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COMÉRCIO ELETRÔNICO E PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS INTRODUÇÃO: Informática – aspectos positivos – celeridade da informação; Quantidade de informação #

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Apresentação em tema: "COMÉRCIO ELETRÔNICO E PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS INTRODUÇÃO: Informática – aspectos positivos – celeridade da informação; Quantidade de informação #"— Transcrição da apresentação:

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2 COMÉRCIO ELETRÔNICO E PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS INTRODUÇÃO: Informática – aspectos positivos – celeridade da informação; Quantidade de informação # qualidade da informação; Direito – proteção ao cidadão contra invasões de privacidade.

3 COMÉRCIO ELETRÔNICO E PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS Exemplos da problemática que podem ocorrer: # Cadastro de consumidores; # Promoções de desconto/ promessa de sorteio; # “Cartão Fidelidade”. Grande Irmão de George Orwell não é mais ficção Converteu-se em realidade

4 PERFIL DE CONSUMO: Informação – valor pecuniário na sociedade tecnológica “Loja filma toda a reação de consumidores” Mais eficaz do que um questionário para obter informação Perfil de consumo – dados Dados sensíveis: Origem racial Ideologia Saúde Religião ou Crença Podem causar discriminações - Princípio da Igualdade

5 FENÔMENO INFORMÁTICO E O ESTADO NO CONTEXTO ATUAL: Estado Constitucional – Revolução Francesa – 1789 Estado de Direito e Direitos Fundamentais: Constituição EUA – 1787 Constituição Francesa 1791 Funções: limitar o poder do Estado e garantir os direitos fundamentais. Aspectos negativos dos direitos – conteúdo liberal. Estado Social : Revolução Industrial.

6 Aspectos positivos - direito à educação, saúde, trabalho, previdência, etc. Pós 1ª Guerra: # Constituição Mexicana -1917 # Constituição Weimar - 1919 Pós 2ª Guerra: # Lei Fundamental de Bonn - 1949 # Constituição Italiana – 1947 # Constituição Francesa – 1958 c/ Emenda 1962 FENÔMENO INFORMÁTICO E O ESTADO NO CONTEXTO ATUAL:

7 Constituições jovens – proteção dos direitos fundamentais frente à informática # Constituição Portuguesa – 1976 – c/ Emendas Brasil - Constituição Federal de 1988 # Constituição Espanhola – 1978 FENÔMENO INFORMÁTICO E O ESTADO NO CONTEXTO ATUAL:

8 A INFLUÊNCIA DA TECNOLOGIA NOS CONCEITOS JURÍDICOS: Estado (Jellinek): Estado atual (Sociedade da informação): Território Desterritorialização (espaço virtual) Povo Identidade dos grupos Nação Globalização econômica Comércio eletrônico confiança virtual tempo virtual/ real? vulnerabilidade do consumidor Grande desafio de disparidade de informação proteção das relações recursos tecnológicos de consumo.

9 REGULAÇÕES INTERNACIONAIS Evolução da Legislação: 1ª) Alemanha – Land de Hesse 1970 Lei Federal 1977 Rigor para criação e registro nos cadastros Lei do Censo – Sentença 15/12/1983 Livre desenvolvimento e dignidade da pessoa humana 2ª) França – Lei n.º 17, de 6/1/1978 - Agência de Proteção de Dados 3ª) Unificação do Direito DC 95/46 – âmbito internacional – permite a livre circulação dos dados e assegura os direitos fundamentais Carta de Nice Art. 7º- Vida privada e familiar Art. 8º- Dados pessoais Art. 16, b- Tratado de Lisboa (13/12/2007)- DIREITO À PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS Portugal nº Lei 67/98 Itália – Lei nº 675/96 – aspectos processuais coletivos Espanha LORTAD – LO nº 5/92 ( ¾ DC 95/46) LO 15/99 Situação na América Latina XIII Cumbre – Santa Cruz de la Sierra 14 e 15/11/2003 Direito fundamental à proteção de dados- art. 5º, §3º CF Argentina Lei nº 25.326, outubro de 2000 e Decreto nº 1.558 de 2001. Outros países – leis setoriais não específicas.

