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Política industrial, política de concorrência e regulação

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Apresentação em tema: "Política industrial, política de concorrência e regulação"— Transcrição da apresentação:

1 Política industrial, política de concorrência e regulação
APOSTILA 9 Economia Industrial Prof. Hélio Henkin DECON/FCE/UFGRS Prof. Hélio Henkin Economia Industrial

2 Introdução Aspectos normativos em política industrial: o que o governo pode fazer para melhorar o funcionamento dos mercados, em diferentes situações setoriais? Prof. Hélio Henkin Economia Industrial

3 Política Industrial A existência de enfoques diferentes sobre o que é política industrial e sobre a sua pertinência; Posições extremas sobre a pertinência da política industrial: a) o Estado deve ser o motor do desenvolvimento industrial; b) “a melhor Política Industrial é não adotar nenhuma política”. Prof. Hélio Henkin Economia Industrial

4 Política Industrial Política Industrial: o apoio do Estado em situações de poder de mercado em comércio internacional; Prof. Hélio Henkin Economia Industrial

5 Política Industrial Em mercados concorrenciais, a análise de bem-estar indica que os efeitos de tarifas de importação e subsídios são negativos; Em mercados concentrados, pode haver efeitos positivos da intervenção do Estado, nos termos da análise de bem-estar; Prof. Hélio Henkin Economia Industrial

6 Política Industrial Modelo para análise:
Seja um duopólio internacional, com uma empresa nacional e uma empresa estrangeira; Hipótese simplificadora: as empresas disputam apenas o mercado nacional; As empresas concorrem de acordo com o modelo de Cournot Prof. Hélio Henkin Economia Industrial

7 O modelo de Cournot Situação 1: Duopólio Simétrico de Cournot (empresa-país 1 e empresa país 2); custo marginal idêntico para as duas empresas; equilíbrio com taxas de market-share iguais; Prof. Hélio Henkin Economia Industrial

8 Situação de Equilíbrio de Nash-Cournot
q1 q2* (q1) = (a-c)/2b –1/2.q1 q1N q1* (q2) = (a-c)/2b –1/2.q2 E0 q2 q2N Prof. Hélio Henkin Economia Industrial

9 O modelo de Cournot Situação 2: Assimetria provocada por subsídio no país 1; o governo transfere um valor s por unidade produzida, alterando-se o custo marginal e a função de reação da empresa 1; o resultado é uma Prof. Hélio Henkin Economia Industrial

10 Situação de Equilíbrio de Nash-Cournot com subsídio no país 1
q1 q2* (q1) = (a-c)/2b –1/2.q1 q1SN E1 q1* (q2) = (a-c+s)/2b –1/2.q2   q1N q1* (q2) = (a-c)/2b –1/2.q2   E0 q2N q2 q2SN Prof. Hélio Henkin Economia Industrial

11 Efeitos do subsídio A quantidade total aumenta e o preço diminui, pois
QN = (2/3)(a-c)/b PN = (1/3)a + 2/3c O excedente total aumenta; As taxas de market-share alteram-se, favoravelmente à empresa subsidiada; O lucro da empresa estrangeira diminui; O excedente total nacional aumenta, pois o excedente total aumenta e o lucro da empresa estrangeira diminui Prof. Hélio Henkin Economia Industrial

12 Efeitos do subsídio O efeito real do subsídio dependerá da reação do país que abriga a empresa rival; O cálculo do excedente deveria levar em consideração o eventual custo de obter receitas fiscais compensatórias ; Se o subsídio fosse pago em valor absoluto, independentemente da quantidade produzida, não haveria efeito desta política sobre o market-share relativo e sobre o excedente total; Prof. Hélio Henkin Economia Industrial

13 Efeitos do subsídio Em economias fechadas, a ampliação do poder de mercado implica perda de eficiência, se esta for medida pelo excedente total (eficiência alocativa). Mas quando as empresas de um país são totalmente exportadoras, a política governamental voltada à ampliação do poder de mercado das empresas nacionais torna-se justificável pelo critério do excedente total nacional produzido. Prof. Hélio Henkin Economia Industrial

14 A política industrial como proteção contra ações predatórias
Além da transferência de renda de empresas estrangeiras para nacionais, a política industrial pode ser utilizada para viabilizar empresas nacionais que poderiam ser inviabilizadas por ações estratégicas predatórias por parte de rivais estrangeiras. Prof. Hélio Henkin Economia Industrial

15 A política industrial como proteção contra ações predatórias
Exemplo Duas empresas: Embraer e Bombardier Hipóteses: a empresa estrangeira já está estabelecida no mercado; a empresa nacional quer entrar no mercado; Há dois momentos de decisão (jogo em dois períodos) Prof. Hélio Henkin Economia Industrial

