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Clique para editar o estilo do subtítulo mestre 24/07/10 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO BAIXO RIO GRANDE Gustavo Laterza Emater-MG Sofia Brito Fundação HidroEX.

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1 Clique para editar o estilo do subtítulo mestre 24/07/10 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO BAIXO RIO GRANDE Gustavo Laterza Emater-MG Sofia Brito Fundação HidroEX CIBARG

2 24/07/10 O Consórcio Intermunicipal do Baixo Rio Grande, é uma associação pública, sem fins econômicos e de duração indeterminada. Visa promover a elaboração e ou revisão dos: Planos Diretores Municipais e do Plano de Desenvolvimento Regional e implementação de suas diretrizes, através de convênios com entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, para obtenção de investimentos em projetos, obras ou serviços a serem compartilhados pelos municípios consorciados.

3 24/07/10 O Consórcio é constituído pelos seguintes municípios: Água Comprida, Campina Verde, Campo Florido Carneirinho, Cássia, Claraval, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Delfinópolis, Delta, Fronteira, Frutal, Ibiraci, Itapagipe, Itaú de Minas, Iturama, Limeira do Oeste, Passos, Pirajuba, Planura, Prata, Sacramento, São Francisco de Sales, São João Batista do Glória, São Roque de Minas, Tapira, Uberaba, União de Minas, Vargem Bonita, Veríssimo.

4 24/07/10 O Consórcio possui a seguinte organização: I – Assembléia Geral: Órgão supremo do CIBARG, constituída pelos prefeitos dos municípios consorciados (ou seus representantes credenciados) possuindo estes o direito de voto. Eleger dentre seus membros o Presidente, o Vice- Presidente, o Diretor Financeiro, os membros do Conselho Fiscal, titulares e suplentes. Deliberar sobre assuntos relacionados com os objetivos do Consórcio bem como determinar a contribuição financeira de cada município.

5 24/07/10 O Consórcio possui a seguinte organização: II – Diretoria: Composta pelo Presidente, Vice-Presidente, Diretor Financeiro, não tendo direito a remuneração pelo exercício de suas funções. Representa judicial, financeira e administrativamente o Consórcio, firmando convênios, acordos ou contratos com órgãos e entidades públicas e privadas. Prestar contas à Assembléia Geral, ao final de cada mandato, através de balanço e relatório, de sua gestão administrativa e financeira, com o parecer do Conselho Fiscal.

6 24/07/10 O Consórcio possui a seguinte organização: III – Secretaria Executiva: Cargo deve recair sobre técnico com notório e comprovado conhecimento e experiência para desempenhar as atribuições que lhe são conferidas. Supervisionar, coordenar e executar serviços relativos ao expediente, contabilidade, administração de pessoal e de material. Contará, dentro das possibilidades do Consórcio, com um corpo de funcionários de nível médio e superior, especializados nos diferentes campos de atividade.

7 24/07/10 O Consórcio possui a seguinte organização: IV- Conselho Fiscal: Composto de 3 (três) membros efetivos e respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral. Deve ser constituído por prefeitos, ou por Secretários Municipais dos municípios consorciados, não podendo cada município fazer-se representar com mais de um membro. Examinar a Prestação de Contas do Presidente do Consórcio a ser submetida à homologação da Assembléia Geral, emitindo o seu parecer sobre a mesma.

8 24/07/10 Recursos Financeiros São fontes de recursos do Consórcio: 1 - recursos consignados nos orçamentos estadual, federal e municipal; 2 - produto de operações de crédito; 3 - legados e doações; 4 - recursos eventuais que lhe forem atribuídos; 5 - receitas de convênios, contratos ou acordos firmados com órgãos do poder público ou privado; 6 - receitas de prestações de serviços ou projetos especiais a municípios ou a terceiros, conforme termos de convênios ou contratos; 7 - contribuição de cada município consorciado, na forma acordada pela Assembléia Geral; 8 - receitas de alienações de bens ou ações; 9 - subvenções e auxílios; 10 - outros recursos.

9 24/07/10 Direitos Sociais dos Municípios Consorciados: Participar das assembléias gerais, discutindo e votando os assuntos submetidos à apreciação; Votar e ser votado para os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal Propor medidas que visem atender aos objetivos e interesses dos municípios e ao aprimoramento do Consórcio; Ser beneficiário de todos os serviços prestados pelo Consórcio; Garantir a participação do seu município nas ações e atividades programadas pelo Consórcio.

10 24/07/10 Deveres Sociais dos Municípios Consorciados: Cumprir as obrigações e compromissos contraídos com o Consórcio; Comparecer às reuniões e Assembléias gerais; Exercer os cargos para os quais foram eleitos, bem como, desempenhar com esmero e dedicação as funções e tarefas que lhe couber; Consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio.

11 24/07/10 Ações iniciais do Consórcio: - Formalização junto aos municípios e estabelecimento de sua estrutura administrativa; - Estimular a formação dos CODEMAS (Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental) nos municípios consorciados onde ainda não existam; - Consultas das prioridades (via CODEMA) visando a consolidação do Plano Regional durante o Fórum a ser programado no segundo semestre de 2010 em Frutal, MG, com 3 (três) representantes de cada município; - Formação de convênios entre os municípios consorciados e entidades públicas e privadas para alcançar os objetivos do Consórcio.

12 24/07/10 Verba MCT: Recursos do Ministério para realização de capacitações e oficinas, além de implantação de unidades demonstrativas para revitalização de microbacias hidrográficas – ambientes modelos de recuperação Programa Bolsa Verde: - A concessão de incentivo financeiro aos proprietários e posseiros. A prioridade é para agricultores familiares e pequenos produtores rurais (04 módulos fiscais). -Instituída pela Lei 17.727, de 13 de agosto de 2008, e regulamentada pelo Decreto 45.113, de 05 de junho de 2009. - Tem objetivo apoiar a conservação da cobertura vegetal nativa em Minas Gerais, mediante pagamento por serviços ambientais aos proprietários e posseiros que já preservam ou que se comprometem a recuperar a vegetação de origem nativa em suas propriedades ou posses.

13 24/07/10 LEI N° 18.030, DE 12 DE JANEIRO DE 2009 - Distribuição da parcela da receita da arrecadação do ICMS pertencente aos Municípios: * Para que o município participe do critério ecológico da lei, é imprescindível sua inscrição no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação e Saneamento Ambiental, que possui a atualização trimestral e normatização fixada pela Resolução SEMAD n.º 318/05. * As cidades que possuem unidades de conservação cadastradas junto ao IEF têm, anualmente, de atualizar as informações junto ao Instituto. O cadastro é necessário para que os municípios recebam a parcela do ICMS, referente às unidades de conservação da natureza e outras áreas especialmente protegidas.

14 24/07/10 LEI N° 18.030, DE 12 DE JANEIRO DE 2009 - Distribuição da parcela da receita da arrecadação do ICMS pertencente aos Municípios: * O percentual destinado ao critério ambiental em Minas Gerais é de 1% do ¼ constitucional e a partir de 2011 será de 1,10%. * O critério está dividido em três: - Índice de Saneamento Ambiental, referente a Aterros Sanitários, Estações de Tratamento de Esgotos e Usinas de Compostagem; - Índice de Conservação, voltado às Unidades de Conservação e outras áreas protegidas e; - Baseado na relação percentual entre a área de ocorrência de mata seca em cada município e sua área total.

15 24/07/10 Área de Abrangência

16 24/07/10 Gratos pela atenção! gustavo.laterza@emater.mg.gov.br sofia.brito@hidroex.mg.gov.br


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