10 REGULAÇÕES COMUNITÁRIAS: Autodeterminação informativa →direito à proteção dos dados de caráter pessoal (aspecto do direito à intimidade frente à informática) → Diretiva 95/46- tratamento de dados pessoais e à livre circulação dos dados. → Diretiva 2000/31- comércio eletrônico. → Diretiva 98/34- serviços da informação.

11 PRIVACIDADE - EVOLUÇÃO EUA – 1890 – “Privacy” – Warren (Senador) & Brandeis (Jurista) 1905 – Tribunal Georgia – Direito à intimidade na vida privada 1965 – Corte Suprema - Direito à intimidade está contemplado na Constituição

12 INTIMIDADE Aspecto negativo: Direito a não ser molestado. Aspecto positivo: Consentimento para coleta de dados, acesso à informação armazenada, direito de retificação dos dados. Eficácia horizontal do direito à intimidade. Estado Cidadão Grupos Econômicos

13 BRASIL “Habeas Data” – art. 5º, LXXII Intimidade e Privacidade – art 5º,X Proteção ao Consumidor – art. 5º, XXXII Esferas: Privacidade/Intimidade/Sigilo Sigilo Inviolabilidade das Comunicações – art. 5º, XII Quebra do sigilo bancário – LC 105/2001 PRIVACIDADE INTIMIDADE SIGILO

14 CRITÉRIOS DE INTERPRETAÇÃO JURISPRUDENCIAL Ponderação Não há direitos absolutos Limitação em razão do interesse público ou privado

15 Início  Proteção ao crédito Atualmente  negócio  movimenta grandes somas patrimoniais Serasa: jan. a dez. 2003  24,1 milhões entraram na base de dados  17,6 milhões deixaram o cadastro (maior regularização já registrada)

16 jan. 2004  1,4 milhões de pessoas entraram na base de dados.  1,2 milhões deixaram o cadastro. Hoje  20 milhões de pessoas físicas e jurídicas com anotação de não pagamento.

17 BANCO DE DADOS Serasa: 2500 funcionários 300 agências 400.000 clientes 4.000.000 consultas /dia (2008) Faturamento – 1999 – U$ 195.300.000,00 SPC - Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas 70% mercado brasileiro de informação 850 Câmaras de Dirigentes Lojistas

18 “Habeas Data” - Informações de Bancos de Dados de Caráter Público. Restrição legal e aplicação jurisprudencial. Art. 43, § 4º CDC - caráter público dos bancos de dados (“habeas data do consumo).

19 Direitos Consagrados - art. 43 CDC a) Direito à objetividade dos dados - art. 43, § 1º, 1ª parte. b) Direito ao esquecimento. b.1) as informações não poderão ser armazenadas por mais de 5 (cinco) anos - art. 43, § 1º, 2ª parte. b.2) após a prescrição do débito não poderão ser fornecidas informações - art. 43, § 5º. c) Direito de notificação - que possibilita o acesso à informação - art. 43, § 2º. d) Direito à retificação dos dados, quando inexatos - art. 43, § 3º.

20 CRITÉRIOS JURISPRUDENCIAIS # Legitimidade ativa: cidadão lesado # Legitimidade passiva: aquele que forneceu o nome ao cadastro - instituição bancária/financeira/comerciante arquivista: SPC/CDL/Serasa  procedimento anterior: ao SPC/Serasa não era imputada. responsabilidade no exercício regular da atividade. STJ : RESPONSABILIDADE DO ARQUIVISTA

21 CRITÉRIOS JURISPRUDENCIAIS # Evolução: solidariedade, art. 7º, par. Único, CDC; responsabilidade, art. 25, § 1º, CDC # Fundamento: obrigatória a comunicação da inscrição do nome no Banco de Dados fundamento: art. 43, § 2º CDC. Ausência de Comunicação - Dano extrapatrimonial

22 QUANTUM: Valores de reparação - STJ 2002 média: 50 salários mínimos 2004 média: 10 salários mínimos 2005 média: 1 salário mínimo 2007 média: 15 salários mínimos Crítica: indenizações com valor baixo.

