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Direito Constitucional e da Cidadania I

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Apresentação em tema: "Direito Constitucional e da Cidadania I"— Transcrição da apresentação:

1 Direito Constitucional e da Cidadania I
Prof. Marcelo Adriano de O. Lopes

2 Prof. Marcelo Adriano de Oliveira Lopes
Tel (escritório) celular Nextel ID 82*14287

3 Princípios Fundamentais (arts. 1º a 4º da CRFB).
Os princípios fundamentais, segundo José Afonso da Silva, “são as regras básicas do ordenamento constitucional”, ou seja, “constituem a síntese de todas as demais normas da Constituição” e estão previstos no Título I da CF: Princípio federalista, republicano, democrático, da divisão de poderes, da organização da sociedade e orientadores das relações internacionais;

4 Dispõe o art. 1º da CRFB., a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.

5 De acordo com o parágrafo único do artigo acima citado.
“Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. O artigo 1º da CRFB., consagra o princípio da indissolubilidade do vínculo federativo, sendo vedada a secessão (separação), senão vejamos: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (cláusula pétrea). Art. 60. (...). § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado;

6 SEPARAÇÃO DE PODERES. A Constituição prevê, outrossim, a separação de poderes! Cuidado com a nomenclatura, pois há críticas da doutrina que prefere utilizar o termo SEPARAÇÃO DE FUNÇÕES, haja vista que o poder é UNO e deriva do povo (CRFB. art. 1º, Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição);

7 CRFB. Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
SÓ VERBOS!!! I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

8 Nas relações internacionais!
CRFB. Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz;

9 VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político. Visando assegurar a observância dos aludidos princípios, houve a necessidade da edição da Emenda Constitucional 45/2004, que acrescentou o § 4º no art. 5º da CF, pelo qual o Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional – TPI – a cuja criação tenha manifestado adesão!

10 Como se preparar para o Exame de Ordem. 4. 1. 1 (OAB/MG – abril/2008)
Como se preparar para o Exame de Ordem (OAB/MG – abril/2008). Assinale a alternativa correta: (A) A prevalência dos direitos humanos, a não intervenção e a igualdade entre os Estados são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. (B) A concessão de asilo político é direito fundamental proclamado no texto constitucional, sendo cláusula pétrea. (C) Todos os tratados e convenções internacionais que versarem sobre direitos humanos aprovados pelo Congresso Nacional são equivalentes à emendas constitucionais. (D) A soberania, a cidadania e o pluralismo político são fundamentos da República Federativa do Brasil.

11 RESPOSTA Como se preparar para o Exame de Ordem (OAB/MG – abril/2008). Assinale a alternativa correta: (D) A soberania, a cidadania e o pluralismo político são fundamentos da República Federativa do Brasil.

12 (A) A erradicação da pobreza.
Coleção OAB Nacional – pág (OAB/SP – 132º). A ordem constitucional considera objetivo fundamental da República Federativa do Brasil: (A) A erradicação da pobreza. (B) A proteção ao Estado Democrático de Direito. (C) A prevalência dos direitos humanos. (D) A defesa da soberania.

13 (A) A erradicação da pobreza.
RESPOSTA Coleção OAB Nacional – pág (OAB/SP – 132º). A ordem constitucional considera objetivo fundamental da República Federativa do Brasil: (A) A erradicação da pobreza.

14 I – Solução pacífica dos conflitos e defesa da paz;
Coleção OAB Nacional – pág (OAB/RO – 43º). A república Federativa do Brasil, em suas relações internacionais rege-se pelos seguintes princípios: I – Solução pacífica dos conflitos e defesa da paz; II – Prevalência dos Direitos Humanos e não intervenção; III – Construir uma sociedade livre, justa e solidária; IV – Concessão de asilo político e independência nacional; Assinale a alternativa correta: (A) Alternativas II, III e IV estão corretas. (B) Alternativas II e IV estão corretas. (C) Alternativas I, II e IV estão corretas. (D) Alternativas III e IV estão corretas.

15 (C) Alternativas I, II e IV estão corretas.
RESPOSTA Coleção OAB Nacional – pág (OAB/RO – 43º). A república Federativa do Brasil, em suas relações internacionais rege-se pelos seguintes princípios: (C) Alternativas I, II e IV estão corretas.


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