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Conferência de lançamento da campanha “Apoio aos Técnicos de Segurança no Trabalho e Ambiente na implementação do REACH pelos utilizadores a jusante” CASO.

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Apresentação em tema: "Conferência de lançamento da campanha “Apoio aos Técnicos de Segurança no Trabalho e Ambiente na implementação do REACH pelos utilizadores a jusante” CASO."— Transcrição da apresentação:

1 Conferência de lançamento da campanha “Apoio aos Técnicos de Segurança no Trabalho e Ambiente na implementação do REACH pelos utilizadores a jusante” CASO PRÁTICO: Aplicação do Regulamento REACH em empresa de tratamentos de superfície (TS) Eduarda Fernandes - Unidade de Ambiente e Segurança (AHS) 30 e 31 de Outubro de 2014

2 CATIM Centro de Apoio Tecnológico à Indústria Metalomecânica É uma instituição privada de utilidade pública sem fins lucrativos, que resultou da associação de interesses de empresas industriais e respectiva associação com organismos públicos. Ano de Fundação: 1986 Sócios fundadores: AIMMAP / INETI / IAPMEI Capital Social: 536.000€ (87,66% privado, 12,34% público) Nº de Sócios: 672 Nº de colaboradores: 88 (65% com formação superior) Instalações: Porto (Sede), Lisboa, Braga Área Total: 5.800 m 2 Prestação serviços: 3.719.792 €* Nº de Clientes: 2.814* * Dados relativos ao exercício 2013.

3 Apoiar a melhoria da competitividade e sustentabilidade da indústria através da disponibilização de serviços e de actividades que vão de encontro às necessidades particulares de cada empresa e da indústria em geral. CATIM - MISSÃO

4  CASO PRÁTICO: OBJECTIVO DO TRABALHO RESULTADOS / ACÇÕES DESENVOLVIDAS CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES  DIFICULDADES PRÁTICAS NA IMPLEMENTAÇÃO DO REACH AO NÍVEL DO UTILIZADOR A JUSANTE (UJ) CATIM - SERVIÇOS E ACTIVIDADES

5  CASO PRÁTICO: OBJECTIVO DO TRABALHO RESULTADOS / ACÇÕES DESENVOLVIDAS CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES  DIFICULDADES PRÁTICAS NA IMPLEMENTAÇÃO DO REACH AO NÍVEL DO UTILIZADOR A JUSANTE (UJ) Aplicação do Regulamento REACH em empresa de TS

6 1. OBJECTIVO DO TRABALHO Apoiar a empresa na implementação das obrigações previstas no Regulamento REACH que lhe são aplicáveis. Envolveu, resumidamente, as seguintes fases: Elaboração de inventário de substâncias químicas no âmbito do REACH. Identificação dos papéis da empresa face ao REACH. Definição das acções a desenvolver, e respectivos prazos, em função dos papéis identificados. Apoio na comunicação na cadeia de abastecimento (montante e jusante). Aplicação do Regulamento REACH em empresa de TS Caso prático

7 2. RESULTADOS / ACÇÕES DESENVOLVIDAS A - Caracterização da unidade industrial e processo produtivo  Duas unidades fabris  Média dimensão: 150 trabalhadores  Regime de 3 turnos, 5 dias / semana  Produção de peças plásticas revestidas por galvanoplastia com fins decorativos  Área total de 14.120 m 2, sendo 7.930 m 2 de área coberta Aplicação do Regulamento REACH em empresa de TS Caso prático

8 A principal actividade da empresa centra-se no revestimento de peças plásticas, através do processo de metalização electrolítico, para fins decorativos de diferentes sectores, tais como, automóvel, naval, aeronáutico, sanitário e para electrodomésticos. O processo produtivo envolve diferentes etapas:  Recepção e armazenagem da matéria prima  Armazenagem de produtos químicos  Linha de metalização electrolítica de plástico  Processos de suporte: Equipamento de desmineralização de água, torres de extracção e tratamento de ar, ETAR, caldeira, compressor, etc. A - Caracterização da unidade industrial e processo produtivo (cont.) Aplicação do Regulamento REACH em empresa de TS Caso prático