23 BANCOS DE DADOS POSITIVOS: Resolução n.º 2.390 Bacen, de 22.05.97: especifica a prestação de informações sobre seus clientes, objetivando a implementação do Sistema Central de Risco de Crédito. Resolução n.º 2.724 Bacen, de 31.05.2000: dispõe sobre a obtenção e armazenamento da prestação das respectivas informações. Informações - Central de Risco de Crédito - débitos e demais responsabilidades.

24 BANCOS DE DADOS POSITIVOS: Notificação - solicitação para autorização da informação é posterior à inclusão do nome. PL - 5870/2005- Câmara dos Deputados art.3º - informações de adimplemento e inadimplemento. art.8º -dispensa a comunicação prévia no adimplemento.

25 ABADECOLC - Associação Baiana de Defesa do Consumidor e da Livre Concorrência Ação Civil Pública: 14ª Vara Federal - 1ª Região. Bacen (Regional do Estado da Bahia) - n.º 2002.33.00.012.868-0.

26 Notificação prévia. Incidência do CDC, sob pena de intensificação da “via crucis” do consumidor. Não incidência do art. 1º, § 3º LC 105/2001 - CDC é norma especial com relação à lei de quebra de sigilo bancário. Procedência da ação - out. 2002

27 Argumentos: 1º) Reserva legal. Resolução não pode contrariar a lei. Art. 5º, XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor. Art. 43, CDC - não pode ser contrariado. Necessidade notificação anterior e de assegurar os demais direitos.

28 Argumentos: 2º) CDC - Seção VI - Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores. Genérico - sem limitação a banco de dados negativos. Arts. 43 e 44. Art. 43, § 1º, 2ª parte - informações negativas (única menção). Incidência dos dispositivos aplicáveis aos bancos de dados negativos aos positivos - inclusive no tocante ao prazo de 5 (cinco) anos, por analogia sistemática.

29 CONCLUSÕES A- Indenizações com valores baixos- não proporciona a reparação do bem lesado; legitimados passivos têm capacidade econômica; B- Bancos de dados positivos. Incidência do CDC- designação genérica. Não pode ser a interpretação restritiva; interpretação sistemática; C- Proteção dos dados pessoais com fundamento no dever geral de boa-fé, segurança na rede, direito à informação e na transparência das relações de consumo;

30 D- Comércio eletrônico- incidência do CDC e da CF; E- Elaboração de legislação específica relativa ao comércio eletrônico e à proteção dos dados pessoais; F- Globalização de direitos e não somente da economia. CONCLUSÕES

31 ANTUNES, Paulo Bessa. Direito Ambiental. 2ed. Amplamente Reformulado. 14ª ed., Rio de Janeiro: Atlas, 2012. Amaral, Diogo Freitas, Ciência Política, vol I,Coimbra,1990 AQUINO, Rubim Santos Leão de. et al. História das Sociedades Americanas. 7 ed. Rio de Janeiro: Record, 2000. ARANHA, Maria Lúcia. Filosofando: Introdução á Filosofia. São Paulo: Moderna, 1993. ARRUDA, José Jobson de A. e PILETTI, Nelson. Toda a História. 4 ed. São Paulo: Ática, 1996. ASCENSÃO, José de Oliveira. Breves Observações ao Projeto de Substitutivo da Lei de Direitos Autorais. Direito da Internet e da Sociedade da Informação. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 2002. BRANCO JR., Sérgio Vieira. Direitos Autorais na Internet e o Uso de Obras Alheias. Ed. Lúmen Júris, 2007. BUZZI, Arcângelo. Introdução ao Pensar. Petrópolis; ed. Vozes, 1997. CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. V. 2, Parte Especial. 10. Ed. São Paulo: Saraiva, 2010. CERQUEIRA, João da Gama. “Tratado da Propriedade Industrial”, vol. II, parte II. Revista Forense: Rio de Janeiro, 1952. CHAUÍ, Marilena. Convite á Filosofia. São Paulo,10ª. Ed.,Ática,1998. COTRIM, Gilberto. História Global: Brasil e Geral. 6 ed. São Paulo: Saraiva, 2002. CRETELLA JÚNIOR, José. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2003. DEON SETTE, MARLI T. Direito ambiental. Coordenadores: Marcelo Magalhães Peixoto e Sérgio Augusto Zampol DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 1998, v. 3. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2005. COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2002, v. 1, 2 e 3. REFERÊNCIAS

