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Análise de Fusões Várias fontes. Em um mundo ideal… Saberíamos: O índice de Lerner (firmas homogêneas)

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Apresentação em tema: "Análise de Fusões Várias fontes. Em um mundo ideal… Saberíamos: O índice de Lerner (firmas homogêneas)"— Transcrição da apresentação:

1 Análise de Fusões Várias fontes

2 Em um mundo ideal… Saberíamos: O índice de Lerner (firmas homogêneas)

3 E … O índice de Lerner com firmas heterogêneas Diferentes tecnologias Evidentemente, em um mercado com bens homogêneos P = P n para todo n Em um mundo ideal…

4 Fusões e antitruste Objetivo: Avaliar se há perda para o concorrência e, consequentemente, para o consumidor Não é bem-estar Uma fusão pode, teoricamente, aumentar o bem-estar

5 Fusões e antitruste Q P c (n+1)q n+1 p n+1 pnpn nq n p = p(q) Benefício social bruto da presença da firma n + 1 Seja F o custo fixo de operação Se < F Fusão benéfica do ponto de vista social, a despeito de perda para o consumidor

6 Fusões e antitruste No entanto... Uma fusão a monopólio ou quase monopólio quase nunca é aprovada pelas autoridades de defesa da concorrência

7 O Arcabouço: Atos de Concentração Fusão Há Aumento de concentração? OK Não Sim Aumenta Poder de Mercado? OK Não Defesas: 1) Eficiência; 2) Firma Falida Sim Não Remédios OK Sim Definição de Mercado Medida de Concentração

8 Fusões e poder de mercado Efeitos de fusões 1. Dentro de um mesmo regime de concorrência, aumenta o poder de mercado 2. Menos concorrentes podem induzir uma mudança do regime de competição De Bertrand/Cournot para cartel

9 Fusões e poder de mercado Efeito 1: Cournot Aumento de poder de mercado para um mesmo regime de concorrência

10 Fusões e poder de mercado Quando o mercado é pouco concentrado o efeito é pequeno Quando o mercado é concentrado o efeito é grande

11 Fusões e poder de mercado Efeito 2 Mudança de regime de competição. Conluio β é crescente em N, a diminuição do número de firmas aumenta a sustentabilidade do conluio Valor do Castigo > Valor do Crime

12 Aumenta a concentração? Aumento de concentração é encarado como condição necessária Dois passos na análise: Definir mercado relevante Medir concentração

13 Definição de mercado relevante Teste do monopolista hipotético 1. Começa com alguma estimação da demanda pelo bem Exemplo: só cerveja 2. “Chuta” um mercado geográfico Exemplo: cidade 3. Estima se a diferença de preço entre o monopolista hipotético aumentaria o preço em ao menos 5% em relação ao atual Se não, este é o mercado relevante Se sim, coloca outros bens, que incluem o mesmo bem em outro mercado geográfico Exemplo: na estimação de demanda por cerveja no Rio, coloca o preço da cachaça no Rio e da cerveja em SP 4. Repete o passo 3 até que o monopolista não conseguisse aumentar o preço em 5% Este é o mercado relevante

14 Definição de mercado relevante Mercado i Monopolista aumentaria o preço em 5%? i é mercado relevante Sim Expande o mercado (i+1) Não i + 1 é o mercado relevante i = 1

15 Aumenta concentração? Duas medidas de concentração populares: Fatia das maiores firmas (exemplo para as 3 maiores) Onde as firmas são ordenadas por tamanho O índice de Herfidahl

16 Aumenta a concentração? Por que olhar para medidas de concentração? Porque é barato Porque estimar poder de mercado é caro

17 Aumenta a concentração? Condição necessária para escrutínio 1800/50 Uma fusão que provoque: Um aumento de ao menos 50 no índice de Herfindahl Um índice de Herfindahl pós-fusão de 1800

