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CONSELHO TUTELAR E A FISCALIZAÇÃO DO ORÇAMENTO

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Apresentação em tema: "CONSELHO TUTELAR E A FISCALIZAÇÃO DO ORÇAMENTO"— Transcrição da apresentação:

1 CONSELHO TUTELAR E A FISCALIZAÇÃO DO ORÇAMENTO
Infância e Adolescência

2 INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO
Plano Plurianual – PPA Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO Lei Orçamentária Anual – LOA (Orçamento) Plano de Ação e de Aplicação

3 Sistema Orçamentário Nacional
Orçamento Anual Diretrizes Orçamentárias Plano Plurianual Hierarquia dos Instrumentos de Planejamento da Ação Governamental 3

4 Plano Plurianual De acordo com o disposto no art. 165, caput, da Constituição Federal de 1988, O Plano Plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital e outras delas decorrentes e paras as relativas aos programas de duração continuada. O Plano Plurianual (PPA) é um instrumento de planejamento e uma obrigação constitucional que a União, os Estados e os Municípios têm que cumprir no primeiro ano de governo, com validade até o primeiro ano do próximo governo (Princípio da Continuidade). 4

5 Plano Plurianual Atual
PPA 2010 – 2013 CRONOLOGIA ELABORA-SE EM 2009 IMPLEMENTA-SE 2010 2011 2012 2013 Próxima Legislatura Próximo PPA 2013 Elaboração 2014 / 2017 Vigência / Execução

6 Plano Plurianual Parte da Visão de Futuro;
PRESSUPOSTOS Parte da Visão de Futuro; Inspira-se nas Diretrizes e Estratégias definidas; Compõe-se de Programas e Ações que serão implementados no período de sua vigência; Possui indicadores para cada programa e metas para cada ação, que permitem o seu monitoramento.

7 Plano Plurianual Inspira-se nas Diretrizes e Estratégias definidas;
PRESSUPOSTOS Inspira-se nas Diretrizes e Estratégias definidas; Compõe-se de Programas e Ações que serão implementados no período de sua vigência; Possui indicadores para cada programa e metas para cada ação, que permitem o seu monitoramento.

8 Plano Plurianual (PPA)
Primeiro ano de governo, normalmente até 31 de agosto; Deve ser aprovado pelo Legislativo e devolvido para sanção do Executivo até 15/12. Conterá Programas de Trabalho para os quatro anos de mandato de Executivo. O Conselho Municipal dos Direitos deverá deliberar, nesse primeiro ano de governo, quanto às políticas municipais na área da infância e adolescência e cuidar para que suas decisões sejam incluídas.

9 Plano Plurianual INTERAÇÕES A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, compreende as metas e prioridades para o exercício financeiro subseqüente, orientando a elaboração da LOA; - A Lei Orçamentária Anual – LOA, provê os recursos necessários para cada ação constante da LDO.

10 Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO):
Enviada ao Legislativo até 30 de maio; Antecipa os critérios que nortearão a Lei Orçamentária Anual (LOA), segundo as prioridades definidas a partir do Plano Plurianual (PPA); O Conselho Municipal dos Direitos deve elaborar concomitantemente o Plano de Ação, estabelecendo as prioridades que deverão ser observadas no que diz respeito à criação e/ou manutenção de programas, projetos e ações de prevenção, proteção e atendimento à crianças e adolescentes. O Conselho Municipal dos Direitos também deve estabelecer como deverão ser aplicados os recursos do FIA.

11 Lei Orçamentária Anual (LOA)
Enviada ao Legislativo até 30 de setembro; Após enviada ao Legislativo, deve ser apreciada até o final do mesmo exercício para que possa valer a partir do primeiro dia do exercício seguinte; O Conselho Municipal dos Direitos enviará ao Executivo seu Plano de Aplicação, que deverá fazer parte da LOA; O Conselho Municipal dos Direitos é o responsável pela elaboração das políticas municipais de proteção especial voltadas para as crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social (art. 98, ECA).

