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CURSO DE INDEXAÇÃO DE NORMAS JURÍDICAS

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Apresentação em tema: "CURSO DE INDEXAÇÃO DE NORMAS JURÍDICAS"— Transcrição da apresentação:

1 CURSO DE INDEXAÇÃO DE NORMAS JURÍDICAS
Ana Lúcia Neves Pimenta Melane Gerência de Referência Legislativa Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais

2 PRÁXIS CONHECIMENTOS HABILIDADES ATITUDES

3 A informação do ponto de vista da democracia
Constituição Federal - art. 5º. Direito fundamental: acesso à informação. Estado produz e detém a informação. Inflação legislativa. Presunção de que todos conhecem a Lei. Conhecimento é obrigatório para o cidadão. Publicidade: não garante acesso.

4 A INFORMAÇÃO DO PONTO DE VISTA DA DEMOCRACIA
CIDADÃO Conhecer e acompanhar a evolução da produção normativa. ESTADO - Organizar para otimizar a compreensão.

5 SISTEMA DE INFORMAÇÃO Conjunto de dados armazenados e processados de forma sistematizada, visando à recuperação eficiente de informações.

6 COMPETÊNCIAS BÁSICAS controle; acesso; - organização em publicações.
PRODUÇÃO INSTITUCIONAL controle; acesso; preservação. INFORMAÇÕES EXTERNAS - consulta e obtenção de informações; - organização em publicações.

7 PRINCÍPIOS DA RESPONSABILIDADE
ATUALIZAÇÃO E EXATIDÃO Rotina/conferência COBERTURA COMPLETA Retrospectivo Validade quase que permanente necessidade para fins de memória e pesquisa.

8 ESTRUTURA ARQUIVO Fontes PROCESSAMENTO OU ENTRADA
Tratamento da informação SAÍDA Recuperação

9 Documentação Legislativa Documentação Jurídica
SISTEMA DE INFORMAÇÃO Documentação Legislativa Reunião, análise e indexação dos documentos referentes às proposições que tramitam ou tramitaram na ALMG. Documentação Jurídica Reunião, análise e indexação da doutrina, da legislação e da jurisprudência.

10 DOCUMENTAÇÃO JURÍDICA
LEGISLAÇÃO JURISPRUDÊNCIA Interrelação entre os componentes da documentação jurídica - A legislação estabelece os princípios normativos gerais - A jurisprudência é o resultado da aplicação da legislação aos casos concretos, observadas decisões anteriores sobre o tema e a doutrina sobre o assunto. Através da interpretação jurisprudencial, pode-se chegar ao estabelecimento de novos princípios normativos - A doutrina analisa a legislação e a jurisprudência, facilitando o seu entendimento, questionando falhas, levantando e/ou esclarecendo dúvidas - Tanto a doutrina quanto a jurisprudência, por sua vez, devem ser observadas para a elaboração de novas leis. DOUTRINA

11 LEGISLAÇÃO princípios normativos gerais/específicos;
diversidade de assuntos; normas de baixa, média e alta complexidade; informações objetivas (identificação); grande volume de remissões à legislação anterior; ocorrência de textos obscuros e ocultos; ocorrência de assuntos distintos em uma mesma norma jurídica. - diversidade de assuntos: a legislação não se restringe a nenhuma área específica de assunto, abordando todos os aspectos da vida em sociedade (dificuldades relacionadas ao controle de vocabulário) - de acordo com a posição hierárquica, a legislação pode abordar temas mais gerais (legislação superior/federal) ou mais específicos (legislação inferior/municipal) - linguagem compreensível pelo indexador e pelo usuário, ressalvados os casos em que o legislador procura deliberadamente dificultar o entendimento - o texto da lei propriamente dito não segue estruturas pré-definidas, inclusive misturando assuntos distintos (às vezes, por interesse político) - a legislação se baseia muito nas normas anteriores e sua redação muita vezes é feita em cima daqueles textos (referências, alterações, revogações, etc.); indexação como ponto de agrupamento de normas sobre o mesmo assunto - textos obscuros são uma forma de dificultar a compreensão do assunto em questão (papel do indexador de clarear essa informação fica dificultado) - a ocorrência de vários assuntos na mesma norma impede a utilização de sistemas de indexação convencionais, por meio de descritores isolados ou cabeçalhos de assunto.

