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POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

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Apresentação em tema: "POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS"— Transcrição da apresentação:

1 POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

2 Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS
Porquê a preocupação com resíduos sólidos? Setembro de 2010

3 Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS
Os resíduos sólidos têm sido a causa de grande parte dos transtornos que a sociedade moderna tem vivido, desde pequenos alagamentos até grandes catástrofes. De maneira visual, exemplificaremos a seguir alguns destes transtornos.

4 Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS
Lixo jogado em acesso ao elevado Costa e Silva, no centro de São Paulo, entope bueiros e piora alagamento. Setembro de 2010

5 Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS
Desabamento no lixão no Rio de Janeiro deixa vários mortos. Setembro de 2010

6 Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS
Poluição na Baia de Chacororé – Barão de Melgaço/MT e em rios do Brasil prejudica fauna aquática. Setembro de 2010

7 Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS
Catadores irregulares vivem de lixo depositado em céu aberto. Setembro de 2010

8 Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS
Comércios e carros sofrem prejuízo por entupimento de bueiros decorrente do lixo urbano. Setembro de 2010

9 Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS
Cidades inteiras são alagadas em virtude do alagamento decorrente do lixo. Setembro de 2010

10 Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS
Porque? O que tem acontecido? Setembro de 2010

11 Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS
O “lixo” tem aumentado de maneira não controlada e seus efeitos tem se multiplicado. Muito embora tenha sido (ou deveria ser) uma preocupação crescente, pouco se tem feito para reverter o quadro existente. Fatores (causas) do aumento de resíduos gerados: a) Aumento populacional; b) Grandes cidades; c) Avidez de consumo na busca de satisfação de desejos humanos ilimitados; d) Mudanças na forma da produção; e conseqüentemente e) Uso de recursos naturais acima da capacidade de suporte e de resiliência. Setembro de 2010

12 Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS
Efeitos: Acúmulos e efeitos negativos diretos e indiretos ligados tanto à saúde humana quanto à saúde do próprio meio ambiente, tais como: a) contaminação dos lençóis freáticos pela disposição do chorume; b) infestação de ratos e baratas; c) coleta de alimentos deteriorados para alimentação de populações economicamente necessitadas; d) alagamentos; e) mau cheiro, etc. Setembro de 2010

13 Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS
Estado das artes: alguns dados acerca dos resíduos sólidos no Brasil: Quantidade de resíduos sólidos: em 2010, os brasileiros geraram 6,8% mais lixo que em 2009, segundo levantamento da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe). Foram 61 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos (RSU) produzidos em 2010 – cerca de 378 quilos de lixo por habitante por ano (G-1, 2010); Destino dos resíduos sólidos: em mais da metade dos municípios brasileiros abandona o lixo a céu aberto, tendo como consequencia direta o fato de quer quase 41% das cidades sofrem com inundações (47% causadas por obstrução de bueiros); Setembro de 2010

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Catadores: Em 2000 existia cerca de (só nos lixões), dos quais 22,3% possuíam até 14 anos de idade. É de se mencionar que além destes, existiam ainda os catadores nas ruas das grandes cidades brasileiras. Em 2010, já são mais de 1,5 milhão de catadores (CORREIRO BRASILEIENSE, 2010). Setembro de 2010

15 Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS
O que são resíduos sólidos? Setembro de 2010

16 Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS
O que são resíduos sólidos? “material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível” (inciso XVI, do artigo 3º, da Lei n /2010). Setembro de 2010

17 Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS
O lixo é “uma massa heterogenia de resíduos sólidos, resultantes das atividades humanas, os quais podem ser reciclados e parcialmente utilizados, gerando, entre outros benefícios, proteção a saúde pública e economia de energia e de recursos naturais” (PEREIRA NETO, 1999, p. 9).

18 Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS
Constatação evidente: há necessidade de tomar medidas que viabilizem um ciclo de produção e consumo com reutilização e disposição adequada dos “lixos”. Com este enfoque, emerge a Lei n /2010, que traça definições, princípios, objetivos, metas, ações, diretrizes e instrumentos com vistas ao gerenciamento e gestão integrada dos resíduos sólidos, bem como atribui responsabilidade àqueles que de alguma forma estejam envolvidos com a produção, consumo, gestão ou gerenciamento de materiais e/ou serviços que possam gerar resíduos sólidos.

19 Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS
Princípios: Conceito: “regra geral e abstrata que se obtém indutivamente, extraindo o essencial de normas particulares, ou como uma regra geral preexistente” Princípios Gerais; Valores constitucionais que embasam as concepções ambientais: Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e a garantida do exercício da cidadania.

