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Profª. MSc Elyrouse Cavalcante 2012

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Apresentação em tema: "Profª. MSc Elyrouse Cavalcante 2012"— Transcrição da apresentação:

1 Profª. MSc Elyrouse Cavalcante 2012
TEORIA DA CONTABILIDADE AULA 2 INTRODUÇÃO À CONVERGÊNCIA E CENÁRIO ATUAL Profª. MSc Elyrouse Cavalcante 2012

2 Harmonização Obstáculos
Diferenças entre normas e práticas contábeis dos diversos países; Em alguns países, entidades de profissionais sem poder de influência; Utilização de padrões fiscais e regulatórios; Nacionalismo (MARTINS, 2011)

3 Harmonização Obstáculos
tradução das normas internacionais; complexidade e estrutura dos pronunciamentos; freqüência, volume e complexidade das mudanças das normas internacionais; limitação do conhecimento sobre as normas internacionais; introdução no sistema de difusão da informação ao mercado. (BANCO CENTRAL DO BRASIL, 2009)

4 Harmonização Vantagens
países sem padrão próprio, uma estrutura legal ou profissão contábil forte; países emergentes que buscam oportunidade de seus negócios; para multinacionais: redução de custos; facilitar trabalhos de auditoria ensino da contabilidade comparabilidade na avaliação de empresas (MARTINS, 2011)

5 Harmonização Vantagens
-Menores custos de financiamento -Acesso mais fácil ao mercado de capitais -Maior transparência e comparabilidade -Maior credibilidade do mercado financeiro -Redução do risco de crise (BANCO CENTRAL DO BRASIL,2009)

6 Harmonização Desvantagens
discutir harmonização de currículos básicos de cursos de ciências contábeis – ONU – Contador GLobal; credenciamento de contadores em nível global: discussão com áreas trabalhistas; países com forte vinculação da legislação tributária à contabilidade: como fazer? ausência de organismos profissionais fortes capazes de influenciar o processo de harmonização contábil. (MARTINS, 2011)

7 Harmonização Desafios
Influenciar o IASB –Acompanhamento e PARTICIPAÇÃO nas audiências públicas; Academia –Atualização do currículo das universidades (ONU –“Contador Global”) Pré academia –Língua inglesa e valorização da profissão contábil (BANCO CENTRAL DO BRASIL, 2009)

8 CONSIDERAÇÕES INICIAIS (Antecedentes)
Desde o século XIX, os profissionais ligados à Contabilidade, bem como organismos públicos, vêm tentando encontrar um conjunto de normas, padrões ou procedimentos contábeis que atendessem suas necessidades, bem como as necessidades dos usuários da contabilidade, a fim de contribuir no desenvolvimento de suas funções, visando atender às expectativas dos usuários das informações financeiras (PAULO, 2002, p.9). Profª Elaine Voges

9 Principais Órgãos para Normas Contábeis

10 SEC- Securities and Exchange Comission CAP - Committee on Accounting Procedure APB - Accounting Principles Board Securities and Exchange Comission (SEC) - Comissão de Valores Mobiliários (EUA) : poderes p/ prescrever práticas contábeis Delegou ao Committee on Accounting Procedure (CAP) – Comitê de Procedimentos Contábeis, do AICPA (American Institute of Certified Public Accountants – Instituto Americano de Contadores Públicos Certificados), o estabelecimento de práticas contábeis 1958: CAP substituído pelo APB (Accounting Principles Board) – Conselho de Princípios Contábeis. APB sofria oposição pelo fato de seus membros serem exclusivamente do AICPA (contadores)

11 FAF/ Financial Accounting Foundation – Fundação de Contabilidade Financeira
1972: Criada a FAF (Financial Accounting Foundation – Fundação de Contabilidade Financeira) Patrocinadores da FAF: vários grupos: AICPA, analistas financeiros, executivos financeiros etc; Organização independente, do setor privado com a responsabilidade pela supervisão, administração e finanças do Financial Accounting Standards Board (FASB) e outros; A FAF seleciona os membros dos Conselhos de definição de normas e conselhos, e protege a independência dos Conselhos de Administração; FAF indicava membros do Fasb.

12 FASB - Financial Accounting Standards Board - Conselho de Normas Contábeis e Financeiras (EUA)
1973: Fasb (Financial Accounting Standards Board - Conselho de Normas de Contabilidade Financeira –EUA); Estabelece os padrões de contabilidade financeira e de elaboração das demonstrações financeiras para as empresas do setor privado dos Estados Unidos; Fasb: força política  ampla base de constituidores da FAF apoio da SEC - Comissão de Valores Mobiliários (EUA)- (passou a considerar pronunciamentos como PCGA-princípios contábeis geralmente aceitos) e da AICPA. Exemplo pronunciamento: SFAS133: Accounting for Derivative Instruments and Hedging Activities

13 Financial Accounting Standards Board (FASB)
o FASB no desenvolvimento de uma série de pronunciamentos de conceitos de Contabilidade Financeira, denominados Statements of Financial Accounting Concepts - SFACs, que tinham (e têm) como uma das principais finalidades, orientar o corpo responsável pelo estabelecimento das normas ou padrões contábeis, para que de forma geral atendessem ao universo do usuário; A missão do FASB é estabelecer e melhorar os padrões de contabilidade e relatórios financeiros que os relatórios financeiros promover por entidades não-governamentais que proporciona a tomada de informações úteis aos investidores e outros usuários dos relatórios financeiros. Profª Elaine Voges

14 FASB Base Conceitual United States Generally Accepted Accounting Principles – USGAAP - Princípios Contábeis Geralmente Aceitos Pronunciamento Statement of Financial Accounting Standards – SFAS -

15 FASB - IASB 10/2002 Norwalk Agreement – Acordo de Norwalk
acordo entre a IASB e a FASB em que se formaliza o compromisso com a convergência entre IFRS e US GAAP; visa eliminar a necessidade de reconciliação nas demonstrações financeiras apresentadas a SEC.