12 LEGISLAÇÃO princípios normativos gerais/específicos;
- Lei nº 14309/02 - Dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado. - Decreto Nº43909/04 - Cria o Parque Estadual dos Campos Altos no Município de Campos Altos. diversidade de assuntos; Meio ambiente, educação, ciência e tecnologia, cultura, saúde, tributos, direitos humanos, pessoal, etc. normas de baixa, média e alta complexidade; - diversidade de assuntos: a legislação não se restringe a nenhuma área específica de assunto, abordando todos os aspectos da vida em sociedade (dificuldades relacionadas ao controle de vocabulário) - de acordo com a posição hierárquica, a legislação pode abordar temas mais gerais (legislação superior/federal) ou mais específicos (legislação inferior/municipal) - linguagem compreensível pelo indexador e pelo usuário, ressalvados os casos em que o legislador procura deliberadamente dificultar o entendimento - o texto da lei propriamente dito não segue estruturas pré-definidas, inclusive misturando assuntos distintos (às vezes, por interesse político) - a legislação se baseia muito nas normas anteriores e sua redação muita vezes é feita em cima daqueles textos (referências, alterações, revogações, etc.); indexação como ponto de agrupamento de normas sobre o mesmo assunto - textos obscuros são uma forma de dificultar a compreensão do assunto em questão (papel do indexador de clarear essa informação fica dificultado) - a ocorrência de vários assuntos na mesma norma impede a utilização de sistemas de indexação convencionais, por meio de descritores isolados ou cabeçalhos de assunto.

13 LEGISLAÇÃO informações objetivas (identificação);
Tipo, número , ano, data, fonte, ementa. grande volume de remissões à legislação anterior; Cria o Parque Estadual dos Campos Altos no Município de Campos Altos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Construção do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de Julho de 2000, na Lei nº , de 19 de junho de 2002 e no Decreto nº , de 8 de janeiro de 2004, DECRETA: ocorrência de textos obscuros e ocultos; ocorrência de assuntos distintos em uma mesma norma jurídica. - diversidade de assuntos: a legislação não se restringe a nenhuma área específica de assunto, abordando todos os aspectos da vida em sociedade (dificuldades relacionadas ao controle de vocabulário) - de acordo com a posição hierárquica, a legislação pode abordar temas mais gerais (legislação superior/federal) ou mais específicos (legislação inferior/municipal) - linguagem compreensível pelo indexador e pelo usuário, ressalvados os casos em que o legislador procura deliberadamente dificultar o entendimento - o texto da lei propriamente dito não segue estruturas pré-definidas, inclusive misturando assuntos distintos (às vezes, por interesse político) - a legislação se baseia muito nas normas anteriores e sua redação muita vezes é feita em cima daqueles textos (referências, alterações, revogações, etc.); indexação como ponto de agrupamento de normas sobre o mesmo assunto - textos obscuros são uma forma de dificultar a compreensão do assunto em questão (papel do indexador de clarear essa informação fica dificultado) - a ocorrência de vários assuntos na mesma norma impede a utilização de sistemas de indexação convencionais, por meio de descritores isolados ou cabeçalhos de assunto.

14 LEGISLAÇÃO ocorrência de textos obscuros/ocultos;
Art. 9º - O "caput" do artigo 2º da Lei n , de 26 de setembro de 1957, modificada pela Lei n , de 31 de agosto de 1964, com a redação dada pela Lei n, 6.806, de 5 de julho de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - O benefício de que trata o artigo 1º corresponderá a 50% (cinquenta por cento) da representação devida pelo exercício do cargo, que fica integralmente concedida ao titular eleito, cessada a investidura.". - diversidade de assuntos: a legislação não se restringe a nenhuma área específica de assunto, abordando todos os aspectos da vida em sociedade (dificuldades relacionadas ao controle de vocabulário) - de acordo com a posição hierárquica, a legislação pode abordar temas mais gerais (legislação superior/federal) ou mais específicos (legislação inferior/municipal) - linguagem compreensível pelo indexador e pelo usuário, ressalvados os casos em que o legislador procura deliberadamente dificultar o entendimento - o texto da lei propriamente dito não segue estruturas pré-definidas, inclusive misturando assuntos distintos (às vezes, por interesse político) - a legislação se baseia muito nas normas anteriores e sua redação muita vezes é feita em cima daqueles textos (referências, alterações, revogações, etc.); indexação como ponto de agrupamento de normas sobre o mesmo assunto - textos obscuros são uma forma de dificultar a compreensão do assunto em questão (papel do indexador de clarear essa informação fica dificultado) - a ocorrência de vários assuntos na mesma norma impede a utilização de sistemas de indexação convencionais, por meio de descritores isolados ou cabeçalhos de assunto.