20 Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS
Princípios específicos da Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos: Prevenção, Precaução, Poluidor-pagador, Protetor-recebedor, Visão Sistêmica na Gestão dos Resíduos Sólidos, Desenvolvimento Sustentável, eco eficiência, cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade, responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania, Respeito às diversidades locais e regionais, direito da sociedade à informação e ao controle social, e, Princípio da razoabilidade e a proporcionalidade.

21 Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS
Identificação dos tipos de “lixos” que devem ser objeto de cuidados: Todos. a) perigosos ou não perigosos; b) urbanos, domiciliares, decorrentes de limpeza urbana, resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, resíduos dos serviços públicos de saneamento básico; resíduos industriais, resíduos de serviços de saúde, resíduos da construção civil, resíduos agrossilvopastoris, resíduos de serviços de transportes e resíduos de mineração. Obs: excetuam-se da Lei aqueles regidos por leis próprias, tais como os nucleares.

22 Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS
Objetivo: maior aproveitamento dos resíduos e minimização da quantidade de rejeitos, adotando a seguinte ordem de prioridade: Não geração; Redução; Reutilização; Reciclagem; Tratamento dos resíduos sólidos (como a compostagem, por exemplo); e, Disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Tudo com: valorização de políticas de coleta seletiva, recuperação e aproveitamento energético.

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Vamos exemplificar como seria uma estruturação completa da forma de pensar o uso dos recurso naturais e a sua disposição na natureza.

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1º passo: Preciclagem. 2º passo: coleta seletiva.

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3º passo: reutilização ou reaproveitamento (reciclagem ou reaproveitamento direto).

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4º passo: compostagem:

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5º passo: disposição final adequada, por exemplo em aterro sanitário: Aterro Sanitário de Bandeirantes

28 Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS continuação do 5º
Fazer Tratamento e aproveitamento: efluentes líquidos – chorume - lagoas de decantação; e Fazer aproveitamento energético (drenos gasosos).

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6º passo: incineração ou autoclave. 7º passo: política reversa – pneus, baterias, agrotóxicos etc.

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Aterro Sanitário de Cuiabá/MT. Setembro de 2010

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Para alcançar os objetivos a Lei fixa responsabilidades: individual (consumidor disponibilizar os resíduos domésticos); compartilhada (política reversa); solidária (contratação de serviços, não isentam de responsabilidades). “as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos”, excetuados os rejeitos radioativos, que são regulados por legislação específica (§§ 1º e 2º, do artigo 1º, da Lei n /2010). 

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Síntese da responsabilidade: aos geradores: sobre os resíduos sólidos gerados ou administrados e sobre os respectivos resíduos sólidos reversos, e ainda, garantir a segurança dos processos produtivos; manter informações atualizadas; permitir a fiscalização; recuperar as áreas degradadas/contaminadas sob sua responsabilidade; e, desenvolver programas de capacitação continuada; a toda a sociedade: incumbe a responsabilidade pela efetividade das ações que envolvam os resíduos sólidos; 

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ao Distrito Federal e aos Municípios: adotar tecnologias para absorver ou reaproveitar os resíduos sólidos reversos dos sistemas de limpeza urbana e dar disposição final ambientalmente adequada aos rejeitos; e, articular com os geradores a implementação de estrutura necessária para garantir o fluxo de retorno dos resíduos sólidos reversos sob sua responsabilidade;

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d) aos fabricantes e importadores: adotar tecnologias para absorver ou reutilizar os resíduos sólidos reversos sob sua responsabilidade; coletar os resíduos sólidos sob sua responsabilidade e dar disposição final ambientalmente adequada aos rejeitos; articular com sua rede de comercialização para a implementação de estruturas para o fluxo de retorno dos resíduos sólidos reversos de sua responsabilidade; informar ao consumidor sobre as possibilidades de reutilização e tratamento dos produtos, advertindo dos riscos ambientais resultantes do descarte inadequado; e, divulgar mensagens educativas para combater o descarte inadequado dos resíduos sólidos de sua responsabilidade;

35 Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS
e) aos revendedores, comerciantes e distribuidores: receber, acondicionar e armazenar temporariamente os resíduos sólidos do sistema reverso sob sua responsabilidade; criar e manter centros de coleta para garantir o recebimento dos resíduos sólidos reversos sob sua responsabilidade; informar ao consumidor a indicação dos pontos de coleta e divulgar por meio de campanhas publicitárias e programas, mensagens educativas de combate ao descarte indevido e inadequado; e,

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f) aos consumidores: incumbe acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados, atentando para as práticas que possibilitem a redução da geração de resíduos sólidos e após a utilização do produto, efetuar a entrega dos resíduos sólidos reversos aos comerciantes e distribuidores ou encaminhá-los aos postos de coleta especificados;

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g) Recuperação de áreas órfãs: governo Federal sem prejuízo de outras esferas governamentais o fazerem, e, se, após descontaminação de sítio órfão realizada com recursos do Governo Federal ou de outro ente da Federação, forem identificados os responsáveis pela contaminação, estes ressarcirão integralmente o valor empregado ao poder público. 

