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PublicouIago Melo Alterado mais de 9 anos atrás
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PERÍCIA CONTÁBIL
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PERÍCIA O termo “perícia” vem do latim peritia, que significa conhecimento adquirido pela experiência, já utilizado na Roma Antiga, onde se valorizava o talento de saber.
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Perícia Contábil Sejam bem-vindos ao maravilhoso mundo da
1. A PERÍCIA CONTÁBIL NO BRASIL Sejam bem-vindos ao maravilhoso mundo da Perícia Contábil
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PERITO PERÍCIA CONTÁBIL PROVA LAUDO NORMAS EXTRA JUDICIAL QUESITOS
PARECER
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CONCEITO É um serviço especializado, com bases científicas, contábeis, para o qual se exige formação de nível superior, e deslinda questões judiciais e extrajudiciais. É utilizada como elemento de prova; reveladora da verdade com a seguinte finalidade: demonstrar um fato ou ato.
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OBJETO A perícia contábil tem por objeto: A Prova
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OBJETIVO É a verificação de atos das aziendas ou fatos ligados a sua riqueza, por uma certificação científica contábil. Com a solução das questões propostas.
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1.1 Como vem tomando relevância
Elemento de prova Perícia é a rainha das provas, obtida por exame ou vistoria (CPC, arts. 420 a 439).
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COMO VEM TOMANDO RELEVÂNCIA
art. 427 do CPC Juntando na peça primeira ou na contestação Pareceres Técnicos com opinião científica-contábil de forma elucidativa, a qual permite que o Juiz dispense as demais provas.
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O juiz será assistido por perito, CPC, art. 421
A prova pericial frente à justiça O juiz será assistido por perito, CPC, art. 421
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1.2 DISTINÇÃO ENTRE PERITO E ASSISTENTE TÉCNICO
Do ponto de vista da legislação processual, o perito contábil é o profissional de nível universitário, devidamente inscrito no Conselho Regional, nomeado pelo Magistrado e o assistente pela parte. CPC art. 421.
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PERITO ASSISTENTE TÉCNICO DISTINÇÃO ENTRE PERITO E ASSISTENTE TÉCNICO
DISTINÇÃO ENTRE PERITO E ASSISTENTE TÉCNICO PERITO ASSISTENTE TÉCNICO 1. Nomeado pelo Juiz. 1. Indicado pelo litigante. 2. Contador habilitado. 2. Contador habilitado. 3. Sujeito a Impedimento ou suspeição, no CPC, art. 138-III. 3. Não está sujeito ao impedimento previsto no CPC, art. 422. 4. Recebe seus honorários diretamente da parte que o indicou. 4. Recebe seus honorários mediante alvará determinado pela Justiça. 5. O prazo de manifestação para opinar sobre o laudo do perito é de 10 dias após a publicação. 5. O prazo para entrega dos trabalhos é determinado pelo Juiz. 6. Profissional de confiança do Juiz. 6. Profissional de confiança da parte.
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Conceito de perito judicial
Perito judicial é o profissional de nível superior, especializado em matéria fisco-contábil, que revela atos e fatos entranhados no patrimônio. Ilumina os leigos e será nomeado pelo Juiz. Desta forma, podemos concluir que o perito é o olho tecnológico-científico do Magistrado, a mão longa da justiça, enfim, o apoio científico ao ilustre condutor judicial.
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1.3. PROVA PERICIAL 1 O que é a prova contábil 2 Ônus da prova
3 A prova na escrita contábil/fiscal 4 Documento contábil com valor probante 5 Obrigatoriedade da escrita contábil
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O que é a prova contábil? São os fatos produtores da convicção
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Ônus da prova Do Autor e do réu
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A favor e contra CPC, arts. 378 e 379
A prova na escrita contábil/fiscal A favor e contra CPC, arts. 378 e 379
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Documento contábil com valor probante
Obtido de forma legal
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1.4 Diagrama do fluxo da prova pericial contábil no CPC
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Diagrama do fluxo da prova pericial contábil no CPC
Pedido da prova – arts. 437, 846 e 915 Dispensa da prova – art. 427 Indeferimento – arts. 130 e 420 Nomeação do perito – arts. 145 e 421; Prazo para a entrega do laudo; Quesito do Juiz Indicação de Assistente Técnico e quesitos - primários – art. 421
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Diagrama do fluxo da prova pericial contábil no CPC
Quesitos impertinentes – art. 426 Intimação do perito – art. 423 Recusa, impedimento – arts. 138, 146 e 423 Aceite do encargo – art. 422 Proposta de honorários – art. 33
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Diagrama do fluxo da prova pericial contábil no CPC
Inquirição do perito pelo juiz – art. 421 Depósito dos honorários – arts. 19, 33 e 333 Substituição do perito, outra nomeação – art. 423 Quesitos suplementares – art. 425 Diligências – art. 429
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Diagrama do fluxo da prova pericial contábil no CPC
Comunicação do início dos trabalhos – art. 431-A Dilatação do prazo – art. 432 Substituição do perito por não cumprir prazo e multa, outra nomeação – art. 424 Entranhamento do laudo nos autos – art. 433 Levantamento dos honorários – art. 33
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Diagrama do fluxo da prova pericial contábil no CPC
Parecer do Assistente Técnico – art. 433 Esclarecimento em audiência – art. 435, quesitos elucidativos Matéria não esclarecida: nova perícia – art. 437 Informações inverídicas no laudo, substituição do perito – art. 147 Laudo conclusivo – fim da atividade pericial
