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I Encontro Norte-Riograndense sobre Previdência Social (OAB/RN)

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Apresentação em tema: "I Encontro Norte-Riograndense sobre Previdência Social (OAB/RN)"— Transcrição da apresentação:

1 I Encontro Norte-Riograndense sobre Previdência Social (OAB/RN)
Floriano Martins de Sá Neto Presidente da Fundação ANFIP I Encontro Norte-Riograndense sobre Previdência Social (OAB/RN) Breve análise da previdência com foco nas receitas

2 Art. 3º da Constituição Federal de 1988
“Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; (...)   III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”

3 Constituição Federal de 1988 (Ordens Social e Econômica)
A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais; A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social (...) (CF, art. 170).

4 Sistema de Proteção Social CF de 1988
REPARTIÇÃO - CONTRIBUTIVA SEGURADOS PREVIDÊNCIA SEGURIDADE SOCIAL SAÚDE DIREITO DE TODOS DESTINADA A QUEM PRECISAR ASSISTÊNCIA SOCIAL

5 Orçamento da Seguridade Social
tem que computar no Orçamento as fontes previstas no art. 195 da CF de 1988: “A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais...”

6 Financiamento da Seguridade Social
FOLHA DE SALÁRIOS (Art. 195,I,a) e ( 195,II) RECEITA ou FATURAMENTO (Art.195,I,b) LUCRO (Art. 195,I,c) FONTES DE FINANCIAMENTO RECEITAS CONCURSOS de PROGNÓSTICOS (Art. 195,III) IMPORTADOR (Art.195,IV)

7 Art. 195 da CF, § 9º, 12º e 13º § 9º.“As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho” (Alterado pela EC 47/2005); § 12º. A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais as contribuições incidentes na forma dos incisos I, b; e IV do caput, serão não-cumulativas (Acrescentado pela EC 42/2003); § 13º. Aplica-se o disposto no § 12 inclusive na hipótese de substituição gradual, total ou parcial, da contribuição incidente na forma do inciso I, a, pela incidente sobre a receita ou o faturamento (Alterado pela EC 42/2003).

8 Mito do déficit da previdência
Conta que o governo faz para legitimar o déficit da previdência. Analisa receitas e despesas da previdência isoladamente É um ERRO não considerar as fontes de financiamento previstas pela Constituição

9 Porque há Superávit? tem que computar no Orçamento as fontes previstas no art. 195 da CF de 1988 Art “A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais...”

10 Receitas da Seguridade Social 2010
em R$ bi Recursos próprios do FAT A legislação, Art. 50 da LDO 2010,considera que todos os recursos próprios do FAT, inclusive os financeiros, integram o Orçamento da Seguridade Receita Previdenciária Líquida Corresponde à Receitas Previdenciárias Próprias do RGPS deduzidas as Transferências a Terceiros 211,97 11,02 Cofins Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Sua base de cálculo incide sobre o faturamento e receita das empresas: art .195, I, 'b' da CF 140,02 Outras receitas Inclui recursos próprios do MDS, do MPS, do MS e Taxas de Órgãos e entidades 4,20 CSLL Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Art. 195 CF, I, 'c'. 45,75 Outras contribuições Incluem contribuições sobre concursos de prognósticos, e outras contribuições. 3,15 PIS/Pasep Contribuição para o Programa de Integração Social. A CF vincula o PIS ao seguro-desemprego e ao abono salarial (art. 201 CF). Portanto, receitas e despesas são vinculadas ao Orçamento da Seguridade 40,37 Contrapartida EPU Benefícios de Legislação Especial que deve vir do Orçamento Fiscal da União 2,14 Fonte: Análise da Seguridade Social Elaboração Própria Total 458,62

11 Despesas da Seguridade Social 2010
em R$ bi Saúde, Assistência e Previdência: respectivos Ministérios (inclui pessoal) Despesas com ações e programas de saúde (SUS), além de despesas de custeio e pessoal do MS; complementação dos benefícios de ação continuada do Bolsa Família, além de outras ações de assistência complementares ao Fome Zero do MDS Benefícios Previdenciários Corresponde à todos os benefícios, urbanos e rurais, pagos pelo INSS 254,86 70,67 Benefícios Assistenciais Corresponde aos pagamentos da LOAS (urbano) e RMV, de caráter assistencial e previstos constitucionalmente. LOAS: Idoso com mais de 65 anos; pessoa com deficiência e carente (no caso do carente e de sua família serem incapazes de prover seu sustento) 22,23 Benefícios do FAT Corresponde às despesas com o Fundo de Amparo ao Trabalhador. O FAT mantém dois grandes benefícios: o seguro desemprego e o abono salarial 29,20 Bolsa Família e Transferências de Renda Transferências diretas de renda com condicionalidades, como educação e saúde, que beneficiam famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza 13,49 Outras ações do FAT A legislação, Art. 50 da LDO 2010,considera que todos os recursos próprios do FAT, inclusive os financeiros, integram o Orçamento da Seguridade 0,42 EPU – Legislação Especial Recursos destinados a pagamento dos proventos de aposentadoria e pensões dos servidores civis e militares da administração direta da União Outras ações da Seguridade Social Ações de assistência do Ministério da Justiça, Secretarias da Presidência da República, despesas de saneamento do Ministério das Cidades, saúde nos hospitais universitários e merenda escolar com recursos de contribuições sociais 2,14 7,51 Fonte: Análise da Seguridade Social Elaboração Própria Total 400,52