16 IASC - International Accounting Standards Committee - Comitê de Normas Contábeis Internacionais
IASB - International Accounting Standards Board - Conselho de Normas Contábeis Internacionais 1973/2001 – criação do IASC em 1973 por ocasião do Congresso Internacional de Contadores de Comitê de Normas Contábeis Internacionais, o qual criou as International Accounting Standards, ou IAS - Normas Internacionais de Contabilidade. O International Accounting Standards Committee (IASC) foi criado em 1973 pelos organismos profissionais de contabilidade de 10 países: Alemanha, Austrália, Canadá, Estados Unidos da América, França, Irlanda, Japão, México, Países baixos e Reino Unido; Tem sede em Londres; Profª Elaine Voges

17 IASC - International Accounting Standards Committee - Comitê de Normas Contábeis Internacionais
IASB - International Accounting Standards Board - Conselho de Normas Contábeis Internacionais IASB – International Accounting Standards Board, - Conselho de Normas Contábeis Internacionais entidade internacional responsável pela emissão das Normas Internacionais de Contabilidade - International Financial Reporting Standards, ou IFRS - Normas Internacionais de Relatório Financeiro. IASB - É um organismo internacional de natureza privada e de dimensão mundial constituído por inúmeras organizações profissionais representativas de diversos países – Colegiado de Padrões Contábeis Internacionais – se destina ao estudo de padrões contábeis. No Brasil é representado pelo CFC e IBRACON. Profª Elaine Voges

18 Objetivos do IASB a) estabelecer conjunto de normas contábeis globais; b) promover seu uso e aplicação; c) promover a convergência entre as normas contábeis locais e as Normas Internacionais de Contabilidade. (KATSUMI, 2008)

19 IFRS/IAS – até março 2012 Até o momento, já foram emitidas 13 IFRSs - Normas Internacionais de Relatório Financeiro. O IASC - Comitê de Normas Contábeis Internacionais, que foi substituído pelo IASB, emitiu 41 normas, que eram denominadas International Accounting Standards, ou IAS - Normas Internacionais de Contabilidade, a maioria das quais continua em vigência até hoje. Profª Elaine Voges

20 É importante observar que a IFRS 1 que trata de adoção de IFRS, pela primeira vez, é diferente da IAS 1, que trata do formato, do conteúdo e da apresentação das Demonstrações Contábeis preparadas de acordo com o IFRS, e assim por diante. Em 2003 e 2004, o IASB revisou e atualizou quinze das IASs que haviam sido, anteriormente, emitidas pelo IASC, em linha com seu compromisso de desenvolvimento contínuo das normas contábeis. Profª Elaine Voges

21 O conjunto de normas e interpretações composto por IFRS, IAS, IFRIC e SIC forma o que se conhece por normas internacionais de contabilidade, ou International Financial Reporting Standards. O International Financial Reporting Interpretations Committee, ou IFRIC - , é o comitê de interpretações ligado ao IASB que emite as interpretações técnicas oficiais. Comitê de Interpretação de Normas Internacionais de Contabilidade e interpretações por ele publicadas (chamada de Comitê de Interpretações do IFRS –antigo IFRIC - a partir de 1º de março de 2010). Na época do antigo IASC, também havia um comitê de interpretações denominado Standing Interpretations Committee, ou SIC - Comitê Permanente de Interpretações do IASC e interpretações por ele publicadas, que desempenhava funções semelhantes às do atual IFRIC. O SIC emitiu, durante sua existência, 33 interpretações, denominadas SIC. Muitas delas foram incorporadas aos IAS pelo IASB quando da revisão e da atualização daquelas normas, e outras continuam em vigor até hoje. Profª Elaine Voges

22 Que Normas emite o IASB? Até 2001 => IASC Depois de 2001 => IASB
Normas IAS Normas IFRS Interpretações Técnicas denominadas SIC Interpretações Técnicas denominadas IFRIC

23 IAS 1 - Apresentação das demonstrações contábeis
IAS 2 – Estoques IAS 7 - Demonstração dos fluxos de caixa IAS 8 - Práticas contábeis, mudanças de estimativas contábeis e erros IAS 10 - Eventos subseqüentes IAS 11 - Contratos de construção IAS 12 - Imposto de renda IAS 14 - Relatório por segmento IAS 16 - Ativo imobilizado IAS 17 - Arrendamentos IAS 18 - Receita IAS 19 - Benefícios a empregados IAS 20 - Subvenções governamentais IAS 21 - Efeitos de mudanças nas taxas de câmbio IAS 23 - Custo de empréstimos IAS 24 - Partes relacionadas IAS 26 - Contabilização de planos de benefício de aposentadoria IAS 27 - Demonstrações contábeis consolidadas e da controladora IAS 28 - Sociedades coligadas IAS 29 - Demonstrações contábeis em economias hiperinflacionárias IAS 30 - Divulgações nas demonstrações contábeis de bancos e instituições financeiras similares IAS 31 - Participação em empreendimentos em conjunto (“joint ventures”) IAS 32 - Instrumentos financeiros: divulgação e apresentação IAS 33 - Resultado por ação IAS 34 - Relatórios financeiros intermediários IAS 36 - Redução no valor recuperável de ativos IAS 37 - Provisões, passivos contingentes e ativos contingentes IAS 38 - Ativos intangíveis IAS 39 - Instrumentos financeiros: reconhecimento e mensuração IAS 40 - Propriedades para investimento IAS 41 - Agricultura Profª Elaine Voges