9 B - Inventário de substâncias no âmbito do REACH  Reunião com a equipa de projecto.  Análise de todas as entradas e saídas do processo produtivo e actividades de suporte.  Análise e adaptação da base de dados existente na empresa ao nível da gestão de produtos químicos, tendo sido implementadas melhorias na mesma de forma a melhor responder aos requisitos do REACH: Identificação da substância ou mistura Composição da mistura, % da substância, n.º CAS, etc. Identificação e localização do fornecedor (dentro ou fora da CE) Quantidade importada por substância Informação sobre pré-registo e/ou registo Existência de SVHC (substâncias de elevada preocupação) Substância contante do Anexo XIV (sujeitas a pedido de autorização) Substância sujeita a restrições (Anexo XVII) … Aplicação do Regulamento REACH em empresa de TS Caso prático

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12 B - Inventário de substâncias no âmbito do REACH  Desenvolvimento de suportes em formato excel para tratamento dos seguintes elementos (alguns já integrados na base de dados da empresa e outros por incluir): Produtos químicos importados e determinação da quantidade anual importada por substância química IMPORTAÇÃO PRODUTO 2013 (t/ano) IMPORTAÇÃO DA SUBSTÂNCIA 2013 (t/ano) SUJEITA A REGISTO (1) RESPONSABILI DADE DE REGISTO PONTO DE SITUAÇÃO RELATIVO AO PRÉ-REGISTO SUJEITA A RESTRIÇÃO (2) SUJEITA A AUTORIZAÇÃO (3) INCLUÍDA NA LISTA CANDIDATA (4) OBSERVAÇÕES Lista de substâncias candidatas a autorização (última actualização: 16 de Junho de 2014). http://echa.europa.eu/web/guest/candidate-list-table Aplicação do Regulamento REACH em empresa de TS Caso prático PRODUTO (NOME COMERCIAL) SUBSTÂNCIA / MISTURA APLICAÇÃO NO PROCESSO PRODUTIVO DATA FDSCOMPOSIÇÃO QUÍMICA%N.º CAS….

13 B - Inventário de substâncias no âmbito do REACH Produtos químicos importados e determinação da quantidade anual importada por substância química SUBSTÂNCIAN.º CAS IMPORTAÇÃO DA SUBSTÂNCIA 2013 (t/ano) INTERVALO DE TONELAGEM ANUAL OBSERVAÇÕES butyl acetate123-86-40,0116 < 1 t butyl acrylate141-32-20,0008 < 1 t carbon black1333-86-40,0007 < 1 t ethyl acetate 141-78-60,0116 < 1 t ethylbenzene 100-41-40,0061 < 1 t methyl isobutyl ketone108-10-10,0056 < 1 t methyl methacrylate 80-62-60,0008 < 1 t stylene 100-42-50,0008 < 1 t titanium dioxide 13463-67-70,0024 < 1 t toluene 108-88-30,0496 < 1 t xylene mixed isomers pure 1330-20-70,0192 < 1 t Aplicação do Regulamento REACH em empresa de TS Caso prático