15 LEGISLAÇÃO ocorrência de assuntos distintos em uma mesma norma jurídica. 11050/93 - Cria a Autarquia Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais - IO-MG -,altera estrutura orgânica de Secretarias de Estado e dá outras providências. - Pessoal: PMMG, Ministério Público Estadual, TAMG, Justiça de Primeira Instância, Serventia Extrajudicial, ALMG. - Subvenção social . - Ensino Público Estadual. - Imprensa Oficial Estadual. - diversidade de assuntos: a legislação não se restringe a nenhuma área específica de assunto, abordando todos os aspectos da vida em sociedade (dificuldades relacionadas ao controle de vocabulário) - de acordo com a posição hierárquica, a legislação pode abordar temas mais gerais (legislação superior/federal) ou mais específicos (legislação inferior/municipal) - linguagem compreensível pelo indexador e pelo usuário, ressalvados os casos em que o legislador procura deliberadamente dificultar o entendimento - o texto da lei propriamente dito não segue estruturas pré-definidas, inclusive misturando assuntos distintos (às vezes, por interesse político) - a legislação se baseia muito nas normas anteriores e sua redação muita vezes é feita em cima daqueles textos (referências, alterações, revogações, etc.); indexação como ponto de agrupamento de normas sobre o mesmo assunto - textos obscuros são uma forma de dificultar a compreensão do assunto em questão (papel do indexador de clarear essa informação fica dificultado) - a ocorrência de vários assuntos na mesma norma impede a utilização de sistemas de indexação convencionais, por meio de descritores isolados ou cabeçalhos de assunto.

16 ENFOQUES DE UMA LEI VALIDADE: Tramitação, constitucionalidade.
VIGÊNCIA: Tempo no qual a norma integra o ordenamento jurídico. EFICÁCIA: Condições de produzir efeitos na realidade. Regulamentação.

17 USUÁRIOS DO SISTEMA nível de conhecimento e especialização;
busca pelo usuário x busca delegada; usuários internos x externos; contato com alimentação do sistema; possibilidade de treinamento.

18 SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS
Apenas 11% de todos os clientes insatisfeitos reclamam; cada cliente insatisfeito conta para pelo menos oito pessoas o que se passou com ele; cada cliente satisfeito conta para mais duas ou três pessoas.

19 HIERARQUIA DAS LEIS HIERARQUIA SUPERIOR HIERARQUIA INFERIOR
Lei Maior até o nível de decreto; caráter mais abrangente, princípios que envolvem a sociedade como um todo ou parcela significativa da população. HIERARQUIA INFERIOR Posicionados abaixo do nível de decreto; questão de ordem administrativa, regulamentação de normas superiores; em termos práticos o usuário tem interesse maior que as normas superiores.

20 NORMA JURÍDICA PRECEITO ESCRITO; PRECEITO PUBLICADO.

21 PUBLICAÇÃO A Lei Orgânica do Município, estabelece, entre as formas de publicação de suas leis e atos, a afixação na sede da Prefeitura, mediante edital. A publicação em diário oficial é mecanismo usualmente restrito à União, Estados, Distrito Federal e grandes municípios”, A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso do Município de Aracoiaba – CE – por entender legítima a maneira pela qual foi publicada a Lei Municipal instituidora do Regime Jurídico Estatutário dos seus empregados: o edital foi afixado no mural da sede da Prefeitura

22 PUBLICAÇÃO Lei Orgânica do Município: estabelece a forma de publicação de suas leis e atos. Diário oficial: é restrito à União, Estados, Distrito Federal e grandes municípios. Decisão do TST: Aracoiaba – CE – legítima : o edital foi afixado no mural da sede da Prefeitura.

23 ESTRUTURA DO TEXTO LEGAL
A estrutura do texto legal compreende três partes, a saber: a) Parte preliminar: Epígrafe: espécie normativa, número de ordem e data de promulgação. Ementa: resumo conciso do conteúdo da norma. Preâmbulo: Referência ao órgão legiferante ou à instituição competente.

24 ESTRUTURA DO TEXTO LEGAL
b) Parte normativa: as disposições normativas compreendem o texto da norma e dividem-se em artigos, que podem subdividir-se em parágrafos, incisos, alíneas e números. Artigo: é indicado pela abreviatura “Art.”, seguida da numeração ordinal consecutiva até o artigo nono (Art. 1º, Art. 2º, Art. 3º, etc.) e, a partir deste, numeração cardinal (Art. 10).

