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Administração de Pessoal
Aula 2 Rafael Altafin Galli
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Conteúdo Programático
Jornada de Trabalho e controle de frequência; Intervalo intrajornada; Intervalo entre jornada; Descansos diferenciados; Trabalho noturno; Descanso semanal remunerado; Horas extras.
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Jornada de Trabalho Conceito Tempo à disposição do empregador.
Constituição Federal (artigo 7): 8 horas diárias e 44 semanais 6 horas com turnos ininterruptos de revezamento; Compensação de jornada; CCT;
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Jornada de Trabalho Controle de Frequência Dos cartões de ponto:
mais de 10 funcionários (obrigatório); manuais, mecânicos ou eletrônicos; súmula 366 do TST; ônus da prova; “horários britânicos”.
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Da jornada de trabalho JORNADA DE TRABALHO BRITÂNICA – são imprestáveis como prova documental da jornada do trabalhador os cartões de ponto que consignam a jornada britânica, ou seja, sem qualquer variação nos horários de entrada, saída e intervalo, posto que evidenciam manipulação. (TRT 15ª R. Ac /97. 4ª T. – Rel. Juíza Leide Mengatti – DOESP )
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Jornada de Trabalho Período de descanso Intervalo intrajornada:
4 a 6 horas: 15 minutos; 8 horas diárias: 1 a 2 horas; Supressão do intervalo. Intervalo entre jornada: 11 horas.
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Jurisprudência Orientação Jurisprudencial n. 342 da SDI do TST: “[...] É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma pública (art. 71 da CLT e art. 7, XXII, da CF/88), infenso à negociação coletiva”. (CLT)
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Jurisprudência “Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Invalidade. O intervalo intrajornada concedido a menor (40 minutos, em jornada de 8 horas), gera o direito, para o empregado, à remuneração, como extra, da hora integral. Trata-se de norma de natureza tutelar, objetivando preservar a saúde e a segurança do trabalhador.” (TST-SDI-1-E.RR /2000 – Rel. Min. Cristina Irigoyen Peduzzi – DJ de )
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Jornada de Trabalho Descansos diferenciados Mecanografia:
A cada 90 minutos: 10 minutos de intervalo; Quadro de horário: Organizado; Visível; Fixado no registro dos funcionários.
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Vídeo Atado por promessas – A escravidão contemporânea no Brasil
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Jornada de Trabalho Trabalho Noturno Empregado urbano 22h00 às 05h00
52min30s Adicional de 20% Empregado rural 21h00 às 05h00 (agricultura) 20h00 às 04h00 (pecuária) 60min - Adicional de 25% Prorrogação
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Jornada de Trabalho Descanso semanal remunerado 24 horas consecutivas;
Preferencialmente aos domingos Exceções: Comerciários - (1 domingo ao mês) Remuneração Não cumprimento: pagamento em dobro.
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Jornada de Trabalho Horas Extras 2 horas; adicional – 50%;
comissionista puro – súmula 340 do TST; por escrito / negociação coletiva; proibido: menores de 18 anos; atividades insalubres e perigosas. Exceções: atividades externas; cargo de confiança.
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Jornada de Trabalho Prorrogação por motivo de força maior:
acontecimento inevitável em relação à vontade do empregador; não há limite (menor de 18 anos – 12h); adicional – 50%; desnecessário fazer acordo; cabível a todos os empregados.
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Jornada de Trabalho Prorrogação para conclusão de serviços inadiáveis:
máximo 12 horas; adicional – 50%; desnecessário fazer acordos; comunicação ao MT; exceções: menores e aprendizes.
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Jornada de Trabalho Prorrogação ilegal da jornada:
multa administrativa (MT); horas extras; rescisão indireta.
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Referências MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. São Paulo: Atlas, 2014. NASCIMENTO, Amauri Mascado do. Iniciação do Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2013. SÜSSEKIND, Arnaldo. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: Renovar, 2013.
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Administração de Pessoal
Atividade 2 Rafael Altafin Galli
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Assinale a alternativa incorreta.
O adicional noturno também será devido quando houver a prorrogação da jornada noturna. É válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a redução do intervalo intrajornada. O intervalo interjornada é de 11 horas consecutivas. Salvo exceções, a hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos.
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Quais são os empregados excluídos da regra referente ao pagamento de horas extras?
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