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Presidente da Comissão de Direito Sanitário da OAB/MG

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Apresentação em tema: "Presidente da Comissão de Direito Sanitário da OAB/MG"— Transcrição da apresentação:

1 Presidente da Comissão de Direito Sanitário da OAB/MG
LICITAÇÃO E CONTRATOS Tadahiro Tsubouchi Presidente da Comissão de Direito Sanitário da OAB/MG

2 GESTÃO e APRENDIZADO CONHECIMENTO 0 (zero) 1 (um) - 1 (menos um)
“Desaprendizagem”

3 DESAPRENDIZAGEM “Mudança transformadora implica que a pessoa
ou grupo alvo da mudança deva desaprender algo tão bem quanto aprender algo novo” (Schein 2009)

4 “ O preço do conhecimento é alto, Mas o custo da ignorância é maior.”
(Alan Maynard)

5 “Para o barco que não tem destino, Nenhum vento lhe é favorável.”
Planejamento “Para o barco que não tem destino, Nenhum vento lhe é favorável.” (Provérbio Oriental)

6 ORDEM ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(CF Lei 4.320/64 + Lei 8.666/93) PPA LDO LOA Programação Financeira Declaração do Ordenador da Despesa + Impacto Orç. e Finan. + Compensação, se necessário Licitação Empenho Contrato Liquidação Pagamento

7 LICITAÇÃO

8 LICITAÇÃO O que é licitação ? É um jogo ! 1 - Objetivo 2 - Regras
3 - Oponente

9 LICITAÇÃO Que tipo de jogo é ?

10 DESAFIO 1 Conhecer meu Oponente !

11 ESTRATÉGIA Arte da Guerra
“...aquele que conhece o inimigo e a si mesmo, lutará cem batalhas sem perigo de derrota; para aquele que não conhece o inimigo, mas conhece a si mesmo, as chances para a vitória ou para a derrota serão iguais; aquele que não conhece nem o inimigo e nem a si próprio, será derrotado em todas as batalhas.“ (Sun Tzu, Séc. IV a.C.)

12 MASCOTE

13 Um elefante corre até 40 km/h !
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Observação: Um elefante corre até 40 km/h !

14 DESAFIO 2 Conhecer as Regras !

15 L I C I T A Ç Ã O Origem: Latim licitationem = venda por lances,
arrematação Conceito: É o procedimento administrativo mediante o qual a administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse.

16 L I C I T A Ç Ã O PRINCÍPIO FEDERATIVO Competência Legislativa
- Privativa - Concorrente “Art. 22 Compete privativamente à União Federal legislar sobre: XXVII normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades ...”

17 L I C I T A Ç Ã O OBRIGATORIEDADE “Art. 37 da CF
XXI Ressalvados os casos especificados na legislação as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pú- blica que assegure igualdade de condições a to- dos os concorrentes, com cláusulas que estabele- çam obrigações de pagamento, mantidas as con- dições efetivas das propostas, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de quali- ficação técnica e econômica indispensável à ga- rantia do cumprimento das obrigações.”

18 L I C I T A Ç Ã O Lei 8.666/93 “Regulamenta o art. 37, inciso XXI da CF, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências” - Norma Geral de Licitações e Contratos - Lei Nacional e Lei Federal - Autonomia Federativa - Artigos Inconstitucionais da Lei 8.666/93

19 PRINCÍPIOS Procedimento Formal Publicidade de seus Atos
Igualdade entre os Licitantes Sigilo na Apresentação das Propostas

20 PRINCÍPIOS Vinculação ao Edital Julgamento Objetivo
Probidade Administrativa Adjudicação Compulsória

21 D E F I N I Ç Õ E S Art. 6o. I - Obra IX – Projeto Básico II - Serviço
X – Projeto Executivo III - Compra XI – Adm. Pública IV - Alienação XII - Administração V – Obras e serviços de grande vulto XIII – Imprensa Oficial XIV - Contratante VI – Seguro-Garantia XV - Contratado VII – Execução direta XVI - Comissão VIII – Execução Indireta

22 PROJETO BÁSICO E TERMO DE REFERÊNCIA

23 GÊNESE LEGAL DECRETO-LEI 200/67
Art A licitação só será iniciada após definição suficiente do seu objeto e, se referente a obras, quando houver anteprojeto e especificações bastantes para perfeito entendimento da obra a realizar.