24 IFRS IFRS 1 - Adoção de IFRS pela primeira vez
IFRS 2 - Pagamentos baseados em ações IFRS 3 - Combinação de negócios IFRS 4 - Contratos de seguro IFRS 5 - Ativos não correntes mantidos para venda e operações descontinuadas IFRS 6 - Exploração e avaliação de recursos minerais - Documento não emitido pelo CPC por não abranger todas as fases da indústria do minério e por não ser de aplicação obrigatória pelo IASB. IFRS 7- Instrumentos Financeiros: Evidenciação IFRS 8 – Informações por Segmento IFRS 9 (classificação e mensuração de ativos financeiros) é emitido como a primeira fase no processo de substituição do IAS 39 pelo Conselho. Profª Elaine Voges

25 IFRS IFRS 9 (classificação e mensuração de ativos financeiros) é emitido como a primeira fase no processo de substituição do IAS 39 pelo Conselho. Pronunciamentos e Interpretações com vigência pelo IFRS a partir de Os seguintes Pronunciamentos e Interpretações do IASB emitidos até 2011 com vigência a partir de 2013 estarão sendo considerado para emissão final ainda em 2012 pelo CPC. •    IFRS 9 - Financial Instruments (emitido em novembro de 2009) •    IFRS 10 – Consolidated Financial Statements (emitido em maio de 2011) •    IFRS 11 – Joint Arrangements (emitido em maio de 2011) •    IFRS 12 – Disclosure of Interests in Others Entities (emitido em maio de 2011) •    IFRS 13 – Fair Value Measurement (emitido em maio de 2011) •    IFRIC 20 - Stripping Costs in the Production Phase of a Surface Mine (emitida em outubro de 2011) Profª Elaine Voges

26 IFRS IFRS 9 (classificação e mensuração de ativos financeiros) é emitido como a primeira fase no processo de substituição do IAS 39 pelo Conselho. Pronunciamentos e Interpretações com vigência pelo IFRS a partir de Os seguintes Pronunciamentos e Interpretações do IASB emitidos até 2011 com vigência a partir de 2013 estarão sendo considerado para emissão final ainda em 2012 pelo CPC. •    IFRS 9 - Financial Instruments (emitido em novembro de 2009) •    IFRS 10 – Consolidated Financial Statements (emitido em maio de 2011) •    IFRS 11 – Joint Arrangements (emitido em maio de 2011) •    IFRS 12 – Disclosure of Interests in Others Entities (emitido em maio de 2011) •    IFRS 13 – Fair Value Measurement (emitido em maio de 2011) •    IFRIC 20 - Stripping Costs in the Production Phase of a Surface Mine (emitida em outubro de 2011) Profª Elaine Voges

27 IFRS Profª Elaine Voges

28 IFAC International Federation of Accounting
Federação Internacional dos Contadores Organização mundial que representa a profissão contábil com participação de 118 países membros (CFC e IBRACON são nossos representantes). Fundada em 1917 por ocasião do 11o Congresso Mundial de Contadores. (MARTINS, 2011)

29 IFAC Comitês do IFAC: (MARTINS, 2011)
a) Comitê de Padrões de Auditoria; b) Comitê de Educação; c) Comitê de Ética; d) Comitê do Setor Público; e) Comitê de Contadores Profissionais para o Gerenciamento de Negócios; f) Comitê de Auditores Transnacionais. (MARTINS, 2011)

30 American Institute of Certified Public Accountants (AICPA)
Associação profissional nacional dos CPAs (Certified Public Accountants - Contadores Públicos Certificados) dos Estados Unidos atuação na regulamentação técnica e ética, bem como no monitoramento de qualidade das empresas contábeis, em relação à maioria dos CPAs (MARTINS, 2011)

31 Commitee of Sponsoring Organizations of the treadway comission (COSO) - Comitê de Organizações Patrocinadoras da Comissão Treadway Criado em 1985 para patrocinar a Comissão Nacional de relatórios financeiros fraudulentos (a Comissão Treadway, devido ao nome do seu Presidente original, James C. Treadway, Jr), uma iniciativa independente do setor privado, que estudou os fatores causais que podem conduzir a relatórios financeiros fraudulentos, inicialmente co-patrocinado e financiado pelas principais Associações de Profissionais de contabilidade e institutos com sede nos EUA: American Accounting Association (AAA) – Associação de Contabilidade Americana, American Institute of Certified Public Accountants (AICPA), Financial Executives International (FEI) – Federação Internacional de Executivos Financeiros, The Institute of Internal Auditors (IIA ) – Instituto de Auditores Internos, Associação Nacional dos Contabilistas (agora, o Institute of Management Accountants [IMA] – Instituto de Gestão Contábil).

32 Commitee of Sponsoring Organizations of the treadway comission (COSO) - Comitê de Organizações Patrocinadoras da Comissão Treadway É uma organização voluntária do setor privado, com sede no Estados Unidos , dedicado a fornecer orientação para a gestão executiva e entidades de organizacional, égovernança sobre aspectos críticos da governança tica empresarial , o controle interno, a empresa gestão de riscos , fraudes , e de relatórios financeiros ; COSO estabeleceu um modelo de controle interno comum contra o qual as empresas e organizações podem avaliar os seus sistemas de controle.

