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Potencial Consciência da Ilicitude
CULPABILIDADE Potencial Consciência da Ilicitude
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Erro de Direito Efeitos:
Desconhecimento da lei é inescusável (não exclui a culpabilidade); Circunstância atenuante genérica (CP, art. 65, II);
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Erro de Proibição “O agente supõe permitida uma conduta proibida; lícita, uma conduta ilícita. O seu erro consiste em um juízo equivocado sobre aquilo que lhe é permitido fazer na vida em sociedade. Mas não se trata de um juízo técnico-jurídico, que não se poderia exigir do leigo, e, sim, de um juízo profano, um juízo que é emitido de acordo com a opinião dominante no meio social e comunitário” Francisco de Assis Toledo. “Desconhecimento profano do injusto” Welzel.
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Erro de Proibição # Erro de Tipo
Errada apreciação sobre a injustiça do que ato (interpretação distorcida da norma); Interpretação distorcida da realidade (ñ vislumbra no tipo fatos descritos como elementares ou circunstâncias; Exclui consciência da ilicitude, podendo excluir da culpabilidade; Exclui o dolo;
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Erro de Proibição e Consciência Atual da Ilicitude
O erro de proibição sempre impede que o atente tenha a consciência atual da ilicitude;
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Potencial Consciência da Ilicitude
Possibilidade de que o agente tenha, no momento da ação ou omissão, conhecimento do caráter injusto do fato. O juiz se orienta por aspectos objetivos (meio social do agente, tradição e costumes locais, formação cultural, nível intelectual, resistência emocional e psíquica, etc...)
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Espécies de Erro de Proibição
Inevitável ou escusável Evitável ou inescusável O agente não tinha como conhecer a ilicitude do fato, em face das circunstâncias do caso concreto Embora desconhecesse que o fato era ilícito, o agente tinha condições de saber que contrariava o ordenamento jurídico Exclui a culpabilidade (inexiste potencial consciência da ilicitude) Redução de pena de 1/6 a 2/3
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Descriminante Putativa por Erro de Proibição
“Causa de exclusão da ilicitude imaginada pelo agente, em razão de uma equivocada consideração dos limites autorizadores da justificadora” Fernando Capez
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Exigibilidade de Conduta Diversa
“Consiste na expectativa social de um comportamento diferente daquele que foi adotado pelo agente. Somente haverá exigibilidade de conduta diversa quando a coletividade podia esperar do sujeito que tivesse atuado de outra forma” Fernando Capez.
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Causas de Exclusão da Exigibilidade de Conduta Diversa
Coação moral irresistível; Obediência hierárquica;
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Coação Moral Irresistível
Emprego de força física ou de grave ameaça para que alguém faça ou deixe de fazer alguma coisa. Espécies: Resistível; Irresistível.
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Conseqüências: Física: Atipicidade do fato;
Moral irresistível: Exclui a culpabilidade (exigibilidade de conduta diversa); Moral resistível: atenuante genérica (CP, art. 65, III, c, 1ª parte).
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Obediência Hierárquica
“É a obediência a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico, tornando viciada a vontade do subordinado e afastando a exigência de conduta diversa”
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Requisitos Um superior; Um subordinado;
Uma relação de direito público entre ambos, já que o poder hierárquico é inerente à Administração Pública; Uma ordem do primeiro para o segundo; Ilegalidade da ordem; Aparente legalidade da ordem.
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Causas supralegais de exclusão
“São as que, embora não previstas em lei, levam à exclusão da culpabilidade”
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Inexistência É inaplicável a analogia in bonam partem em matéria de dirimentes; Descriminantes, excludentes ou atenuantes de culpabilidade ou de pena não admitem extensão além dos casos taxativamente enumerados; Inexistem quaisquer lacunas que imponham a integração do ordenamento jurídico por meio da analogia.
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Existência: Exigibilidade de conduta diversa é um verdadeiro princípio geral da culpabilidade; O pressuposto básico do princípio da não-exigibilidade é a motivação normal; A não admissão viola o princípio da culpabilidade (nullum crimen sine culpa).
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