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Comunicação dos atos processuais

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Apresentação em tema: "Comunicação dos atos processuais"— Transcrição da apresentação:

1 Comunicação dos atos processuais
Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho

2 Comunicação dos atos processuais
DA PUBLICIDADE E DO CONTRADITÓRIO COMO ELEMENTARES AO ANDAMENTO DO PROCESSO. “Não há surpresa para as partes nem para terceiros que eventualmente tenham que prestar colaboração à solução da lide ou tenham que suportar as consequências dela.” Humberto Theodoro Júnior

3 Comunicação dos atos processuais
Quem pratica os atos de comunicação processual? - O Escrivão - O Oficial de Justiça - O Correio - A imprensa

4 Comunicação dos atos processuais
Forma dos atos de comunicação processual Real Presumida (ficta)

5 Comunicação dos atos processuais
Real: a comunicação processual será real quando feita diretamente à pessoa do interessado. Presumida ou Ficta: ocorre quando a comunicação do interessado é feita através de um órgão ou terceiro que se presume faça chegar a ocorrência ao seu conhecimento.

6 Comunicação dos atos processuais
As comunicações dos atos processuais podem ocorrer fora dos limites territoriais do juízo? Resposta: Artigo 200 do CPC: Os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial ou requisitados por carta, conforme hajam de realizar-se dentro ou fora dos limites territoriais da comarca

7 Comunicação dos atos processuais
Espécies de Cartas para comunicação de atos processuais: (Art. 201 CPC) Carta de Ordem Carta Rogatória Carta Precatória

8 Comunicação dos atos processuais
Carta de Ordem: Quando o juiz for subordinado àquele que a remete; Carta Rogatória: Quando dirigida a autoridade judiciária estrangeira; Carta Precatória: Quando endereçada a juiz nacional de igual categoria jurisdicional.

9 Comunicação dos atos processuais
Requisitos essenciais das cartas de comunicação processual: - A indicação do juízo remetente e do destinatário - Inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado (procuração) - Menção do ato processual que lhe constitui objeto - Encerramento com a assinatura do juiz

10 Comunicação dos atos processuais
Especificidades da Cartas: Caráter itinerante: poderá ser apresentada a juízo diverso daquele que dela consta, a fim de que seja praticado o ato (art. 204 CPC); Prazo para cumprimento

11 Comunicação dos atos processuais
CITAÇÃO É o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender (Artigo 213 CPC)

12 Comunicação dos atos processuais
Para validade do processo, é indispensável a citação inicial do réu. (Artigo 214 CPC) Formação da triangularização processual

13 Comunicação dos atos processuais
A citação como requisito de validade do processo Não basta a presença do ato citatório, é preciso que a citação seja válida. Noutras palavras, deve-se observar todos os preceitos legais, sob pena de nulidade insanável.

14 Comunicação dos atos processuais
Suprimento da citação Mesmo havendo vício ou ausência da citação o comparecimento espontâneo do réu supre a falta. Veja: Art. 214, Parágrafo 1º. CPC: O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação.

15 Comunicação dos atos processuais
Importante!!!! Caso o réu compareça apenas para alegar a nulidade decorrente da ausência da citação, e sendo aquela (a nulidade) decretada, não haverá necessidade de nova citação, pois considera-se feita na data em que for intimado (pessoalmente ou na pessoa de seu advogado) da decisão. (Vide Artigo 214, Parágrafo 2º. CPC)

16 Comunicação dos atos processuais
Destinatário da citação Em regra, a citação far-se-á pessoalmente ao réu, ao seu representante legal ou ao seu procurador legalmente autorizado.

17 Comunicação dos atos processuais
Estando o réu ausente..... A citação ocorrerá na pessoa de seu mandatário, administrador, feitor ou gerente, desde que a ação tenha se originado por em razão de atos por eles praticados.