16 A política industrial como proteção contra ações predatórias
Exemplo Duas empresas: Embraer e Bombardier Hipóteses: A Embraer decide entre entrar ou não no mercado; A Bombardier escolhe entre uma política de guerra de preços e uma política de acomodação à entrada da Embraer; Prof. Hélio Henkin Economia Industrial

17 A política industrial como proteção contra ações predatórias
Exemplo Duas empresas: Embraer e Bombardier Hipóteses: Em caso de guerra de preços, as duas empresas perdem o equivalente a -Lg. Se a Bombardier acomoda a entrada, cada empresa aufere Ld. Prof. Hélio Henkin Economia Industrial

18 A política industrial como proteção contra ações predatórias
Exemplo Duas empresas: Embraer e Bombardier Hipóteses: Se a Embraer não entrar, o lucro dela é zero e o lucro da Bombardier é Lm. A empresa entrante não pode suportar lucros negativos por mais de um período A empresa, se quiser entrar, deverá estar no mercado no primeiro período (para acumular experiência e conhecimento); Prof. Hélio Henkin Economia Industrial

19 A política industrial como proteção contra ações predatórias
Em um jogo de um período, se a Embraer entra, a Bombardier deve acomodar, pois Ld > -Lg (a ameaça de guerra de preços não é crível); Se o jogo for em dois períodos, a ameaça de guerra de preços passa a ser crível; Prof. Hélio Henkin Economia Industrial

20 A política industrial como proteção contra ações predatórias
Se a Embraer entrar no mercado no primeiro período e a Bombardier praticar guerra de preços, a Embraer deverá deixar o mercado no segundo período, ficando a Bombardier como monopolista; Para isto ocorrer, é necessário que: -Lg + Lm > Ld + Ld, o que significa que o lucro de monopólio mais do que compensa o prejuízo da guerra de preços do primeiro período Prof. Hélio Henkin Economia Industrial

21 BOMBARDIER Guerra de Preços Acomodar EMBRAER Não Entrar Entrar
(0+0, Lm+Lm) Entrar (-Lg+0,-Lg+Lm) (Ld+Ld, Ld+Ld) Prof. Hélio Henkin Economia Industrial

22 Equilíbrio de Nash = pontos nos quais, dada a estratégia da rival, ninguém quer mudar (pois reduziria seu benefício) No caso do slide anterior, o equilíbrio de Nash é o par de estratégias na célula verde. A Embraer não entra e Bombardier fica como monopolista. Prof. Hélio Henkin Economia Industrial

23 Se o Estado intervém e decide subsidiar a Embraer no período inicial, permitindo que ela sobreviva à guerra de preços, o jogo fica modificado; A Embraer, neste caso, escolherá entrar, que é a melhor estratégia, qualquer que seja a escolha da Bombardier; e esta escolherá acomodar, que é a melhor escolha dada a escolha de entrada da Embraer. Prof. Hélio Henkin Economia Industrial

24 BOMBARDIER Guerra de Preços Acomodar EMBRAER Não Entrar Entrar
(0+0, Lm+Lm) Entrar (0+Ld,-Lg+Lm) (Ld+Ld, Ld+Ld) Prof. Hélio Henkin Economia Industrial

25 No equilíbrio de Nash, a Embraer entra no mercado, a Bombardier acomoda e o governo acaba não tendo que desembolsar o subsídio à Embraer. O governo apenas precisa se comprometer a subsidiar na hipótese de guerra de preços. Prof. Hélio Henkin Economia Industrial

26 Setores estratégicos e prioritários: o problema da escolha de vencedores: Políticas verticais vs. horizontais Prof. Hélio Henkin Economia Industrial

27 Política de Concorrência
A experiência da concorrência e do funcionamento das economias de mercado: a noção da “mão invisível” e os atributos esperados da economia de mercado baseada na concorrência O modelo de concorrência perfeita como base inicial para a análise da eficiência dos mercados Prof. Hélio Henkin Economia Industrial

28 Política de Concorrência
O desenvolvimento do capitalismo industrial e as tendências de formação de poder de mercado: a mudança da estrutura industrial na segunda metade do século XIX: do capitalismo concorrencial ao capitalismo oligopolista Prof. Hélio Henkin Economia Industrial

29 Política de Concorrência
A evolução histórica da política de defesa da concorrência nos Estados Unidos: oligopolização, legislação antitruste, fusões, aquisições, casos antitruste Prof. Hélio Henkin Economia Industrial

30 Política de Concorrência
As “ondas” da política antitruste nos EUA: : estabelecimento da legislação e criação das agências; : intensificação de casos antitruste e regulação de serviços de utilidades (telecomunicações, energia elétrica, aviação comercial) : criação de modalidades de regulação social : desregulamentação e redução da ação antitruste Prof. Hélio Henkin Economia Industrial