12 O QUE É UM PLANO Conjunto organizado de objetivos, metas, instrumentos, meios e recursos para se conseguir o desenvolvimento de uma determinada área. Sua formulação decorre de um amplo conjunto de propósitos e objetivos, que expressem a política de atendimento. Um plano comporta programas e projetos. Formular políticas é estabelecer o que será feito em relação as crianças e os adolescentes, quando, como e com quanto.

13 O QUE DEVE CONTER UM PLANO?
2. Apresentação O presente plano foi elaborado pelo CMDCA em conjunto com e tem como objetivo consolidar a política de atendimento à criança e adolescente em

14 O QUE DEVE CONTER UM PLANO? 6 . Ações Capacitação e planejamento
Até 30 de março de 2011 CMDCA Melhorar o nível de entendimento dos agentes diante da relação existente entre os indicadores de resultados e as respectivas ações Realização de cursos de capacitação dos conselheiros e dos coordenadores dos programas e entidades com vistas a elaboração de projetos PRAZO RESP. OBJETIVO AÇÃO

15 O QUE DEVE CONTER UM PLANO? Capacitação e planejamento
Até 30 de setembro de 2011 CMDCA Levar o Plano de Ação ao conhecimento das empresas locais e explicar os mecanismos de descontos das doações no Imposto de Renda Realizar campanha de sensibilização para doações ao Fundo Municipal da Infância e Adolescência PRAZO RESP. OBJETIVO AÇÃO

16 O QUE DEVE CONTER UM PLANO? Proteção Especial
Até 30 de junho de 2011 SEMAS Envolver e redirecionar os adolescentes para atividades de integração social Realizar oficinas de recreação e esporte nos bairros em parceria com a Secretaria de Educação, Cultura e Esporte e com o C.R.A.S. PRAZO RESP. OBJETIVO AÇÃO

17 O QUE DEVE CONTER UM PLANO? Proteção Especial
Até 30 de agosto de 2011 SEMAS Garantir o direito à proteção especial e à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes Implantação de entidade de acolhimento (abrigo) para adolescentes PRAZO RESP. OBJETIVO AÇÃO

18 O QUE DEVE CONTER UM PLANO? Rede de Atendimento
Até 30 de setembro de 2011 SEMAS SEMED Estimular o desenvolvimento integral das crianças e maior afetividade e interação entre pais e filhos; valorizar o brincar e as atividades lúdicas; Possibilitar às crianças o acesso aos brinquedos e brincadeiras Implantação de uma brinquedoteca para oportunizar um espaço que garanta o direito de brincar às crianças provenientes de famílias carentes PRAZO RESP. OBJETIVO AÇÃO

19 6 . AVALIAÇÃO

20 O QUE DEVE CONTER UM PLANO?
Avaliação (os objetivos estão sendo alcançados) Periódica (com datas programadas) Baseada na legislação (ECA, LOAS, SINASE, PNCFC, Leis Municipais); Observância da legislação complementar (SINASE, PNCFC, PNEVS, Portarias Ministeriais, Resoluções, etc) Propicia modificações Instrumentos: reuniões, pesquisas, audiência pública, assembléia, etc.

21 CUIDADOS

22 Cuidados Centralização excessiva; Criação de dependência;
Falta de memória escrita; Falta de prazos fatais; Desprezar talentos; Trabalho não horizontal; Rotatividade dos atores; Reuniões sem pauta; Falta de objetividade; Não perder de vista a Doutrina da Proteção Integral e da Prioridade Absoluta.

23 INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Época da elaboração: antes do fechamento do Orçamento do Município. Isso no porque deve ser enviado ao Prefeito (a) para que o inclua no Orçamento; O que deve conter: distribuição dos recursos por área prioritária, atendendo as diretrizes da política definidas no Plano; Responsáveis: Conselho de Direitos e técnicos do governo; Participantes: O Conselho deve possibilitar a participação ampla na elaboração do Plano de Aplicação.