33 COSO fornece orientações sobre aspectos críticos da gestão organizacional ética empresarial, controle interno, gestão empresarial de risco, fraude emissão de relatórios financeiros.

34 International Standards of Accounting and Reporting (ISAR) - Normas Internacionais de Contabilidade e Relatórios /ONU Grupo Intergovernamental de Especialistas em Padrões Internacionais de Contabilidade e Relatórios; O ISAR grupo de trabalho é organizado pela Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD); ISAR foi criado em 1982 pela Organização das Nações Unidas Conselho Econômico e Social (ECOSOC); A missão da ISAR é facilitar o investimento, desenvolvimento e estabilidade econômica, promovendo boas práticas de transparência corporativa e contabilidade.

35 International Standards of Accounting and Reporting (ISAR) - Normas Internacionais de Contabilidade e Relatórios /ONU É focada em um número de áreas financeiras e relatórios coorporativos não financeiros: Implementação do International Financial Reporting Standards (IFRS); Contabilização por Pequenas e Médias Empresas (PME) ; Governança corporativa divulgação Responsabilidade corporativa relatórios Contabilidade ambiental e geração de relatórios

36 ISAR Mantém Secretária geral na ONU submetida da United Nations Conference on Trade and Development (UNCTAD) - Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento, criada em A UNCTAD tem sede em Genebra e reúne-se a cada 4 anos. Os objetivos da organização são para "maximizar o comércio , investimento e oportunidades de desenvolvimento de países em desenvolvimento e ajudá-los em seus esforços para se integrar na economia mundial numa base equitativa; Com duas atividades básicas: assistência técnica – apoio financeiro em matéria contábil, em especial, países emergente e com problemas de transição econômica; exame e discussão de temas contábeis em conferencia anual com participação de mais de 50 países

37 The International Organization of Securities Comission (IOSCO)
Organização Internacional das Comissões de Valores Mobiliários Conta com participação de mais de 115 órgãos reguladores objetiva promover a regulamentação do mercado de capitais em nível global,de modo a refletir um mercado justo, eficiente e sadio. (MARTINS, 2011)

38 IOSCO Na reunião de 1995 endossou a obrigatoriedade de adoção das normas internacionais do IASB pelas companhias que transacionam no mercado de capitais. O Brasil é representado pela Superintendência de Normas Contábeis da Comissão de Valores Mobiliários. (MARTINS, 2011)

39 Tendências de Convergência no Mundo
Acordo entre FASB e IASB – redução das diferenças (pós escândalos em 2002) e publicação em conjunto de novos pronunciamentos; Aceitação das DF’s nos EUA segundo padrões do IASB; Adoção crescente ao IFRS exigido ou permitido em mais de 100 países (MARTINS, 2011)

40 Tendências de Convergência no Mundo
•2002 -União Européia: exigiu que empresas listadas em mercados regulamentados adotassem o padrão IFRS nas demonstrações financeiras consolidadas a partir do exercício de 2005 Outros países anunciaram a adoção dos IFRS: África do Sul, Canadá, Austrália, Costa Rica etc. • desde o 1 de janeiro de 2005, todos as empresas européias abertas passam adotar obrigatóriamente as normas IFRS para publicarem suas demonstrações financeiras consolidadas;

41 Tendências de Convergência no Mundo
2006 -Grupo de trabalho formado por membros do FASB e IASB com objetivo de harmonizar os US GAAP e IFRS Em 31 de dezembro de 2008 encerra-se o prazo do período de adaptação.; 2009 Entrada em vigor das normas e padrões do IFRS, tornando-se obrigatória para todas empresas de capital aberto e as de capital fechado de médio e grande portes. Os bancos podem passar a exigir as demonstrações finaceiras de acordo com o novo padrão.

42 Contabilidade Ambiente no Brasil

43 Desenvolvimento recente (Dec. 70)
a) obrigatoriedade de Auditoria Independente para companhias abertas (atualmente para empresa de grande porte); b)padronização da estrutura das demonstrações contábeis – Instituições Financeiras; c) Elaboração da Lei no 6.404/76 - influência da escola norte-americana. d) Criação da CMV (Comissão de Valores Imobiliários)/ SEC (Securities and Exchange Comission) (MARTINS, 2011)

44 Origem a) legislação tributária e societária b) regulamentação editada por organismos governamentais tais como: CVM, BC, SUSEP, ANATEL, ANEEL, entre outros. Reduzida influência dos órgãos de classe ou institutos representativos da profissão na definição de normas contábeis no Brasil. (MARTINS, 2011)

45 Educação Histórico da Contabilidade Brasileira
mostra forte vinculação com escrituração (bookkeeping) em consequência dos: cursos de nível secundário (técnicos) somente a partir de 1946, cursos de nível superior. Influência escola italiana (até a década de 70) escola norte-americana (após a Lei no 6.404/76). (MARTINS, 2011)

46 Auditoria Externa Histórico
1º - por exigências estatutárias, multinacionais e obtenção de crédito 2º - a partir da década de 70 sociedades anônimas de capital aberto. atividades regulamentadas pelo Governo Federal: instituições financeiras; seguradoras; empresas de previdência privada; telefonia; energia elétrica e entre outras. (MARTINS, 2011)

