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STOCK OPTION.

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Apresentação em tema: "STOCK OPTION."— Transcrição da apresentação:

1 STOCK OPTION

2 STOCK OPTION 1. Conceito forma de remuneração variável; objetivo: engajamento dos empregados como sócios do empreendimento, interessados diretamente na valorização das ações da empresa para a qual trabalham. 1.1. Opção de compra de ações concessão de opções de compra de ações de acordo com critérios pré-estabelecidos; ganho financeiro para o empregado quando se verificar a valorização das ações de sua empregadora ou de coligada, utilizadas como parâmetro em determinado período de tempo.

3 STOCK OPTION 1.2. Prazo de carência lapso temporal dentro do qual as opções de compra de ações não poderão ser exercidas; são consideradas “não maduras”. 1.3. Prazo de validade das opções de compra limite temporal para que o empregado possa exercer seu direito de opção de compra de ações. Ultrapassado tal prazo, perece seu direito e este nada terá a reclamar em relação às opções não exercidas.

4 STOCK OPTION 1.4. Exercício de compra – Como ele se dá? com o desembolso do valor de compra pelo empregado, o que é muito mais incomum e deve obedecer as regras criadas pelo Banco Central do Brasil; e sem desembolso pelo empregado, compreendendo as modalidades de (a) phantom stock option, bem como de (b) compra e venda “casada”. 1.5. Preço de venda estabelecido de acordo com o mercado; o ganho dependerá, portanto, da valorização das ações da empresa no mercado.

5 STOCK OPTION 1.6. Apuração e pagamento da diferença phantom stock option - a apuração do ganho é feita através de um simples cálculo matemático entre o valor de compra das ações cujas opções estão sendo exercidas e o valor de mercado das mesmas, concedendo-se ao empregado a diferença auferida entre as duas. 1.7. Utilização de Corretora com Remessa e sem Remessa desembolso do valor pelo empregado: remessa de valores para um agente no exterior, que vende as ações (ou as mantém em seu poder como agente custodiante), apura o lucro, abate o valor relativo à sua comissão e remete para a conta designada pelo empregado o ganho financeiro;

6 STOCK OPTION compra e venda “casada”: o agente no exterior recebe a ordem de compra e venda, adquire as ações da empresa estrangeira pelo preço da opção, revende estas mesma ações imediatamente pela sua quotação de mercado, deduz a sua comissão e reporta o ganho havido, remetendo o valor para seu beneficiário. Não há a remessa de valores para o exterior, mas apenas um empréstimo “relâmpago” concedido pelo agente no exterior ao optante.

7 2. Tipos de stock option stock option em sentido estrito; e phantom stock option. 2.1. Stock option em sentido estrito quando o empregado realmente participa de um plano de stock option, podendo ser da empregadora ou de uma empresa do mesmo grupo econômico daquela na qual presta serviços, mesmo que no exterior (é comum); efetiva compra e venda de ações aqui ou no exterior; observância das normas do Banco Central relativas à remessa e repatriação de valores quando não é “casada”. STOCK OPTION

8 STOCK OPTION 2.2. Phantom stock option impossibilidade de efetiva remessa de valores para o exterior, bem como de compra de ações pelos empregados para manutenção destas em seu poder; exercício fictício da opção de compra de ações; cálculo matemático, com o pagamento do valor equivalente ao benefício como uma gratificação ou mesmo como participação nos lucros e resultados da empresa; o empregado não chega a se tornar proprietário das ações. O pagamento equivale à valorização de um lote de ações, que serve, assim, como mero indexador.

9 STOCK OPTION 3. Implicações trabalhistas os tribunais trabalhistas brasileiros ainda não assumiram uma posição clara e definitiva acerca da natureza dos pagamentos realizados através de planos de stock option. 3.1. Encargos na folha (pagamento via folha está sujeito a INSS e FGTS) aumenta a possibilidade de integração da verba ao salário, com incidência de INSS e FGTS; implementação como participação nos lucros: diminuição dos riscos da natureza salarial.

10 STOCK OPTION 3.2. Integração ao salário: caráter aleatório do benefício tendência dos tribunais trabalhistas: não integração ao salário dos valores recebidos por meio de planos de stock option; caráter aleatório: cada empregado exerce seu direito de opção de compra no momento que entender mais interessante, podendo nunca vir a exercê-lo, caso haja uma queda vertiginosa no valor de mercado das ações, permanecendo este inferior ao preço de compra; risco de integração: caso haja uma realização de ganhos com freqüência mais regular (Súmula 207 do STF).

11 STOCK OPTION 3.3. Supressão: depende do que for contratado objetivo: encurtar o prazo de validade das opções de compra, especialmente dos ex-empregados; caso de rescisão sem justa causa: maior possibilidade de questionamento perante o Poder Judiciário, uma vez que o empregado em nada contribui para a sua ocorrência; abreviação do prazo de validade de opções “maduras” previsto no documento que implementou o plano de stock option deve ser considerada válida; Argumentação contrária: direito plenamente adquirido.

