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FORMAS ALTERNATIVAS DE

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Apresentação em tema: "FORMAS ALTERNATIVAS DE"— Transcrição da apresentação:

1 FORMAS ALTERNATIVAS DE
RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

2 Conceito de Arbitragem
Considera-se arbitragem a forma alternativa de resolução de conflitos adstritos a direitos patrimoniais disponíveis, em que a decisão, irrecorrível, é tomada por terceira pessoa, ou pessoas, designadas como árbitros, onde estas, bem como sua instauração, regras de julgamento e de processo, que será sigiloso, são escolhidas livremente pelas partes, buscando-se junto ao Poder Judiciário, tão somente, o cumprimento coercitivo da decisão não adimplida. Eduardo S. N. Gomes

3 Direitos Patrimoniais Disponíveis
Direitos patrimoniais disponíveis devem ser entendidos como aqueles que possuem por objeto um ou mais bens, materiais ou imateriais, inerentes ao patrimônio de alguém, tratando-se de bens que possam ser apropriados ou alienados, independentemente de ordem judicial.

4 Como Utilizar a Arbitragem ?
Antes do Conflito: Cláusula Compromissória Cheia Vazia Progressiva

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Cláusula Compromissória Cheia Qualquer conflito decorrente do presente contrato, inclusive no que tange à sua execução ou interpretação, será resolvido por ARBITRAGEM, conforme dispõe a Lei de 23 de setembro de 1996, elegendo, as partes contratantes, a Câmara de Mediação e Arbitragem de Florianópolis como Entidade com competência exclusiva para a escolha dos árbitros, administração e prolação de decisão sobre o referido conflito, por meio dos procedimentos e prazos previstos em suas regras. Como forma de concordância expressa, nos termos do parágrafo 2 do artigo 4 da Lei 9.307/96, as partes designadas assinam a presente cláusula de caráter autônomo em relação às demais. ____________________ ____________________ PARTE PARTE 2

6 ____________________ ____________________
Cláusula Compromissória Vazia Qualquer conflito decorrente do presente contrato, inclusive no que tange à sua execução ou interpretação, será resolvido por ARBITRAGEM, conforme dispõe a Lei de 23 de setembro de 1996. Como forma de concordância expressa, nos termos do parágrafo 2 do artigo 4 da Lei 9.307/96, as partes designadas assinam a presente cláusula de caráter autônomo em relação às demais. ____________________ ____________________ PARTE PARTE 2

7 Como Utilizar a Arbitragem ?
Depois do Conflito: Compromisso Arbitral Documento particular assinado pelas partes e pelos árbitros, onde estarão estipuladas todas as regras de funcionamento da arbitragem.

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10 Rua Felipe Schmidt, 303 – 9º Andar – Edifício Dias Velho – Centro.
Onde encontro uma Entidade Especializada ? Em Florianópolis Rua Felipe Schmidt, 303 – 9º Andar – Edifício Dias Velho – Centro. Florianópolis – SC. Fone: (48) (48)


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