25 ESTRUTURA DO TEXTO LEGAL
Parágrafo: É indicado pelo sinal gráfico “§”, seguido de numeração ordinal até o nono parágrafo (§ 1º, § 2º, etc.) e cardinal a partir deste (§ 10, § 11, etc.), usando-se a expressão “Parágrafo único”, se houver um só parágrafo. Inciso: é o desdobramento do artigo ou parágrafo, destinado a enumerações. A numeração é feita por algarismos romanos.

26 ESTRUTURA DO TEXTO LEGAL
Alínea: é adotada para a subdivisão dos parágrafos ou dos incisos, em letra minúscula, seguida de parêntese. Item: empregado para desdobramento da alínea, é representado por algarismo arábico.

27 ESTRUTURA DO TEXTO LEGAL
c) Parte final: Cláusula de vigência: é o dispositivo que determina, geralmente, a data em que a norma entra em vigor. Cláusula de revogação: declara a revogação das disposições em contrário. Fecho: local e a data.

28 ESTRUTURA DO TEXTO LEGAL
Assinatura da autoridade competente: Governador, Presidente da Assembléia, Membros da Mesa da Assembléia. Anexo: Constitui matéria importante para o entendimento do texto da norma.

29 NORMAS JURÍDICAS DE MINAS GERAIS - NJMG
dados referenciais da legislação estadual de hierarquia superior texto integral das normas mais relevantes cobertura: a partir de 1947 total de documentos:

30 - Completo e abrangente; - Documento considerado individualmente;
CARACTERÍSTICAS - Completo e abrangente; - Documento considerado individualmente; - Relação com o Universo jurídico; - Integra base de dados referencial e textual; - Possibilita links referenciais; - Pesquisa no todo ou em partes do documento; - Riqueza em recursos de pesquisa.

31 NORMAS DISPONÍVEIS SUPERIORES Constituição Emendas à Constituição Lei
Lei Complementar Lei Delegada Decreto Decreto-Lei INFERIORES Resolução da Assembléia Deliberação da Mesa Portaria Decisão Normativa da Presidência Ordem de Serviço

32 TRATAMENTO DA INFORMAÇÃO
Item conhecido Ponto de acesso Interrelação entre os componentes da documentação jurídica - A legislação estabelece os princípios normativos gerais - A jurisprudência é o resultado da aplicação da legislação aos casos concretos, observadas decisões anteriores sobre o tema e a doutrina sobre o assunto. Através da interpretação jurisprudencial, pode-se chegar ao estabelecimento de novos princípios normativos - A doutrina analisa a legislação e a jurisprudência, facilitando o seu entendimento, questionando falhas, levantando e/ou esclarecendo dúvidas - Tanto a doutrina quanto a jurisprudência, por sua vez, devem ser observadas para a elaboração de novas leis. Valor agregado

33 BASE DE DADOS TEXTUAL REFERENCIAL HÍBRIDA
Interrelação entre os componentes da documentação jurídica - A legislação estabelece os princípios normativos gerais - A jurisprudência é o resultado da aplicação da legislação aos casos concretos, observadas decisões anteriores sobre o tema e a doutrina sobre o assunto. Através da interpretação jurisprudencial, pode-se chegar ao estabelecimento de novos princípios normativos - A doutrina analisa a legislação e a jurisprudência, facilitando o seu entendimento, questionando falhas, levantando e/ou esclarecendo dúvidas - Tanto a doutrina quanto a jurisprudência, por sua vez, devem ser observadas para a elaboração de novas leis. HÍBRIDA

34 CAMPOS DA BASE REFERENCIAL: Conteúdo; Nome; Tamanho; Subdivisões;
Localização; Tabelas para preenchimento; Regras para preenchimento.

35 RUÍDO X SILÊNCIO - Revocação = capacidade de recuperar itens relevantes - Precisão = capacidade de recuperar apenas itens relevantes - Revocação e precisão como estratégias do sistema: . níveis de exaustividade e especificidade permitem maiores ou menores níveis de revocação e precisão . revocação e precisão também como resultado da estratégia de busca adotada - Cálculos: . precisão: . revocação: C = 8/ C = 8/15 B = 12/ B = 12/15 A = 15/ A = 15/15

36 CURSO DE INDEXAÇÃO CURSO DE INDEXAÇÃO
O INDEXADOR leitura interpretativa redação e síntese; conhecimento área; recuperação informação; necessidades usuários; técnica de indexação; imparcialidade.

