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Direito Tributário na Gestão Empresarial
Bruno Suassuna Carvalho Monteiro
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Custo da Operação Empresarial
Mão de Obra e Encargos Matéria Prima – Insumos Encargos Tributários
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Aspectos Gerenciais Otimização dos Resultados da Atividade
Produção Máxima x Custo Mínimo Gerenciamento dos Custos da Operação Redução dos Encargos Tributários
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Atual Realidade Tributária
Carga Tributária = 37% do PIB (2007) Dias de Trabalho = 4 meses e 25 dias (25 de maio) Redução da Carga Tributária: Planejamento Planejamento Tributário x Sonegação Medidas Jurídicas: Respaldo Legal e Tribunais
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ATIVO / PASSIVO TRIBUTÁRIO – FERRAMENTA DE GESTÃO
Ativo: créditos, benefícios, isenções, imunidades; Passivo: custo da operação, carga tributária;
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TRIBUTO Principal fonte de Receita do Estado para o cumprimento de suas funções constitucionais (saúde, educação, segurança, etc) Receita Originária do Estado Definição: art.3º do CTN: “tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”
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RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA
Estado x Contribuinte: Elementos da Relação Jurídica: Sujeitos: Ativo – Estado = pretensão Passivo – Contribuinte = obrigação Objeto: pagamento de tributo - obrigação principal e/ou cumprimento de dever – obrigação acessória Vínculo: Lei – hipótese de incidência (Princípio da Legalidade) Origem: ocorrência do fato gerador
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OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA Lei – Princípio da Legalidade (CF art.150, I)
Descrição de todos os elementos da obrigação: hipótese de incidência, sujeito passivo, base de cálculo, alíquota, aspecto temporal, aspecto territorial (competência) Hipótese de Incidência Fato Gerador da Obrigação
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ESPÉCIES DE TRIBUTOS Imposto (ex. ISS, ICMS, IR);
Taxa (ex. limpeza pública, custas processuais) Contribuição Social (ex. PIS, COFINS); Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE); Contribuição de Melhoria; Empréstimo Compulsório (ex. energia elétrica, combustíveis);
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COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
Poder concedido de forma expressa pela CF para instituição de tributos UNIÃO ESTADOS MUNICÍPIOS
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SISTEMA CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO
A CF ao mesmo tempo em que concede poderes para tributar impõe limites: Limitações ao Poder de Tributar - Princípios Constitucionais: Legalidade; Irretroatividade; Anterioridade Razoabilidade: Não Confisco
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ATIVIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: PRINCIPAIS TRIBUTOS
FEDERAL: IRPJ / CSLL / PIS/ COFINS / INSS * em caso de cessão de mão de obra há a retenção de 11% no valor da fatura para o INSS ESTADUAL: ICMS em caso de prestação de serviço com fornecimento de mercadoria MUNICIPAL: IPTU / ISS
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FINAL DA APRESENTAÇÃO Suassuna, Guedes & Costa e Silva Advogados Associados Bruno Suassuna Carvalho Monteiro
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