47 Auditoria Externa Cenário
IBRACON - Instituto Brasileiro de Auditores Independentes Instrução CVM 308/99 - EXAME DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA REGISTRO NO CADASTRO NACIONAL DE AUDITORES INDEPENDENTES – CNAI (Elaborado por comissão indicada pelo CFC e IBRACON). Resolução 1109/2007- NBC PA 13 - NORMA SOBRE O EXAME DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA REGISTRO NO CADASTRO NACIONAL DE AUDITORES INDEPENDENTES (CNAI) DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE (CFC). RODÍZIO DE AUDITORIA - Criada em 1999, a regra que exige uma troca de firma de auditoria independente a cada cinco anos tem sido bastante criticada por entidades que representam as próprias companhias abertas e das empresas de auditoria independente (Suspensa até 2011 pela CVM para adaptação as novas IFRS – ver < (MARTINS, 2011)

48 Auditoria Externa Cenário
PEER-REVIEW – REVISÃO DE PARES A sigla "CRE" significa Comitê Administrador do Programa de Revisão Externa de Qualidade. Este Comitê foi instituído pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pelo IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil tendo como objetivo avaliar os procedimentos adotados pelos Contadores e Firmas de Auditoria, com vistas a assegurar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos. A qualidade, neste contexto, é medida pelo atendimento das normas técnicas e profissionais estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e, quando aplicável, das normas emitidas por órgãos reguladores. A Revisão Externa de Qualidade, a chamada "Revisão pelos Pares", é considerada como elemento essencial de garantia da qualidade dos serviços de auditoria independente no âmbito internacional e, por este motivo, foi instalado um Comitê Administrador específico, denominado Comitê Administrador do Programa de Revisão Externa de Qualidade (CRE), instituído pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pelo IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil. O controle de qualidade constitui um dos pontos centrais da NBC TA - Controle de Qualidade da Auditoria de Demonstrações Contábeis, aprovada pela Resolução CFC n.º 1.323, de 21 de fevereiro de 2011.  

49 Auditoria Externa Cenário
PEER-REVIEW – REVISÃO DE PARES   A Instrução nº 308, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), de 14 de maio de 1999, em seu art. 33 prevê a obrigatoriedade da revisão do controle de qualidade para os contadores e as firmas de auditoria que exerçam auditoria independente.        A Revisão Externa de Qualidade pelos Pares, adiante denominada de "Revisão pelos Pares", constitui-se em processo de acompanhamento e controle de qualidade dos trabalhos realizados pelos auditores independentes.  A "Revisão pelos Pares" está normatizada pela Resolução CFC n.º 1323/11 que aprova a NBC PA 03 - Revisão Externa de Qualidade pelos Pares.        Esta norma aplica-se, exclusivamente, aos Contadores que exercem a atividade de Auditoria Independente com cadastro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). (MARTINS, 2011)

50 Auditoria Externa Cenário
VEDAÇÃO DE CONSULTORIA A instrução CVM 308/99 em seu artigo 23, proibiu as empresas que prestam serviços de auditoria a também prestar consultoria empresarial; Nos artigos 22 a 24 da Instrução, a CVM tratou das hipóteses de impedimento e de incompatibilidade do exercício da atividade de auditoria independente no mercado de valores mobiliários. Contudo, o artigo 23 representou novidade no ordenamento regulatório, quando determinou que os auditores independentes não poderiam prestar serviços de consultoria para os mesmos clientes em que prestam serviços de auditoria, situação que a CVM entendeu como conflito de interesse, ainda que (MARTINS, 2011)

51 Auditoria Externa Cenário
As empresas consideradas como de grande porte são as sociedades ou conjunto de sociedades sobre controle comum que tiverem, no exercício anterior, ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões. A partir da Lei /07, as sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sobre a forma de Sociedades Anônimas de capital aberto, deverão seguir as disposições da Lei 6.404/76, que está sendo alterada pela referida Lei no que tange à escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente CFC X Educação Continuada para Auditores - É um programa do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que visa atualizar e aprimorar os conhecimentos técnicos dos contadores que atuam no mercado de trabalho como auditores independentes e estão devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e cadastrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Instituído pela Resolução CFC nº 945, de 27 de setembro de 2002, revogada pela Resolução CFC nº 1.146/08, o programa entrou em vigor a partir do dia 1º de 2003

52 Auditoria Externa Cenário
PORTANTO: Os novos mecanismos criados, sujeitos à regulamentação e fiscalização primária do CFC, órgão profissional da classe contábil, foram: 1) Exame de Qualificação Técnica (artigo 30 da Instrução CVM Nº 308); 2) Implantação do Controle Interno de Qualidade (artigo 32 da Instrução CVM Nº 308); 3) Controle Externo de Qualidade4 (artigo 33 da Instrução CVM Nº 308), e 4) Programa de Educação Profissional Continuada (artigo 34 da Instrução CVM Nº 308).

