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DIREITO DAS MINORIAS - IDOSO

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Apresentação em tema: "DIREITO DAS MINORIAS - IDOSO"— Transcrição da apresentação:

1 DIREITO DAS MINORIAS - IDOSO
Acadêmicos: Daniella Palheta, Gabriela Carvalho, George Oliveira, Geórgia Oliveira, Luiz Eduardo, Taís Abenassif. – 6DIV Professora: Kátia Paulino

2 Definição segundo a Lei 8.842/94 (Política Nacional do Idoso);
Definição segundo o Art. 1º, Lei /03 (Estatuto do Idoso); Tratamento no Código Penal de 1940. Conceito de Idoso

3 ASPECTOS SOCIAIS A RESPEITO DA VELHICE
Aspecto Biológico (fato natural); Limitações físicas e mentais (consequências); Como surge a discriminação?; O idoso nos olhos da sociedade; Aumento da expectativa de vida; “Sociedade velha”, país menos produtivo; Rejeição da velhice; ASPECTOS SOCIAIS A RESPEITO DA VELHICE

4 ASPECTOS SOCIAIS A RESPEITO DA VELHICE
A velhice como construção social; As intemperes da aposentadoria. ASPECTOS SOCIAIS A RESPEITO DA VELHICE

5 AMPARO LEGAL: PROTEÇÃO AO IDOSO
Política Nacional do Idoso, criada em 1994 com o escopo de garantir a estes seus direitos sociais, autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. No artigo 3º, estabelece: A família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo a sua dignidade, bem-estar e direito à vida; O idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas por meio desta política; O idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza. AMPARO LEGAL: PROTEÇÃO AO IDOSO

6 DA LEGISLAÇÃO REFERENTE AO IDOSO
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - O Artigo 203, incisos I e V. Constituição Federal demonstra em seu artigo 230, a necessidade de incluir o Idoso na sociedade. LEI ORGÂNICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - (LOAS) LEI Nº /1993. CENSO POPULACIONAL SEGUNDO O IBGE (INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICAS) DA LEGISLAÇÃO REFERENTE AO IDOSO

7 ESTATÍSTICAS

8 PRESSUPOSTOS DE CRIAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

9 FINALIDADE DA CRIAÇÃO DO ESTATUTO DO IDOSO

10 DIREITOS E GARANTIAS ASSEGURADOS AO IDOSO
Saúde Transportes coletivos: Reserva de 10% dos assentos aos idosos. Transportes interestaduais: Reserva de duas vagas gratuitas para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Desconto de 50% caso exceda a capacidade; Violência e abandono: Pena de seis meses a um ano de reclusão, e multa. Famílias que abandonam: pena de seis meses a três anos de detenção e multa. Condições degradantes: pena de dois meses a um ano e multa. Havendo morte a pena será de 4 a 12 anos de reclusão. Apropriação ou desvio de bens: um a quatro anos e multa; Entidades de atendimento ao idoso; DIREITOS E GARANTIAS ASSEGURADOS AO IDOSO

11 DIREITOS E GARANTIAS ASSEGURADOS AO IDOSO
LAZER, CULTURA E ESPORTE; TRABALHO; HABITAÇÃO. DIREITOS E GARANTIAS ASSEGURADOS AO IDOSO

12 Art. 43, 44 e 45 da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO

13 IMPORTÂNCIA DO IDOSO NA SOCIEDADE

14 CONSIDERAÇÕES FINAIS


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