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EQUIPE DENIZE DOS SANTOS LURDES TURKOT MICHELLI PETRYK.

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1 EQUIPE DENIZE DOS SANTOS LURDES TURKOT MICHELLI PETRYK

2 CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH

3 CONCEITO A Carteira Nacional de Habilitação – CNH é um documento oficial, de porte obrigatório para o condutor de veículo, que comprova sua habilitação, de acordo com a categoria escolhida.

4 HISTÓRIA 1966 – Lei Criação do Código Nacional de Trânsito (CNT), com a finalidade de reger o trânsito nas vias terrestres de todo o território nacional. 1967 – Decreto-Lei nº 237 – Modificação do CNT criando o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e Renavam.

5 HISTÓRIA 1968 – Decreto – Regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). 1997 – Lei 9.503/97 – Em Janeiro de 1998 entrou em vigor o Novo Código Brasileiro (CTB), com novo procedimento para obtenção da CNH.

6 FINALIDADE DA CNH Habilitar o cidadão, com idade a partir de 18 (dezoito) anos, a conduzir veículos de acordo com a categoria escolhida. As categorias estão divididas em: A – Veículos de 2 ou 3 rodas, com ou sem carro lateral; B – Veículos com até kg, com lotação máxima de 8 (oito) pessoas.

7 FINALIDADE DA CNH C – Veículos de carga com mais de 3.500 kg.
D – Veículos com lotação maior de 8 (oito) pessoas e veículos cujo reboque pese mais de kg. E – Única categoria que permite conduzir veículos com mais de um reboque.

8 COMPOSIÇÃO DA CNH O artigo 2º da Resolução nº 192/2006 determina que o documento de habilitação deverá ter 2 (dois) números de identificação nacional e 1 (um) número de identificação estadual, que são: 1º Nacional – composto de 9 (nove) caracteres mais 2 (dois) dígitos verificadores de segurança.

9 COMPOSIÇÃO DA CNH 2º Nacional – formado por 8 (oito) caracteres mais 1 (um) dígito verificador de segurança. Estadual – será o número do formulário do RENACH, composto por 11 (onze) caracteres, sendo os 2 (dois) primeiros, formados pela sigla da UF expedidora.

10 COMPOSIÇÃO DA CNH 1º Número de identificação Nacional
Número de identificação Estadual

11 ABRANGÊNCIA A CNH é válida em todo o território nacional, podendo se estender aos países que ratificaram a Convenção de Viena e os que fazem parte do Acordo Mercosul.

12 ABRANGÊNCIA Permissão Internacional de Dirigir (PID) – documento necessário para condutores que pretendem dirigir nos países acordados na Convenção de Viena e Mercosul.

13 REGULAMENTAÇÃO O SNT é composto dos seguintes órgãos com funções coordenadora,normativas e consultiva: CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito – órgão máximo do sistema. CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito.

14 REGULAMENTAÇÃO CONTRADIFE – Conselho de Trânsito do Distrito Federal.

15 REFERÊNCIAS www.denatran.gov.br www.detran.se.gov.br


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