24 PROJETO BÁSICO Lei 8.666/93 Conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.

25 TERMO DE REFERÊNCIA

26 TERMO DE REFERÊNCIA É o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato.

27 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL)

28 COMISSÃO DE LICITAÇÃO Colegiado (Permanente ou Especial)
CARACTERÍSTICAS Colegiado (Permanente ou Especial) Atua por deliberação/votação Composta por mínimo 3 servidores Pelo menos 2 servidores permanentes Representada por seu Presidente Responsabilidade solidária Voto divergente em ata

29 COMISSÃO DE LICITAÇÃO Pluralidade de Comissões (CC / TP / CP)
CARACTERÍSTICAS Pluralidade de Comissões (CC / TP / CP) Mandato 1 (um) ano Vedada a recondução da totalidade 1a Instância administrativa de julgamento Competências legais (art. 6, XVI e 51) Fim das Obrigações – Art. 53

30 Conjunto ou sucessão de atos
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Procedimento: Conjunto ou sucessão de atos (ato + ato ato) SÍNTESE DA LICITAÇÃO Demanda ou Necessidade Disponibilidade Critérios Julgamento Contrato

31 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
FASE INTERNA FASE EXTERNA CONTRATAÇÃO

32 Especificação do objeto Previsão Orçamentária Autorização p/ abertura
FASE INTERNA Requisição e abertura Especificação do objeto Estimativa de valor Previsão Orçamentária Autorização p/ abertura Modalidade Edital / Carta Convite

33 MODALIDADES Art. 22 - Concorrência - Tomada de Preços - Convite - Concurso - Leilão - Pregão

34 VALORES DAS MODALIDADES
(Art. 23) I – Para obras e serviços de engenharia: Convite Até R$ ,00 Tomada de Preços Até R$ ,00 Concorrência Acima de R$ ,00

35 VALORES DAS MODALIDADES
(Art. 23) II – Para compras e serviços não referidos no inciso anterior: Convite Até R$ ,00 Tomada de Preços Até R$ ,00 Concorrência Acima R$ ,00

36 PREGÃO

37 O que é o pregão PREGÃO É a disputa entre os interessados pela melhor
oferta de preços mediante lances verbais sucessivos ou através da internet até a proclamação de um vencedor

38 Etapas do Pregão I - Instauração da Licitação II - Convocação
III - Competição IV - Habilitação

39 REGISTRO DE PREÇOS Não é modalidade Art. 15 Lei 8.666/93
Sistema de aquisição de bens móveis e serviços Concorrência ou Pregão Decreto Federal 7.892/13 – Regulamentação SRP “Carona” (Art. 22, 9º Dec /13)

40 ATOS CONVOCATÓRIOS EDITAL  CARTA CONVITE
- Conteúdo do edital = Art. 40 Conteúdo do Convite = Parâmetro Art. 40, I, II, VI VII, XI, XV, XVI e XVII

41 ATOS CONVOCATÓRIOS INTERPRETAÇÃO E FUNÇÕES - Interpretação sistêmica
- Interpretação extensiva x restritiva - Edital é a lei do certame - Parâmetro objetivo para fins de julgamento

42 ATOS CONVOCATÓRIOS PRINCIPAIS VÍCIOS
- Aproveitamento para objetos diferentes - Exigências abusivas e restritivas (atestados, marca) - Exigências desnecessárias (numeração de fls./papel) - Certificado de Registro Cadastral e documentos

43 IMPUGNAÇÃO / ESCLARECIMENTOS
ATOS CONVOCATÓRIOS IMPUGNAÇÃO / ESCLARECIMENTOS RECURSOS - Impugnação – controle abrangente (cidadão/licitante) - Preclusão / não impugnação / Revisão judicial - Esclarecimentos / Art. 40, VIII / Reunião de esclar. - Forma de minimizar impugnações e ou recursos

44 FASE EXTERNA Publicidade Habilitação Julgamento Homologação
Adjudicação

45 RECURSO ADMINISTRATIVO
RECURSOS NA LICITAÇÃO RECURSO ADMINISTRATIVO - Recursos – Direito de Petição / Art. 5o, XXXIV “a” CF - Rol taxativo do Art. 109 Legitimidade / interesse recursal – direto - indireto - Prazo / tempestividade / não conhecimento - CPL = 1a. Instância / Autoridade superior = 2a. Instân.

