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Lei de Acesso à Informação Pública Lei

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Apresentação em tema: "Lei de Acesso à Informação Pública Lei"— Transcrição da apresentação:

1 Lei de Acesso à Informação Pública Lei 12.527
Senador Walter Pinheiro Relator da Lei

2 Lei de Acesso à Informação Pública Lei 12.527
Apresentação Contexto social Tramitação O direito do cidadão ao acesso à informação Transparência Desafios para a implantação Resultados iniciais

3 Apresentação Lei de Acesso a Informação Pública
Promulgada em , a Lei de Acesso a Informação Pública é inovadora e arrojada. Foi debatida pela sociedade, discutida e aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Excelentíssima Presidenta da República, Dilma Rousseff; O Brasil foi a 89º nação a adotar uma lei de abertura da informação sobre atos e ações governamentais para a sociedade, reconhecendo ser a informação sob a guarda do Estado um bem público; A constituição de 1988 já continha vários dispositivos em prol da transparência; Destinada a quebrar tabus, especialmente sobre o que é e o que não deve ser sigiloso na administração pública; Seus dispositivos abrem os arquivos dos órgãos públicos para qualquer cidadão, sem ônus para ele; Impede qualquer barreira ou tipo de nó burocrático; Tem impactado administradores sérios e vigilantes, mas que ainda não sabem como obedecer a seus comandos; O acesso à informação também é reconhecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) e a Organização dos Estados Americanos (OEA). Tratados, convenções e declarações assinadas pelo Brasil.

4 A Evolução Recente da Transparência no País
A partir da Constituição de 1988, novas legislações entraram em vigor prevendo que governos divulgassem, por exemplo, dados orçamentários e financeiros, bem como atos administrativos: Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei do Processo Administrativo, Lei do Habeas Data e Lei de Arquivos

5 A Evolução Recente da Transparência no País
No Brasil, o acesso à informação pública está inscrito no capítulo I da Constituição -- dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, no inciso XXXIII do artigo 5: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. A nova legislação vale para a administração direta e indireta de todos os Poderes e entes federativos. Teve origem na Controladoria-Geral da União (CGU). A Lei foi discutida e votada pelo Congresso Nacional entre 2009 e 2011.

6 O Contexto Social e Institucional
A sociedade está cada vez mais informada e exigente; Liberdade de Imprensa assegurada; Aumento do acesso à Banda Larga; O Brasil é o segundo no mundo no Facebook e no Twitter; Mais de 200 milhões de celulares no país, registrando os acontecimentos em tempo real; Desgastes das imagens das instituições ; Pesquisas mostraram que a confiança da população no serviço público aumentou em países nos quais há lei de acesso; Maior cobrança pela Eficiência na Gestão; Melhor aparelhamento dos órgãos de fiscalização; Crise Economica x Competitividade com Transparência;

7 Aumento do Acesso à Banda Larga
Em 2011, o uso de banda larga móvel no Brasil teve crescimento de quase 100% --foram 41,1 milhões de acessos, ante 20,6 milhões em A média mundial, é de 26,2%, de acordo com a UIT 84% da população brasileira vive em áreas cobertas por banda larga móvel --um aumento de 15,7% em relação a 2010. Os municípios no Brasil com acesso à internet rápida móvel chegou a 48,6% no ano passado. Em 2010, eram 23,4%. Estima-se que, em 2012, os acessos à banda larga cheguem a 73 milhões no Brasil, número que deve subir para 124 milhões em 2014. A banda larga fixa cresceu 19,6% no Brasil em 2011, passando de 13,8 milhões de acessos, em 2010, para 16,5 milhões em 2011. Em 2011, a porcentagem de municípios brasileiros com disponibilidade de banda larga fixa chegou a 99,8%, ante 81,1% em 2010, segundo o estudo. Fonte: Teleco em

8 Acessos/Conexões no Brasil
Milhões 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 Telefones Fixos 39,2 39,6 39,8 38,8 39,4 41,3 41,5 42,0 43,0 Celulares 46,4 65,6 86,2 99,9 121,0 150,6 174,0 202,9 242,2 TV por Assinatura 3,6 3,9 4,2 4,6 5,3 6,3 7,5 9,8 12,7 Banda larga 1,2 2,3 5,7 7,7 10,0 11,4 13,8 16,5 Usuários de Internet - 32,5 39,0 62,3 67,5 73,9 79,9 Fonte: Teleco em

