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LEGISLAÇÃO sobre PERÍCIA CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL  CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL  surgimento da PERÍCIA, pelo Decreto-lei nº 1.608 de 1939, sendo alterado.

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1 LEGISLAÇÃO sobre PERÍCIA CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL  CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL  surgimento da PERÍCIA, pelo Decreto-lei nº 1.608 de 1939, sendo alterado posteriormente pelas Leis nº 5.869 e 5.925 de 1973; Lei nº 7.270 de 1984; Lei nº 8.455 de 1992. CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE  CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE  institucionalização da PERÍCIA CONTÁBIL no Brasil, pelo Decreto-Lei nº 9.295, de 27.05.1946. NORMAS E PROCEDIMENTOS DE PERÍCIA JUDICIAL  NORMAS E PROCEDIMENTOS DE PERÍCIA JUDICIAL *28 NPPJ  26.08.1970, pela APJESP Associação dos Peritos Judiciais do Est.de São Paulo. 2

2 LEGISLAÇÃO sobre PERÍCIA ARBITRAGEM  LEI nº 9307 *entrou em vigor no dia 24.11.1996  ARBITRAGEM  LEI nº 9307 *entrou em vigor no dia 24.11.1996  CODIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL  Resolução CFC nº 803, de 10.10.1996  1992 - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE  NBC T-13 e P-2, reformuladas em 21.10.1999 pelas Resoluções CFC nº 857 e 858  LEI DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS  LEI nº 11.101, de 09.02.2005

3 NORMA TÉCNICA NBC T-13 13.1 – CONCEITUAÇÃO E OBJETIVOS: limites, competência, nomeação do perito e dos assistentes 13.2 – PLANEJAMENTO: estudo sobre o caso, considerar o cumprimento do prazo para o laudo 13.3 – EXECUÇÃO: realização do trabalho pericial 13.4 – PROCEDIMENTOS: utilização das técnicas 13.5-LAUDO PERICIAL CONTÁBIL: peça escrita pelo perito-contador, relatando os fatos acontecidos 13.6– PARECER PERICIAL: peça escrita pelo perito -assistente (das partes) sobre o conteúdo do laudo

4 NORMA PROFISSIONAL NBC P-2 2.1 - CONCEITO: quem pode exercer a função 2.2 – COMPETÊNCIA TÉCNICO-PROFISSIONAL 2.3 – INDEPENDÊNCIA: evitar interferências 2.4 – IMPEDIMENTO: situações a se declarar 2.5 – HONORÁRIOS: orçamento e depósito prévio 2.6 – SIGILO: não divulgar resultados a terceiros 2.7 – RESPONSABILIDADE-ZÊLO: prazos, seriedade 2.8 – TRABALHO DE ESPECIALISTA: como utilizar 2.9 –EDUCAÇÃO CONTINUADA: atualizar, participar


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