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Audiência Pública – CAPADR 3/06/08

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Apresentação em tema: "Audiência Pública – CAPADR 3/06/08"— Transcrição da apresentação:

1 Audiência Pública – CAPADR 3/06/08
Seguro Rural Uma abordagem crítica Audiência Pública – CAPADR 3/06/08 Junho – 2008

2 I.Seguro e Política Agrícola (Constituição Federal)
Art A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente:         I - os instrumentos creditícios e fiscais;         II - os preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comercialização;         III - o incentivo à pesquisa e à tecnologia;         IV - a assistência técnica e extensão rural;         V - o seguro agrícola;         VI - o cooperativismo;         VII - a eletrificação rural e irrigação;         VIII - a habitação para o trabalhador rural.

3 II.A participação do setor privado no Planejamento do Seguro Rural
Lei Nº 2.168, de 11 de janeiro de 1954. Estabelece normas para instituição do seguro agrário. Art. 14. Os estudos e anteprojetos elaborados pelo Instituto de Resseguros do Brasil, relativos as condições básicas de apólices e tarifas de prêmios (art. 4º), serão publicados no Diário Oficial.  Parágrafo único. Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação determinada neste artigo, as classes rurais e as demais classes interessadas enviarão ao Instituto de Resseguros do Brasil, por intermédio das respectivas associações profissionais ou sindicais, legalmente reconhecidas, suas sugestões e representações sôbre a matéria.  Art. 15. Para o comêço da obrigatoriedade dos decretos a que se refere o art. 4º, serão estatuídos prazos mínimos e máximos de 90 (noventa) a 180 (cento e oitenta) dias, computados da data da publicação.

4 II.A participação do setor privado no Planejamento do Seguro Rural
Lei , de 19/12/2003 Dispõe sobre a subvenção econômica ao prêmio do Seguro Rural e dá outras providências. Art. 4o Fica criado, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que o coordenará, o Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural.

5 II. A participação do setor privado no Planejamento do Seguro
Compete ao Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural : I - apreciar e encaminhar propostas relativas ao percentual sobre o prêmio ou ao valor máximo da subvenção econômica; II - propor os limites subvencionáveis, III - aprovar as condições operacionais específicas, implementar e operacionalizar o benefício previsto nesta Lei; IV - incentivar a criação e implementação de projetos-piloto pelas sociedades seguradoras, contemplando novas culturas ou espécies, tipos de cobertura e áreas, com vistas no apoio e desenvolvimento da agropecuária no País; V - estabelecer diretrizes, coordenar a elaboração de metodologias e a divulgação de estudos e dados estatísticos, VI - deliberar sobre:         a) as culturas e espécies animais objeto do benefício previsto nesta Lei;         b) as regiões a serem amparadas pelo benefício previsto nesta Lei;         c) as condições técnicas a serem cumpridas pelos beneficiários;         d) proposta de Plano Trienal ou seus ajustes anuais,

6 II. A participação do setor privado no Planejamento do Seguro
Art. 8o  O Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural será composto pelos seguintes membros:         I - um representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que o presidirá;         II - um representante do Ministério da Fazenda;         III - um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;         IV - um representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário;         V - um representante da SUSEP;         VI - um representante da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e         VII - um representante da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. Dinamizar a atuação da Comissão Temática de Seguro e Financiamento do Agronegócio como forum de discussão do tema seguro rural

7 Características e necessidades do seguro rural
Obrigatoriedade contratação de contratação simultânea de crédito rural e seguro vigência : 1966 a 2007 Base legal : Decreto-Lei nº 73, de 21/11/1966 Art 18. As instituições financeiras do sistema nacional de Crédito Rural enumeradas no art. 7º da Lei número 4.829, de , que concederem financiamento à agricultura e à pecuária, promoverão os contratos de financiamento e de seguro rural concomitante e automàticamente. (Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)         § 1º O seguro obedecerá às normas e limites fixados pelo CNSP, sendo obrigatório o financiamento dos prêmios pelas instituições de que trata êste artigo. (Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)        § 2º O seguro obrigatório ficará limitado ao valor do financiamento, sendo constituída a instituição financiadora como beneficiaria até a concorrência de seu crédito. (Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)

8 Características e necessidades do seguro rural 1
Características e necessidades do seguro rural 1. Variabilidade da renda

9 Características e Necessidades do Seguro Rural –
1. Variabilidade da renda II

10 Características e necessidades do Seguro rural
1. Variabilidade da renda III

11 Seguro agrícola X outros seguros Principais diferenças
Elevado risco e alto custo em função das características: Alta exposição catastrófica Alto custo de fiscalização e peritagem Complexa precificação Ausência de normatização Falta de dados estatísticos Consequências: Desinteresse da iniciativa privada em operar Cobrança de prêmios muito elevados