9 Novos Mecanismos de Acesso à Informação
A Lei, além de estipular procedimentos, normas e prazos, prevê a criação, em todos os órgãos e entidades do poder público, de um Serviço de Informações ao cidadão, cabendo a esta unidade:  Protocolizar documentos e requerimentos de acesso à informação Orientar sobre os procedimentos de acesso, indicando data, local e modo em que será feita a consulta Informar sobre a tramitação de documentos A resposta deve ser dada imediatamente, se estiver disponível, ou em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias O pedido não precisa ser justificado, apenas conter a identificação do requerente e a especificação da informação solicitada. O serviço de busca e fornecimento das informações é gratuito Nos casos em que a informação estiver sob algum tipo de sigilo previsto em Lei , é direito do requerente obter o inteiro teor da negativa de acesso

10 Acesso: Quais são as Exceções?
Dados pessoais e informações classificadas por autoridades como sigilosas. Informação considerada imprescindível à segurança da sociedade (à vida, segurança ou saúde da população) ou do Estado (soberania nacional, relações internacionais, atividades de inteligência). As informações podem ser classificadas como: Ultrassecreta prazo de segredo: 25 anos (renovável uma única vez) Secreta: prazo de segredo: 15 anos Reservada: prazo de segredo: 5 anos Estão especificadas na lei as autoridades que têm a prerrogativa de classificar as informações nos diferentes graus de sigilo. Quanto mais estrito o sigilo, maior o nível hierárquico do agente público

11 Classificação do sigilo de informações da Administração Pública Federal
COMPETÊNCIA GRAU ULTRASSECRETO : Do Presidente da República, Vice-Presidente da República, Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas, Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior. GRAU SECRETO Das autoridades mencionadas acima, mais: titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista. GRAU RESERVADO Das autoridades supracitadas, mais: as que exercem funções de direção, comando ou chefia, de hierarquia equivalente ou superior ao nível DAS 101.5; as que compõe o grupo - Direção e Assessoramento Superiores, conforme regulamentação específica de cada órgão ou entidade. O número de questões do Enem vira reservado O ministro Aloizio Mercadante sustenta que se trata de informação reservada. “Vamos dizer que o Banco Nacional de Itens é uma informação estratégica para a segurança do sistema, por isso é uma informação que classificamos de sigilosa. Não haverá possibilidade de acessar pela Lei de Acesso à Informação”, afirmou. “(O banco) É um cofre fundamental para o sucesso das provas.”

12 Lei de Acesso à Informação
Deveres do Servidor Público Entidades Privadas também estão sujeitas à lei A Lei /2011 também prevê a responsabilização do servidor nos casos de seu descumprimento. Recusar-se a fornercer informação requerida nos termos da Lei, destruir ou alterar documentos ou impor sigilo para obtenção de proveito pessoal, por exemplo, são consideradas condutas ilícitas, podendo caracterizar infração ou improbidade administrativa. As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público, diretamente do orçamento ou por meio de subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes e outros instrumentos similares, devem divulgar informações sobre os recursos recebidos e sua destinação.

13 Estados que já regulamentaram a Lei de Acesso a Informação
Após quase dois meses de entrada em vigor da Lei de Acesso a Informação, ( ) seis Estados o poder Executivo regulamentaram pontos específicos da regra, conforme determina seu artigo 45. (Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo). Nove Executivos estaduais têm projetos de lei “em estudo” ou enviaram proposta à Assembleia Legislativa. (Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Pernambuco e Sergipe). Em Alagoas, Bahia e Goiás, o Executivo ainda prepara propostas de regulamentação para encaminhar ao Legislativo. Treze Estados não mostram iniciativas para regulamentar a Lei de Acesso (embora alguns tenham criado páginas em seus sites, ou ampliado um pouco a variedade de dados disponíveis no Portal da Transparência).

14 Portais da Transparência do Governo Federal e Estaduais
Lançado em

15 Desafios para Implementação
estruturaR as áreas técnica, tecnológica e a necessidade de recursos financeiros e humanos Teremos que vencer a cultura do segredo Na cultura de segredo a informação é retida e, muitas vezes, perdida. A gestão pública perde em eficiência, o cidadão não exerce um direito e o Estado não cumpre seu dever.


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