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DIREITO INTERNACIONAL PROFESSOR: ANA LUIZA GAMA

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Apresentação em tema: "DIREITO INTERNACIONAL PROFESSOR: ANA LUIZA GAMA"— Transcrição da apresentação:

1 DIREITO INTERNACIONAL PROFESSOR: ANA LUIZA GAMA
PROAB DIREITO INTERNACIONAL PROFESSOR: ANA LUIZA GAMA Aula 1

2 NACIONALIDADE

3 CONCEITO: “VÍNCULO JURÍDICO-POLÍTICO”
INDIVÍDUO ESTADO DIREITOS E DEVERES

4 DIREITOS FUNDAMENTAIS
DIREITOS HUMANOS NACIONALIDADE DIREITOS FUNDAMENTAIS D.U.D.H. CONVENÇÃO AMER. DE D.D.H.H. ART. 12 DA CRFB

5 FORMAS DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA NASCIMENTO DERIVADA OPÇÃO OU ESCOLHA

6 CRITÉRIOS DE AQUISIÇÃO
IUS SOLIS IUS SANGUINIS DOMICÍLIO E OUTROS

7 MAIS DE UMA NACIONALIDADE
POLIPATRIA MAIS DE UMA NACIONALIDADE APATRIDIA SEM NACIONALIDADE

8 EXERCÍCIOS

9 OAB – Ramiro, cubano, É casado com Antonia, portuguesa. O casal reside em Barcelona, Espanha, onde nasce sua filha Julia. Supondo que cuba adote O critério misto E Portugal E Espanha O critério do ius saguinis, marque A alternativa correta:

10 Julia é natural da Espanha e tem as nacionalidades originárias da Espanha e de Portugal;
Julia é natural da Espanha e tem as nacionalidades originárias de cuba e Portugal; Julia é natural da Espanha e possui apenas a nacionalidade cubana; Julia é natural da Espanha e possui apenas a nacionalidade portuguesa.

11 OAB – Camille, francesa, casou-se com Paul, inglês. o casal fixou residência na Bélgica onde nasceu a filha Amanda. Supondo que a França e a Inglaterra adotem o ius sanguinis e a Bélgica o misto, diga qual(is) a(s) nacionalidade(s) que a criança possui: francesa e belga; belga e inglesa; inglesa e francesa; inglesa, francesa e belga.

12 NO BRASIL AQUISIÇÃO FORMA + CRITÉRIO IUS SOLIS IUS SANGUINIS

13 SISTEMÁTICA DO ART. 12 DA CRFB
SÃO BRASILEIROS: NATOS (FORMA DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA) CRITÉRIOS NATURALIZADOS (FORMA DE AQUISIÇÃO DERIVADA)

14 SISTEMÁTICA DO ART. 12 DA CRFB
I – NATOS A. IUS SOLIS - nascidos no brasil EXCEÇÃO: pai e mãe estrangeiros à serviço de seu país.

15 NO BRASIL - NACIONALIDADE ORIGINÁRIA
REGRA IUS SOLIS EXCEÇÃO ART. 12. SÃO BRASILEIROS: I - NATOS: OS NASCIDOS NA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, AINDA QUE DE PAIS ESTRANGEIROS, DESDE QUE ESTES NÃO ESTEJAM A SERVIÇO DE SEU PAÍS;

16 SÃO BRASILEIROS: I – NATOS B. IUS SANGUINIS – pai ou mãe brasileiros
CONDIÇÃO: À SERVIÇO DO BRASIL

17 ART. 12. SÃO BRASILEIROS: I - NATOS: b) Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da república federativa do Brasil; CRITÉRIO MISTO IUS SANGUINIS

18 SOLUÇÃO PROBLEMA DA APATRIDIA
SÃO BRASILEIROS: I – NATOS (FORMA DE AQUISIÇÃO) Com redação dada pela E.C. 54/2007 SOLUÇÃO PROBLEMA DA APATRIDIA RESIDÊNCIA + OPÇÃO