14 B - Inventário de substâncias no âmbito do REACH Produtos químicos com SVHC adquiridos na Comunidade Europeia PRODUTO (NOME COMERCIAL) SUBSTÂNCIA / MISTURA APLICAÇÃO NO PROCESSO PRODUTIVO DATA FDSCOMPOSIÇÃO QUÍMICA%N.º CAS NOME DO FORNECEDOR / FABRICANTE ORIGEM Ácido bóricoSubstância Cromagem (todas as peças) Novembro de 2010 ácido bórico> 9910043-35-3 UE ACTIVATOR CAMistura Cromagem com Cr VI Trióxido de crómio0,5-101333-82-0 UE MAGNESIUM SILICOFLUORIDE 6H201-2,518972-56-0 Cromato de potássioSubstância Laboratório (indicador de análise de cloretos) 29-04-2009Cromato de potássio1007789-00-6 UE MASSA ESPECÍFICA (kg/l) SUJEITA A RESTRIÇÃO (1) SUJEITA A AUTORIZAÇÃO (2) DATA LIMITE DE COLOCAÇÃO NO MERCADO OU UTILIZAÇÃO, CASO NÃO TENHA SIDO CONCEDIDO AUTORIZAÇÃO DATA LIMITE DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO OU COLOCAÇÃO NO MERCADO DA SUBSTÂNCIA INCLUÍDA NA LISTA CANDIDATA (3) OBSERVAÇÕES 1,435Não --Sim 1,075 - 1,095 NãoSim21-09-201721-03-2016Sim Não -- Sim21-09-201721-03-2016Sim Aplicação do Regulamento REACH em empresa de TS Caso prático

15 B - Inventário de substâncias no âmbito do REACH SVHC presente nos artigos adquiridos pela empresa para integração no seu produto final (artigos adquiridos exclusivamente na Comunidade Europeia) ARTIGO (1) APLICAÇÃO NO PROCESSO PRODUTIVO / PRODUTO FINAL DOURECA NOME DO FORNECEDOR/FABRICANTE ORIGEM EXISTÊNCIA DE SVHC INCLUÍDAS NA LISTA CANDIDATA (2) IDENTIFICAÇÃO DA SVHC (2) PERCENTAGEM DE SVHC NO ARTIGO (2) Nota 1 - Este quadro assume que todos os fornecedores de artigos pertencem à CE (indicação da empresa). Caso se verifique importação de artigos, os requisitos de registo e notificação à ECHA podem igualmente ser aplicáveis. Aplicação do Regulamento REACH em empresa de TS Caso prático

16 B - Inventário de substâncias no âmbito do REACH Artigos / produtos fabricados pela empresa e avaliação da sua conformidade com o REACH (1) Informação obtida com base na resposta ao inquérito "Fornecedores de Artigo" e Lista de Substâncias Candidatas a Autorização (última actualização: 16 de Junho de 2014). ARTIGO / PRODUTO FINAL PESO DO PRODUTO FINAL (kg) EXISTÊNCIA DE SVHC INCLUÍDAS NA LISTA CANDIDATA (1) IDENTIFICAÇÃO DA SVHC PERCENTAGEM DE SVHC NO ARTIGO/PRODUTO FINAL Aplicação do Regulamento REACH em empresa de TS Caso prático

17 B - Inventário de substâncias no âmbito do REACH Artigos / produtos fabricados pela empresa e avaliação da sua conformidade com o REACH (2) Quando simultaneamente se verifica: - A substância encontra-se identificada na Lista de substâncias candidatas; - A substância está presente em artigos numa concentração superior a 0,1% em massa (m/m); - A quantidade total da substância presente em todos os artigos produzidos e/ou importados que a contêm numa concentração superior a 0,1% (m/m) é superior a 1 t/ano por produtor ou importador. (3) Quando simultaneamente se verifica: - A substância destina-se a ser libertada pelos artigos fabricados em condições de utilização normais ou razoavelmente previsíveis. - A substância está presente nos artigos em quantidades superiores a 1 t/ano por produtor ou importador. QUANTIDADE DE SVHC COLOCADA NO MERCADO (t/ano) NECESSÁRIO NOTIFICAR SVHC À ECHA (2) EXISTÊNCIA DE SUBSTÂNCIAS INTENCIONALMENTE LIBERTADAS NECESSÁRIO REGISTO DE SUBSTÂNCIAS À ECHA (3) CONFORMIDADE COM RESTRIÇÕES do REACH (4) Aplicação do Regulamento REACH em empresa de TS Caso prático

