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Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA Superintendência Regional do Espírito Santo – SR(20)ES.

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1 Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA Superintendência Regional do Espírito Santo – SR(20)ES Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária – SR(20)F Serviço de Cadastro Rural – SR(20)F1 OUTUBRO/2010 Cadastro Rural Instrumento de Conhecimento e Ordenamento da Estrutura Fundiária Brasileira

2 Cadastro de Imóveis Rurais – Objetivos
Caracterização do domínio e uso da terra (incluindo títulos de domínio, natureza da posse, localização geográfica, área com descrição das linhas de divisas e nome dos respectivos confrontantes, dentre outras). Identificação e agrupamento dos vários imóveis rurais que pertençam a um único proprietário. Classificação fundiária quanto a dimensão física e produtividade – aponta imóveis supostamente passíveis de intervenção para correção do regime de uso e posse da terra. Lançamento, cobrança e controle da arrecadação da Taxa de Serviços Cadastrais. Emissão do Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais.

3 Cadastro Rural - Legislação
Estatuto da Terra Lei 4.504/64 Cria o cadastro de Imóveis Rurais; Foco: Zoneamento Agrário, Políticas de Reforma e Desenvolvimento Agrário e Tributação da Terra. Cria o SNCR Lei 5.868/1972 Institui o Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR, composto dos cadastros de Imóveis Rurais, Proprietários e Detentores, Parceiros e Arrendatários e Terras Públicas. Foco: Tributação da Terra e Políticas de Reforma Agrária. Lei Agrária Lei 8.629/1993 Reforça o conceito de imóvel rural, enfocando a potencialidade. Reformula a nomenclatura da Classificação Fundiária. Cria o CNIR Lei /2001 e seus Decretos Cria o CNIR e institui a troca de informações Incra/Cartórios. Exige georreferenciamento para desmembramento, parcelamento, remembramento e outros, com escalonamento de prazos de acordo com a dimensão do imóvel rural. Exige certificação para que transações imobiliárias sejam efetivadas pelo sistema registral.

4 Sistema Nacional de Cadastro Rural SNCR
O Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR é composto dos seguintes cadastros: Imóveis Rurais. Proprietários e Detentores. Parceiros e Arrendatários. Terras Públicas. Cadastro Nacional de Florestas Públicas (Lei nº /06 – em Tratativas com o Serviço Florestal Brasileiro - MMA).

5 Funcionamento do SNCR

6 SNCR Principais Produtos

7 Emissão via internet do CCIR 2006-2009 Negócios Imobiliários e Acesso ao Crédito
O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, um dos produtos do SNCR, é instrumento indispensável à realização de qualquer transação com imóvel rural, conforme preceitua o artigo 22 da Lei n.º 4.947, de 6 de abril de 1966 e alterações posteriores. Sem o CCIR, não podem os proprietários, sob pena de nulidade, desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural, nem fazer homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis). O CCIR também é exigido, por força de Lei, pelas instituições financeiras responsáveis pela concessão de créditos oficiais.

8 Emissão via internet do CCIR 2006-2009
Em 14 de dezembro de 2009 o INCRA lançou o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais - CCIR, relativo ao quadriênio de 2006, 2007, 2008 e 2009. A emissão, via internet, proporcionou ao cidadão a desburocratização e a celeridade para obter seu CCIR , uma vez que não é mais necessário o comparecimento aos postos de atendimento da Rede Nacional de Cadastro Rural do Incra. Do total de emissões efetivadas até 31/08/2010, 74% ocorreram via internet, com acesso direto do detentor e sem a necessidade de atendimento pela Rede Nacional de Cadastro Rural do Incra.

9 Emissão via internet do CCIR 2006-2009
Distribuição dos 3.7 milhões de CCIR emitidos entre 14/12/2009 a 31/08/2010, segundo a forma de emissão - Total Brasil.

10 Emissão via internet do CCIR 2006-2009
Distribuição dos 3.7 milhões de CCIR emitidos entre 14/12/2009 a 31/08/2010, segundo a forma de emissão – Grandes Regiões.