18 Aumenta a concentração? Um exemplo interessante: setor bancário Como é calculado o índice de concentração? HHI dos depósitos As firmas são: bancos comerciais e thrift institutions HHI calculado usando 20% dos depósitos em thrift institutions Presume-se que depósitos em thrift institutions são substitutos mas não perfeitos de depósitos em bancos comerciais

19 Aumenta a concentração? Claramente o mercado de produto é definido como depósito Depósito é o único produto relevante? Não, empréstimos tb são Suposição crucial: clustering demanda por serviços bancários

20 Aumenta o poder de mercado? Primeiro conceito importante: Estrutura não implica poder Ou seja, um mercado concentrado não é necessariamente um mercado com alto poder de mercado

21 Aumenta o poder de mercado? Estrutura versus poder Cournot com 4 firmas simétricas Bertrand com 2 firmas simétricas

22 Aumenta o poder de mercado Efeitos coordenados Aumento da possibilidade de conluio Efeitos diretos Aumenta o poder de mercado para um mesmo regime de concorrência Efeitos unilaterais Aumenta a capacidade de apreçamento independentemente da reação de outras firmas

23 Defesas: Fusões e eficiência Fusões podem gerar eficiências Aproveitamento de economias de escala Eficiência-X Firma mais eficiente “transmite” padrões de gestão para firma menos eficiente

24 Defesas: Fusões e eficiência No entanto... Suprema Corte (1967) “…possible economies cannot be used as a defense to illegality” A impressão é de não se poderia usar a defesa de eficiência

25 Defesas: Fusões e eficiência Posner (2001): É fácil dizer que há eficiências mas é difícil provar ou contestar Eficiências podem ocorrer se a fusão for permitida: os dados só aparecerão no futuro Por que não atingir o mesmo resultado com crescimento interno ou melhora de gestão? Como ponderar os ganhos de eficiência (para as firmas) com as perdas para o consumidor? Quem se apropria dos ganhos?

26 Defesas: Fusões e eficiência No entanto, ao longo do tempo as autoridades se tornaram menos ariscas às defesas de eficiência Veremos no caso Heinz/Beech-Nut

27 Defesas: Eficiência Um pouco de teoria Melhora de custos só pode ser considerada se for repassada para o consumidor Isto impede argumentos de melhora de custos fixos e afundados Só vale argumentos de melhora de custos marginais

28 Defesas: Eficiência Mas, em princípio, se pode justificar até uma fusão para monopólio Cournot com 2 firmas, ambas com custo marginal c Preço pré-fusão Pós-fusão, o custo marginal cai para c f < c

29 Defesas: Eficiência Preço pós-fusão (monopólio): Note que: O preço cai, a quantidade e o bem-estar aumentam Note também que F (custo fixo) não entra nesta conta

30 Defesas: firma falida Geral  Concentração aumentaria de qualquer forma Doutrina: Supreme Court em Shoe Co. vs FTC (1930). Iminência de falência  Há outra solução menos anticompetitiva? Doutrina: Supreme Court em Citzen Publishing Co. vs United States (1969)

31 Defesas: firma falida Mais uma vez o setor bancário é um caso interessante  Estabilidade Estrutura de Mercado e Competição Competição: substituto ou complemento? Keeley (ERA 1990) vs eficiência (too big to fail) Concentração: substituto ou complemento? Diversificação de risco vs propagação de choques. Restrição ao número de agências.

32 Defesas: firma falida  Lei, doutrina e casos no setor bancário Convenience and needs defense Lei: Bank Merger Act Doutrina: United States vs Third National Bank in Nashville (1968): “... Congress seems to have felt that a bank failure is a much greater catastrophe than the failure of an industrial or retail enterprise...”

