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SENTENÇA NO PROCESSO DO TRABALHO

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Apresentação em tema: "SENTENÇA NO PROCESSO DO TRABALHO"— Transcrição da apresentação:

1 SENTENÇA NO PROCESSO DO TRABALHO

2 SENTENÇA 1. Espécies de Decisões despachos sem conteúdo decisório; decisões interlocutórias sentenças e acordãos 2. Classificações da Sentença terminativas: extinção sem análise de mérito definitivas: decidem o processo com análise do mérito declaratórias: declaram existência ou não de relação jurídica

3 SENTENÇA constitutiva: reconhecendo uma relação jurídica, modifica ou extingue essa relação e pode criar nova relação condenatória: impõe uma ação de dar ou fazer ou uma abstenção à parte vencida 3. Requisitos princípio da congruência: deve analisar todos os pedidos dentro dos seus limites decisões ultra, extra e citra petita

4 SENTENÇA ultra (além do pretendido), extra (fora do pretendido) e citra (que deixa de apreciar algum pedido) ultra e extra petita recorríveis e sanáveis; citra anulável. OJ 41 da SDI-2 - cabe rescisória em caso de sentença citra petita. Pedidos implícitos muito comuns no direito do trabalho 4. Estrutura da Sentença dividida em relatório, fundamentação e conclusão (art. 832 da CLT)

5 SENTENÇA conclusão ou parte dispositiva gera a coisa julgada material se consta da fundamentação e não da parte dispositiva, ode ser rediscutida se consta da parte dispositiva e não da fundamentação, nulidade da sentença 5. Especificidades somente após rejeitada a conciliação o termos de acordo lavrado é decisão irrecorrível (exceto para o INSS

6 União é intimada e pode recorrer quanto aos tributos
intimação (publicação) em audiência – leitura de setneça ou sine die deve definir prazos para cumprimento das obrigações deve estabelecer custas e quem as paga 6. Embargos de Declaração omissão, contradição ou obscuridade decidido pelo próprio juiz suspendem o prazo para outros recursos SENTENÇA

7 SENTENÇA 6.1 Omissão sentenças citra petita não oposição dos EDs resulta em preclusão (Sumula 184 do TST), exceto para matérias de ordem pública. pode o tribunal se pronunciar sobre matéria não tratada na sentença, mas abordada no processo (devolução de todas as questões à instância superior) 6.2. Contradição proposições incompatíveis. a contradição está na sentença e não entre essa e fatos ou provas dos autos.

8 SENTENÇA 6.3. Obscuridade sentença que não se entende, que não deixa claro o que está e não está deferido. mais raro de ocorrer. pode gerar multa por EDs de natureza protelatória. 6.4 Efeitos Infringentes Sumula 278 do TST Necessidade de ouvir a outra parte (OJ 142, SDI-1)


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