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PROCESSO DO TRABALHO.

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Apresentação em tema: "PROCESSO DO TRABALHO."— Transcrição da apresentação:

1 PROCESSO DO TRABALHO

2 TEMA: PRINCÍPIOS APLICADOS AO PROCESSO DO TRABALHO

3 PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO PROCESSUAL
O QUE É?

4 EXEMPLOS:  Art O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.         Parágrafo único - Ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o presidente suspender o julgamento, designando nova audiência.

5  Art Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.  (...)

6 § 4º - O depósito de que trata o § 1º far-se-á na conta vinculada do empregado a que se refere o art. 2º da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, aplicando-se-lhe os preceitos dessa Lei observado, quanto ao respectivo levantamento, o disposto no § 1º. 

7 PRINCÍPIO DA CONCILIAÇÃO
O QUE É?

8  Art Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.         § 1º - Para os efeitos deste artigo, os juízes e Tribunais do Trabalho empregarão sempre os seus bons ofícios e persuasão no sentido de uma solução conciliatória dos conflitos.        

9 § 2º - Não havendo acordo, o juízo conciliatório converter-se-á obrigatoriamente em arbitral, proferindo decisão na forma prescrita neste Título.         § 3º - É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.

10 MOMENTOS PARA OFERECER A PROPOSTA DE CONCILIAÇÃO:
 Art Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação.  (...)

11 2ª PROPOSTA:  Art Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão. (...)

12 DECISÃO QUE HOMOLOGA ACORDO EM JUÍZO – IRRECORRÍVEL EM REGRA
Art A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.   Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas. 

13 PRINCÍPIO DA NORMATIZAÇÃO COLETIVA
O QUE É?

14 Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 
(...) § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente. 

15 PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO, DEMANDA OU INÉRCIA DA JURISDIÇÃO:
O QUE É?

16 Art. 2º  Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.

17 PRINCÍPIO DO IMPULSO OFICIAL OU INQUISITIVO:
O QUE É?

18 CPC Art O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial.

19 CLT Art Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.

20 PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE OU DA FINALIDADE:
O QUE É?

21 CPC Art Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial. (...)

22 CPC Art Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade.

23 PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ:
O QUE É?

24 CPC Art O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor.

25 Súmula nº 136 do TST JUIZ. IDENTIDADE FÍSICA (cancelada) - Res. 185/2012,  DEJT divulgado em 25, 26 e Não se aplica às Varas do Trabalho o princípio da identidade física do juiz (ex-Prejulgado nº 7).


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