37 PROCESSO DE TRATAMENTO DA INFORMAÇÃO
DESCRIÇÃO identificação do documento objetividade INDEXAÇÃO identificação e representação do assunto do documento subjetividade

38 INDEXAÇÃO Identificação/tradução conteúdo documentos FUNÇÃO:
Localização da Informação Legislação: Facilitar a compreensão.

39 ESFORÇO ENTRADA SAÍDA RELAÇÃO INVERSA
Interrelação entre os componentes da documentação jurídica - A legislação estabelece os princípios normativos gerais - A jurisprudência é o resultado da aplicação da legislação aos casos concretos, observadas decisões anteriores sobre o tema e a doutrina sobre o assunto. Através da interpretação jurisprudencial, pode-se chegar ao estabelecimento de novos princípios normativos - A doutrina analisa a legislação e a jurisprudência, facilitando o seu entendimento, questionando falhas, levantando e/ou esclarecendo dúvidas - Tanto a doutrina quanto a jurisprudência, por sua vez, devem ser observadas para a elaboração de novas leis. RELAÇÃO INVERSA

40 POLÍTICA DE INDEXAÇÃO gradual; padronização; melhor forma de indexar;
políticas geral e específica; registrada no manual; reduz dúvidas e divergência; facilita o treinamento.

41 ETAPAS DA INDEXAÇÃO COMPREENSÃO DO CONTEÚDO
IDENTIFICAÇÃO DOS CONCEITOS SELEÇÃO DOS CONCEITOS TRADUÇÃO DO CONTEÚDO

42 COMPREENSÃO DO CONTEÚDO
visão geral do assunto; leitura atenta, detalhada e completa do documento; ementa nem sempre representativa do conteúdo; consulta a documentos anteriores para compreensão de remissões; legislação: verificação de alterações, regulamentações ou revogações.

43 IDENTIFICAÇÃO DE CONCEITOS
palavras, expressões ou frases que representem os conceitos considerados significativos no documento; não preocupação prévia com o número de conceitos ou com a existência de termos na linguagem de indexação; não transcrição de palavras; não interpretação ou pressuposição de informações. - palavra: linguagem natural, texto livre, significante - conceito: idéia, tema, significado (várias palavras para expressão de um mesmo conceito) - termo de indexação: parte de vocabulário controlado para expressão inequívoca de conceitos - não preocupação com o número de conceitos, desde que sejam significativos para a compreensão do conteúdo do documento - a noção do que é significativo depende das características de cada sistema - anotação em rascunho ou formulário próprio - a seleção e a tradução dos conceitos consistem etapas posteriores, que não devem interferir na identificação (pressuposições podem levar à perda de informações relevantes) - indexador deve procurar não simplesmente transcrever palavras do texto, mas compreender o sentido (às vezes, a terminologia do texto não é a mais clara ou a utilizada correntemente) - indexador deve se ater ao texto (perigo adicional no caso de especialistas no assunto)

44 SELEÇÃO DE CONCEITOS critério: valor de um conceito para a expressão e recuperação da informação, com base no interesse dos seus usuários; características da indexação: grau de exaustividade e a especificidade dos termos selecionados. - Sistemas manuais apresentam limitação na geração de entradas para um mesmo documento (custo de duplicação e armazenamento de fichas)

45 POLÍTICA DE INDEXAÇÃO ESPECIFICIDADE EXAUSTIVIDADE
Grau de precisão com que o termo define determinado conceito do documento. EXAUSTIVIDADE Número de conceitos representados pelos termos atribuídos a um documento.

46 TRADUÇÃO DO CONTEÚDO Vocabulário do sistema;
Linguagem natural x linguagem controlada; Critério de economia de linguagem; Conceito implícito. - Desenvolvimento de sistemas de recuperação textual tem levado a um questionamento da necessidade de controle do vocabulário . discussão dos aspectos positivos e negativos (LN x LI) . implicações da escolha para a indexação e recuperação de informações

47 RESUMO ESTRUTURADO forma sucinta e uniforme de expressar o assunto do documento; adoção da ordem direta da língua; sentença(s) com descritores separados por vírgula; não repetição de descritores e especificadores na mesma sentença; sentenças específicas para temas distintos.

