclusão/ultima ratio probatória/indícios razoáveis de autoria 3-representação ou requerimento? Art. 3.º 4- pedido verbal – sim – art 4.º, § 1.º da Lei 5- prazo para decisão – 24 horas 6- prazo da diligência – 15 dias (art. 5.º da Lei) 7- transcrição integral para renovação? 8- juntada antes do relatório final 9- princípio da especialidade – art. 10 da Lei

30 DO DESPACHO FUNDAMENTADO
INDICIAMENTO - BASE NORMATIVA: Portaria DGP 18/1998 Artigo 5º - Logo que reúna, no curso das investigações, elementos suficientes acerca da autoria da infração penal, a autoridade policial, procederá o formal indiciamento do suspeito, decidindo, outrossim, em sendo o caso, pela realização da sua identificação pelo processo datiloscópico. Parágrafo Único – O ato aludido neste artigo deverá ser precedido de despacho fundamentado, no qual a autoridade policial pormenizará, com base nos elementos probatórios objetivos e subjetivos coligidos na investigação, os motivos de sua convicção quanto a autoria delitiva e a classificação infracional atribuída ao fato, bem assim, com relação à identificação referida, acerca da indispensabilidade da sua promoção, com a demonstração de insuficiência de identificação civil, nos termos da Portaria DGP – 18, de

31 DO DESPACHO FUNDAMENTADO
INDICIAMENTO - CONCEITO: “é a imputação a alguém, no IP, da prática do ilícito penal, sempre que houver indícios razoáveis de sua autoria” (Prof. Fernando Capez). INDICIAMENTO – ETAPAS/PARTES: 1- despacho fundamentado 2- auto de qualificação: identificação do indiciado 3- pregressamento ou termo da vida pregressa: passado do indiciado 4- termo de interrogatório: oitiva formal (arts. 185 e 196 do CPP) 5-juntada de f.a. e tomada fotográfica INDICIAMENTO – NATUREZA JURÍDICA: ato, sub-procedimento ou incidente.

32 DO DESPACHO CONCLUSÃO  Aos ______ do mês de______do ano de_______, faço estes autos conclusos ao Delegado de Polícia, Exmo. Dr._______, do que, para constar, lavro este termo. Eu __________, Escrivão de Polícia. ______________________________________________________________________________________ I. P. nº _______ Cidade, dia, mês e ano. Sr. Escrivão, RAZÕES DE FATO/DIREITO/DETERMINAÇÃO CUMPRA-SE. ___________________________ DELEGADO(A) DE POLÍCIA  ________________________________________________________________ DATA E CERTIDÃO Na data supra, recebi estes autos, do que, para constar, lavrei este termo. Certifico haver dado fiel cumprimento ao despacho da Autoridade. Eu __________, Escrivão de Polícia que o digitei.

33 DO DESPACHO CONCLUSÃO  .... _____________________________________________________________________________ I. P. nº _______ Cidade, dia, mês e ano. Sr. Escrivão, Proceda o indiciamento formal de_____________, carreando aos autos sua qualificação, pregressamento e termo de interrogatório, haja vista as razões de fato e de direito a seguir expostas. À vista dos depoimentos de fls._______, em cotejo com a conclusão do laudo pericial de fls.______, formou-se a convicção técnico-jurídica desta Autoridade Policial no que tange à autoria delitiva, do ora indicado, quanto ao crime apurado neste Inquérito Policial. Tal conclusão deriva__________(explicar as razões de fato). Logo, fulcrado no artigo 6.º, inciso V do CPP e no art. 2.º § 6.º da lei /2013 ORDENO formal indiciamento. CUMPRA-SE. ___________________________ DELEGADO(A) DE POLÍCIA  ________________________________________________________________ DATA E CERTIDÃO

34 MAS: Redação alterada pela Lei 12.403/2011
Da Prisão EM FLAGRANTE APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA Art. 317 CPP: “a apresentação espontânea do acusado à autoridade não impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza” Ideia de silêncio eloqüente / omissão deliberada MAS: Redação alterada pela Lei /2011 E AGORA, como fica a apresentação espontânea?

35 1- taxatividade das hipóteses prevista no art. 302 CPP
Da Prisão EM FLAGRANTE RESPOSTA: A Doutrina vem firmando posição no sentido de que a apresentação espontânea CONTINUA impedindo a prisão em flagrante. POR QUE? 1- taxatividade das hipóteses prevista no art. 302 CPP 2- letra do art. 304 do CPP (figura do condutor; termo “apresentado” e não “apresentando-se” JULGAR – autor de crime, para não ser “linchado” corre para dentro da Delegacia alegando que se entrega espontaneamente


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