11 Emissão via internet do CCIR 2006-2009
A emissão se mostrou viável e bem sucedida inclusive em locais onde o acesso à internet é limitado. A distribuição de áreas dos imóveis que tiveram o CCIR emitido é compatível com a distribuição de áreas do total de imóveis rurais cadastrados no SNCR (posição da base em 16/03/2009), o que demonstra que a emissão , além de ter logrado êxito pela acessibilidade da internet, ainda conseguiu atingir desde o minifúndio até o grande proprietário. Destaca-se que, a área média dos imóveis com CCIR emitido é de 80,83 ha, enquanto que a área média do total de imóveis cadastrados no SNCR é de 110,63 ha.

12 Emissão via internet do CCIR 2006-2009
Área média do total de imóveis rurais cadastrados no SNCR e daqueles que tiveram o CCIR emitido

13 Emissão via internet do CCIR 2006-2009
Economia de cerca de R$ 5 milhões só em despesas de correio, para remessa aos endereços dos detentores do IR, cujos endereços nem sempre estavam atualizados. O cidadão que não tiver acesso à internet poderá se dirigir a Unidades Municipais de Cadastramento mais próxima, ou, se preferir, a uma das Unidades Avançadas do INCRA ou às Salas da Cidadania das Superintendências Regionais do INCRA. A disponibilização da emissão e consulta de autenticidade do CCIR, na Internet, possibilitou a desburocratização, deu agilidade, transparência e segurança, sobretudo às instituições financeiras e Serviços de Registro de Imóveis.

14 Programa Gerador de Declaração
PGD e PGD/Móvel O PGD é um instrumento de coleta de dados, que agiliza e qualifica a análise cadastral e as informações constantes do SNCR. Possibilita a realização de críticas que impedem a exportação de dados inconsistentes para o Sistema. O PGD/Móvel é uma ferramenta que agiliza a coleta de informações no campo, por ocasião das vistorias focadas na fiscalização cadastral, obtenção de terras e regularização fundiária. REDE INTERNET SNCR/WEB SNCR/PGD SNCR/PGD MÓVEL OU SNCR/PGD

15 Projeto de Reforma Cadastral e de Estruturação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR

16 OBJETIVO GERAL DO PROJETO
Possibilitar a concepção e construção do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - CNIR, a ser gerenciado pelo INCRA e Receita Federal do Brasil - RFB, em atendimento às determinações da Lei nº /2001, buscando responder com maior eficiência e eficácia as crescentes demandas governamentais e do diversificado universo de usuários, bem como dar continuidade à modernização do SNCR, como parte integrante do Projeto de Reforma Cadastral.

17 BENEFÍCIOS DO CNIR Para o Estado Brasileiro
A construção de uma base de dados unificada, com informações estruturais, concebida pelo INCRA e RFB, integrada às bases próprias de outras instituições públicas, garantindo informação única e fidedigna com a mesma referência e temporalidade dos dados. Atualmente, órgãos de diversas esferas governamentais possuem cadastros temáticos, sobre o meio rural brasileiro, não integrados e, em muitos casos, com informações divergentes.

18 BENEFÍCIOS DO CNIR Para a Gestão
Institucionalização de ações integradas, não só entre INCRA e RFB, mas também entre outros órgãos da esfera federal, estadual e municipal, garantindo a continuidade e consolidação do cadastro, não sujeito a instabilidades governamentais, ocasionadas por fatores de ordem política e de gestão interna dos órgãos envolvidos. Para o Serviço de Registro de Imóveis Proporcionar maior segurança jurídica aos negócios imobiliários realizados, a partir da integração de dados gráficos e literais, e com a automação do fluxo de troca de informações entre os Cartórios de Registro de Imóveis e o INCRA, garantindo a atualização dos dados em ambos os acervos e refletida no CNIR.

19 OBJETIVO ESPECÍFICO DO PROJETO CNIR
Construir uma base de dados unificada de informações, a ser compartilhada pelas entidades usuárias e produtoras de informações sobre imóveis rurais e implementar uma estrutura para a viabilização técnica e operacional da automação do intercâmbio de informações entre o Cadastro Rural e os Cartórios de Registros de Imóveis. Situação Atual do cumprimento da IN nº26/2005 Atualmente, nas Superintendências Regionais, a forma com que ocorre a troca de informações é majoritariamente analógica, pelo envio de Ofícios. Mas, mesmo que já ocorresse em larga escala o envio de dados das transações realizadas e atualizações cadastrais por ou por FTP (File Transfer Protocol), ainda assim ainda não existe sistema que centralize as informações e permita a geração de consultas e de relatórios.