18 B - Inventário de substâncias no âmbito do REACH Aplicação do Regulamento REACH em empresa de TS Caso prático

19 C - Papéis da empresa no âmbito do REACH PapelJustificação Importador de substâncias químicas contidas em misturas A empresa importa tintas do Japão (fornecedor não comunitário) para aplicação em determinado tipo de peças por pintura robotizada. Utilizador de substâncias químicas estremes ou contidas em misturas A empresa adquire substâncias químicas a fornecedores localizados dentro da Comunidade Europeia para utilização no processo produtivo e processos de apoio (manutenção, áreas sociais, etc.). Produtor de artigos A empresa produz e coloca na Comunidade Europeia peças plásticas Aplicação do Regulamento REACH em empresa de TS Caso prático

20 D - Acções a desenvolver e respectivos prazos Papel Acções a desenvolver Prazo Ponto de situação da empresa (Junho 2014) Utilizador a jusante (UJ) de substâncias químicas Solicitar aos fornecedores de produtos químicos fichas de dados de segurança (FDS) actualizadas de acordo com o REACH. IMEDIATO, caso existam FDS desactualizadas A empresa enviou um questionário a todos os fornecedores de produtos químicos onde solicitou o envio de FDS actualizadas. Avaliar junto dos fornecedores de produtos químicos se as substâncias químicas foram registadas e/ou pré-registadas nos prazos legalmente previstos. Esta análise deverá ser efectuada para todos os produtos químicos utilizados na empresa. IMEDIATO (algumas substâncias tinham como prazo limite de registo pelos fabricantes / importadores Dezembro / 2010) A empresa enviou um questionário a todos os fornecedores de produtos químicos onde solicitou o ponto de situação relativamente ao pré-registo e/ou registo das substâncias químicas fornecidas à sua empresa e prazo previsto para o registo das substâncias, caso ainda não o tenha efectuado. A empresa deverá analisar a informação recebida dos fornecedores, questioná-los caso existam dúvidas na informação transmitida e actualizar a base de dados informática com estes elementos (acção em curso). Aplicação do Regulamento REACH em empresa de TS Caso prático

21 PapelAcções a desenvolverPrazo Ponto de situação da empresa (Junho 2014) Utilizador a jusante (UJ) de substâncias químicas Transmitir aos fornecedores de PQ informações relativas às suas utilizações, caso essa substância ainda não esteja registada. Isto permite aos registantes incluir estas utilizações na avaliação de segurança química. ATÉ 31 DE MAIO DE 2017, uma vez que a data limite de registo é 31 de Maio de 2018 A empresa enviou um questionário a todos os fornecedores de PQ onde solicitou o prazo previsto para o registo das substâncias, de modo a poder fornecer toda a informação sobre a utilização conferida à substância e condições de utilização nas suas instalações. Para as substâncias químicas já registadas, a empresa deverá certificar-se que a FDS prevê a utilização dada à substância nas suas instalações e respectivas condições de utilização. Implementar as medidas especificadas pelos fornecedores com vista a assegurar a utilização segura da substância (conforme FDS). 12 MESES A CONTAR DA DATA DE RECEPÇÃO DA FDS referente à substância registada A empresa deverá analisar as FDS, identificar e tomar as medidas necessárias para controlar adequadamente os riscos nas suas instalações. Informar o fornecedor caso disponha de novas informações sobre os perigos de uma substância ou caso as instruções sobre a gestão dos riscos não sejam adequadas. Sempre que aplicávelSituação em curso. Aplicação do Regulamento REACH em empresa de TS Caso prático

22 Aplicação do Regulamento REACH em empresa de TS Caso prático PapelAcções a desenvolverPrazo Ponto de situação da empresa (Junho 2014) Utilizador a jusante (UJ) de substâncias químicas Implementar as medidas comunicadas no cenário de exposição ou tomar medidas alternativas. Quando um UJ recebe um cenário de exposição com uma FDS, deve verificar se o cenário de exposição abrange a sua própria utilização da substância e as suas condições de utilização. Sempre que aplicável Situação em curso. Avaliar se alguma das substâncias utilizadas está sujeita a algum tipo de restrição e, se aplicável, cumprir com as restrições impostas (Anexo XVII do Regulamento REACH). Sempre que aplicável Verificou-se que a empresa utiliza uma substância química com restrições, diclorometano (entrada 59 do Anexo XVII), embora a restrição não se aplique à empresa uma vez que esta situação não inclui a utilização da substância em instalações industriais.

