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P. 6. Como os autores classificam a sociedade pós-industrial ou de risco? Sociedade reflexiva e com auto poder de destruição. Por quê?

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1 P. 6. Como os autores classificam a sociedade pós-industrial ou de risco?
Sociedade reflexiva e com auto poder de destruição. Por quê?

2 P. 8. O que a autora quer dizer com “mudança de transformação do sistema de explicação do dano”?
Quais são as prioridades dos objetivos políticos? Qual é o papel do técnico? Como fica a participação do cidadão no processo de escolha do risco que quer ou não correr?

3 E quanto aos interesses econômicos
E quanto aos interesses econômicos? Seria possível dissociá-los dos objetivos políticos, científicos ou populares? Será que os objetivos são sempre a prevenção e/ou indenização? Como esta intrínseca rede conflituosa / harmoniosa influencia a decisão de regulamentar ou não?

4 PP. 8/9. A autora exemplifica as transformações da sociedade pré – pós industrial, realçando, inclusive, o papel da ciência. Qual é a situação medieval citada pela autora como exemplo destas transformações? Quais são os fatos desta situação de risco? Qual o problema associado aos fatos narrados? Quais as conseqüências? Qual o fato que começa alterar esta forma de encarar o problema? E o que muda?

5 P. 9. Sociedade moderna responsável pelo surgimento de situações mais complexas. Esta sociedade vai estar calcada em 3 pilares: Ciência Tecnologia Investimento financeiro

6 E de que forma estes fatores influenciam ou diferenciam a sociedade pós da pré-industrial?
Portanto, quais são os indícios de que a sociedade moderna está fundada sobre uma análise científica das causas dos danos?

7 P. 10. Tendência baseada sobre o sistema de “explicação científica do mundo”
Inapropriados os movimentos anti-ciência ou contrários ao princípio da prevenção. Modelo de explicação científica é muito simples. Contradição?

8 P. 10. Quais são as duas percepções ligadas entre si do modelo pós-moderno?
Objetivo (princípio) prevenção e precaução? Qual é o impasse do atual desenvolvimento tecnológico? Internalização das externalidades, precaução, distribuição eqüitativa dos recursos naturais...

9 Não seria este conjunto de situações a falha do modelo baseado sobre o sistema de explicação científica do mundo? Seria possível pensar na exploração insustentável da Amazônia? De que forma seriam partilhados os recursos? Seria possível prever e compensar todos os prejuízos?

10 P. 11. Por que os riscos que tinham natureza técnica passaram a ser políticos?
Basta preveni-los tecnicamente e indenizá-los? Quais os fatores que ensejam a transição entre o modelo puramente técnico para técnico-político? Com a incorporação destes elementos, qual a definição apresentada pela autora de risco?

11 P. 11. A incorporação destes elementos é resultado de uma mudança cultural calcada em três pilares. Quais são eles? P. 11. Aumento dos conhecimentos científicos é diretamente proporcional à diminuição das incertezas? Perigo tem natureza híbrida? É possível separar natureza e sociedade? Por quê?

12 PP. 11/12. Por que a natureza que os cientistas observam é também objeto político, econômico, etc?
Por que o indivíduo é pouco soberano? PP. 12/13. Como é que a imperceptibilidade das causas dos perigos pelos sentidos afeta o desenvolvimento de novas tecnologias? Seria este o único fator? E a falta de informações científica? Exemplo: Nanotecnologia.

13 P. 13. Qual é o modelo sacrificial descrito pela autora?
Qual é o maior entrave à legitimação política deste modelo? Qual é a grande falha deste modelo? Como foi que o TJ da UE hierarquizou os objetivos econômicos, sociais e humanos?

14 P. 14. Qual é a justificação do princípio da vigilância?
Maior ou menor controle da liberdade de criação? Como é que a origem do dano se relaciona com o sentimento de vulnerabilidade?

15 P. 15. A ciência passa a ser elemento importante da legitimidade política na sociedade de risco. Como este fator influencia a percepção popular em relação ao desenvolvimento científico? PP. 15/16. Para ter legitimidade, o desenvolvimento científico passa a exigir quais requisitos? Escolhas coletivas; Obediência ao Estado de Direito

16 P. 16. Qual a Definição de Estado de Direito proposta pela autora?
Estende-se agora ao poder científico e técnico. Isto afeta a hierarquia das normas e direitos fundamentais? Como?

17 P. 16. Hierarquia das normas e direitos fundamentais
P Hierarquia das normas e direitos fundamentais. O que muda entre as constituições do Século XVIII e as constituições mais recentes? PP. 16 e 17. Qual é a particularidade da Constituição francesa assinalada pela autora? P. 17. Como a autora relaciona o direito à saúde ao direito ao meio ambiente?