12 Seguro -Situação atual
Seguradoras : cinco seguradoras no mercado Aliança : 55% das operações de 2007 Mapfre : 18% Nobre : 15% SBR : 8% AGF : 3% Porto Seguro :0,2% Crescimento 2006/2007 : Nº de operações: 45% : 31 mil operações Subvenção ao Prêmio Seguro: 96% - R$ 61 milhões

13 Seguro Situação Atual Produto 2006 2007 Soja 22,14 27,92 Maçã 5,25
Subvenção: Produtos Agropecuários (Valores em R$ milhões) Produto 2006 2007 Soja 22,14 27,92 Maçã 5,25 10,84 Milho 0,14 8,30 Uva 2,03 4,76 Trigo 3,75 Outros 1,46 5,38

14 Subvenção : Estado da Federação (Valores em R$ milhões )
Estados 2006 2007 Paraná 14,8 22,3 Rio G. do Sul 3,2 8,5 São Paulo 4,3 7,7 Sta. Catarina 2,7 7,2 Outros 6,0 15,1 Resumo: Paraná detém praticamente 1/3 do valor das subvenções pagas pelo governo, seguido pelo RS em torno de 14%. Crescimento de outros Estados que passaram para quase ¼ do volume de recursos da subvenção Soja : detém 46 do valor das subvenções seguido pela maçã 18%

15 Dados globais de 2007 Nº de operações: 31.637
56% soja; 15% milho; 12% uva; 4% maçã e 3% trigo Subvenção: R$ 60,9 milhões , em torno de 48% do prêmio; 46% soja; 18% maçã; 11% milho ; 8% uva; 6% trigo 2% milho safrinha; 2% tomate e caqui

16 Área segurada: 2,2 milhões de Ha
Prêmio Total: R$127,7 milhões; representa em torno de 4,7% da Importância Segurada (2007) 45% soja; 18% maçã; 11% milho; 8% uva; 5% trigo; 2% milho safrinha; 2% tomate Área segurada: 2,2 milhões de Ha Soja 47%; 13% milho; 10% maçã; 9% uva; 7% floresta; 4% cana-de-açúcar

17 Importância Segurada: R$ 2,7 bilhões Soja 47%; 13% milho; 10% maçã;
(2007) Soja 47%; 13% milho; 10% maçã; 9% uva; 7% florestas;

18 Conclusões Reconhecimento da evolução dos marcos regulatórios;
Lei de Subvenção ao Prêmio Seguro Rural: /2003 CIRCULAR SUSEP No 248/2004 Dispõe sobre o seguro de cédula de produto rural - CPR e dá outras providências. Lei da Política do Resseguro : Lei complementar 126/2007 Projeto de Lei Complementar : Fundo de Catástrofe Falta revogar o inciso d do art. 20 do DL 73: Torna obrigatório o seguro de : d) bens dados em garantia de empréstimos ou financiamentos de instituições financeiras públicas;

19 SEGURO AGRÍCOLA - TRIGO (PR) - 2007 O PROBLEMA DA PRODUTIVIDADE
CONCLUSÕES : ASSIMETRIA DE INFORMAÇÕES SEGURO AGRÍCOLA - TRIGO (PR) O PROBLEMA DA PRODUTIVIDADE P R O D U T O R S E G U R A D O R A

20 Propostas para o seguro rural
Maior participação da entidades representativas nas formulações do Seguro Rural Aumentar a subvenção no caso do trigo , dos atuais 60% para 75% do prêmio; Considerar, em vez da produtividade do município, a produtividade do produtor para efeitos de cálculo do seguro; Reconhecer as características individuais do produtor (tecnologia, idade, capacidade gerencial, perfil positivo no banco, etc) levando em conta também os orçamentos e histórico de produtividade; Compatibilizar subsídios estaduais para o seguro.

21 Reflexões Não existem internacionalmente, experiências massivas importantes de Seguro Agrícola, sem a participação do Estado Em todos os Países em que o Seguro Agrícola foi operacionalizado com sucesso, o Estado tem forte participação Como ocorre nos EUA, Canadá, México, Espanha etc, o Governo subvenciona boa parte dos prêmios pagos pelos produtores Nos EUA, além da subvenção ao prêmio, o Governo ainda subvenciona o custo administrativo e operacional das seguradoras

22 OBRIGADO ! Luciano Marcos de Carvalho Assessor Técnico CNA
Comissão Nacional de Crédito Rural


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