19 E.C. 54 DE SETEMBRO DE 2007 DOIS SISTEMAS:
1) ART. 12, I, C DA C.R.F.B. 2) ART. 95 DO A.D.C.T.

20 NO BRASIL - NACIONALIDADE ORIGINÁRIA
IUS SANGUINIS ART. 12. SÃO BRASILEIROS: I - NATOS: C) os nascidos no estrangeiro de PAI BRASILEIRO OU DE MÃE BRASILEIRA, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na república federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; ATENÇÃO ALTERADO PELA EC 54/2007

21 ART. 12, I, C, PRIMEIRA PARTE NASCIDOS NO EXTERIOR
IUS SANGUINIS – PAI OU MÃE BRASILEIROS CONDIÇÃO REGISTRO EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE (ÓRGÃOS CONSULARES – ART. 18 DA LICC)

22 ART. 12, I, C, SEGUNDA PARTE NASCIDOS NO EXTERIOR
IUS SANGUINIS – PAI OU MÃE BRASILEIROS RESIDÊNCIA NO BRASIL + CONDIÇÃO REGISTRO (ART. 32, § 2º DA LEI 6015/73) E OPÇÃO

23 A OPÇÃO art. 109, caput. aos juízes federais compete processar e julgar: (...) x - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o exequatur, e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

24 EXERCÍCIOS

25 OAB – 3. Com relação à nacionalidade, assinale a opção incorreta. emenda constitucional nº 3/1994 admite a possibilidade de aquisição de nacionalidade por filhos de brasileiro(a), nascidos no exterior, sem que um dos pais esteja a serviço do Brasil, desde que venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira. a opção de nacionalidade é um ato de jurisdição voluntária de competência da justiça estadual.

26 a naturalização é a única forma de aquisição de nacionalidade por via derivada, segundo a constituição brasileira. a nacionalidade é um direito fundamental, assim reconhecido pelo direito internacional, que exorta aos estados que facilitem a sua aquisição pelos indivíduos e que não a retirem arbitrariamente.

27 OAB – 4. O PEDIDO DE OPÇÃO DE NACIONALIDADE SERÁ PROTOCOLADO JUNTO: À polícia federal; À justiça federal; Ao supremo tribunal federal; À justiça estadual.

28 5. Qual das alternativas abaixo discorre de maneira correta sobre o instituto da nacionalidade:
A opção de nacionalidade é um processo administrativo dirigido ao ministro da justiça; O estrangeiro, de nacionalidade angolana, com visto de trânsito para o Brasil se naturaliza após um ano de permanência; O estrangeiro que pretenda optar pela nacionalidade brasileira deverá renunciar a nacionalidade de origem perante a polícia federal; a opção de nacionalidade é um processo de jurisdição voluntária cuja competência para processar e julgar é da justiça federal;

29 ARTIGO 95 DA ADCT Os nascidos no estrangeiro entre 7 de junho de 1994 e a data da promulgação desta emenda constitucional, filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, poderão ser registrados em repartição diplomática ou consular brasileira competente ou em ofício de registro, se vierem a residir na república federativa do brasil.

30 II - NACIONALIDADE DERIVADA - ART. 12, II
DISCRICIONARIEDADE POLÍTICA NATURALIZAÇÃO a) Por processo comum Art. 12, ii , primeira parte da CRFB – lei 6815/80 e Dec /81. ORIGINÁRIOS DE PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA ART. 12, II, IN FINE DA CRFB RESIDÊNCIA POR 1 ANO IDONEIDADE MORAL

31 ART. 12, II b) Extraordinária – art. 12, II, b da CRFB RESIDÊNCIA POR 15 ANOS SEM CONDENAÇÃO PENAL

32 NATURALIZAÇÃO PROVISÓRIA
LEI 6815 DE 1980 Art O estrangeiro admitido no Brasil durante os primeiros 5 (cinco) anos de vida, estabelecido definitivamente no território nacional, poderá, enquanto menor, requerer ao ministro da justiça, por intermédio de seu representante legal, a emissão de certificado provisório de naturalização, que valerá como prova de nacionalidade brasileira até dois anos depois de atingida a maioridade.