23 Papel Acções a desenvolver Prazo Ponto de situação da empresa (Junho 2014) Utilizador a jusante (UJ) de substâncias químicas Avaliar se alguma das substâncias utilizadas se encontra na Lista de substâncias sujeitas a pedido de autorização (Anexo XIV do Regulamento REACH). PREVIAMENTE À AQUISIÇÃO DE UM PRODUTO QUÍMICO NOVO e, no caso dos produtos existentes, sempre que o Anexo XIV for actualizado Executado. Necessário manter actualizado. Actualmente a empresa utiliza as seguintes substâncias constantes do Anexo XIV: Trióxido de crómio, Cromato de potássio e Dicromato de sódio, dihidrato. Esta informação é actualizada na base de dados sobre gestão de produtos químicos. Procurar, se possível, substituir a substância sujeita a pedido de autorização por uma alternativa mais segura. IMEDIATOSituação em curso. Aplicação do Regulamento REACH em empresa de TS Caso prático

24 PapelAcções a desenvolverPrazo Ponto de situação da empresa (Junho 2014) Utilizador a jusante (UJ) de substância s químicas Questionar os fornecedores / fabricantes das substâncias químicas sujeitas a pedido de autorização se eles têm intenção de solicitar pedido de autorização para essa substância, incluindo a sua utilização. Formalizar este compromisso com o fornecedor/fabricante por escrito, incluindo a data prevista para o pedido de autorização junto da ECHA. Caso o fornecedor/fabricante não pretenda solicitar autorização para a utilização da empresa, a própria empresa o deverá efectuar se pretender manter a utilização da substância. IMEDIATO (embora a data limite de pedido de autorização para utilização ou colocação no mercado das substâncias em causa seja até 2016- 03-21) Em curso. A empresa enviou um questionário a todos os fornecedores de produtos químicos, onde solicitou ponto de situação sobre este assunto. Notificar a ECHA, caso utilize uma substância constante da Lista de substâncias sujeitas a autorização, para a qual tenha sido emitida uma autorização abrangendo a sua utilização. 3 MESES APÓS A ENTREGA DA SUBSTÂNCIA -- Aplicação do Regulamento REACH em empresa de TS Caso prático

25 PapelAcções a desenvolverPrazo Ponto de situação da empresa (Junho 2014) Produtor de artigos Avaliar se alguma das substâncias utilizadas no fabrico do artigo se encontra na Lista de substâncias candidatas, disponível no site da ECHA. PREVIAMENTE À AQUISIÇÃO DE UM PRODUTO QUÍMICO NOVO e, no caso dos produtos existentes, sempre que a Lista de substâncias candidatas for actualizada Executado. Necessário manter actualizado. Actualmente a empresa utiliza as seguintes substâncias constantes da Lista de substâncias candidatas: Ácido bórico, Trióxido de crómio, Tetraborato de sódio, decahidrato, Cromato de potássio, Fenolftaleína e Dicromato de sódio, dihidrato. Determinar a concentração de SVHC no artigo. Definir uma metodologia consistente com base na experiência e conhecimento do processo produtivo, troca de experiências com empresas do similares e fornecedores dos produtos químicos e gestores da linha de tratamento de superfície ou análise laboratorial dos artigos para determinação da quantidade da SVHC presente. IMEDIATOEm curso. Aplicação do Regulamento REACH em empresa de TS Caso prático

26 Aplicação do Regulamento REACH em empresa de TS Caso prático PapelAcções a desenvolverPrazo Ponto de situação da empresa (Junho 2014) Produtor de artigos Avaliar junto dos fornecedores de artigos que irão integrar o produto final da empresa sobre a presença de SVHC no artigo que lhes fornece. PREVIAMENTE À AQUISIÇÃO DE UM ARTIGO NOVO e, no caso dos artigos existentes, sempre que a Lista de substâncias candidatas for actualizada Em curso. A empresa enviou um questionário a todos os fornecedores de artigos, onde solicitou esta informação. A informação recebida destes fornecedores é actualizada no respectivo suporte. Caso a quantidade da SVHC no artigo seja superior a 0,1% (m/m), a empresa terá de fornecer informações suficientes aos destinatários do artigo por forma a garantir a utilização segura do mesmo. IMEDIATO (esta obrigação produz efeitos assim que a substância é incluída na Lista de substâncias candidatas a autorização) Em curso.

