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OPERAÇÕES NO MERCADO DE CAPITAIS – 1ª aula OMCB03 20/02/2014.

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Apresentação em tema: "OPERAÇÕES NO MERCADO DE CAPITAIS – 1ª aula OMCB03 20/02/2014."— Transcrição da apresentação:

1 OPERAÇÕES NO MERCADO DE CAPITAIS – 1ª aula OMCB03 20/02/2014

2 Profº. Rene Sanches - Graduação em Economia - Universidade Mackenzie; - Pós-Graduação em Finanças na Faculdade de Ciências Econômicas de São Paulo; - Perito Econômico Financeiro – CORECON

3 Experiência Profissional: Alguns...anos na área Bancária & Financeira Banco Safra – Mesa de operações (Ativos e Passivos) BankBoston – Área técnica da mesa – Gerente Financeiro Controlbac – Consultoria na área bancária Banco Mercedes-Benz – Gerente Geral de Cobrança e Área Jurídica. BTG Pactual - (Securitizadora) (Administração da Carteira do Banco Lehmann Brothers no Brasil) Telefônica - Gerente Executivo Sócio na R$$ Consultoria Financeira. Diretor Financeiro - CONESPA

4 Palestras realizadas: - Câmara Alemã de Comércio – Lei de Falências; - CRECI-SP – Cons.Reg. dos Corretores de Imóveis – Lei de Falência ; - CINGAPURA – Processos de recuperação de créditos – Congresso Mundial – (Banco Mercedes-Benz) - PORTO RICO – Revisão de processos bancários - Banco Mercedes-Benz ; - CANADÁ – Revisão de Processos de Cobrança - Banco Mercedes-Benz.

5 Apresentação dos alunos: Nome: Formação: Empresa onde trabalha: Experiência no mercado financeiro ? Conhecimento sobre Cálculo Financeiro e HP12-C?

6 Método de avaliação Um trabalho que deverá ser apresentado no dia 03/04. Nota final = (T+P)/2 Lista de presença: Preferencialmente ao final da aula. e-mail: rene.sanches@globo.com

7 SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Órgãos de Regulação e Fiscalização: CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL Banco Central do Brasil Comissão de Valores Mobiliários Superintendência de Seguros Privados Secretaria de Previdência Complementar

8 Sociedade corretoras de câmbio As sociedades corretoras de câmbio são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada, devendo constar na sua denominação social a expressão "Corretora de Câmbio". Têm por objeto social exclusivo a intermediação em operações de câmbio e a prática de operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 1.770, de 1990).

9 Representações de Instituições Financeiras Estrangeiras Regulamentadas pela Resolução CMN Nº 2.592/1999, não podem realizar transações financeiras, mas basicamente contatos comerciais e transmissão de informações.

10 Agentes Autônomos de Investimentos É a pessoa natural ou jurídica uni profissional, que tenha como atividade a distribuição e a mediação de títulos e valores mobiliários, quotas de fundos de investimento e derivativos, sempre sob a responsabilidade e como preposto das instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários. Tal atividade somente pode ser exercida por pessoa natural ou jurídica autorizada pela CVM. A autorização será concedida à pessoa natural, domiciliada no País, que possua reputação ilibada, tenha concluído o ensino médio em instituição reconhecida oficialmente e tenha sido aprovada em exame técnico prestado perante entidade certificadora autorizada pela CVM.

11 Entidade Fechada de Previdência Privada Uma entidade fechada de previdência complementar é uma instituição sem fins lucrativos que administra os planos de previdência de uma determinada sociedade, chamada de patrocinadora, normalmente uma empresa pública ou privada, pelos chamados fundos de pensão. O que a caracteriza como "entidade fechada" é o fato de atender exclusivamente aos empregados de suas patrocinadoras.

12 Entidade Aberta de Previdência Privada Uma entidade aberta de previdência complementar pode ter fins lucrativos e o objetivo principal é administrar planos de previdência de qualquer pessoa. Essas são as instituições privadas, normalmente ligadas a seguradoras. No caso da previdência complementar aberta existem duas possibilidades: o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).

13 Sociedades de Capitalização Sociedades de capitalização - são entidades, constituídas sob a forma de sociedades anônimas, que negociam contratos (títulos de capitalização) que têm por objeto o depósito periódico de prestações pecuniárias pelo contratante, o qual terá, depois de cumprido o prazo contratado, o direito de resgatar parte dos valores depositados corrigidos por uma taxa de juros estabelecida contratualmente; conferindo, ainda, quando previsto, o direito de concorrer a sorteios de prêmios em dinheiro. Mais informações poderão ser encontradas no endereço: www.susep.gov.brwww.susep.gov.br


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