33 Remédios Proibição (litígio) Pouco observada, mas ocorre Divestiture Venda de operações em determinados locais Venda de alguns negócios Venda de algumas marcas

34 Casos Staples e Office Depot Definição de mercado e efeitos unilaterais Heinz e Beech-Nut Defesa de eficiência e aumento de concorrência com uma fusão Bell Atlantic e NYNEX Concorrência potencial

35 Staples-Office Depot Setembro 1996: Office Depot e Staples anunciam intenção de fusão Abril 1997: FTC (Federal Trade Comission) decide contestar judicialmente a fusão Sete meses de investigação

36 Staples-Office Depot Por que este caso é interessante? Demanda física versus demanda por serviços: definição de mercado complicada Primeiro caso a apresentar evidência econométrica dura do efeito da fusão O que ocorreria com preço se ocorresse a fusão?

37 Staples-Office Depot O mercado Demanda física: material de escritório Adicionalmente: computadores, móveis de escritório Demandante relevante: pequenos negócios Oferta, dois tipos: Office SuperStores (OSS) Pequenas lojas de vizinhança

38 Staples-Office Depot Estrutura do Mercado Na época da fusão, 3 OSS: Office Depot, Staples e OfficeMax Lojas de vizinhança dispersas Dinâmica 23 OSS disputando mercado em um certo ponto Diminuição das lojas de vizinhança

39 Staples-Office Depot Definição de Mercado É mercado por material de escritório? Como normalmente seria definido Ou é compra de material de escritório em OSS? FTC Consumidores decidem que OSS ir para começar, quando fazem compras “grandes” Aí decidem que marca de material comprar Lojas de vizinhança: demanda eventual

40 Staples-Office Depot Evidência Documentos internos: as três OSS encaravam as outras como suas principais concorrentes Econometria: presença de lojas de vizinhança não afeta o preço das OSS Observações semanais (18 meses) em 40 cidades em Preço das OSSs, número e identidade das lojas independentes, demográficos da cidade Número e identidade das independentes não afeta nem economica nem estatisiticamente preço das OSS Teste do monopolista hipotético: Mercados com 3 OSSs versus 0 OSS, controlando para variáveis acima: 8,49% de diferença no preço

41 Staples-Office Depot Efeito da fusão, estrutura: Fusão reduziria de 3 para 2 os concorrentes no mercado na maioria dos mercados De 2 para 1 concorrente nos mercados restantes

42 Staples-Office Depot Efeito da fusão, estrutura: Pergunta: será que a estrutura não caminharia naturalmente para aquela prevista pela fusão? Ou seja, será que a fusão é irrelevante? AnoStaples OD e Staples Staples e OM As três 199517%29%37%17% 2000*12%7%12%69%

43 Staples-Office Depot Efeito da Fusão, preço: Estatísticas descritivas Estrutura de Análise Estrutura de Comparação ΔPreço Só StaplesStaples + OD11,6% Staples + OMAs três4,9% Só ODOD+Staples8,6% OD + OMAs três2,5%

44 Staples-Office Depot Efeito da fusão, preço Evidência econométrica muito similar: 7,3% de aumento de preço mudando de estrutura de 3 para 2 concorrentes (sendo 1 deles OfficeMax)

45 Staples-Office Depot Efeito da fusão, estudo de evento Como o mercado acionário apreçou a fusão? Estudo de evento Comparar preço das ações antes (unidade dias ou semanas) e depois do anúncio da fusão Se só eficiência: sobe preço da ação de Staples e Office Depot Se aumenta poder de mercado: sobe preço da ação das 3 firmas Foi o que ocorreu Preço da ação da OfficeMax sobe 12%, por exemplo

46 Staples-Office Depot Fusão irrelevante? Entrada potencial deteria aumento de preço: Incumbente poderia ajustar preço rapidamente frente à entrada Preços anteriores à fusão induziriam entrada (já que estavam ganhando dinheiro com a estrutura anterior) Estratégia ótima Aumentar preço e aproveitar enquanto pode

47 Staples-Office Depot Fusão irrelevante? Barreiras à entrada Evidência da estratégia de entrada das 3 firmas presentes: criar massa crítica Indica altas barreiras à entrada

