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AUDIÊNCIA PÚBLICA Comissão do Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio Câmara dos Deputados Domingos Mosca Coordenador da Área Internacional Brasília,

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1 AUDIÊNCIA PÚBLICA Comissão do Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio Câmara dos Deputados Domingos Mosca Coordenador da Área Internacional Brasília, 9 de maio de 2012 Projeto de Lei Complementar nº 90/2011

2 2 DIVULGAÇÃO DE DADOS DE COMÉRCIO EXTERIOR NO BRASIL AliceWeb: AliceWeb: sistema de consulta de estatísticas de comércio exterior da SECEX Divulgação de forma ininterrupta dos dados de comércio exterior do país, desde 1989 Sistema de fácil manuseio user friendly Sistema confiável quanto a precisão dos dados O que se deseja é aperfeiçoá-lo, tornando-o um instrumento ainda mais efetivo para a detecção efetiva de operações de comércio exterior danosas aos interesses nacionais.

3 3 DIVULGAÇÃO DE DADOS DE COMÉRCIO EXTERIOR NO BRASIL Informações disponíveis: Atualização mensal dos dados, com uma demora de cerca de 10 dias após encerrado o mês Última divulgação de dados ocorrida no dia 7 de maio, relativa aos dados acumulados até abril de 2012 Dados de exportação e importação por classificação fiscal (NCM – 8 dígitos): - valor em US$ FOB - volume em Kg Líq. - quantidade expressa na unidade de comercialização (unidade estatística) Filtros: - País - Bloco Econômico - Unidade da Federação - Porto - Via de transporte. Os dados não são individualizados por operações. Somente a soma das operações, por NCM, é disponibilizada, o que permite apenas o cálculo da média dos preços em US$ FOB por kg líq no período.

4 4 TELA DO SISTEMA AliceWeb

5 5 DIVULGAÇÃO DE DADOS DE COMÉRCIO EXTERIOR – Caso argentino A transparência na divulgação de dados de comércio exterior é uma prática comum. Disponibiliza-se dados detalhados, incluindo operações individualizadas e empresas, importadora ou exportadora. Além da Argentina, outros países das Américas também divulgam esses dados: Uruguai, Chile, Colômbia e Panamá. Nosis (Sistema de Información de Negócios): alimentado com dados do governo argentino - Sistema Maria Atualização diária dos dados detalhados por operação Dados de exportação e importação por classificação fiscal: - valor em US$ FOB - volume em Kg/Líq. - quantidade expressa na unidade de comercialização (unidade estatística) - número de despacho - provável empresa importadora ou exportadora - frete, seguro e valor CIF Filtros: - País de origem - País de procedência - Posto da alfândega onde ocorreu o despacho Os dados são individualizados quanto às operações, atualizados diariamente e identificam os operadores de comércio exterior.

6 6 Tela do Sistema NOSIS - Argentina

7 7 Extrato com dados essenciais do Sistema NOSIS - Argentina Importações argentinas provenientes do Brasil 6204.62.00 – calças de algodão femininas janeiro a março de 2012 DATANº de DESPACHO CLASSIFICAÇÃO FISCALAGENTE IMPORTADORUS$ FOBKG LIQUS$/KG 09/01/201212073IC06000019L6204.62.00.219ZARA ARGENTINA S A 2.014 27 74,56 22/02/201212001IC06001923H6204.62.00.111NIMES AMERIQUE DU SUD S A 53.247 1.102 48,33 14/03/201212073IC06000317M6204.62.00.219ZARA ARGENTINA S A 7.553 128 59,05 30/03/201212073IC04046252S6204.62.00.299ZARA ARGENTINA S A 3.680 35 104,00

8 8 INDÍCIO DE IRREGULARIDADE IDENTIFICADA COM OS DADOS HOJE DISPONÍVEIS Fonte: Aliceweb / MDIC 1 US$ FOB/Kg Líq. * Período analisado: jan-mar 2012 ** Período analisado: março 2012 IMPORTAÇÃO DO PRODUTO FINAL COM PREÇO MÉDIO 1 MENOR QUE O VALOR DA MATÉRIA-PRIMA DA QUAL É PRODUZIDO US$/Kg 8,66 (14 ton) US$/Kg 3,21 (33 ton) INDÍCIO IDENTIFICAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DE POSSÍVEL OPERAÇÃO IRREGULAR ATRAVÉS DA ABERTURA DOS DADOS TOTAIS INFORMADOS PELO SISTEMA ALICEWEB matéria-primaproduto final ** *

9 9 Operação à US$/Kg 6,72 abaixo do preço da matéria- prima IMPORTAÇÕES APARENTEMENTE REGULARES OPERAÇÃO POSSIVELMENTE IRREGULAR ENCOBERTA PELA MÉDIA DAS IMPORTAÇÕES Fonte: Aliceweb / MDIC 1 US$/Kg FOB INDÍCIO DE IRREGULARIDADE NÃO IDENTIFICADA COM OS DADOS HOJE DISPONÍVEIS matéria-prima produto final * Período analisado: jan-mar 2012 ** Período analisado: março 2012 ** *

10 10 BENEFÍCIOS DO PLP 90 Garantia de segurança jurídica no fornecimento dos dados de comércio exterior, inclusive para os próprios servidores públicos Transparência na divulgação dos dados de comércio exterior, permitindo à sociedade detectar possíveis operações irregulares para levá-las ao conhecimento das autoridades, ensejando a tomada de medidas corretivas na defesa dos legítimos interesses nacionais As informações decorrentes do monitoramento acima mencionado permitirão às autoridades focar com grande precisão as operações de comércio exterior com evidentes indícios de irregularidades, conferindo ao processo mais agilidade e eficiência. A divulgação dos dados de comércio exterior permite a legítima defesa da indústria nacional, notadamente dos empregos e da competitividade da produção brasileira.

11 11 CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES A não-divulgação destas informações beneficia importadores que praticam fraudes pois suas operações permanecem ocultas dentro dos totais e das médias divulgadas pelo governo. A disponibilização dos dados com os detalhamentos necessários não expõe a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e a natureza e o estado de seus negócios ou atividades (Caput do Artigo 198 do CTN). A aprovação do PLP 90 evitará os efeitos nocivos da interpretação extremamente rígida do Artigo 198 do CTN (Código Tributário Nacional) que tem sido utilizada para justificar a não divulgação dos dados detalhados de comércio exterior, gerando dificuldades, inclusive para montagem de petições para aplicação de direitos anti-dumping pela indústria brasileira. Há registro de casos em que a indústria peticionária, para obter essas informações, teve que recorrer a pedido de liminar em mandato de segurança.

12 COMÉRCIO EXTERIOR O Projeto de Lei Complementar nº 90, de 2011, que autoriza a divulgação diária detalhada de informações sobre as operações de importação e exportação é fundamental para o incremento da política de comércio exterior brasileira, sendo um instrumento imprescindível de defesa ao comércio justo/leal, garantia de segurança jurídica e transparência.

13 Obrigado


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