53 Profissão contábil no Brasil
CFC X Grupo de Trabalho Normas Brasileiras de Contabilidade Harmonizar com as normas internacionais do IASB. Normas do CFC não possuem autoridade substantiva. Normas do CFC não possuem autoridade substantiva (exemplo: Discutir NBC – T 010 – Arrendamento Mercantil (leasing) em consonância com o IASB mas ninguém segue porque o Fisco determina o tratamento contábil com aluguel. (MARTINS, 2011)

54 Tendências da Convergência Brasil as Normas Internacionais
Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pronunciamentos segundo normas internacionais; instrução 457/2007 prevê a DF’s consolidadas conforme IFRS em 2010 (alterada para 2011). Banco Central Instituições financeiras – adoção das IFRS a partir de 2010 Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) (MARTINS, 2011)

55 CPC Criado pela Resolução CFC no 1.055/05 Composição
ABRASCA – Associação Brasileira das Companhias Abertas; APIMEC – Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais; BM&FBOVESPA – Bolsa de Valores de São Paulo; CFC – Conselho Federal de Contabilidade; FIPECAFI – Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras; e IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil. (MARTINS, 2011)

56 CPC convergência internacional das normas contábeis (redução de custo de elaboração de relatórios contábeis, redução de riscos e custo nas análises e decisões, redução de custo de capital); centralização na emissão de normas representação e processo democrático a produção dessas informações (produtores da informação contábil, auditor, usuário, intermediário, academia, governo) (MARTINS, 2011)

57 CPC Participação de representantes dos seguintes órgãos:
CVM – Comissão de Valores Mobiliários BACEN – Banco Central do Brasil SUSEP – Superintendência dos Seguros Privados SRF – Secretaria da Receita Federal

58 CPC Produtos do CPC: Pronunciamentos Técnicos, Interpretações e Orientações Os Pronunciamentos Técnicos serão obrigatoriamente submetidos a audiências públicas; (MARTINS, 2011)

59 CPC Órgãos representantes (MARTINS, 2011)
CVM – Comissão de Valores Mobiliários BACEN – Banco Central do Brasil SUSEP – Superintendência dos Seguros Privados SRF – Secretaria da Receita Federal (MARTINS, 2011)

60 Pronunciamentos – até out/2011
Pronunciamento da Estrutura conceitual Básico CPC 01 – IAS 36 Redução ao Valor Recuperável de Ativos CPC 02 – IAS 21 Efeitos das mudanças nas taxas de câmbio e conversão de demonstrações contábeis CPC 03 - IAS 7 Demonstração dos Fluxos de Caixa CPC 04 – IAS 38/SIC 32 Ativo Intangível CPC 05 – IAS 24 Divulgação sobre Partes Relacionadas CPC 06 – IAS 17 Operações de Arrendamento Mercantil CPC 07- IAS 20 Subvenção e Assistência Governamentais

61 Pronunciamentos CPC 08 – IAS 39 Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários CPC 09 – Não aplicável (NA)- Demonstração do Valor Adicionado CPC 10 – IFRS 2 Pagamento baseado em ações CPC 11 – IFRS 4 Contratos de seguros (em jan/2011) CPC 12 – NA - Ajuste a Valor presente CPC 13 – NA - Adoção inicial da Lei nº /07 e da MP 449/2009 CPC 14 – IAS 32/39 Instrumentos financeiros: reconhecimento, mensuração e evidenciação (só para 2008 e 2009 – foi revogado. Mantém-se como Orientação CPC 03)

62 Pronunciamentos Aprovados pelo CFC/CVM
CPC 15 – IFRS 3 - Combinação de Negócios CPC 16 – IAS 2 - Estoques CPC 17 – IAS 11 - Contratos de Construção CPC 18 – IAS 28 -Investimento em Coligada e em Controlada CPC 19 – IAS 31 - Investimento em Empreendimento Controlado em Conjunto (Joint Venture) CPC 20 - IAS 23 - Custos de Empréstimos CPC 21 – IAS 34 - Demonstração Intermediária CPC 22 – IFRS 8 - Informações por Segmento

63 Pronunciamentos Aprovados pelo CFC/CVM
CPC 23 – IAS 8 - Políticas Contábeis, Mudanças de Estimativa e Retificação de Erro CPC 24 – IAS 10 - Evento Subsequente CPC 25 – IAS 37 – Provisões e Passivos e Ativos Contingentes CPC 26 – IAS 01- Apresentação das Demonstrações Contábeis CPC 27 – IAS 16 - Ativo Imobilizado CPC 28 – IAS 40- Propriedade para Investimento

64 Pronunciamentos Aprovados pelo CFC/CVM
CPC 29 – IAS 41 - Ativos Biológicos CPC 30 – IAS Receitas CPC 31 – IFRS 5 - Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada CPC 32 - IAS 12 - Tributos sobre o Lucro

65 Pronunciamentos Aprovados pelo CFC/CVM
.: CPC 33 – IAS 19 - Benefícios a Empregados   CPC IFRS 6 - Exploração e Avaliação de Recurso Mineral - Documento não emitido pelo CPC por não abranger todas as fases da indústria do minério e por não ser de aplicação obrigatória pelo IASB. CPC 35 - IAS Demonstrações Separadas CPC 36 (R2) - IAS 27 - Demonstrações Consolidadas   .: CPC 37 (R1) – IFRS 1- Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade .: CPC 38 – IAS Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração

66 Pronunciamentos Aprovados pelo CFC/CVM
  .: CPC 39 – IAS Instrumentos Financeiros: Apresentação  .: CPC 40 – IFRS 7 - Instrumentos Financeiros: Evidenciação .: CPC 41 – IAS Resultado por Ação CPC 42 - IAS 29 Contabilidade e Evidenciação em Economia Hiperinflacionária - Pronunciamento não emitido, no aguardo de aperfeiçoamentos no original do IASB. .: CPC 43 (R1) - NA - Adoção Inicial dos Pronunciamentos Técnicos CPC 15 a 41 .: CPC PME – IFRS – SME - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas (R1) (com Glossário de Termos)