24 SUGESTÕES O Conselho deve realizar sistematicamente reuniões
abertas, audiências públicas ou assembléias, envolvendo setores específicos das várias políticas. Para tais eventos, deve-se divulgar publicamente a pauta e trazer não só os responsáveis e executores de ações, mas os atingidos pelas mesmas. Poderá, então, confrontar interesses e possibilidades de atendimentos.

25 1ª Etapa – Verificação preliminar
ROTEIRO BÁSICO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 1ª Etapa – Verificação preliminar Definir estratégias de trabalho; Conhecer os recursos existentes para a elaboração do Plano ( recursos físicos, materiais e humanos); Identificar pessoas-chaves nas Secretarias Municipais, Departamentos e Órgãos da Prefeitura, que possam fornecer informações sobre os programas em desenvolvimento e tenham disponibilidade de participar dos trabalhos.

26 1ª Etapa – Verificação Preliminar
Identificar Vereadores ou Comissões existentes na Câmara Municipal que tenham afinidades com o tema e que possam se integrar ao processo. Identificar órgãos/unidades das polícias civil e militar que possam contribuir com informações sobre a questão. Mapear as organizações comunitárias existentes: associações de bairros, igreja, sindicatos, entidades de classe, clubes de serviço (Rotary ,Lions, etc.) Identificar as entidades cadastradas, bem como o regime de funcionamento dos seus programas.

27 2ª Etapa – Definição da Forma para Conduzir os Trabalhos (Metodologia)
Definir a equipe de elaboração do Plano e o cronograma de trabalho. Discutir o conteúdo enfatizando a necessidade de procurar problematizar as questões afetas à Infância e a Juventude local, evitando apenas descrição da situação.

28 3ª Etapa – Conhecimento da Realidade – Levantamento de Informações para Elaboração do Diagnóstico
Selecionar os principais problemas identificados para detalhamento. Listar todas as informações consideradas relevantes e suas fontes. Levantar informações que permitam uma breve caracterização do município: população urbana e rural; atividades econômicas predominantes; localização da população pobre, etc. Levantar informações qualitativas e quantitativas para melhor diagnóstico da situação nas áreas de: saúde, trabalho, proteção especial, assistência social e educação.

29 4ª Etapa – Análise de Informações e Elaboração do Documento Preliminar do Plano
Sistematizar e interpretar as informações levantadas para elaboração do diagnóstico. Discutir o diagnóstico com todos os agentes envolvidos no processo de elaboração do Plano, buscando definir objetos a a partir de parâmetros selecionados. Eleger prioridades. Quantificar e qualificar as prioridades para o deslocamento em metas

30 5ª Etapa – Elaboração do Documento Final do Plano Municipal Da Criança E Do Adolescente
Elaborar o documento final do Plano. Elaborar, em conjunto com o Executivo Municipal, o anteprojeto de lei do Plano Municipal da Criança e do Adolescente. Fazer constar na lei de Diretrizes Orçamentárias e nos Orçamentos Anual e Plurianual do Município os recursos necessários à implantação do Plano.

31 6ª ETAPA – Criação de mecanismo para assegurar a implementação do Plano
Encaminhar à Câmara, pelo Executivo Municipal, a Lei do Plano e a proposta orçamentária referente. Articular com todos os segmentos relacionados à Política da Criança e do Adolescente para implementar o Plano Municipal. Divulgar o Plano Municipal.

32 7ª Etapa – Avaliação Estabelecer critérios e mecanismos de avaliação e acompanhamento do Plano Municipal (monitoramento). Definir mecanismos para o acompanhamento das ações do Plano contempladas no Orçamento Municipal. Realizar discussões periódicas sobre a problemática das crianças e adolescentes no Município.


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