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Falando sobre Planejamento

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Apresentação em tema: "Falando sobre Planejamento"— Transcrição da apresentação:

1 Falando sobre Planejamento
Em Saúde Dante Garcia 2013

2 PLANEJAMENTO NO DECRETO 7.508/11
Região de Saúde: espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde; COAP: acordo de colaboração firmado entre entes federativos. Organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada. Responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização; definido para cada região de saúde, que será referência para o financiamento. Portas de Entrada: serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS; Comissões Intergestores: instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS;

3 PLANEJAMENTO NO DECRETO 7.508/11
Mapa da Saúde: descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema; Rede de Atenção à Saúde: conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde; Serviços Especiais de Acesso Aberto: serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial; Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica: documento que estabelece: critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS.

4 PLANEJAMENTO NO DECRETO 7.508/11
Estados como responsáveis por definir as Regiões em conjunto com os municípios; Regiões deverão ter no mínimo: I - atenção primária; II - urgência e emergência; III - atenção psicossocial; IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e V - vigilância em saúde. O acesso se dá pelas portas de entrada e se completa nas Redes; Portas de entrada: I - de atenção primária; II - de atenção de urgência e emergência; III - de atenção psicossocial; e IV - especiais de acesso aberto. Atenção ambulatorial especializada e hospitalar serão referências para as portas de entra. População indígena terá regramento diferenciado (responsabilidade MS). O planejamento deverá considerar os serviços privados e ser orientado pelo Mapa da Saúde. Também ser regionalizado nos estados. Cria a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES) Regulamente a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME); Estabelece a participação da comunidade, o processo de auditoria e prestação de contas Institui as Comissões Intergestores Regionais – substitui os CGR

5 PLANEJAMENTO NO DECRETO 7.508/11
O PLANEJAMENTO NO DECRETO 7.508/11 O processo de planejamento da saúde será ascendente e integrado, do nível local até o federal, ouvidos os respectivos Conselhos de Saúde, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros. O planejamento da saúde é obrigatório para os entes públicos e será indutor de políticas para a iniciativa privada. Sua compatibilização será efetuada no âmbito dos planos de saúde, os quais serão resultado do planejamento integrado dos entes federativos, e deverão conter metas de saúde. O CNS estabelecerá as diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, de acordo com as características epidemiológicas e da organização de serviços nos entes federativos e nas Regiões de Saúde. No planejamento devem ser considerados os serviços e as ações prestados pela iniciativa privada, de forma complementar ou não ao SUS, os quais deverão compor os Mapas da Saúde regional, estadual e nacional. O Mapa da Saúde será utilizado na identificação das necessidades de saúde e orientará o planejamento integrado dos entes federativos, contribuindo para o estabelecimento de metas de saúde. O planejamento da saúde em âmbito estadual deve ser realizado de maneira regionalizada, a partir das necessidades dos Municípios, considerando o estabelecimento de metas de saúde. Compete à Comissão Intergestores Bipartite – CIB pactuar as etapas do processo e os prazos do planejamento municipal em consonância com os planejamentos estadual e nacional.

6 10. A GESTÃO DO SUS

7 O PROCESSO DE PLANEJAMENTO E FINANCIAMENTO DO SUS
Plano de Saúde: não é possível definir “o quanto financiar” sem a definição de “necessidades” e “prioridades”. Com a elaboração do Plano de Saúde se define: Objetivos; Diretrizes; Metas Dimensão: 4 em 4 anos Elaboração: primeiro ano de governo.

8 O PROCESSO DE PLANEJAMENTO E FINANCIAMENTO DO SUS
Programação Anual: É o instrumento que operacionaliza as intenções expressas no Plano de Saúde Deve conter: as ações que, no ano específico, irão garantir o alcance dos objetivos e o cumprimento das metas do PS; as metas anuais pretendidas; e os recursos orçamentários necessários. Dimensão: anual