67 Orientações Técnicas – até março/2012
.: Orientação OCPC 01(R1) - Entidades de Incorporação Imobiliária .: Orientação OCPC 02 - Esclarecimentos sobre as Demonstrações Contábeis de 2008 .: Orientação OCPC 03 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação .: Orientação OCPC 04 - Aplicação da Interpretação Técnica ICPC 02 às Entidades de Incorporação Imobiliária Brasileiras .: Orientação OCPC 05 - Contratos de Concessão

68 Interpretações Técnicas – até março/2012

69 Interpretações Técnicas – até out/2011
.: ICPC 13 - Direitos a Participações Decorrentes de Fundos de Desativação, Restauração e Reabilitação Ambiental   .: ICPC 14 - Cotas de Cooperados em Entidades Cooperativas e Instrumentos Similares    .: ICPC 15 - Passivo Decorrente de Participação em um Mercado Específico - Resíduos de Equipamentos Eletroeletrônicos   .: ICPC 16 - Extinção de Passivos Financeiros com Instrumentos Patrimoniais Obs.: Outras normas estão sendo estudadas e convergidas. Ver em Audiência Pública disponível em <

70 Atual Estrutura das práticas contábeis no Brasil
Legislação societária brasileira Lei 6.404/76 Lei /07 Lei /09 Pronunciamentos do CPC, CFC, CVM, BACEN, SUSEP, ANEEL, ANATEL, ANS, etc Framework das Demonstrações Contábeis (MARTINS, 2011)

71 CONSIDERAÇÕES INICIAIS (Antecedentes)
Alteração da Lei 6.404/76 A contabilidade brasileira passa por uma verdadeira revolução. A Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas – LSA), com a edição da Lei nº /2007 e da Medida Provisória nº 449/2008 (Lei /2009), estabelece profundas modificações na forma de contabilização e evidenciação dos fatos contábeis das sociedades anônimas e das sociedades de grande porte, fazendo-as convergir para os padrões internacionais de contabilidade. Profª Elaine Voges

72 CONSIDERAÇÕES INICIAIS (Antecedentes)
Nova estrutura normativa A nova Estrutura Conceitual Básica para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis (framework) passou a ser delineada através dos seguintes atos: Pronunciamento Conceitual Básico - o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, a partir do Framework for the Preparation and Presentation of Financial Statements do IASB, aprovou o Pronunciamento Conceitual Básico – Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis; Profª Elaine Voges

73 CONSIDERAÇÕES INICIAIS (Antecedentes)
Estrutura Conceitual Básica da Contabilidade - RESOLUÇÃO CFC Nº /08 (NBC T 1), alterada pela Resolução CFC n.º 1.329/11 - NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL e Revogada pela RESOLUÇÃO CFC Nº /11 ; Deliberação CVM Nº 539/2008 – aprova o pronunciamento Conceitual Básico do CPC que dispõe sobre a Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis, e revoga a Resolução CVM nº 29/1986 (antiga Estrutura Conceitual Básica da Contabilidade). Essa Deliberação foi revogada pela DELIBERAÇÃO CVM Nº 675/2011. Profª Elaine Voges

74 Instrução CVM nº 469/2008 – dispõe sobre a aplicação da Lei nº 11
Instrução CVM nº 469/2008 – dispõe sobre a aplicação da Lei nº , de 28 de dezembro de Altera as Instruções CVM n° 247, de 27 de março de 1996, e 331, de 4 de abril de 2000; • Resolução CFC Nº /09 – aprova o Comunicado Técnico CT 03 – Esclarecimentos sobre as Demonstrações Contábeis de 2008; • Resolução CFC Nº /09 – aprova o Comunicado Técnico CT 01 que aborda como os ajustes das novas práticas contábeis adotadas no Brasil trazidas pela Lei nº /07 e MP nº. 449/08 devem ser tratados.

75 IBRACON e o CVM No Brasil, o IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil incorporou aos seus pronunciamentos a Estrutura Conceitual Básica de Contabilidade, sendo posteriormente aprovada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) através Deliberação CVM n.º 29/86. A Estrutura Conceitual Básica de Contabilidade da CVM trata dos objetivos da Contabilidade, bem como dos Cenários Contábeis e Princípios (Conceitos) Fundamentais de Contabilidade. Por sua vez, a Comissão e Valores Mobiliários (CVM) também obriga as companhias de capital aberto brasileiras a elaborar e publicar suas Demonstrações Financeiras Consolidadas em IFRS a partir do exercício findo em 2010, conforme dispõe a Instrução CVM nº 457/2006.

76 A Lei das S/A A Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas – LSA), em seu art. 177, §5º, passou a determinar que as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários deverão ser elaboradas em consonância com os padrões internacionais de contabilidade adotados nos principais mercados de valores mobiliários. Prevendo esse ambiente de convergência do Brasil às normas internacionais de contabilidade

77 O Banco Central As Instituições Financeiras, a partir do exercício findo em 2010, estão obrigadas a elaborar e publicar suas Demonstrações Financeiras Consolidadas em IFRS, em atendimento ao Comunicado nº /2006 do Banco Central do Brasil.

78 A SUSEP Neste mesmo direcionamento a Superintendência de Seguros Privados (Susep) emitiu a Circular Susep nº 357/2007, determinando a preparação e publicação de Demonstrações Financeiras Consolidadas em consonância com os pronunciamentos do IASB, referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2010.

