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Redes Convergentes – Unidade II Convergência

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Apresentação em tema: "Redes Convergentes – Unidade II Convergência"— Transcrição da apresentação:

1 Redes Convergentes – Unidade II Convergência
Convergência Regulatória: O que é uma agência regulatória ? Agência reguladora é uma pessoa jurídica de Direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país, a exemplo dos setores de energia elétrica, telecomunicações, produção e comercialização de petróleo, recursos hídricos, mercado audiovisual, planos e seguros de saúde suplementar, mercado de fármacos e vigilância sanitária, aviação civil, transportes terrestres ou aquaviários etc... Função: Temos que a função essencial das agências reguladoras das concessionárias é a de fiscalização dos serviços prestados. Essa fiscalização depende também de autorização legislativa, para não se confrontar com o princípio da legalidade. Nesta autorização legislativa, até porque se faz difícil descrever todos os fatos de lide possíveis, deve-se dar à agência reguladora uma margem de atuação, um caminho a ser seguido por ela, seus principais objetivos. Decaindo desta forma as idéias de que, se as agências reguladoras fiscalizassem automaticamente, estaria violando o princípio constitucional da legalidade.

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Convergência Regulatória dentro da TI: O surgimento de serviços convergentes cria um ponto de contato entre dois mercados: o da telefonia, tradicionalmente regulamentado, e o mercado de serviços de dados, sujeito a pouca ou nenhuma regulamentação sobre a prestação dos serviços. De entre os desafios a serem enfrentados pelos órgãos reguladores, inclui-se a manutenção de princípios como a defesa da justa competição no setor de telecomunicações e radiodifusão sejam garantidos. Por exemplo, através de ligações VoIP é possível enquadrar-se na lacuna não regulamentada dos serviços de transmissão de dados para evitar acordos internacionais e prover chamadas de voz mais baratas. Os países ao redor do mundo estão em diferentes estágios com relação à regulamentação, devido a inúmeros fatores como as diferenças de preço e popularização de acesso em banda larga. A tendência mundial de liberalização da telefonia (com o fim dos monopólios) tornou necessária a regulação externa do mercado, principalmente nas áreas de interconexão, acesso/serviço universal e gerenciamento de recursos limitados.

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Convergência Regulatória dentro da TI (cont...): Agora, as novas tecnologias fornecem novos serviços e modelos de prestação não previstos pela regulação existente e afetam a estrutura do mercado, com a mudança nos padrões de oferta e demanda. Pode-se identificar uma provável tendência nos novos modelos de regulamentação: ela deve focar-se em mercados, mais que em tecnologia. A regulação futura deve ser menos específica sobre os serviços abrangidos e concentrar-se mais em permitir a competição no nível de redes e serviços. Isso deve-se ao fato de que torna-se cada vez mais difícil ver os serviços de maneira isolada, cada um com características tecnológicas bem definidas. Desse modo, especificidades de tecnologia tornam-se menos passíveis de regulação pontual e a atenção dos órgãos reguladores tende voltar-se para as relações comerciais entre as empresas prestadoras de tais serviços.

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Regulamentação na União Européia: Desde 2003 os serviços de comunicação eletrônica na União Européia estão sujeitos à NRF - New Regulatory Framework (Nova Estrutura Regulatória). Dentro dessa estrutura estão enquadrados serviços como VoIP e as condições de autorização visam assegurar: Não-interferência com outras redes; Proteção ao consumidor; Prevenir e combater comportamento anti-competitivo. Entretanto, alguns serviços não se enquadram na NRF, como serviços que não visam remuneração (isto é, gratuitos). Além disso, ainda falta clareza em algumas questões, como sobre o critério para determinar se ou quando telefonia VoIP é um serviço público de telefonia (ou seja, equivalente a PSTN) e, portanto, deve oferecer acesso a serviços de emergência segundo a legislação européia.

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Regulamentação no Brasil O setor, desde 1967 de competência do Ministério das Comunicações, é regulamentado no Brasil por alguns dispositivos legais dos quais destacam-se: Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei nº 4.117/62), modificado pelo Decreto-Lei nº 236/98, o qual criou o Sistema Nacional de Telecomunicações e instituiu o Conselho Nacional de Telecomunicações. Lei Geral de Telecomunicações, ou LGT (Lei nº 9.472/97), que criou a Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel. Um dos marcos na legislação brasileira foi a aprovação da Emenda Constitucional nº 8, em agosto de 1995, que quebrou o monopólio da Telebrás e permitiu a abertura do setor para a iniciativa privada e capital estrangeiro. Essa nova realidade legal no Brasil justificou a criação de uma agência reguladora, o que foi concretizado dois anos mais tarde através da LGT.

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Regulamentação no Brasil (cont...) Segundo a LGT, não constituem serviços de telecomunicações o provimento de capacidade de satélite, a atividade de habilitação ou cadastro de usuários e de equipamentos para acesso a serviços de telecomunicações e os serviços de valor adicionado. Embora Serviços de Comunicação de Massa (SCMa) sejam tratados pela LGT, a TV por Assinatura (exceto se for MMDS) é objeto da Lei nº 8.977/95, também conhecida como "Lei do Cabo". Ainda que a legislação atual trate de várias das tecnologias convergentes, não existe uma harmonização entre as leis que trate dessas tecnologias explicitamente sob o ponto de vista da convergência, como realizado pela NRF européia. Voz sobre IP, por exemplo, é tratado como Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), contudo sem explorar a intersecção entre VoIP e o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). De fato, na legislação brasileira ainda aborda a questão de maneira segmentada, sem mecanismos que abordem a realidade mercadológica caracterizada pela convergência corporativa.

