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PublicouOtávio Amores Alterado mais de 9 anos atrás
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Implementação da Emenda Constitucional 62/09 (Precatórios) Augusto Monteiro (Rep.Bahia no GEFIN) Grupo de Gestores Financeiros dos Estados – GEFIN / CONFAZ
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Ações Implementadas Criação de Grupos de Trabalho em Cada Estado, com Representantes das Secretarias de Fazenda e Procuradorias Estaduais Reuniões Técnicas com os Tribunais Intercâmbio de Informações entre os Estados
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Ações Previstas Definição de Entendimentos com os Tribunais Realização de Reunião do GT-Precatórios do GEFIN para fins de uniformização de entendimentos e procedimentos entre os Estados.
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Questões Pendentes Forma de opção pela Vinculação de Percentual da Receita ou pagamento em 15 anos –Um decreto do Executivo dará a devida formalidade e publicidade ?
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Questões Pendentes Opções Prováveis dos Estados –2% - Espírito Santo –1,5% - São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul –15 anos – Demais estados
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Questões Pendentes Cálculo do Valor Anual a pagar –A quem cabe calcular e divulgar ? –Parcelas vincendas de acordos anteriores integram o saldo ? –Precatórios não vencidos integram o saldo ? –Precatórios impugnados integram o saldo ? –Ajustes posteriores no saldo afetam os pagamentos passados ?
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Questões Pendentes Acordos Anteriores à EC-62 –Parcelas vincendas de acordos passados podem ser pagos com os 50% destinados a leilões e negociações ? –Ou estes precatórios podem/devem voltar para a ordem cronológica ? –Se a periodicidade do pagamento de acordos for trimestral, como conciliar com repasses mensais ? –Para quem optou por 15 anos, os depósitos em conta especial podem não ser mensais ?
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Questões Pendentes Realização de Novos Acordos/Conciliações –Dependem de Lei Estadual, instituindo a Câmara de Conciliação ? –As Leis de Organização Judiciária suprem esta necessidade ? –Devem alcançar simultaneamente todos os precatórios ? (na prática, exigiria a unificação dos núcleos de conciliação dos tribunais) –Podem ser realizados no presente, com previsão de pagamento alguns anos à frente ?
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Questões Pendentes Consolidação e Gestão da Fila Única –As filas dos diferentes tribunais e das várias entidades serão consolidadas em uma fila única ? –Esta consolidação ficará a cargo do Tribunal de Justiça ? –Os TRTs receberão repasses dos Tribunais de Justiça, que administram as contas especiais ? –Ou os Tribunais de Justiça pagarão os precatórios dos TRTs ?
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Questões Pendentes Distribuição de Recursos entre os Tribunais –Para os 50% destinados à ordem cronológica: Vai variar conforme uma ordem cronológica única ? Vão ser geradas duas filas, uma para cada tribunal ? Podem ser geradas várias filas, uma para cada entidade e tribunal ? (embora esteja implícita a fila única, não há vedação na EC às várias filas) –Para os 50% destinados às negociações ? Os recursos serão divididos igualmente entre os tribunais ? Os recursos serão divididos proporcionalmente ao saldo devedor ? Será necessária uma negociação abrangente (inviável) ou é possível manter a negociação por entidade ?
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Questões Pendentes Definição do Valor Limite das Requisições de Pequeno Valor - RPVs –Há necessidade de nova lei definindo novo limite de RPV ? –Mesmo para ratificar o valor já definido em lei anterior, seria mais seguro uma nova lei, de modo a evitar uma eventual contestação ?
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Questões Pendentes Prioridade para Portadores de Doenças Graves –Como serão definidas quais são as doenças graves ? –A Lei que as define para fins de imposto de renda pode ser utilizada ? –Como se afere a existência ou não da referida doença ? –A ocorrência subsequente da doença grave afeta a ordem da fila ?
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Questões Pendentes Compensação com Débitos Líquidos e Certos, inscritos ou não em dívida ativa –Quais créditos tributários devem ser considerados ? –Como ficam os créditos tributários durante os prazos de contestação ? –Decisões administrativas ou judiciais posteriores vão exigir um controle paralelo dos precatórios ?
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Questões Pendentes Incidência de Encargos –TR + 6% ao ano ? –O que é “Remuneração Básica da Poupança” ? –Somente a TR ou TR+6% ? –Cabem Mais 6% de juros de mora ?
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Questões Pendentes Execução Orçamentária e Contábil –Cabe ao Estado contabilizar apenas a transferência ao TJ ? –Ou haveria descentralização e o TJ atuaria como unidade gestora do orçamento de encargos gerais do Estado ? –Cada depósito periódico na conta especial envolve recursos originários de diferentes entidades, em diferentes proporções. Como assegurar a disponibilidade orçamentária e a correta contabilização ? –Caberia a centralização do pagamento de precatórios no orçamento da Administração Direta ?
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Questões Pendentes Harmonização de Interpretações –O que fazer quando as interpretações dos tribunais de Justiça e do Trabalho forem diferentes ? –Também em virtude da mudança dos presidentes e coordenadores de núcleos de conciliação, pode haver alternância de entendimentos –Qual o instrumento para formalização do entendimentos dos tribunais ? (precedente das entidades extintas) –O CNJ ou STF irão manifestar-se tempestivamente a respeito ?
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Fim
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