38 Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS
A lei mescla políticas adotadas na Europa e nos Estados Unidos. Na Europa: responsabiliza preponderantemente o poluidor, por meio da responsabilidade estendida ao produtor. Ou seja, ao produzir deve-se pensar no destino que será dado ao produto ao final da sua vida útil. Isso induz à produção e comercialização de produtos que gerem o mínimo de resíduos que necessitarão de uma destinação final.

39 Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS
Alemanha, por exemplo, é pioneira na adoção de medidas destinadas a equacionar a questão dos resíduos sólidos. De uma política que previa a coleta dos resíduos gerados e a valorização ou a simples disposição desses resíduos, passou a aplicar, essencialmente, os princípios de evitar e valorizar os resíduos antes da eliminação. Já nos EUA, observa-se a maior responsabilidade atribuída ao consumidor final, com evidente aplicação do princípio do poluidor-pagador, valorizando, especialmente o conceito do ciclo integral do produto.

40 Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS
Particularidades da Lei Gestão integrada e cooperação entre os entes federados, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade.

41 Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS
Proibições a) lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos;  b) lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração;  c) queima a céu aberto ou similares, salvo se autorizado. d) utilização dos rejeitos dispostos como alimentação;  e) catação;  f) criação de animais domésticos;  g) fixação de habitações temporárias ou permanentes; entre outras.

42 Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS
c) Criminalizações: Sem prejuízo da obrigação de, independentemente da existência de culpa, reparar os danos causados, a ação ou omissão das pessoas físicas ou jurídicas que importe inobservância aos preceitos Lei da PNRS ou de seu regulamento, sujeita os infratores às sanções previstas em lei, em especial às fixadas na Lei n /1998.

43 Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS
Especificamente criminalizou: deixar, aqueles a quem compete: de atualizar e disponibilizar informações sobre os planos e destinação dos resíduos; adotar medidas de redução de volume e periculosidade dos resíduos; informar eventuais acidentes relacionados a resíduos perigosos; abandonar os produtos ou substâncias em desacordo com as normas ambientais ou de segurança;  e, manipular, acondicionar, armazenar, coletar, transportar, reutilizar, reciclar ou dar destinação final a resíduos perigosos de forma diversa da estabelecida em lei ou regulamento.

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d) Política reversa (falhas): Tem que ter postos de entrega popular, de conhecimento público e notório e de fácil disposição, já que, neste caso, o consumidor não tem incentivo econômico direto para fazer a devolução, como ocorre nos casos de depósitos-reembolsáveis. Também tem que fixar regras rígidas para o fabricante ou importador quanto à exigência da devolução dos resíduos do produto. Preferencialmente combinar com instrumentos econômicos como depósito-reembolsável.

45 Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS
e) Catação – formalizar em cooperativas ou similares, agregar valor econômico. Atribuir preço a plásticos, alumínios, vidros, etc. f) Aspecto temporal: 2 anos a partir da vigência da Lei da PNRS para colocar em vigor os planos estaduais e municipais de RS, considerando horizonte de 20 anos; 4 anos a partir da vigência da Lei da PNRS para implementar a correta disposição final.

46 Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS
g) Instrumentos: A lei arrola inúmeros instrumentos, tais como, planos de gestão, cadastros, incentivos financeiros, tratamento diferenciado conforme a atividade seja Environmental Friends. Análise dos Instrumentos Econômicos Passiveis de serem aplicados na implementação e regulamentação da Lei n /2010: depósito reembolsável; tributo ambiental – poluidor-pagador; subsídio – protetor-recebedor; licença negociável.

47 Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS
Considerações Finais 1ª. Positivas: A política, se bem aplicada permitiria: atuação na origem da maior parte dos problemas ambientais, especialmente urbanos, evitando, por exemplos, gastos com políticas nas conseqüências, a exemplo do “abraço ao Rio Cuiabá”; Uma análise custo-benefício mostraria que os gastos com coleta seletiva e disposição adequada são menores do que os custos direitos, indiretos e custos de oportunidade.

48 Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS
2ª. Negativas: Ao listar um número infindáveis de instrumentos e deixou de assinalar prioridades, deixando para o executivo regulamentar – O muito é sinônimo de nada; Atribuiu responsabilidade meio que genérica a todos, mas não assinalou de maneira clara quem será o responsável por conduzir as mudanças; pode desestimular os agentes privados .

49 Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS
Deixou de assinalar de maneira contundente a possibilidade de se usar instrumentos econômicos, já amplamente utilizados com eficácia e eficiência nos países com comportamento avançado em relação aos resíduos sólidos; Carece de percepção de que a correta aplicação da PNRS alterará oferta/demanda, o que pode desestimular os agentes privados .