27 PapelAcções a desenvolverPrazo Ponto de situação da empresa (Junho 2014) Produtor de artigos Notificar a ECHA caso a SVHC estiver presente nos artigos numa concentração superior a 0,1% em massa (m/m) e numa quantidade anual superior a 1 t/ano (no somatório dos artigos). 1 de Junho de 2011 (SVHC incluídas na lista antes de 2010- 12-01); 6 meses após a inclusão na Lista de substâncias candidatas (SVHC incluídas na lista após 2010-12-01) Em curso. Avaliar se os artigos produzidos ou utilizados apresentam restrições e, se aplicável, cumprir com as restrições impostas (Anexo XVII do Regulamento REACH). Sempre que aplicável Em curso. Aplicação do Regulamento REACH em empresa de TS Caso prático

28 E - Comunicação na cadeia de abastecimento  Elaborados e enviados “Inquéritos a fornecedores de produtos químicos”.  Elaborados e enviados “Inquéritos a fornecedores de artigos”. Caso se verifique que os artigos apresentam uma concentração superior a 0,1% (m/m) de SVHC, a empresa deverá de imediato fornecer informações suficientes aos destinatários do artigo por forma a garantir a utilização segura do mesmo. Aplicação do Regulamento REACH em empresa de TS Caso prático

29 Aplicação do Regulamento REACH em empresa de TS Caso prático Pelo facto de adquirir maioritariamente produtos dentro da Comunidade Europeia a fornecedores/fabricantes com um know-how profundo sobre o REACH, facilita a comunicação na cadeia de abastecimento a montante, permitindo garantir com maior credibilidade o cumprimento do Regulamento. As utilizações dos produtos químicos na empresa são as tipificadas para esses tipos de produtos, pelo que não se perspectiva que os cenários de exposição não incluam a sua utilização e condições de utilização da substância. 3. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇOES

30 Realçar duas situações que merecem particular destaque: 1.Avaliar com urgência a intenção dos fornecedores de produtos químicos com substâncias sujeitas a pedidos de autorização em efectuar este pedido, incluindo a utilização da empresa. 2.Avaliar com urgência a concentração de SVHC nos artigos da empresa, para que possam tomar as medidas adequadas face ao resultado obtido. Aplicação do Regulamento REACH em empresa de TS Caso prático 3. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇOES

31  Recursos para acompanhamento da constante publicação de legislação nesta matéria (alterações e rectificações ao Regulamento REACH) Lista de substâncias candidatas Lista de substâncias sujeitas a pedido de autorização Anexo XVII (restrições)  Comunicação na cadeia de abastecimento: a montante e a jusante Envio e tratamento de respostas dos fornecedores é suficiente? Como determinar a % de SVHC no produto final?  Comunicação com fornecedores instalados fora da Comunidade Europeia  Custos elevados com pedido de autorização de utilização SVHC / custos elevados na substituição da SVHC / Inexistência de alternativas à SVHC Aplicação do Regulamento REACH em empresa de TS Dificuldades práticas na implementação do REACH ao nível do UJ 4. DIFICULDADES PRÁTICAS NA IMPLEMENTAÇÃO DO REACH AO NÍVEL DO UJ

32 Eduarda Fernandes Ambiente, Higiene e Segurança www.catim.pt eduarda.fernandes@catim.pt OBRIGADA PELA VOSSA ATENÇÃO! Aplicação do Regulamento REACH em empresa de TS


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