18 P. 17. Qual a relação feita pelo modelo francês entre os modelos de produção e consumo com a degradação da diversidade biológica, o amadurecimento da pessoa e o progresso das sociedade humanas? PP. 16 e 17. Qual é a particularidade da Constituição francesa assinalada pela autora? P. 18. Quais os fatores apontados pela autora como principais causadores do risco de exploração excessiva dos recursos e destruição irreversível do patrimônio natural?

19 P. 18. O risco nasce, portanto, do progresso técnico e do poder sobre a natureza.
PP. 16 e 17. Qual é a particularidade da Constituição francesa assinalada pela autora? P. 18. Efeito nefasto de certos modos de produção e de consumo sobre o meio ambiente, sobre o amadurecimento do homem e sobre o desenvolvimento qualitativo das sociedades humanas acaba criando qual princípio?

20 P. 18. De que forma, então, o texto constitucional francês foi adaptado à sociedade do risco?
P. 19. Limitações Jurídicas à liberdade de pesquisa. Na idade média qual o fator que limitava a liberdade científica? Como a ciência se liberta?

21 P. 19. Qual o fator histórico, então, que limita o desenvolvimento científico à dignidade humana?
Qual seria um exemplo desta limitação atualmente? P. 19. Qual é a limitação implícita ao potencial científico assinalado pela autora no Projeto de Carta?

22 P. 20. Princípios gerais do direito relativos ao direito do risco
P. 20. Princípios gerais do direito relativos ao direito do risco. Qual o intuito de ampliar a aplicação de princípios originariamente nascidos no direito ambiental para outros campos do direito, como o direito à saúde, por exemplo? P. 20. Princípio da vigilância. Embora com a dificuldade de definição de sua natureza jurídica, ou ainda, de estar à altura de um princípio geral do direito positivo, como ele se materializa?

23 P. 20. Princípio da precaução
P. 20. Princípio da precaução. Na existência de controvérsias, quando hipóteses não foram verificadas cientificamente, aplica-se o conceito de precaução. Como este princípio funciona procedimentalmente? P. 22. A sociedade de risco produz procedimentos precisos, típicos da fase de perícia que precede a decisão política. Com base nisto, qual o papel do poder público?

24 PP. 22/23. De que forma o princípio da precaução conforta avanços políticos fora do direito do risco? Trazendo noções como as do princípio de informação e de transparência. Qual a distinção entre eles?

25 P. 23. Como a informação pode ser instrumento de gestão dos riscos?
Trazendo noções como as do princípio de informação e de transparência. P. 24. Como a informação, a transparência e a participação do público mudam o conteúdo do direito?

26 Caso dos OGM na Europa. Neste caso, como a transparência e a informação instrumentalizam o princípio da precaução em atitudes individuais ou por meio da sociedade civil organizada? Como eles podem ser reguladores populares da própria lei de mercado? Ou dos próprios avanços científicos?

27 P. 24. A criação de instituições próprias para o direito do risco, uma reforma do Estado. Quais são os fatores que influenciam a necessidade de instituições que avaliem e vigiem o estado da natureza e das técnicas? P. 24. Mas já não existem vários organismos técnicos? Qual é então o problema?

28 P. 25. Quais são as inovações institucionais propostas?
Qual o problema de vinculação com o Estado? P. 26. As agências estariam livres de influências?

29 Qual é a primeira solução apontada pela autora para diminuir influências?
Como isso ajudaria reduzir as influências de interesses minoritários? Estar sob a tutela de diferentes Ministérios é suficiente para aumentar a independência?

30 P. 26. Qual o papel das oficinas e dos comitês parlamentares?
Aliás, o que são eles? Qual dos interesses é mais provável prevalecer dentro de um comitê como este?

31 P. 26. Qual é a separação de poderes típica do direito do risco?
P. 26. O que esta evolução está provocando no Estado moderno? Quais são os resultado dessas transformações?

32 P. 27. A irrupção dos governados
P. 27. A irrupção dos governados. “Os operadores privados gozam de uma liberdade de lançamento no mercado, baseada no princípio do livre empreendimento e os poderes públicos tomam as decisões de enquadrar essa liberdade. Em seguida, os consumidores escolhem de forma mais ou menos consciente o que eles vão consumir.” Como governar a técnica e os riscos induzidos pela técnica?

33 P. 27. Pode o sistema de conciliação dos interesses, originariamente reservado aos Governantes, ter lugar para os governados? P. 28. Qual a diferença entre sociedade civil organizada e associações de vítimas? P. 29. Pode a atuação das associações de vítimas ir além do pedido de condenação do Estado?

34 P. 29. Sociedade Civil organizada. Conferência dos Cidadãos
P. 29. Sociedade Civil organizada. Conferência dos Cidadãos. Exemplo da Dinamarca. Como funciona esta experiência na Dinamarca (P. 30)?


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