46 RECURSOS NA LICITAÇÃO PROCEDIMENTO - Efeitos devolutivo / suspensivo
- Devolutivo – renovação e apreciação da questão Suspensivo – suspensão dos efeitos do ato recorrido até julgamento do recurso (habilitação, inabilitação e julgamento das propostas) - Impugnação – adesão / rejeição ao recurso

47 RECURSOS NA LICITAÇÃO PROCEDIMENTO - Juízo de Retratação (CPL)
- Retrata e encaminha p/ autoridade superior - Mantém e encaminha p/ autoridade superior DECISÃO FINAL AUTORIDADE SUPERIOR

48 HOMOLOGAÇÃO OPÇÕES DA AUTORIDADE
CONCEITO: É ato de controle da legalidade da licitação e tem efeito declaratório de validade dos atos praticados durante o procedimento OPÇÕES DA AUTORIDADE Confirmar o julgamento Ordenar a retificação (todo ou parte), se sanável Anular ou revogar

49 ADJUDICAÇÃO CONCEITO: É ato constitutivo de direito SUBJETIVO
do licitante, cujo conteúdo consiste em vir a firmar o contrato com a administração FINALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO

50 ESTATUTO DA MICROEMPRESA E O PRINCÍPIO DA ISONOMIA ?
LEI COMPLEMENTAR 123/06 ESCOPO: Tratamento diferenciado e favorecido a determinadas pessoas jurídicas nas licitações públicas E O PRINCÍPIO DA ISONOMIA ? (Art. 5º da CF)

51 ESTATUTO DA MICROEMPRESA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

52 ESTATUTO DA MICROEMPRESA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

53 ESTATUTO DA MICROEMPRESA
BENEFICIÁRIOS - Microempresas - Empresas de Pequeno Porte - Cooperativas (Lei /07) NÃO APLICAÇÃO - Concessão ou permissão de serviço público - Licitação Tipo Técnica e preço - Licitação Tipo Melhor Técnica

54 ESTATUTO DA MICROEMPRESA
BENEFICIOS - Alteração na fase de habilitação (Arts. 42 e 43) Alteração no julgamento das propostas com a criação do empate ficto (Arts. 44 e 45) - Contratações Diferenciadas (Arts. 47 a 49)

55 Dispensas e Inexigibilidades
CONTRATAÇÕES DIRETAS Dispensas e Inexigibilidades

56 (Exceção à regra de licitar)
CONTRATAÇÃO DIRETA (Exceção à regra de licitar) DISPENSADA – Art. 17 DISPENSÁVEL – Art. 24 INEXIGIBILIDADE – Art. 25

57 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Procedimento Administrativo - Contratação direta - Irregularidade Contratação informal - Análise da capacidade para ser contratado Regularidade Jurídica, Técnica, Fiscal

58 “Necessidade de rapidez na contratação” Incisos III, IV, XII e XVIII
D I S P E N S A CUSTO ECONÔMICO Pequeno Valor Incisos I e II (R$ 8.000,00 e R$ ,00) CUSTO TEMPORAL “Necessidade de rapidez na contratação” Incisos III, IV, XII e XVIII

59 I N E X I G I B I L I D A D E I – (fornecedor exclusivo)
 Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I – (fornecedor exclusivo) II – (serviços técnicos / notória especialização) III – (artista)

60 CREDENCIAMENTO CONCEITO:
Procedimento Administrativo, pelo qual a Adminis- tração convoca interessados para, segundo condições previamente definidas e divulgadas, credenciarem-se como prestadores de serviços ou beneficiários de um negócio futuro a ser ofertado, quando a pluralidade de serviços for condição indispensável à adequação da satisfação do interesse coletivo ou, ainda, quando a quantidade de potenciais interessados for superior À do objeto a ser ofertado e por razões de interesse Público a licitação não for recomendada. FORMA DE CONTRATAÇÃO: I n e x i g i b i l i d a d e

