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PublicouMurilo Montenegro Alterado mais de 9 anos atrás
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CÓDIGO FLORESTAL
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Substitutivo ao PL 1.876/1999
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Código Florestal (criado em 1965) 13 anos de discussão; mais de 60 modificações; Entre 1965 e 2009 foram 11 leis; As modificações não geraram solução, mas sim INSEGURANÇA JURÍDICA. - 10%? = - 85,15 milhões há
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HAVBP Área de Produção Atual no Brasil = 326 milhões HA = R$ 271,9 bilhões Se a lei for cumprida teríamos que substituir área de produção por cobertura florestal = 85,15 milhões HA = R$ 71 bilhões (1,5 saldo da Balança Comercial) (4,5% do PIB) Redução de 26,1% no VBP Redução de 35,65% dos empregos no setor rural (16,6 milhões de pessoas) = 5,7 milhões de pessoas Custo para recompor a cobertura florestal = 85,15 milhões HA = R$ 851,5 bilhões
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MORATÓRIA: Não será permitido o desmatamento de floretas nativas, pelo período de cinco anos, ficando assegurada a manutenção das atividades agropecuárias existentes em áreas desmatadas até 22/07/2008. DIREITO ADQUIRIDO: os proprietários que comprovarem que foi respeitado o índice de RL em vigor, na época da abertura da área, ficam dispensados da sua composição. PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL – PRA’s: União, Estados e Municípios deverão elaborar, no prazo de 5 anos, os seus PRA’s. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APPS): –Alteração: Proteção de 15m para cursos d’água de menos de 5m. RESERVA LEGAL: Foram mantidos os percentuais de RL da atual legislação: 80%, 35% e 20% –Alterações: Poderá ser feito o cômputo da APP na RL, desde que não ocorram novos desmatamentos, que a APP esteja conservada ou em regeneração e o proprietário tenha feito o cadastro ambiental.
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