20 CRONOGRAMA DE ESTRUTURAÇÃO DO CNIR
A partir de agosto de Estabelecimento de parceria entre o INCRA e a Receita Federal do Brasil - RFB, com a primeira reunião formal e ampliada. A partir de Fevereiro de 2009 – Constituição de Subgrupos de Trabalho para execução das ações propostas no Projeto de Estruturação do CNIR. Março de 2009 – Reunião na UFSC para conhecer o projeto que trata da automação de atividades ligadas aos Cartórios de Registro de Imóveis, executado pela BRY Tecnologia, empresa vinculada ao IRIB (Central Registral de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CRSEC). As reuniões previstas para o segundo semestre de 2009 não ocorreram pela falta de compatibilidade das agendas do IRIB e ANOREG. Dezembro de 2009 – Conclusão do Relatório do Projeto de Reforma Cadastral e de Estruturação do CNIR.

21 CRONOGRAMA DE ESTRUTURAÇÃO DO CNIR
A CRSEC é um Datacenter que visa a automação dos serviços prestados pelo Registro de Imóveis. Seu projeto conceitual foi elaborado pela Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC e o desenvolvimento de aplicativos é realizado pela BRY Tecnologia, empresa controlada pelo IRIB. O Portal da CRSEC pode ser acessado pelo endereço eletrônico: Para a plena utilização da CRSEC como alternativa para a automatização da troca de informações, os Cartórios precisariam investir na digitalização dos acervos e automatização da comunicação e/ou optarem pela utilização de preenchimento de formulário eletrônico na web, das transações imobiliárias ocorridas, o que demandaria desenvolvimentos na CRSEC para a disponibilização deste novo aplicativo. Ainda, haveria a necessidade de adaptação do SNCR para receber e tratar dados enviados pela CRSEC. Para se esgotar o tema deveriam ter sido agendas novas reuniões com IRIB em 2010.

22 Premissas estabelecidas para troca de informações automatizadas entre o INCRA e os Serviços de Registro de Imóveis. O envio das informações dos Cartórios para o INCRA deverá ocorrer de forma eletrônica, seja por preenchimento de formulário em aplicativo web ou por envio, em lotes, de arquivo padrão XML (Extensible Markup Language) gerado por programa gerador de declaração – PGD específico. Os dados enviados pelos Cartórios serão armazenados e tratados em módulo específico do Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR ou em banco de dados que com ele se relacione. O repasse de informações do INCRA aos Cartórios ocorrerá pela publicação e disponibilização de relatórios no SNCR, das atualizações ocorridas em imóveis com situação jurídica de Área Registrada ou Posse a Justo Título (neste caso deve ser informado a matrícula da origem), num determinado mês, contendo dados: código do imóvel, área, proprietário/detentor (nome, CPF/CNPJ), matrícula/transcrição.

23 Premissas estabelecidas para troca de informações automatizadas entre o INCRA e os Cartórios de Registro de Imóveis. Os relatórios poderão ser acessados pelos Cartórios de Registro de Imóveis diretamente no SNCR, mediante senhas de acesso e perfil específico. A consulta será restrita a jurisdição de cada Ofício ou, na impossibilidade, limitada ao Estado em que se localiza o Cartório. A Figura a seguir apresenta um modelo simplificado da troca de informações baseado nas 4 premissas:

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25 Premissas estabelecidas para troca de informações automatizadas entre o INCRA e os Cartórios de Registro de Imóveis. A decisão pela forma de envio dos dados para o INCRA via programa Gerador de Declaração – PGD ou pelo preenchimento de formulário eletrônico em ambiente web dependerá do grau de informatização, da disponibilidade e facilidade de acesso à internet dos Cartórios de Registros de Imóveis. Para contemplar todas as possibilidades e abranger o maior número de Cartórios, prudente seria disponibilizar as duas soluções de preenchimento de informações, tanto aquela offline com envio de informações em lotes (PGD), quanto a solução online, com preenchimento direto na web. Ambas alternativas acima apresentadas implicam necessariamente em contratação de serviços e desenvolvimento de ferramentas pelo INCRA, sem a necessidade de dispêndio dos Cartórios de Registros de Imóveis, o que poderia auxiliar na adesão rápida de Cartórios à nova sistemática.

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27 Tania Mara de Carvalho Fiscal de Cadastro e Tributação Rural


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