12 Evolução do Superávit da Seguridade Social 2005 a 2010 (em R$ bi)
Maneira CORRETA de construir o Orçamento. Previdência como parte do tripé da Seguridade Aumento PIB (7,5%) com recuperação da produção industrial, do volume de vendas e da massa salarial Crise Financeira Mundial Fonte: Análise da Seguridade Social Elaboração Própria

13 Art. 167 da CF, XI (Vedações) “São vedados: (...)
XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o Art. 195, I, (a), e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o Art. 201”. (Alterado pela EC 20 de 1998)

14 Notícias veiculadas pela mídia
No acumulado do ano, o déficit da Previdência somou em agosto R$ 25,88 bilhões, queda de 21,7% em relação ao mesmo período do ano passado, quando estava em R$ 33,05 bilhões. O Globo Economia, setembro de 2011; “Precatórios fazem rombo da Previdência crescer 79% em abril. Pagamento de decisões judiciais somou R$ 3,2 bilhões, mais da metade do déficit de R$ 5,7 bilhões no mês”. Estadão, 25/05/2011; “Déficit da Previdência poderá aumentar com desoneração da folha.” Folha de São Paulo (folha.com), 26/05/2011. É preciso desmistificar esses conceitos

15 Mito do “déficit” da previdência
Conta que o governo faz para legitimar o déficit da previdência. Analisar receitas e despesas da previdência isoladamente Somente empresas e trabalhadores. É um ERRO não considerar as fontes de financiamento previstas pela Constituição

16 Após nove meses, novamente a Receita Previdenciária foi superior ao IR (imposto de renda), fruto, principalmente, do aumento mais contundente da Arrecadação sobre a retenção de 11% e sobre as empresas em geral e optantes pelo SIMPLES, além do aumento da formalização e da massa salarial.

17 Previdência Social x Pobreza
O pagamento de benefícios previdenciários do RGPS conseguiu retirar 23,1 milhões de pessoas da linha da pobreza (1/2 salário mínimo segundo o MPS) em Na época isso representou cerca de 12,5% da população.

18 Ameaças visíveis à previdência
PEC 233/2008 (reforma tributária) ainda em tramitação, diz no seu art. 11 que a lei estabelecerá reduções gradativas da contribuição patronal sobre a folha, nos anos subsequentes ao da reforma. Mitos: alegação de que os encargos com folha de pagamentos é alta e que com a sua redução há maiores possibilidades de contratações formais e tornar produtos nacionais mais competitivos; Desoneração da Folha a imprensa tem divulgado que o governo vai apresentar uma nova proposta “reforma tributária” que começará pela desoneração da folha de pagamento, reduzindo a contribuição previdenciária dos empregadores. É preciso preservar as fontes de custeio da previdência; DRU embora a PEC 61/11 tenha sido aprovada em 1º turno com a intenção de prorrogar a DRU até 2015, a luta contra sua renovação é um passo importante que deve ser acompanhado pela ampliação de recursos para as ações de saúde, previdência e assistência social, e não a desvinculação desses recursos; Fator Previdenciário embora o Ministro da Previdência tenha afirmado, recentemente, que o FP é o “calcanhar de Aquiles” dos aposentados brasileiros, existe uma nítida demora do governo em resolver sua modificação ou extinção

19 Breves conclusões Pela Constituição Federal de 1988 estabeleceu-se um elo entre Seguro e Justiça Social; O custeio da Seguridade tem previsão constitucional; Quais as fontes de financiamento? Art. 195 da CF de 1988; O Orçamento da Seguridade Social, com amparo constitucional, é superavitário. O “déficit” da previdência é um mito; Art. 167, XI (Vedações): a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o Art. 195 deveriam ser utilizadas SOMENTE para pagamento de despesas da Seguridade Social; A previdência social ao conseguir reduzir a pobreza legitima os Princípios Fundamentais da Constituição, em seu Art. 3, inciso III; Reforma Tributária, Desoneração da Folha, DRU e Fator Previdenciário, da forma com que estão colocadas, representam ameaça aos preceitos constitucionais, em especial, aqueles que tratam da Seguridade Social.

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