79 Comitê De Pronunciamentos Contábeis - CPC
CPC 00 – Estrutura Conceitual da Contabilidade (referendado inicialmente pelo CFC com base na NBC T1- Resolução 1121/08, alterada pela 1329/11 e revogada pela Resolução 1374/11, atualmente em vigor). RESOLUÇÃO CFC N.º 1.374/11 - Dá nova redação à NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL – Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro. DELIBERAÇÃO CVM Nº 675, DE 13 DE DEZEMBRO DE DOU Aprova o Pronunciamento Conceitual Básico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis que dispõe sobre a Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro. A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, com fundamento nos §§ 3º e 5º doart. 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1º doart. 22 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, deliberou: I - aprovar e tornar obrigatório, para as companhias abertas, o Pronunciamento Conceitual Básico anexo à presente Deliberação, que dispõe sobre a Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC; II - revogar a Deliberação CVM nº 539, de 14 de março de 2008; e III - que esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2011.

80 Comitê De Pronunciamentos Contábeis - CPC
CPC 00 – Estrutura Conceitual da Contabilidade (referendado inicialmente pelo CFC com base na NBC T1- Resolução 1121/08, alterada pela 1329/11 e revogada pela Resolução 1374/11, atualmente em vigor). As modificações introduzidas nesta Estrutura Conceitual por meio dos Capítulos 1 e 3 foram elaboradas conjuntamente pelo IASB e pelo FASB (US Financial Accounting Standards Board). No Capítulo 1, o CFC chama a atenção para os seguintes tópicos que estão salientados nas Bases para Conclusões emitidas pelos IASB e FASB para justificarem as modificações e emitirem esta nova versão da Estrutura Conceitual: posicionamento mais claro de que as informações contidas nos relatórios contábil-financeiros se destinam primariamente aos seguintes usuários externos: investidores, financiadores e outros credores, sem hierarquia de prioridade; não foram aceitas as sugestões enviadas durante a audiência pública, feita por aqueles órgãos, no sentido de que caberia, na Estrutura Conceitual, com o objetivo da denominada ‘manutenção da estabilidade econômica’, a possibilidade de postergação de informações sobre certas alterações nos ativos ou nos passivos. Pelo contrário, ficou firmada a posição de que prover prontamente informação fidedigna e relevante pode melhorar a confiança do usuário e assim contribuir para a promoção da estabilidade econômica.

81 CPC 00 – Estrutura Conceitual da Contabilidade (referendado inicialmente pelo CFC com base na NBC T1- Resolução 1121/08, alterada pela 1329/11 e revogada pela Resolução 1374/11, atualmente em vigor). No Capítulo 3, as principais mudanças também salientadas nas Bases para Conclusões foram as seguintes: Divisão das características qualitativas da informação contábil-financeira em: características qualitativas fundamentais (fundamental qualitative characteristics – relevância e representação fidedigna), as mais críticas; e A característica qualitativa confiabilidade foi redenominada de representação fidedigna; as justificativas constam das Bases para Conclusões.  A característica essência sobre a forma foi formalmente retirada da condição de componente separado da representação fidedigna, por ser considerado isso uma redundância. A representação pela forma legal que difira da substância econômica não pode resultar em representação fidedigna, conforme citam as Bases para Conclusões. Assim, essência sobre a forma continua, na realidade, bandeira insubstituível nas normas do IASB. A característica prudência (conservadorismo) foi também retirada da condição de aspecto da representação fidedigna por ser inconsistente com a neutralidade. Subavaliações de ativos e superavaliações de passivos, segundo os Boards mencionam nas Bases para Conclusões, com consequentes registros de desempenhos posteriores inflados, são incompatíveis com a informação que pretende ser neutra. características qualitativas de melhoria (enhancing qualitative characteristics – comparabilidade, verificabilidade, tempestividade e compreensibilidade), menos críticas, mas ainda assim altamente desejáveis.

82 Comitê De Pronunciamentos Contábeis - CPC
CPC 00 – Estrutura Conceitual da Contabilidade (referendado inicialmente pelo CFC com base na NBC T1- Resolução 1121/08, alterada pela 1329/11 e revogada pela Resolução 1374/11, atualmente em vigor). Em lugar dos postulados, princípios e convenções, a Estrutura do CPC apresenta: INTRODUÇÃO CARACTERÍSTICAS QUALITATIVAS DA INFORMAÇÃO CONTÁBIL-FINANCEIRA ÚTIL Características qualitativas fundamentais Relevância Materialidade Representação fidedigna Aplicação das características qualitativas fundamentais Características qualitativas de melhoria Comparabilidade Verificabilidade Tempestividade Compreensibilidade Aplicação das características qualitativas de melhoria RESTRIÇÃO DE CUSTO NA ELABORAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA INFORMAÇÃO CONTÁBIL-FINANCEIRA ÚTIL PREMISSA SUBJACENTE Continuidade

83 REFERÊNCIAS BANCO CENTRAL DO BRASIL. O processo de convergência com os Padrões Internacionais de Divulgação Financeira (IFRS), Disponível em < CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Cômite de Pronunciamentos Contábeis – CPC. Disponível em DELOITTE. IFRS ao seu alcance. Disponível em < . CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Cômite de Pronunciamentos Contábeis – CPC. Disponível em < CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. RESOLUÇÃO CFC Nº /08, alterada pela Resolução CFC n.º 1.329/11 - NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL. Disponível em < KATSUMI, Jorge. Contabilidade Internacional. São Paulo: Atlas, 2010. MARTINS, Caroline Miriã Fontes . Contabilidade Internacional e a Convergência Brasileira. Apresentação ppt. Universidade Federal de São João Del Rei.


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