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Diferenças Entre Embargo e Interdição na Segurança do Trabalho.

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Apresentação em tema: "Diferenças Entre Embargo e Interdição na Segurança do Trabalho."— Transcrição da apresentação:

1 Diferenças Entre Embargo e Interdição na Segurança do Trabalho.

2 Alunas: Cristina Coelho Flávia Araújo Conceição Isabela Miranda Santo
Artigo elaborado para avaliação da III Unidade da Disciplina de Legislação Trabalhista ministrada pelo Prof. Acimarney Correia Silva Freitas.s Oliveira

3 Estrutura do artigo Pré-textuais
Título: Diferenças Entre Embargo e Interdição na Segurança do Trabalho. Autores Resumo Palavras-chave: Técnico de Segurança do Trabalho, Embargo e Interdição. Textuais Introdução Desenvolvimento Conclusão Pós-textuais Referências

4 Desenvolvimento São medidas de urgência, adotadas a partir da constatação de situação de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador.

5 Embargo Embargo implicará na paralisação total ou parcial da obra.
Obra é todo e qualquer serviço de engenharia de construção, montagem, instalação, manutenção e reforma. Quem pode requerer a interdição ou o embargo? O Setor de Segurança e Medicina do Trabalho da Delegacia Regional do Trabalho - DRT ou da Delegacia do Trabalho Marítimo - DTM , pelo agente da inspeção do trabalho ou por entidade sindical.

6 Interdição Interdição: Implica a paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento. No caso de exposição dos trabalhadores a condições de risco grave e iminente para sua saúde e segurança, a empresa deverá interromper todo e qualquer tipo de atividade.

7 Quem pode requerer a interdição ou o embargo?
O Setor de Segurança e Medicina do Trabalho da Delegacia Regional do Trabalho - DRT ou da Delegacia do Trabalho Marítimo - DTM , pelo agente da inspeção do trabalho ou por entidade sindical. Também pode ser requerido por qualquer pessoa que tenha conhecimento do descumprimento patronal a legislação trabalhista, para isto basta fazer uma denuncia juntamente a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.

8 Papel do Técnico Para Evitar o Embargo ou Interdição.
Elaborar laudos técnicos sobre os riscos identificados, das condições do ambiente de trabalho e apresentar medidas de eliminação ou redução dos riscos; Informar aos trabalhadores os riscos da função e do ambiente de trabalho, orientá-los no uso correto de EPI e na prevenção coletiva de acidentes; Encaminhar aos setores competentes documentação, dados estatísticos, materiais de apoio técnico, educacional, resultados de análises e avaliações; Levantar dados e organizar informações sobre condições de maquinas e equipamentos; Inspecionar equipamentos, EPI’s, extintores, placas de sinalização; Promover e acompanhar debates, orientação, palestras, informação sobre prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

9 Competências pessoais
Capacidade de observação Ética• Discernimento Capacidade de negociação Visão holística Relacionar-se bem com outras pessoas e trabalhar em equipe Delegar atribuições Atitude.

10 Conclusão

11 Referências NR 3 - Embargo ou Interdição. Disponível em:
< Acesso NORMAS REGULAMENTADORAS. Disponível em: Acessado em: out 2013 Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: Acessado em: 03 out 2013. BRASIL. Ministério do Trabalho. Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho. Portaria nº 06, de 09 de março de Altera as Normas Regulamentadoras NR- 1, NR-2, NR-3 e NR-6. Disponível em: <

12 Obrigada!


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