48 Staples-Office Depot Conclusão Efeitos unilaterais: Independentemente da presença de “concorrentes” como lojas independentes o monopolista criado em muitos mercados aumentaria preço Lojas independentes e OSSs são produtos muito diferenciados Efeitos diretos: Duopólio criado seria com preços maiores que a estrutura pré-fusão

49 Staples-Office Depot Definição de mercado: Nem sempre a definição envolve somente o produto físico O serviço que vem com o produto é importante A diferenciação vem tanto do bem quanto do serviço

50 Staples-Office Depot Conclusão: Decisão do juiz: proibir a fusão Evidência pós-julgamento Participantes avaliaram que erraram na previsão a respeito da reação da autoridade antitruste We should have ran the same models the FTC did

51 Heinz e Beech-Nut Por que o caso é importante? Primeira decisão (em primeira instância) que a defesa de eficiência foi aceita em uma fusão que aumentava consideravelmente concentração

52 Heinz e Beech-Nut O mercado de comida para criança e a fusão Fevereiro de 2000: Heinz anuncia intenção de comprar Beech-Nut Três firmas respondiam por quase toda a produção de comida para criança: Gerber, Heinz e Beech-Nut

53 Heinz e Beech-Nut Gerber: firma dominante com 65% de market share Beech-Nut e Heinz com 18% e 17% de market share, respectivamente Beech-Nut e Gerber: marcas premium com forte reputação de qualidade e preço alto Heinz: value-conscious consumers. Preço, em média, 15% abaixo de Beech-Nut e Gerber

54 Heinz e Beech-Nut 0 Gerber, Beech-Nut Heinz 1 preço baixo, baixa reputação de qualidade preço alto, alta reputação de qualidade

55 Heinz e Beech-Nut Fato crucial da indústria: Supermercados raramente carregam mais do que duas marcas Espaço de prateleira e de estocagem alto para produtos com uma linha de várias variedades Benefício para o supermercado Adicionar uma marca provê o consumidor com alguma escolha Valor marginal de adicionar uma terceira marca deve ser baixo

56 Heinz e Beech-Nut Gerber (marca dominante) é vendida em virtualmente todos os supermercados Heinz e Beech-Nut competem por ser a segunda marca Beech-Nut estava em 45% dos supermercados Heinz em 40% dos supermercados

57 Heinz e Beech-Nut Geralmente a concorrência se dá no nível do mercado, por espaço de prateleira Uma região metropolitana onde Heinz é forte, Beech-Nut é fraca Heinz, segunda marca forte no meio-oeste Beech-Nut, segunda marca forte no leste e no pacífico Ambas marcas com mais de 10% de market share em apenas 10% dos mercados locais, concentrados no sul

58 Heinz e Beech-Nut Explicação Economias de escala na distribuição e promoção tornam caro ter uma rede pequena de distribuição Um firma é considerada relevante se tem pelo menos 20% do mercado

59 Heinz e Beech-Nut Implicações Como a demanda é local, é difícil para o consumidor substituir entre as duas marcas que concorrem pelo segundo posto Não há concorrência, entre Beech-Nut e Heinz pelo consumidor Há concorrência por espaço em prateleira e por ser o concorrente da Gerber

60 Heinz e Beech-Nut Dinâmica Mercados nos quais Beech-Nut e Heinz pode se alterar com consolidação de supermercados Supermercados tendem a carregar sempre as mesmas marcas Aumenta poder de barganha Economia de escala na gestão de estoque Em algumas (mas não muito comuns) circunstâncias o supermercado faz um leilão tipo “vencedor leva tudo” para a segunda marca

61 Heinz e Beech-Nut Como se dá a concorrência por espaço na prateleira? É o que chama de trade spending Gastos de merchandising que são pagamentos do fabricante para o supermercado Um quantia fixa pelo espaço na prateleira Descontos em relação ao preço de atacado Aqui é que a FTC se preocupou Estes descontos passam para o consumidor Gerber geralmente não concorre por espaço em prateleira Brand reputation faz com que os supermercados tendam a carregar a marca Gerber