32 FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito: técnica, decisão, dominação. 6.ed. São Paulo: Atlas, 2008. FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 13ª ed., rev., atual. E compl. – São Paulo :Saraiva, 2012. FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de direito penal: especial. 11. ed. atual. por Fernando Fragoso. Rio de Janeiro : Forense, 2005. GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, vol I: Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2007 GAGLIANO, Plablo Stolze & PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil, v. 1 - 5 ed. São Paulo: Saraiva. 2004. GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do anteprojeto. 8. ed. rev., ampl. e atual. Rio de Janeiro: FU, 2004. JESUS, Damásio E. de. Direito Penal – V. 2 – Parte Especial dos Crimes Contra a Pessoa a dos Crimes Contra o Patrimônio. 30 ed. São Paulo: Saraiva, 2010. LAKATOS, Eva Maria. Introdução à Sociologia. São Paulo: Atlas, 1997 LAKATOS, E. M. & MARCONI, M. A. Sociologia Geral. São Paulo: Atlas, 1999 MARQUES, Claudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor: o novo regime das relações contratuais.4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2004. MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva. Manual de direito e processo do trabalho. 18.ed. São Paulo: Saraiva, 2009. MARTINS, Sérgio Pinto.Direito do Trabalho. 25.ed. São Paulo: Atlas, 2009. MARTINS, Carlos Benedito. O que é Sociologia. Rio de Janeiro: Zahar, 1988 MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. São Paulo: RT, 2001. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1996. MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo penal. 18. ed. – São Paulo: Editora Atlas, 2006. REFERÊNCIAS

33 MORAES, de Alexandre. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2004. PEIXINHO, Manoel Messias. Os princípios da Constituição de 1988. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2001. Piçarra, Nuno, A separação dos poderes como doutrina e princípio constitucional: um contributo para o estudo das suas origens e evolução, Coimbra, Coimbra Editora, 1989 NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. 3. ed. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. PEREIRA, Caio Mario da Silva. Instituições de direito civil, v.1. Rio de Janeiro: Forense. 2004. POLETTI, Ronaldo. Introdução ao Direito. 4. ed., São Paulo: Saraiva, 2010.. PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro. 11. ed. São Paulo : RT, 2007, v. 2. REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 27.ed São Paulo: Saraiva, 2006. REQUIÃO, Rubens. Curso de direito comercial. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 1977, v. 1 e 2. RUSSOMANO, Mozart Victor. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005. SELL, Carlos Eduardo. Sociologia Clássica. Itajai: EdUnivali, 2002 VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil (Parte Geral), v.1 – 3 ed. São Paulo: Atlas. 2003. REFERÊNCIAS ATENÇÃO Parte deste material foi coletado na internet e não foi possível identificar a autoria. Este material se destina para fins de estudo e não se encontra completamente atualizado.

34 _________________Obrigado pela atenção!! Acimarney C. S. Freitas – Advogado – OAB-BA Nº 30.553 Professor de Direito do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Vitória da Conquista Diretor do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Brumado. Bacharel em Teologia Especialista em Direito Educacional - FTC Especialista em Educação Profissional e de Jovens e Adultos - IFBA Mestrando em Filosofia - UFSC Email: acimarney@gmail.comacimarney@gmail.com Facebook: Ney Maximus FIM


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