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CURSO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS SEAGRI  Plano de trabalho  Atividade grupal Leyla Bianca Costa.

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Apresentação em tema: "CURSO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS SEAGRI  Plano de trabalho  Atividade grupal Leyla Bianca Costa."— Transcrição da apresentação:

1 CURSO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS SEAGRI  Plano de trabalho  Atividade grupal Leyla Bianca Costa

2  Lei estadual nº 9.433, de 01.03.2005 - artigos 170 a 183.  Decreto estadual nº 9.266, de 14.12.2004 alterado pelos de nº 9.283, de 23/12/2004; 9.683, de 01.12.2005; 10.606, de 28.11.2007 e 11.098, de 06.06.2008  Resolução do TCE nº 86/2003 - Estabelece normas e procedimento para o controle externo

3  PLANO DE TRABALHO - ELEMENTOS NECESSÁRIOS: Art. 171. A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelo Estado da Bahia e demais entidades da Administração depende de prévia aprovação do competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: I - identificação do objeto a ser executado; II - metas a serem atingidas; III - etapas ou fases de execução;.IV - plano de aplicação dos recursos financeiros;.V - cronograma de desembolso; VI - previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas; VII - se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão descentralizador.

4 ELEMENTOS DISPENSÁVEIS NOS CONVÊNIOS SEM REPASSE DE VERBA: - Art. 171, § 1º: - plano de aplicação dos recursos financeiros; - cronograma de desembolso.  PRINCÍPIOS A SEREM OBSERVADOS NA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO: Art. 171, § 2º - O plano de trabalho deverá ser elaborado com a observância dos princípios da Administração Pública, especialmente os da eficiência, economicidade, isonomia, proporcionalidade, vantajosidade e razoabilidade.  DETALHAMENTO DAS AÇÕES A SEREM IMPLEMENTADAS: Art. 171, § 3º – O plano de trabalho deve detalhar as ações a serem implementadas e, envolvendo construções e/ou reformas, ser acrescido do projeto próprio, aprovado pelos órgãos competentes, acompanhado de cronograma físico-financeiro da obra.

5 Regulamento para celebração de convênio - Decreto nº 9.266/04 Art. 5º - As Entidades da Administração Pública Estadual, para a celebração de Convênios, deverão exigir dos convenentes, no mínimo, a apresentação dos requisitos a seguir: –a) plano de trabalho, que integrará o convênio independentemente de transcrição, contendo, no mínimo, as seguintes informações: 1. razões que justifiquem a celebração do convênio; 2. descrição completa do objeto do convênio a ser formalizado e seus elementos característicos, com descrição detalhada, objetiva, clara e precisa, do que se pretende realizar ou obter; 3. metas físicas a serem atingidas, objetivamente especificadas, descritas quantitativa e qualitativamente; 4. detalhamento e especificação do bem a ser produzido ou adquirido ou dos serviços a serem prestados. Quando se tratar de obras e serviços de engenharia, apresentar as plantas (projeto gráfico), os memoriais descritivos, as especificações e as planilhas de custos; 5. plano de aplicação dos recursos financeiros a serem desembolsados pelo concedente, e a contrapartida do convenente, quando esta estiver prevista; 6. orçamento e cronograma de desembolso (origem dos recursos), compatível com o plano de aplicação de recursos apresentado pelo convenente; 7. previsão de início e conclusão da execução do objeto, assim como das etapas ou fases intermediárias; 8. comprovação de que a contrapartida, quando prevista, está devidamente assegurada; 8.1 caso o valor em R$ calculado para a contrapartida do convênio for inferior ao mínimo estabelecido pelo Estado da Bahia, o concedente dispensará o convenente dessa obrigação.


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