33 ART. 116 DA LEI 6815/80 NATURALIZAÇÃO PROVISÓRIA ESTRANGEIRO FILHO DE PAIS ESTRANGEIROS DE ATÉ 5 ANOS REQUERIMENTO PELO REPRESENTANTE RATIFICAÇÃO PELO TITULAR ATÉ OS 20 ANOS

34 PROCEDIMENTO PARA NATURALIZAÇÃO
MISTO ARTS. 119 E SEGUINTES DO DECRETO /81 FASE ADMINISTRATIVA: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FASE JURISDICIONAL: ART. 128 E 129

35 EXERCÍCIOS

36 6. leia as afirmativas abaixo e marque a opção correta:
o processo de opção de nacionalidade é protocolado na polícia federal. (J.F.) o processo de naturalização é protocolado na justiça federal. (Min. Da justiça) o Brasil adota o critério do ius soli para conceder sua nacionalidade originária. (Misto –art. 12 da CRFB) o inglês pode se naturalizar brasileiro após um ano de permanência em nosso território. I e II são verdadeiras e III e IV são falsas; I e II são falsas e III e IV são verdadeiras; todas são falsas; todas são verdadeiras.

37 7. A naturalização no Brasil é de competência:
Do Supremo Tribunal Federal Do Ministério da Justiça Da Polícia Federal Do Tribunal de Justiça de cada Estado

38 38º EXAME 8. No que concerne à perda e à reaquisição da nacionalidade brasileira, assinale a opção correta. A Eventual pedido de reaquisição de nacionalidade feito por brasileiro naturalizado será processado no Ministério das Relações Exteriores. A reaquisição de nacionalidade brasileira é conferida por lei de iniciativa do presidente da República. Em nenhuma hipótese, brasileiro nato perde a nacionalidade brasileira. Brasileiro naturalizado que, em virtude de atividade nociva ao Estado, tiver sua naturalização cancelada por sentença judicial só poderá readquiri-la mediante ação rescisória.

39 PORTUGUESES Art. 12 § 1º da CRFB STATUS DIFERENCIADO
RESIDÊNCIA PERMANENTE RECIPROCIDADE (TRATADO DA AMIZADE DECRETO 3927/2001) NÃO PODE PRESTAR SERVIÇO MILITAR, SUBMETE-SE À EXTRADIÇÃO E À EXPULSÃO

40 EXCEÇÕES PREVISTAS NA CRFB
Art. 12 § 2º da CRFB VEDA A DISTINÇÃO ENTRE BRASILEIRO NATOS E NATURALIZADOS EXCEÇÕES PREVISTAS NA CRFB Art. 12, § 1º da CRFB

41 PERDA DA NACIONALIDADE
ART. 12, § 4 DA CRFB Naturalizado: Art. 12, § 4º, a SENTENÇA ATIVIDADE NOCIVA AO INTERESSE NACIONAL

42 EXERCÍCIOS

43 9. Brasileiro naturalizado que cometer atividade nociva em nosso país poderá ter sua naturalização cancelada por: decreto legislativo; homologação do STF; ratificação do Congresso Nacional; Decisão Judicial;

44 ART. 12, § 4º, b DA CRFB NATO OU NATURALIZADO
POR AQUISIÇÃO DE OUTRA NACIONALIDADE (VOLUNTARIAMENTE) EXCEÇÕES: NACIONALIDADE ORIGINÁRIA RECONHECIDA PELA LEI ESTRANGEIRA IMPOSIÇÃO DE NATURALIZAÇÃO

45 EXERCÍCIOS

46 10. a nacionalidade é matéria sumamente importante ao direito internacional, sendo preceituada no artigo 12 da nossa constituição federal. Sobre este instituto podemos afirmar que será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: tiver cancelada sua naturalização, por ato administrativo, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; adquirir outra nacionalidade originária concedida pela lei estrangeira;

47 adquirir outra nacionalidade em razão de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; tiver cancelada sua naturalização, por decisão judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

48 11. sobre o instituto da nacionalidade no Brasil leia as proposições abaixo e marque a alternativa correta: I – aos portugueses com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta constituição. II – serão brasileiros de origem os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na república federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira. III – será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. IV – serão brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

49 todas são verdadeiras;
todas são falsas; I e II são verdadeiras e III e IV são falsas; I e III são falsas e II e IV são verdadeiras;


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