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AULA 01 Prof. Ailton Azevedo M. da Nóbrega Disciplina: AUDITORIA

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Apresentação em tema: "AULA 01 Prof. Ailton Azevedo M. da Nóbrega Disciplina: AUDITORIA"— Transcrição da apresentação:

1 AULA 01 Prof. Ailton Azevedo M. da Nóbrega Disciplina: AUDITORIA
Turma: 6 CCN –

2 CONCEITO É um exame analítico de determinada operação, com o objetivo de atestar sua validade. As funções do auditor, hoje, vão muito além do tradicional conceito de fiscalização. O auditor além de averiguar e detectar eventuais falhas nos sistemas de controle e no plano da empresa, preocupa-se também com a manutenção desses sistemas de forma que as não conformidades sejam minimizadas, atuando de forma preventiva e apresentando sugestões para eventuais desvios. Páginas: 16 do livro azul e 13 do livro preto

3 OBJETO DA AUDITORIA A aplicação da auditoria tem por objeto o controle do patrimônio das mais variadas formas, seja por registros contábeis, documentos, fichas e arquivos em geral, que comprovem a veracidade dos registros e a legalidade dos atos e fatos administrativos. Utilizamos também, para a avaliação da qualidade das rotinas de trabalho e do processo gerencial das organizações Páginas: 16 do livro azul e 14 do livro preto

4 AMOSTRAGEM É a aplicação de procedimentos de auditoria em menos de 100% dos itens que compõem o saldo de uma conta, classe de transações ou rotinas de trabalhos. ******** *************** ************** ******* *****

5 AMOSTRAGEM TIPOS DE AMOSTRAGEM:
Amostragem não-estatística (por julgamento) é aquela em que a amostra é determinada pelo auditor utilizando sua experiência, critério e conhecimento da entidade. Amostragem estatística é aquela em que a amostra é selecionada cientificamente com a finalidade de que os resultados obtidos possam ser estendidos ao conjunto de acordo com a teoria da probabilidade ou as regras estatísticas.

6 AMOSTRAGEM PLANEJAMENTO DA AMOSTRA
Ao planejar e determinar a amostra de auditoria, o auditor deve levar em consideração os seguintes aspectos: a) os objetivos específicos da auditoria; b) a população da qual o auditor deseja extrair a amostra; c) a estratificação da população; d) o tamanho da amostra; e) o risco da amostragem; f) o erro tolerável; e g) o erro esperado.

7 AMOSTRAGEM SELEÇÃO DA AMOSTRA:
Na seleção de amostra, devem ser consideradas: a) seleção aleatória ou randômica; b) a seleção sistemática, observando um intervalo constante entre as transações realizadas; e c) a seleção casual, a critério do auditor, baseada em sua experiência profissional.

8 AMOSTRAGEM AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS DA AMOSTRA: Tendo executado, em cada item da amostra, os procedimentos de auditoria apropriados, o auditor deve: a) analisar qualquer erro detectado na amostra; b) extrapolar os erros encontrados na amostra para a população; e c) reavaliar o risco de amostragem.

9 AMOSTRAGEM SANÇÕES: A inobservância desta norma constitui infração disciplinar sujeita às penalidades previstas nas alíneas “c”, “d” e “e” do art. 27 do Decreto-Lei n° 9.295, de 27 de maio de 1946, e, quando aplicável, ao Código de Ética do Profissional Contabilista.


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