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Regulamentação no Brasil (cont...) As questões relacionadas com a adoção de novas tecnologias e outorga de permissões para exploração comercial dos serviços estão sendo estudados pela Anatel. Discute-se pontos como: concessão de uso do espectro; harmonização entre a numeração clássica e a da Internet; implantação de redes 3G; neutralidade da lei frente à tecnologia utilizada (deve-se regular são serviços e não tecnologias ou plataformas); princípio da competição, principalmente no tocante ao acesso local ao usuário; alterações no Regulamento Geral de Interconexão (Resolução nº 410/05).

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Regulamentação no Brasil (cont...) Para estimular a competição, a Anatel também estuda a "separação estrutural" entre rede de infra-estrutura e venda de serviços aos usuários finais adotada na Inglaterra Sob este modelo, a British Telecom foi separada em duas unidades: uma com a infra-estrutura (com obrigação de prestar serviço às operadoras) e outra, com o mesmo perfil acionário, para serviços. No caso brasileiro, cada empresa separaria sua unidade de infra-estrutura, mantido o mesmo controle acionário do grupo, mas, a partir daí, com o compromisso de oferecer serviço às demais. A maior parte desses estudos, entretanto, ainda está longe de ter seus resultados implantados. Atualmente, aguarda-se os leilões de freqüências WiMAX(*) e 3G, atrasado devido à fiscalização do Tribunal de Contas da União.

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(*) WiMax: As operadoras de celular poderão prover serviços pelas redes WiMAX, usando a faixa de 3,5 GHz. Para isso, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) mudou o regulamento da radiofrequência, autorizando sua exploração também pelas operadoras do Serviço Móvel Pessoal (SMP). A agência deve preparar um novo edital para licitação da freqüência, previsto para ocorrer até o final de 2010. Ver mais em:

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Convergência Corporativa: Em muitos países, os antigos monopólios de telecomunicações tem cedido lugar a oligopólios, que ganham força à medida que a convergência tecnológica permite que empresas atuem em setores de mercado antes separados. Frisa-se, no entanto, que a convergência de indústrias é estimulada pela convergência de tecnologias, mas a convergência de tecnologias não é causa primária da convergência de indústrias: a convergência corporativa tem sido observada há mais tempo e ocorre nos mais diversos segmentos, relativamente alheios a tais tecnologias. A convergência corporativa pode ocorrer de três maneiras: pela simples expansão do escopo de atuação da empresa, desenvolvendo sua própria tecnologia para atuar em um novo segmento de mercado; através de parcerias (joint ventures), em que duas ou mais empresas se unem para oferecer conjuntamente um pacote de produtos ou serviços, ou unificam suas linhas de produto em uma só; pela fusão ou aquisição de outras empresas, absorvendo assim seu capital intelectual, abrangendo sua marca, tecnologia, linhas de produtos e por conseqüência, sua participação no mercado.

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Convergência Corporativa: Destes itens, verifica-se que é possível que diferentes empresas (e seus produtos) atuem num único mercado, uma única empresa atue em vários mercados ou que empresas se unam para explorar conjuntamente um ou mais mercados. Considerado do ponto de vista econômico, a convergência corporativa pode levar a concentração da propriedade. Essa concentração, que está relacionada mas não depende da convergência tecnológica propriamente dita, pode acontecer em pelo menos três direções básicas: Concentração horizontal: Dentro de uma mesma área do setor, por exemplo, com 70% ou mais de participação nacional na venda de um determinado produto ou serviço. Concentração vertical: Integração das diferentes etapas da cadeia de produção e distribuição. Propriedade cruzada: Propriedade, pelo mesmo grupo, de diferentes media do setor de comunicações, como TV, rádio, revistas, jornais, telefonia, provedores de Internet, etc.

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Convergência Corporativa: Exemplos: Apresenta-se alguns exemplos de convergência corporativa relacionada a tecnologia: Sony Ericsson W810i: "Walkman“: A Sony Ericsson Mobile Communications foi estabelecida como joint venture entre a Sony Corporation (produtora de equipamentos eletrônicos) e a Ericsson (produtora de tecnologia de telecomunicações). Através da parceria foram lançados aparelhos que combinam telefonia 3G, câmera digital e música digital, muitos dos quais são telefones batizados com a marca Walkman® da Sony. A Nokia Siemens Networks, formada a partir das grandes empresas de telecomunicações Nokia e Siemens, foi criada para atuar na pesquisa e desenvolvimento de tecnologias convergentes. A visão desta aliança é chamada "My Services Anywhere"[15] (Meus Serviços em Qualquer Lugar).

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Convergência Corporativa: Exemplos O caminho seguido pela AT&T Mobility é menos simples. Inicialmente foi chamada de Cingular Wireless e formada pela Southwestern Bell e BellSouth, posteriormente adquiriu a AT&T e terminou por mudar de nome. Atualmente, a AT&T provê serviços de telefonia fixa, móvel e acesso à Internet, sendo que a AT&T Mobility adquiriu direitos de comercialização exclusiva do iPhone durante 5 anos.


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