12 STOCK OPTION 4. Rescisão do Contrato de Trabalho durante o período de carência; e após o período de carência, i.e., no chamado período de validade. 4.1. No período de carência as opções ainda não se materializaram, sendo somente expectativas de direito. A permanência do empregado seria, portanto, condição suspensiva do direito às opções; o regulamento do plano pode prever a perda do direito, independente do tipo de rescisão.

13 STOCK OPTION 4.2. No período de validade da opção depende do tipo de rescisão do contrato de trabalho. Pedido de demissão e demissão sem justa causa direito adquirido ou plenamente deferido, não podendo ser afetado, uma vez que o empregado trabalhou durante todo o período de carência.

14 STOCK OPTION Justa causa mesmo em caso de rescisão do contrato de trabalho por justa causa, o empregado continuará tendo direito às opções de compra de ações em prazo de validade que já haviam lhe sido concedidas; objetivo: evitar situações dispares entre empregados, tendo em vista que alguns podem ter exercido suas opções antes da rescisão e outros não; o empregado demitido por justa causa deve sofrer as punições previstas na lei, respeitados os seus direitos completamente adquiridos, como o direito ao exercício de opções de compra de ações plenamente maduras.

15 CASO GERADOR a partir de 2000, em janeiro de cada ano, a empresa Alfa do Brasil Ltda. concede a seus empregados 1000 opções de compra das ações da sua coligada e quotista, Alfa Corp., negociadas na bolsa de valores de Nova Iorque; as opções são concedidas pelo preço das ações da Alfa Corp. na bolsa de Nova Iorque na data de sua concessão, têm um prazo de carência de 2 anos e de validade de 10 anos após o prazo de carência; em janeiro de 2000, os empregados da Alfa do Brasil receberam 1000 opcões de ações da Alfa Corp., pelo seu preço de mercado em 2 de janeiro de 2000, que era de US$12,00 por ação;

16 CASO GERADOR em janeiro de 2001, estes mesmos empregados receberam mais 1000 opções de compra de ações da Alpha Corp., pela sua quotação de 2 de janeiro de 2001, que era US$16,00; e em janeiro de 2002, estes mesmos empregados receberam mais 1000 opções de compra de ações da Alpha Corp. pela sua quotação de 2 de janeiro de 2002, que era US$18,00.

17 CASO GERADOR em janeiro de 2002, os titulares das opções de janeiro de 2000 passaram a poder exercê-las (carência de dois anos). há três opções relativas à essa primeira concessão de opções: (i) exercer o seu direito de compra das ações da Alpha Corp pelo preço de US$12,00 cada e imediatamente vendê-las, pelo preço de mercado de US$18,00, auferindo um ganho de US$6,00 por ação; ou (ii) adquirir as ações da Alpha Corp. e mantê-las em seu poder para revender mais tarde apostando em uma subida do mercado; ou (iii) aguardar a valorização das ações e deixar para exercer suas opções mais tarde.

18 CASO GERADOR Prazo de Carência de 2 anos e de Validade de 10 anos após a carência Janeiro de 2002 – 1000 opções a US$18,00 Janeiro de 2000 – 1000 opções a US$12,00 Janeiro de 2001 – 1000 opções a US$16,00 As opções de 2000 se tornam plenamente exercíveis – 3 opções

19 CASO GERADOR concessão concessão concessão e carência 2003- concessão e carência concessão e carência E assim por diante… A partir de 2012, a cada ano haverá nova concessão, o término da carência de opções (2010) e o término da validade de outras opções (2000) 2012 – concessão, carência e término da validade

20 CASO GERADOR (II) a participação dos empregados no Plano será opcional e disponível a todos os empregados que estiverem registrados como empregados em uma determinada data (Data de Opção) que será posterior à Data de Efetivação do Plano; empregados que decidam participar do Plano autorizarão a retenção de 15% do seu salário mensal durante o período definido como Período de Oferta que será de seis meses; ao final do Período de Oferta, o Preço de Compra das ações não será superior à menor quotação das ações verificada durante o Período de Oferta;

21 CASO GERADOR (II) o valor acumulado a partir das retenções em folha de pagamento será utilizado por cada empregado para adquirir a quantidade equivalente de ações de acordo com o Preço de Compra definido ao final do Período de Oferta; logo em seguida a cada Data de Exercício, o número de ações adquiridas por cada empregado será depositado em uma conta de ações criada em nome do empregado junto a um Agente Credenciado do Plano; nada obstante o Plano seja desenhado para efeitos de investimentos de longo prazo e não para ganhos imediatos, cada empregado poderá vender as ações que adquirir de acordo com o Plano a qualquer momento;

22 CASO GERADOR (II) os empregados assumem o risco de flutuações de mercado que influenciem os preços das ações; no caso de rescisão do contrato de trabalho dos empregados por qualquer motivo, qualquer opção que esteja em aberto será cancelada e o valor de ações que possa existir na conta dos empregados ser-lhe-á pago imediatamente.

23 CASO GERADOR (II) vende ou mantém Preço compra Final do Semestre Início do Semestre Opção que ocorre a cada semestre – pode participar em um a não no outro. Retenção de 15% ao mês do salário em conta com juros/CM Compra ao final pelo menor preço do período. Podem vender a qualquer momento – 6 meses para PPLR


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