50 Para pensar: “O homem em relação ao “ser” planeta Terra é igual as células em relação ao “ser” corpo humano. Elas existem em quantidade quase incontável, mas em harmonia, cada uma desenvolvendo a sua função. Quando algumas delas mudam sua função ou a faz desordenadamente, o corpo fica doente, e, para sobreviver, o homem toma uma bomba de remédios e mata as células que adoecem o corpo. É isso que o “ser” planeta Terra faz com o homem ” (Ricardo Deon Sette – 14 anos de idade). Setembro de 2010

51 BIBLIOGRAFIA BELLIA, VITOR. Introdução à Economia do Meio Ambiente. Brasília: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, 1996 p BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Ações do MMA para os municípios. Coordenação Ronie Lima, Projeto Gráfico Rodrigo Braga, Edição e redação Daniela Mendes e Suelene Gusmão e Assistência de Produção Paula Ramos e Rebecca Celso. Brasília, DF. Assessoria de Comunicação, p texto Disponível em Acesso em: 10 mar. 2009 CORREIO BRASILIENSE. Pesquisa realizada em , na pagina DEON SETTE, MARLI T. Direito ambiental. Coordenadores: Marcelo Magalhães Peixoto e Sérgio Augusto Zampol Pavani. Coleção Didática jurídica, São Paulo: MP Ed., 2009, 575 p. ISBN DEON SETTE, M. T. ; NOGUEIRA, J. M. . O IPTU Progressivo no Tempo como Agente Indutor da Mudança de Comportamento dos Agentes Econômicos. Revista Jurídica da Universidade de Cuiabá, v. 9, p EdUNIC, 2007. FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 4. ed. ampl. São Paulo: Saraiva, 2003, p FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2006. G-1, PESQUISA REALIZADA EM , na página (Projeto de Lei que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos), pesquisado em , pesquisado em JACOBS, M. Economia Verde. Medio Ambiente y Desarrolli Sostenible: Estratégias Baseadas em Incentivos: Impostos e Subsídios e as emissões. Colombia: TM Editores e Ediciones Uniandes p Jornal Nacional, agosto/2010, localizado no endereço eletrônico: KELSEN, Hans. O problema da justiça. Tradução de João Baptista Machado. São Paulo: Martins Fontes, 1998. LORENZETTI, Ricardo Luis. Fundamentos do direito privado. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 312. MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional Administrativo. São Paulo: Atlas, 2002, p. 115. PEREIRA NETO, João Tinoco. Quanto vale nosso lixo. Projeto verde vale, Copyright IEF/UNICEF. Viçosa, 1999, Texto pesquisado em 07 de setembro de 2010, no endereço: , pesquisado em PERMAN, Roger; MA, Yue ; MCGILVRAI, James; COMMON, Michael. Natural Resourse & Environmental Economics: Pollution Control Targets e Pollution control: Instyruments. 2. ed. Inglaterra: Longman, 1999. SANTOS, HUGO DIAS HOFFMANN. INVENTÁRIO E REVISÃO DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (RSS) NO PRONTO SOCORRO E HOSPITAL MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE/MT Cuiabá - Mato Grosso – Monografia apresentada ao Instituto de Biociências (Depto. de Botânica e Ecologia) da Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT, para obtenção do título de Especialista em Ciências Ambientais. Texto encontrado no endereço eletrônico , pesquisado em SCHNEIDER, Vânia Elisabete; EMMERICH, Rita de Cássia; DUARTE, Viviane Caldart; ORLANDIN, Sandra Maria. Manual de gerenciamento de resíduos sólidos em serviços de saúde. 2°ed., Caxias do Sul, RS. Educs, p. TURNER, R.K.; PEARCE, D. BATEMAN, I. Environmental Economics: na elementary introduction, in the The Johns Hopkins University Press Baltimore, 1993, p. 145. Teixeira, Murilo e Marques, Telma Maria. PET: PERSPECTIVAS DE RECICLAGEM PARA A PRESERVAÇÃO AMBIENTAL SUSTENTAVEL. Trabalho realizado durante o curso de Mestrado em Sistema de Gestão, Laboratório de Tecnologia, Gestão de Negócios e Meio Ambiente – LATEC – da Universidade Federal Fluminense, localizado no dia , no endereço eletrônico

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57 FIM _________________Obrigado pela atenção!!
Acimarney C. S. Freitas – Advogado – OAB-BA Nº Professor de Direito do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Vitória da Conquista Diretor do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Brumado. Bacharel em Teologia Especialista em Direito Educacional - FTC Especialista em Educação Profissional e de Jovens e Adultos - IFBA Mestrando em Filosofia - UFSC Facebook: Ney Maximus


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