48 RESUMO ESTRUTURADO aspectos positivos:
contextualização dos assuntos tratados no documento; maior compreensão do conteúdo; avaliação prévia pelo usuário; maior precisão na recuperação; diminuição de associações falsas; maior padronização da indexação; adoção de modelos preestabelecidos.

49 RESUMO ESTRUTURADO aspectos negativos: alternativas:
repetição de termos de indexação; tendência a excesso nos níveis de especificidade/exaustividade. alternativas: classificação pelo assunto geral (catálogo); simplificação da indexação em função da disponibilidade do texto integral.

50 LINGUAGEM NATURAL SINOMÍMIA: palavras diferentes, mas com o mesmo sentido; POLISSEMIA: mesma palavra com diferente significado. CONTEXTO: significado determinado pelo contexto.

51 LINGUAGENS DE INDEXAÇÃO
conjunto de termos e/ou símbolos usados para indicação de assuntos constantes nos documentos. tipos de linguagens: thesaurus, listas de cabeçalhos, sistemas de classificação composição: vocabulário + sintaxe

52 DESCRITOR descreve o conceito contido em um documento;
palavra de valor substantivo e sem homógrafo; simples ou composto.

53 ESPECIFICADOR termo autorizado; substantivo simples;
utilizado para compor indexação; não representa precisão; necessita de associação a descritor.

54 THESAURUS instrumento de controle de linguagem;
conjunto de descritores e especificadores; traz termos autorizados e não autorizados; vocabulário controlado e dinâmico de termos.

55 MODELOS OBJETIVO, RECURSOS HUMANOS, DEMANDA,
SUBSISTEMA, SAÚDE, COMPATIBILIDADE, SERVIÇO DE SAÚDE, NECESSIDADE, COMUNIDADE, TREINAMENTO, (Cópia de palavras, sem exprimir idéias do texto)  TREINAMENTO, RECURSOS HUMANOS, SERVIÇO DE SAÚDE, OBJETIVO, MELHORIA,ATENDIMENTO, DEMANDA, COMUNIDADE. (interpretação e resumo da principal idéia do texto).

56 CATÁLOGO dá entrada ao descritor referente ao assunto genérico da norma; pode apresentar entrada principal e secundárias; a ordem de citação deve ser do geral para o específico; pode apresentar mais de uma entrada principal.

57 REGRAS DE PREENCHIMENTO DO CATÁLOGO
Dá entrada ao assunto genérico. Pode ser subdividido: entrada principal; até duas subdivisões na horizontal (entradas secundárias). Ordem de citação: do assunto geral para o específico.

58 REGRAS DE PREENCHIMENTO DO CATÁLOGO
Entradas autônomas: quando tratar de mais de um assunto genérico; quando não houver vinculação hierárquica; cada entrada deve ser colocada em linhas separadas.

59 REGRAS DE PREENCHIMENTO DO CATÁLOGO
Normas que tratam de órgãos: o catálogo será sempre o nome do órgão; nomes de unidades administrativas não são entrada para catálogo: ÓRGÃO, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. Normas de assunto genérico: ainda que citem o nome do órgão o catálogo será o assunto: MEIO AMBIENTE.

60 DESCRIÇÃO DO ASSUNTO Exaustividade x especificidade
INDEXAÇÃO Assuntos específicos. CATÁLOGO Assunto geral.

61 VIDE Sinal ou anotação para que se dê atenção a respeito de certo fato que se encontra em outro local; Referência à norma posterior que se relaciona com a norma em questão.

62 RELAÇÕES EXPRESSAS VIGÊNCIA ASSUNTO
Quando houver alteração ou revogação total ou parcial. ASSUNTO Matéria correlata ou regulamentadora.

63 VIDE relações existentes entre as normas legais do universo jurídico (vigência ou assunto); para cada tipo de relação um comentário. CADEIA DE VIDES: é formada pela norma original e as subseqüentes que a alteram.

64 ÍNDICE forma complementar da indexação para normas relevantes e complexas; assuntos ordenados alfabeticamente; cada entrada do índice remete para os artigos correspondentes da norma; geralmente usados em publicações ou bases de dados automatizadas (Constituição Estadual, Regimento Interno e Código de Saúde).

65 CONSOLIDAÇÃO Reunião em um só corpo de todas as normas alteradoras/revogadoras da norma em questão; atualização do texto de normas; possibilita maior compreensão do conteúdo da norma.

66 CONTATOS Telefone: (031) 2108-7668 Fax: (031) 2108-7673


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