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Caso gerador:
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Tutela inibitória
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Agravo de instrumento AÇÃO INIBITÓRIA Retirada do vídeo do “U tube “
Com pedido de tutela antecipada Há urgência e⁄ou risco de dano irreparável ? Decisão não recebe apelação ou decide seu efeitos? Pedido de antecipação de tutela negado Diretamente no juízo ad quem Agravo de instrumento
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Atacável por agravo interno (5 dias) para a Turma competente
(557, par. 1º, CPC) Agravo de instrumento: juiz ad quem Amplos poderes Negar seguimento ao agravo (557, CPC) ou dar-lhe provimento (557, 1-A, CPC) Converter agravo de instrumento em retido (IRRECORRÍIVEL!!! PASSÍVEL DE RECONSIDERAÇÃO!!!) Atribuir efeito suspensivo ou efeito ativo ao agravo (IRRECORRÍIVEL!!! PASSÍVEL DE RECONSIDERAÇÃO!!!) Mandar intimar o agravado para responder em 10 dias Pedir informações ao juiz a quo Relator – disponível em bp2.blogger.com Os demais casos são julgados pela Turma, composta por 3 desembargadores, que também julga o agravo interno
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