18 Comunicação dos atos processuais
Nas ações movidas pelo locatário decorrentes do contrato de locação.... A citação ocorrerá na pessoa responsável pelo recebimento do aluguel, desde que o locador tenha se ausentado do Brasil, sem cientificar o locatário que deixou procurador para receber citação.

19 Comunicação dos atos processuais
Local da Citação A citação efetuar-se-á em qualquer lugar em que se encontre o réu. (Artigo 216 CPC) Exceção: O Militar, em serviço ativo, será citado na unidade em que estiver servindo se não for conhecida a sua residência ou nela não for encontrado. (Parágrafo único art. 216 CPC)

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Impedimento legal de realização de citação (salvo para evitar perecimento do direito): - a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso; - ao cônjuge, ou a qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta, ou na colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes; - aos noivos, nos 3 (três) primeiros dias de bodas

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- aos doentes, enquanto grave o seu estado - se o réu for demente ou impossibilitado de recebê-la. (*vide artigo 218, Parágrafos 1º e 2º do CPC) .

22 Comunicação dos atos processuais
Efeitos da citação válida (Art. 219 CPC) - Torna prevento o juízo; - Induz a litispendência; - Faz litigiosa a coisa - Constitui em mora o devedor - Interrompe a prescrição

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Modalidades de citação: (Art. 221 CPC) A citação far-se-á: Pelo Correio; Por Oficial de Justiça; Por Edital; Por meio eletrônico

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Da citação pelo correio Constitui-se regra no processo civil , conforme observa-se do Artigo 222:

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A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: Nas ações de estado; Quando for ré pessoa incapaz; Quando for ré pessoa de direito público; Nos processos de execução;

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e) Quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; f) Quando o autor a requerer de outra forma

27 Comunicação dos atos processuais
Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz, expressamente consignada em seu inteiro teor a advertência a que se refere o artigo 285, segunda parte ( ...não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor), comunicando, ainda, o prazo para resposta e o juízo e cartório, com o respectivo endereço. Artigo 223 CPC

28 Comunicação dos atos processuais
Atenção!!!! A carta será registrada, para entrega ao citando (destinatário), exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo. Sendo o réu pessoa jurídica, será válida a entrega a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração. Parágrafo Único do Art. 223 CPC

29 Comunicação dos atos processuais
Da citação por oficial de justiça Far-se-á a citação por meio de oficial de justiça, nos casos ressalvados no artigo 222, ou quando frustrada a citação pelo correio.

30 Comunicação dos atos processuais
Importante!!!! Quando, por malícia do réu, o oficial de justiça não conseguir encontrá-lo, poderá citá-lo com hora certa (modalidade de citação ficta ou presumida), prevista no artigo 227 do CPC.

31 Comunicação dos atos processuais
Da citação por edital Far-se-á a citação por edital: I- quando desconhecido ou incerto o réu; II- quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar; III- nos casos expressos em lei.

32 Comunicação dos atos processuais
Da citação por meio eletrônico - Criada pela Lei /2006 - Deverá utilizar-se, preferencialmente, da internet - Necessita do endereço eletrônico do citando, motivo pelo qual, ainda pouco utilizada.

33 Comunicação dos atos processuais
INTIMAÇÃO É o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos ou termos do processo, para que se faça ou deixe de fazer alguma coisa. (Artigo 234 CPC)

34 Comunicação dos atos processuais
Quem promove a intimação? O Escrivão ou o chefe de secretaria O Oficial de Justiça A imprensa

35 Comunicação dos atos processuais
Importante!!!! Mesmo sem expressa previsão legal, é possível a intimação por edital ou por hora certa. (analogia)

36 Comunicação dos atos processuais
Efeitos da Intimação: - Determinam o dia de início do prazo para prática do ato processual ( Artigo 240 CPC)

37 Comunicação dos atos processuais
Intimação pessoal dos Membros do Ministério Público (Artigo 236, Parágrafo 2º. CPC)


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