62 Heinz e Beech-Nut A fusão Argumento das partes: fusão diminuiria custos para benefício de ambas e do consumidor

63 Heinz e Beech-Nut A marca Heinz seria descontinuada: A produção de Beech-Nut passaria da fábrica em Canajoharie, NY para a fábrica da Heinz em Pittsburgh,PA Fábrica de Canajoharie : velha, intensiva em trabalho de custo alto 320 empregados produziam 10 milhões de caixas Fábrica de Pittsburgh: automatizada, pouco intensiva em mão-de-obra 150 empregados produziam 12 milhões de caixas

64 Heinz e Beech-Nut A posição de mercado da Beech-Nut seria mantida Mas as eficiências permitiriam que Beech-Nut fosse mais agressiva no apreçamento, concorrente de modo mais forte com Gerber Resultado: os consumidores teriam a marca premium Beech-Nut pelo preço da antiga Heinz Concorrência aumentaria pois a firma fundida teria condição de concorrem de forma mais agressiva com a dominante Gerber

65 Heinz e Beech-Nut A contestação da FTC Decisão controversa dentro da FTC: dois membros (de 5) do comitê decisório votaram contra a contestação

66 Heinz e Beech-Nut Argumentos principais Mercado nacional: concentração aumentaria HHI aumentaria de 510 para 5285 Em alguns mercados locais aumentaria mais ainda (mas não na maioria) Perda de concorrência no atacado

67 Heinz e Beech-Nut Concorrência no atacado muito forte entre Beech-Nut e Heinz Tanto concorrência de fato pela consolidação dos supermercados Como concorrência potencial pela presença da outro que dá poder de barganha para o supermercado Firma resultante teria como aumentar preço unilateralmente, independentemente da Gerber

68 Heinz e Beech-Nut Aumento da probabilidade de conluio tácito entre a firma resultante e a Gerber: efeitos coordenados Comentário: FTC considerou a proteção da concorrência no atacado como passível de preservação per se, independentemente do repasse para o consumidor final

69 Heinz e Beech-Nut Defesa da Heinz/Beech-Nut: elas não concorrem com Gerber Gerber tem poder de mercado advindo de sua posição dominante: vantagem da incumbência Heinz e Beech-Nut, sozinhas, têm pouco incentivo a desafiar a posição dominante da Gerber Beech-Nut não consegue desafiar pois produz muito caro Heinz não consegue desafiar pois sua marca não tem suficiente brand reputation: está muito longe no espectro de produtos diferenciados Resultado: concorrência entre elas e não com a Gerber

70 Heinz e Beech-Nut Defesa da Heinz/Beech-Nut Mesmo esta concorrência é de fato pequena Economias de escala na distribuição e promoção no nível do mercado local Concorrência winner-takes-all Barreiras à entrada altas nos mercados locais

71 Heinz e Beech-Nut Efeitos unilaterais Pouco provável pois raramente as duas firmas têm presença forte nos mesmos mercados locais Evidência econométrica nos mercados onde ambas tinham uma presença não trivial (mais de 10% de market share cada) Preço Beech-Nut cai 5%, demanda por Heinz aumenta 0,1% Preço Heinz cai 5%, demanda por Beech-Nut aumenta 0,6% Preço Gerber cai 5%, demanda por Heinz aumenta 3,1% Preço Gerber cai 5%, demanda por Beech-Nut aumenta 4,0%

72 Heinz e Beech-Nut Efeitos unilaterais Estudo econométrico comparando a diferença de preços entre Mercados nos quais as duas tinham presença não trivial (>10% ambas) Mercados nos quais somente uma tinha presença não trivial Diferença de preços trivial (0,9%)

