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Histórico Constituição Federal – art. 20, § 1o

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Apresentação em tema: "Histórico Constituição Federal – art. 20, § 1o"— Transcrição da apresentação:

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2 Histórico Constituição Federal – art. 20, § 1o
Assegurou aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e aos órgãos da administração direta da União, participação no resultado ou compensação financeira pelo resultado da exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica.

3 * Alterada pelas Leis 9.648/98 e 9.984/00
Histórico Lei Federal 7.990/89* Institui a Compensação Financeira aos Estados, Distrito Federal e Municípios cujas áreas tenham sido afetadas ou venham ser afetadas por reservatórios de aproveitamentos hidrelétricos. * Alterada pelas Leis 9.648/98 e 9.984/00

4 *Alterada pelas Leis 9.433/97, 9.993/00 e 9.984/00
Histórico Lei Federal 8.001/91* Define os percentuais de distribuição da Compensação Financeira de que trata a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e dá outras providências. *Alterada pelas Leis 9.433/97, 9.993/00 e 9.984/00

5 Histórico Regulamentações da ANEEL
Resolução 67/2001 – Estabelece o procedimento para o cálculo e recolhimento da Compensação Financeira Resolução 87/2001 – Divulga os percentuais das áreas inundadas por reservatórios Resolução 88/2001 – Estabelece a metodologia para rateio da Compensação Financeira Resolução 89/2001 – Estabelece os valores dos coeficientes de repasse por regularização a montante

6 Arrecadação CFi = 6,75% x EGi x TAR Onde:
CF é a Compensação Financeira para o mês i EGi é a energia gerada pela usina em MWh no mês i TAR é a Tarifa Atualizada de Referência

7 (Resolução Homologatória n° 404/2006)
TAR – Fixada com base no preço médio de venda da energia para as distribuidoras excluindo encargos setoriais, tributos e custos de transmissão da energia. TAR = R$ 57,63 (Resolução Homologatória n° 404/2006) 

8 Questões Relevantes Quem paga a Compensação Financeira?
Usinas Hidrelétricas com potência maior que 30 MW. Quem não paga? PCH’s (até 30MW); e Autoprodutor cuja instalação consumidora esteja localizada no mesmo município da usina hidrelétrica.

9 Como é feita a distribuição dos recursos da Compensação Financeira?
Compensação Financeira = 6,75% x Energia Gerada x TAR 6,00% x Energia Gerada x TAR 0,75% x Energia Gerada x TAR Estados % Municípios % Ministério do Meio Ambiente % Ministério de Minas e Energia % Fundo Nac. de Des. Cient. e Tec % Ministério do Meio Ambiente Esta parcela é destinada à Agência Nacional de Águas - ANA para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos

10 Como é feito o rateio entre os Municípios?
Por meio de dois critérios: Ganho de Energia por Regularização da Vazão dos rios – Benefícios que um reservatório pode ter sobre a quantidade de energia gerada em outras usinas. Área Inundada – % área inundada por reservatórios de usinas hidrelétricas.

11 Ganho de Energia por regularização de vazão

12 Ganho de Energia por regularização de vazão

13 % Área Inundada UHE Sobradinho

14 Quando a usina começa a pagar a Compensação Financeira?
Quando inicia a operação comercial da primeira máquina geradora. A ANEEL verifica a geração das usinas? A ANEEL verifica a consistência dos dados das usinas por meio de comparação com os dados do ONS e por meio do histórico de cada usina.

15 Como funciona a Compensação Financeira?
Mêsi Mêsi +1 Mêsi + 2 Dia 30 Geração MWh Dia 20 50 dias Empresa informa a geração do mêsi Empresa efetua pagamento referente ao mêsi A STN (BB) distribui os recursos

16 Por que o valor da Compensação Financeira varia todo mês?
A Compensação Financeira é calculada mensalmente com base na energia gerada das usinas. Por isso os valores variam mês a mês. A energia gerada em cada usina não é definida pela própria empresa. Quem diz quanto e quando gerar é o ONS – Operador Nacional do Sistema Elétrico, que considera a demanda de energia e as condições hidrológicas de cada região.

17 Qual a diferença entre Compensação Financeira e Royalties?
Royalties é um tipo de Compensação Financeira pago pela Usina Hidrelétrica de Itaipu. Tratado de Itaipu, de , assinado entre Brasil e Paraguai – Pagamento de royalties em razão da utilização do potencial hidráulico.

18 Royalties de Itaipu Ri = (EGi x US$650 x K x TC) 2 onde:
Ri – royalties para o mês i; EGi – geração total de Itaipu no mês i em GWh; K – fator de ajuste do valor do gigawatt-hora - 4; TC – taxa de câmbio no dia do pagamento dos royalties.

19 Royalties de Itaipu Royalties de Itaipu DISTRIBUIÇÃO Royalties 90% 10%
85% Estados e Municípios diretamente atingidos 15% Estados, Distrito Federal e Municípios a montante Ministério do Meio Ambiente % Ministério de Minas e Energia % Fundo Nac. de Des. Cient. e Tec %

20 Compensação Financeira
Quais os montantes distribuídos? 2006 Compensação Financeira Royalties Total R$1.100 milhões R$ 424 milhões Estados R$ 440 milhões R$ 190 milhões Municípios União R$ 220 milhões R$ 42 milhões 151 usinas + Itaipu 642 municípios 21 estados + DF

21 Usina Empresa UF Total - 2006
UHE Tucuruí Eletronorte  PA R$ 132 milhões UHE Xingó CHESF AL/BA/SE  R$ 75 milhões UHE Ilha Solteira CESP GO/MS/MG/SP R$ 70 milhões UHE Paulo Afonso IV  BA R$ 48 milhões UHE São Simão CEMIG  GO/MG R$ 45 milhoes

22 18% 32% 68% Municípios que receberam mais de R$ 1 milhão (2006)
Município que mais recebeu Compensação Financeira (2006) Novo Repartimento/PA R$ 21 milhões Município que menos recebeu Compensação Financeira (2006) Santa Mercedes/SP R$ 54,29 Municípios que receberam mais de R$ 1 milhão (2006) 18% Municípios que receberam mais de R$ 500 mil (2006) 32% Municípios que receberam mais de R$ 100 mil (2006) 68%

23 UHE Sobradinho Municípios UF Renda per Capita (2000) CF*/Pop Relação
Casa Nova BA 88,76 105,83 119,23% Itaguaçu da Bahia 65,87 37,10 56,32% Pilão Arcado 46,38 61,94 133,55% Remanso 96,92 111,04 114,57% Sento Sé 71,78 241,18 335,99% Sobradinho 135,52 12,12 8,94% Xique-Xique 73,31 10,59 14,44% * Compensação Financeira (2006)

24 Como obter mais informações sobre a Compensação Financeira?
Site da ANEEL:

25 Informações Técnicas – Compensação Financeira – Relatórios

26 Cartilha: Estande da ANEEL

27 Contato Telefone: (61) 2192-8753 E-mail: helvio@aneel.gov.br
Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG Telefone: (61)


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