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1.5 Perícia judicial, instalação da perícia, a inspeção e os aspectos gerais do labor pericial
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1.6 A inspeção judicial O Juiz, acompanhado do perito, na identificação de coisas, atos e fatos
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1.7. MERCADO Justiça Federal e Estadual:
varas cíveis, criminais, de falência e concordata, família, precatórias, execuções fiscais, trabalhista. Justiça arbitral Extrajudicial
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1.7.1 Público Alvo Pessoas A justiça
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1.8 TIPOS DE PERÍCIA CONTÁBIL
1.8.1 Na esfera judicial 1.8.2 Na esfera extrajudicial
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1.8.1 Na esfera judicial Nas Varas Criminais Na Justiça do Trabalho
Nas Varas Cíveis Estaduais Nas Varas de Falências e Concordatas Nas Varas da Fazenda Pública e Execuções Fiscais Nas Varas de Família Na Justiça Federal Na Justiça Arbitral
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1.8.2 Na esfera extrajudicial
Fusão Cisão Incorporação Medidas Administrativas Reavaliação do Ativo Não Circulante e Patrimônio Líquido
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1.9 Demandas Judiciais em que se aplicam as Perícias Contábeis
Várias são as demandas
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Exemplo de perícias PRESTAÇÃO DE CONTAS BALANÇO ESPECIAL
RESOLUÇÃO DE SOCIEDADE AVALIAÇÃO DO PATRIMÔNIO SOCIEDADE EMPRESÁRIA PERITO INDENIZAÇÃO POR RESCISÃO REPRES. COMERCIAL FACTORING FUNDO DE COMÉRCIO
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1.9.1 Ação ordinária de anulação de duplicata mercantil
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Alimentos
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1.9.3 Embargos à execução de executivos fiscais da Receita Federal
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1.9.4 Ação de sustação de protesto e anulação de duplicata mercantil
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1.9.5 Ação de ilícito administrativo e ilícito criminal (factoring simulando sistema financeiro)
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1.9.6 Ação de regresso contra clientes (vício de origem de duplicatas versus factoring)
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1.9.7 Apuração de haveres em uma resolução de uma sociedade em relação a um sócio
CC/2002
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HIPÓTESES DE AVALIAÇÃO DE PATRIMÔNIO DE SOCIEDADE.
CÓDIGO CIVIL
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RESOLUÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA OU SOCIEDADE SIMPLES
DECESSO – ART.1.028 REMISSO – ART DISSIDENTE – ART JUSTA CAUSA – ART FALÊNCIA – ART EXECUÇÃO – ART VONTADE PRÓPRIA – ART.1.029
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Falta de affectio societatis
PELA VONTADE UNILATERAL Dissidência Falta de affectio societatis
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Dissolução de casamento - não
DECESSO DO SÓCIO Morte do Cônjuge - não Dissolução de casamento - não
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Insolvência Civil- CPC 748 a 786 – Sociedade Simples
FALÊNCIA Lei /05 Sociedade Empresária Insolvência Civil- CPC 748 a 786 – Sociedade Simples
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Sócio – pessoa jurídica e sociedade empresária
Art CC/2002 Sócio – pessoa jurídica e sociedade empresária
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EXECUÇÃO DAS QUOTAS Dívidas de Sócios Lucro % do PL Art CC/2002
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Incapacidade superveniente
EXPULSÃO DE SÓCIO Justa Causa Sócio remisso Incapacidade superveniente Majoritário – art Minoritário – art
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BALANÇO AJUSTADO PARA APURAÇÃO DE HAVERES
Perdas Prováveis Em contas a Receber Estoque Reavaliação de Fundo empresarial AC AC PC Fiscais Ambientais C/ Garantias C/C Sócios Trabalhistas Comerciais Contingências: ( - ) ( + ou - ) ( + ou -) A RLP P ELP AP PL Res. Reav. Participação Direito do Sócio Em % do PL Bens/Direitos Res. de Lucro Ativos obsoleto ( + ou - ) Lucro/Prej.
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Balanço Especial para Apuração de Haveres art. 1.031 do CC/2002.
Balanço ajustado Balanço Especial para Apuração de Haveres art do CC/2002.
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Balanço para os haveres
Verdade real entre o Ativo e o Passivo
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BALANÇO ESPECIAL ART. 1.031 FIDELIDADE CLAREZA REAVALIAÇÕES
SITUAÇÃO REAL FUNDO DE COMÉRCIO
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1.9.8 Liquidação de sociedade
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1.9.9 Ação de indenização por rescisão de contrato de representação comercial e distribuição
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1.9.12 Perícia em ações de prestação de contas
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Perícia em embargos de execução de títulos bancários e ações de revisão cumulada com repetição de indébito
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1.9.14 Ação de respe abuso de direito ou de poder
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1.9.15 Ação revisional de contrato de consórcio
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1.9.16 Perícia em ações que envolvem perdas, danos e lucros cessantes.
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19.17 Perícia em ações de rescisão de contrato relativo à concessão comercial de veículos automotores – Lei 6.729/79, conhecida como a Lei Ferrari
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Vamos aos exercícios?
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