73 Heinz e Beech-Nut Efeitos unilaterais Estudo econométrico comparando preços Em supermercados para os quais houve concorrência recente entre Heinz e Beech- Nut Na maioria supermercados em consolidação Em supermercados para os quais não houve concorrência recente Diferença de preços trivial (0,8%)

74 Heinz e Beech-Nut Efeitos coordenados Firmas afirmaram que seria exatamente o contrário Não usaram o argumento: aumentará o poder de mercado mas as eficiências compensam do ponto de vista social Eficiência seriam exatamente o que aumentaria a concorrência Economias estimadas em 43% pelos engenheiros de produção

75 Heinz e Beech-Nut Decisão: Primeira instância: fusão permitida Corte de apelações: fusão proibida Em última instância o que decidiu foi a incerteza quanto aos efeitos coordenados

76 Bell Atlantic - NYNEX Abril 1996: Bell Atlantic e NYNEX anunciam intenção de fusão Bell Atlantic: provedora de telefonia local em 6 estados do leste americano, Virgínia à Nova Jérsei NYNEX: provedora de telefonia local em 6 estados do leste americano, Nova Iorque e Nova Inglaterra

77 Bell Atlantic - NYNEX Fato: estas duas companhias não competiam em nenhum mercado relevante Fato: elas proviam o mesmo espectro de serviços em estados adjacentes Fato: o Telecommunications Act de 1996 suponha que as companhias de telefonia local enfrentariam entrada e concorrência em seus mercados Entrada foi desregulamentada

78 Bell Atlantic - NYNEX A questão Muito provavelmente a concorrência não se alteraria em relação ao presente mas Será que a fusão diminuiria a concorrência potencial? Ou seja, será que cada uma das firmas seria um potencial entrante nos mercados da outra?

79 Bell Atlantic - NYNEX Por que é interessante? Há que fazer um exercício de projeção do será mercado com e sem fusão O Telecommunications Act desregulamentou entrada: Há suficientes entrantes potenciais? Se sim, a eliminação de um deles é irrelevante Se não, então deveríamos nos preocupar com os efeitos desta fusão sobre concorrência potencial

80 Bell Atlantic - NYNEX O mercado relevante: Telefonia local tanto para consumidores pessoa física como jurídica Revisão pelas autoridades Tanto DOJ como a FTC reviram a fusão mas não contestaram No entanto, pode-se desprender uma preocupação com concorrência potencial

81 Bell Atlantic - NYNEX Teoria e Doutrina (Clayton Act) Um fusão pode diminuir concorrência por duas razões Um das firmas envolvidas entraria no mercado da outra se não fosse pela fusão Chama-se de Entrante Potencial (?) De Fato Uma das firmas evolvidas seria uma ameaça constante de entrada caso não ocorresse a fusão Chama-se de Entrante Potencial Percebido O caso era sobre Entrante Potencial De Fato

82 Bell Atlantic - NYNEX A posição das firmas Ambas as firmas afirmaram que não tinham “planos” de entrar no mercado da outra se não ocorresse a fusão Ambas as firmas afirmaram que não percebiam uma intenção da outra em entrar no seu mercado se não ocorresse a fusão

83 Bell Atlantic - NYNEX Bell Atlantic argumentou que não tinha vantagens especiais em entrar no mercado da NYNEX Não tinha base de clientes relevante em NY ou Nova Inglaterra Não tinha marca reconhecida Não tinha rede de equipamentos das quais poderiam se aproveitar

84 Bell Atlantic - NYNEX Bell Atlantic argumentou que não tinha vantagens especiais em entrar no mercado da NYNEX Outros potenciais entrantes eram muito mais potenciais Redes de televisão a cabo, como Time Warner, já tinham base instalada e brand recognition Servidores de telefonia de longa distância idem Provedores de telefonia celular idem