31 Política de Concorrência
O desenvolvimento inicial da política de regulação e de defesa da concorrência nos EUA Regulação: criação de agências de regulação (federais e estaduais) para controlar preços, margens de lucro e outros aspectos das empresas de utilidades (transporte ferroviário, telefonia, eletricidade, gás); a regulação foi resultado da reação de grupos sociais (fazendeiros, empreendedores de pequena empresa, trabalhadores) diante do poder de mercado das grandes companhias (que eram de propriedade privada, ao contrário de outros países). Prof. Hélio Henkin Economia Industrial

32 Política de Concorrência
O desenvolvimento inicial da política de regulação e de defesa da concorrência nos EUA O desenvolvimento dos transportes e das comunicações, a atuação dos bancos de investimento e o avanço da produção de insumos energéticos foi um forte estímulo para a consolidação da indústria norte-americana de larga escala Prof. Hélio Henkin Economia Industrial

33 Política de Concorrência
O desenvolvimento inicial da política de regulação e de defesa da concorrência nos EUA O Sherman Act (1890): voltado inicialmente para a restrição e redução do monopólio e da colusão; é a lei básica e geral Clayton Act (1914): torna ilegal práticas anticompetitivas ou monopolistas (discriminação de preços, contratos de exclusividade e vendas casadas, fusões através de controle acionário cruzado, entre outras práticas) Prof. Hélio Henkin Economia Industrial

34 Política de Concorrência
O desenvolvimento inicial da política de regulação e de defesa da concorrência nos EUA - A legislação não considerava a ação como ilegal em absoluto; a ilegalidade dependeria dos efeitos em termos de redução da competição e da criação de monopólio. Prof. Hélio Henkin Economia Industrial

35 Política de Concorrência
De modo geral, a partir do exemplo pioneiro dos EUA, outros países, passaram a adotar política e legislação específica sobre defesa da concorrência e regulação, ao longo do século XX, embora muitas vezes com menor abrangência e formas menos litigiosas de trata as firmas dominantes e os oligopólios. Prof. Hélio Henkin Economia Industrial

36 Política de Concorrência
Na maior parte dos casos, a legislação não considera as ações anticompetitivas ou colusivas como ilegais em absoluto; o julgamento considera os efeitos sobre os mercados e a dimensão da ampliação do poder de mercado para determinar se a ação é ou não ilegal. Em suma, a ilegalidade está no fato de uma ação reduzir ou não a competição, estabelecer ou não um monopólio; a ação em si não é capaz de gerar uma condenação. Prof. Hélio Henkin Economia Industrial

37 Política de Concorrência
Por outro lado, como as “ondas” da ação antitruste demonstram, as iniciativas governamentais e de ações de promotoria dependem muito do clima político e institucional e dos enfoques sobre eficiência que são adotados por aqueles que atuam nas órgãos ligados à defesa da concorrência e regulação. Prof. Hélio Henkin Economia Industrial

38 Política de Concorrência
A trajetória norte-americana Sherman Act (1890) Seção 1: “todo contrato, combinação ou conspiração que restrinja os negócios e o comércio entre os diferentes Estados ou com outras nações, é declarado ilegal...” Prof. Hélio Henkin Economia Industrial

39 Política de Concorrência
A trajetória norte-americana Sherman Act (1890) Seção 2: “toda pessoa que monopoliza ou tenta monopolizar, ou combinar ou conspirar com outras pessoas para monopolizar qualquer parcela dos negócios ou comércio entre os Estados ou com outras nações, será considerado culpado....” Prof. Hélio Henkin Economia Industrial

40 Política de Concorrência
A trajetória norte-americana Sherman Act (1890) Interpretação das cortes: monopólio não é proibido; apenas a “má conduta” do monopólio; Indefinição quanto à proibição de determinado tipos de comportamento; Prof. Hélio Henkin Economia Industrial

41 Política de Concorrência
A trajetória norte-americana Clayton Act (1914) Restrição à discriminação de preços que diminui a competição; Restrição à vendas casadas e contratos de distribuição exclusiva quando diminuir a competição Prof. Hélio Henkin Economia Industrial

42 Política de Concorrência
A trajetória norte-americana Clayton Act (1914) Proibição de fusões que diminuem a competição; Controle cruzado de firmas rivais (Board) Prof. Hélio Henkin Economia Industrial

43 Política de Concorrência
A trajetória norte-americana Federal Trade Comission Act (1914) Cria a FTC (para o enforcement das leis de concorrência, abrangendo os problemas de métodos desleais de concorrência, proteção aos consumidores e prevenção de propaganda enganosa) Prof. Hélio Henkin Economia Industrial

44 Política de Concorrência
A trajetória norte-americana Os objetivos das leis de concorrência Eficiência alocativa? Eficiência produtiva? O balanço de Williamson A ênfase (em fusões) dos efeitos anticompetitivos (mesmo na presença de ganhos de eficiência produtiva) (Horizontal Mergers Guidelines) Prof. Hélio Henkin Economia Industrial


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