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REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS

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Apresentação em tema: "REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS"— Transcrição da apresentação:

1 REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS
Professora Isabela Bino

2 CONCEITO Os direitos e as garantias constitucionais precisam ser efetivamente garantidos, por esta razão a própria Constituição prevê instrumentos que possam efetivá-los. São os chamados de remédios constitucionais porque atuam exatamente como um medicamento que cura situações que estejam em desacordo com a Constituição Federal e que, exatamente por isso, devem ser modificadas por meio desses instrumentos.

3 Mandado de Segurança Individual; Mandado de Segurança Coletivo;
OS REMÉDIOS Habeas Corpus; Mandado de Segurança Individual; Mandado de Segurança Coletivo; Ação Popular; Habeas Data; Mandado de Injunção.

4 HABEAS CORPUS Está previsto no artigo 5°, inciso LXVIII da Constituição Federal, e será concedido todas as vezes que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

5 HABEAS CORPUS Habeas Corpus significa “que tenhas o teu corpo”, ou seja, a garantia da liberdade, do direito de não ser preso. É uma garantia contra prisões ilegais ou abusivas, protege o indivíduo no seu direito de ir e vir ou permanecer, ou ainda, visa a proteção da liberdade física de locomoção.

6 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
Está previsto no inciso LXIX do artigo 5° da Constituição Federal brasileira e tem por objetivo proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício das atribuições do Poder Público.

7 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
É uma forma de proteção dos direitos subjetivos de cada indivíduo, sempre que eles estiverem ameaçados ou tenham sido realmente violados por uma autoridade pública ou por alguém que esteja no exercício de uma função dessa natureza. Direito líquido e certo é aquele que pode ser demonstrado de forma simples e fácil, com documentos que estarão junto à petição que for feita para interpor o mandado de segurança.

8 MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
Está previsto no inciso LXX do artigo 5° da Constituição Federal e pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional e por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

9 MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
Ele pode ser utilizado nas mesmas hipóteses em que couber o mandado de segurança individual, ou seja, a proteção de direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando a lesão de direito ou a ameaça for praticada por ação ou omissão de autoridade pública ou agente em exercício de atribuições do Poder Público.

10 AÇÃO POPULAR Está prevista no inciso LXXIII do artigo 5° da Constituição Federal brasileira, determina que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao seu patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má- fé, isento de pagar custas processuais e do ônus do pagamento dos honorários do advogado da parte contrária, caso venha a perder a ação.

11 AÇÃO POPULAR O principal objetivo desse instrumento é anular ou declarar nulo um ato praticado por autoridade pública que tenha lesado o patrimônio público, ou tenha atentado contra a moralidade pública, contra o meio ambiente ou contra o patrimônio histórico e cultural. Tem por objetivo combater a ilegalidade do ato. É um importante instrumento de participação popular, de prática de cidadania ativa ou de democracia participativa.

12 HABEAS DATA Está previsto no inciso LXXII do artigo 5° da Constituição Federal brasileira. Foi criado para assegurar o direito de conhecer informações relativas à pessoa do impetrante, existentes em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; ou, para retificação de dados existentes nesses registros ou bancos de dados.

13 HABEAS DATA Cabe impetração de habeas data para conhecer ou retificar informações de entidades públicas ou de entidades privadas, como o Serviço de Proteção ao Crédito ou o SERASA–Sistema de Proteção de Bancos.

14 MANDADO DE INJUNÇÃO Está previsto no inciso LXXI, do artigo 5° da Constituição Federal brasileira. Será concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

15 MANDADO DE INJUNÇÃO O objetivo é que ele seja utilizado todas as vezes que o Poder Público for negligente ou omisso em relação às normas constitucionais de eficácia limitada (que não são autoexecutáveis), deixando de criá-las e aprová-las e, com isso, impedindo a efetividade da norma constitucional.


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