61 DIFERENÇAS Inexigibilidade Dispensa Inviabilidade de competição Viabilidade de competição Deriva da natureza das coisa Produto da vontade legislativa Situações Exemplificativas Situações Exaustivas

62 CONTRATATOS ADMINISTRATIVOS

63 RELAÇÃO ESTADO x CONTRATADO

64 CONTRATO ADMINISTRATIVO
CARACTERÍSTICAS Originário de Licitação ou excludentes Supremacia da Administração Pública Natureza intuitu personae Cláusulas exorbitantes Formalidade Mutabilidade Extinção unilateral por interesse público

65 CONTRATO ADMINISTRATIVO
CARACTERÍSTICAS Estipulação das Obrigações das Partes Possibilidade de alteração (justificada) Acréscimos / Supressões Alterações quantitativas / qualitativas Prorrogações de prazos Equilíbrio Econômico Financeiro Reajuste ≠ Recomposição

66 CONTRATO ADMINISTRATIVO
CARACTERÍSTICAS Fiscalização da Execução Aplicação de penalidades c/ defesa prévia Rescisão Contratual Documentação / motivação dos atos Crimes em Licitações Improbidade Administrativa Responsabilidade perante o TCE

67 CONVÊNIO Ajuste entre órgãos públicos ou particular
Cooperação Associativa Não obtenção de vantagens Aprovação do Plano de Trabalho Necessidade de Especificação e Detalhamento Liberação das parcelas/Plano de aplicação Aplicação dos saldos em poupança oficial Receitas financeiras / créditos do convênio

68 contratar um hospital:
Qual a melhor forma de contratar um hospital: CONVÊNIO OU CONTRATO?

69 CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

70 CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

71 Lei Orgânica da Saúde (L 8.080/90) Da Participação Complementar
Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada. Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.

72 Lei Orgânica da Saúde (L 8.080/90) Da Participação Complementar
Art. 25. Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS).

73 CONVÊNIO OU CONTRATO ?

74 Regime Diferenciado de Contratações Públicas
R D C Regime Diferenciado de Contratações Públicas

75 Novo Regime de Licitação Finalidades originárias:
R D C Novo Regime de Licitação Finalidades originárias: Jogos Olímpicos / Paraolímpicos Copa das Confederações e Copa do Mundo Infraestrutura / aeroportos 350 km cidades sede da Copa Estabelecimento penal e socioeducativo PAC Saúde / Educação

76 R D C Base Legal Lei 12.462/11 (Instituição) Decreto 7.851/11
(Regulamentação)

77 R D C ESPECIFICIDADES Regra: Afastamento da Lei 8.666/93
Condução por uma Comissão de Licitação Fases: Disputa de Preços / Documentos Possibilidade de inversão de fases Orçamento Sigiloso

78 R D C ESPECIFICIDADES Prazo Compras: 5 dias úteis
Máximo de aproveitamento Vícios: sanáveis e insanáveis Relevância da questão ambiental Possibilidade de indicação de marca

79 R D C ESPECIFICIDADES Padronização do Objeto
Padronização dos editais e contratos Relevância das especificações técnicas e desempenho: manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas Indução à utilização de mão de obra e materiais locais

80 R D C PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Preferencialmente Eletrônico
Habilitação = Lei 8.666/93 Regularidade Fiscal exigida após julg. Possibilidade de Consórcio Dispensa de publicação formal ( R$)

81 8 Combinações Possíveis
R D C PROCEDIMENTO LICITATÓRIO MODOS DE DISPUTA Aberto / Fechado Combinado: Fechado + Aberto Aberto + Fechado 8 Combinações Possíveis

82 OBRA LICITAÇÃO X CONTRATO FISCALIZAÇÃO ESCOLHA LICITAÇÃO VENCEDOR O.S.
Prefeitura VENCEDOR O.S. Prestador De Serviço EXECUÇÃO

83 “Todos nós sabemos alguma coisa.
Todos nós ignoramos alguma coisa. Por isso, aprendemos sempre.” Paulo Freire

84 GRATO PELA ATENÇÃO


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