9 Interdependência dos instrumentos de Planejamento em Saúde
PLANO DE SAÚDE vigente PLANO DE SAÚDE ( ) 4º ANO/PS (1º ano de gestão) 1º ANO/PS (2º ano de gestão) 2 ºANO/PS (3º ano de gestão) 3º ANO/PS (4º ano de gestão) 4º ANO/PS (1º ano de gestão) Avaliação preliminar do PS vigente Programação Anual de Saúde Programação Anual de Saúde Programação Anual de Saúde Programação Anual de Saúde Elaboração do PS Elaboração da PAS Relatório Anual de Gestão Relatório Anual de Gestão Relatório Anual de Gestão Relatório Anual de Gestão Avaliação do Plano de Saúde Fontes: Coordenação PlanejaSUS, 2009

10 INTER-RELACIONAMENTO DOS INSTRUMENTOS
Fontes: PROGESTORES, 2011

11 12. FINANCIAMENTO EC 29/00 - Recursos mínimos a aplicar:
Parágrafo 2º - a União, os estados e os municípios aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de: União: montante do recurso orçamentário empenhado no ano anterior, corrigido pela variação nominal do PIB; Estados: 12% do produto da ‘arrecadação de impostos (TCMD, ICMS, IPVA, IRRF) e transferências recebidas, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos municípios; Municípios: 15% do produto da arrecadação de impostos (IPTU, ITBI, ISS, IRRF) e transferências recebidas da União (quotas parte: FPM, ITR, ICMS- Exportação) e do estado (quotas parte: ICMS, IPVA, IPI-exportação) e receitas de cobrança da dívida ativa. Regulamentada pela LC 141/2012

12 QUAIS SÃO OS GASTOS EM SAÚDE? (Lei Complementar 141/2012)
I - vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária;  II - atenção integral e universal à saúde em todos os níveis de complexidade, incluindo assistência terapêutica e recuperação de deficiências nutricionais;  III - capacitação do pessoal de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS);  IV - desenvolvimento científico e tecnológico e controle de qualidade promovidos por instituições do SUS;  V - produção, aquisição e distribuição de insumos específicos dos serviços de saúde do SUS, tais como: imunobiológicos, sangue e hemoderivados, medicamentos e equipamentos médico- odontológicos;  VI - saneamento básico de domicílios ou de pequenas comunidades, desde que seja aprovado pelo Conselho de Saúde do ente da Federação financiador da ação e esteja de acordo com as diretrizes das demais determinações previstas nesta Lei Complementar;  VII - saneamento básico dos distritos sanitários especiais indígenas e de comunidades remanescentes de quilombos;  VIII - manejo ambiental vinculado diretamente ao controle de vetores de doenças;  IX - investimento na rede física do SUS, incluindo a execução de obras de recuperação, reforma, ampliação e construção de estabelecimentos públicos de saúde;  X - remuneração do pessoal ativo da área de saúde em atividade nas ações de que trata este artigo, incluindo os encargos sociais;  XI - ações de apoio administrativo realizadas pelas instituições públicas do SUS e imprescindíveis à execução das ações e serviços públicos de saúde; e  XII - gestão do sistema público de saúde e operação de unidades prestadoras de serviços públicos de saúde. 

13 12. FINANCIAMENTO Portaria 204/2007 – Regulamenta o Financiamento Federal: gastos exclusivamente dentro de cada bloco; recursos relativos a unidades públicas própria não submetem-se a tal regra; recursos não poderão ser utilizados em: servidores inativos; gratificação comissionada, exceto as diretamente ligadas ao serviço, dentro do Bloco; assessoria ou consultoria para servidor do quadro estadual ou municipal; obras novas (exceto reforma e adequação de imóveis já existentes, para realização do serviço). Assistência Farmacêutica poderá remanejar para outros blocos, caso tenha cumprido sua missão. Bloco da AB: mantém seus componentes (PAB Fixo e Variável) Bloco de Média e Alta Complexidade: componente MAC e FAEC (mantidos) Bloco de Vigilância em Saúde: componentes de Vigilância Epidemiológica e Ambienta (modificado para vigilância e promoção da saúde) e Vigilância Sanitária. Assistência Farmacêutica: Básico, Estratégico, Excepcional (alterado para especializado) Bloco de Gestão: custeios destinados a todas as linhas do Pacto de Gestão. Bloco de Investimento: criado posteriormente à Port. 204.

14 FIM...


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