85 Bell Atlantic - NYNEX Mesmo que Bell Atlantic fosse um Entrante Potencial De Fato a concorrência não seria afetada de forma significativa NYNEX já enfrentava concorrência de outros provedores Já havia 50 outros provedores locais independentes Para pessoas jurídicas (high capacity dedicated lines), NYNEX já havia perdido 50% do mercado para independentes MFS uma delas, já tinha 683 edifícios em NY ATT tinham switches e outras instalações em construção em NY

86 Bell Atlantic - NYNEX O próprio Telecommunications Act abaixara a barreira à entrada regulatória Haveria ainda mais entrada no futuro Apesar da construção da rede ser um custo afundado alto, TC Act requeria que o incumbente disponibilizasse sua rede Um entrante ter somente linhas dedicadas em alguns edifícios e ter acesso à toda a rede

87 Bell Atlantic - NYNEX Finalmente, como sempre, eficiência... Tamanho maior permitiria à firma fundida aproveitar-se de economias de escala e escopo (?) Dissipação de custos fixos de P&D Não vale, no entanto, se não altera custo fixo Queda de custos unitário via racionalização de custos de propaganda, sistemas de informação e custos de licitação Esse vale Eficiência-X: não foi muito bem explicado de quem para quem

88 Bell Atlantic - NYNEX Pontos de desacordo É realmente verdade que os planos das firmas não indicavam intenção de entrada? O número de concorrentes, e sua força concorrencial, eram suficiente para fazer com que a eliminação do concorrente potencial de fato seja irrelevante? Ou seja, a eliminação de um concorrente potencial de fato ocorreria em um mercado já concentrado e pouco concorrencial?

89 Bell Atlantic - NYNEX Definição de mercado Linhas dedicadas são substitutos para circuitos com switches? Depende da real implementação do TC Act Muito mais substitutos para pessoas jurídicas que físicas, que têm fluxo para justificar a construção de uma linha dedicada A concorrência já existente se aplicava muito mais a pessoas jurídicas do que para pessoas físicas

90 Bell Atlantic - NYNEX Qual o mercado mais problemático? Varejo ou atacado? TC Act exigia que os incumbentes dessem acesso à rede com switches Isto é o atacado A concorrência já existente é no varejo A diminuição de um entrante potencial de fato no mercado de atacado pode ter um efeito muito grande, já que o mercado de atacado era um monopólio

91 Bell Atlantic - NYNEX Evidência de Entrante Potencial De Fato (os tais dos planos das companhias) As companhias apresentaram os planos aprovados pelas gerências

92 Bell Atlantic - NYNEX Em 1993, na compra de uma companhia de televisão a cabo (TCI), Bell Atlantic declarou em juízo que esperava usar a rede da TV a cabo para oferecer serviços de telefonia local: “... We expect BA/TCI to be providing competing local telphone services outside BA´s current service area by the end of the 1990s” TCI tinha operação em NY

93 Bell Atlantic - NYNEX Só que estas evidências são um pouco “leitura de pensamento” Tentam inferir qual era a real intenção da Bell Atlantic Lembremos que BA argumentou que não tinha custos afundados suficientes para que ela fosse uma parte interessada em entrar no mercado de NY sem a fusão

94 Bell Atlantic - NYNEX Em relação a outros entrantes potenciais (TV a cabo, celular, longa distância), BA tinha Larga expertise em instalação, cobrança, manutenção da rede Know-how corporativo no negócio Muitas das redes de TVs a cabo não eram, no presente, compatíveis para entrada no mercado de telefonia local Em relação a outros servidores de telefonia local (Pacific Bell), BA tinha Switches em Nova Jérsei

95 Bell Atlantic-NYNEX Resta ainda a pergunta mais difícil: Quantos outros entrantes potenciais são suficientes para fazer com que a perda causada pela fusão seja irrelevante? Impossível de saber, mas na provisão para pessoas físicas aparentemente não muitos no curto prazo Possivelmente BA era o principal entrante potencial em Nova Iorque


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